Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7131.1508.1502

1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Administrativo. Responsabilidade civil. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. Tese não rebatida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 1º, 2º, 7º e 9º da Lei 9.432/1997; 27, IV, da Lei 10.233/2001; 447 e 450 do Código Civil; 130, 400, II, 461 e 461-A do CPC/1973; 5º, III a V, e 1.011 do CPC/2015, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ressalte-se que a recorrente não apontou violação ao CPC, art. 1.022, o que seria indispensável para análise de uma possível omissão no julgado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa das referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. No mesmo sentido, os enunciados sumulares 211 do STJ e 356 do STF. ... ()

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