Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9002.0800

1 - TST Benefício da justiça gratuita.

«Segundo a Súmula 463/TST, I (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Constata-se dos autos a declaração de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2011, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()

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