Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5010.7000

1 - TST Indenização por danos materiais. Despesas futuras com tratamento.

«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de despesas médicas ao fundamento de que não há provas de que a reclamante necessita de tratamento médico e/ou medicamentoso para a recuperação de sua capacidade laborativa integral. Registrou que a reclamante não comprovou gastos com os tratamentos médicos em razão dos problemas de saúde que tiveram o trabalho como concausa. Em se tratando de despesas de tratamento passadas não comprovadas à época do ajuizamento da ação, tem-se que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do CLT, art. 818, pelo que a decisão se mostra correta nesse ponto. Entretanto, em relação às despesas futuras, não há como a parte provar prejuízos materiais ainda não ocorridos à época do ajuizamento da reclamação trabalhista, ou que ainda não ocorreram até a presente fase recursal. O fato de o perito não haver consignado a necessidade de tratamento para recuperação das doenças da reclamante, ao contrário do registrado pelo TRT, não leva à conclusão necessária de que inexistirá qualquer despesa de futura decorrente das doenças laborais. E tais despesas, nos termos do CCB/2002, art. 949, são de responsabilidade do ofensor até a convalescença do ofendido. Nesse contexto, até a recuperação plena da reclamante, a discussão da matéria pode ficar para a liquidação por artigos, conforme CPC, art. 475-E, 1973. Esclareça-se, ainda, que, nos termos do CPC, art. 471, I, 1973 (CPC/2015, art. 505, I), em se tratando de relação jurídica continuativa, a modificação no estado de fato ou de direito pode ser objeto de revisão perante o órgão jurisdicional competente. Portanto, considerando a existência de nexo de concausa, assim como o disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 944, tem-se que 50% (cinquenta por cento) das despesas médicas futuras devidamente comprovadas pelo reclamante perante a Vara do Trabalho de origem devem ser suportadas pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF