Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0001.6600

1 - TRT3 Rescisão indireta. Prestação de serviço. Continuidade. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento de obrigações contratuais trabalhistas. Opção de permanecer no serviço até decisão final do processo. Dispensa no curso da ação.

«Dispõe o CLT, art. 483 que «nas hipóteses das letras «d e «g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. Se o empregado, ao ajuizar ação trabalhista postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho, faz a opção de permanecer no serviço até o final do processo, como lhe faculta o referido dispositivo, o ato da reclamada que dispensa o empregado antes do término da demanda impõe o reconhecimento da extinção do vínculo de emprego na modalidade de dispensa imotivada.... ()

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