Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9002.6400

1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«1. Esta Subseção Especializada, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo E-ED-RR- 2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. 2. In casu, o acórdão turmário deu provimento aos recursos de revista patronais, para declarando a licitude da terceirização havida, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, ao fundamento de que era lícita a terceirização do serviço de call center. 3. Por conseguinte, os presentes embargos merecem provimento, no sentido de declarar a ilicitude da terceirização e, consequentemente, reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a Telemar S.A. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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