Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Hermenêutica. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade às sentenças sobre correção monetária do FGTS. CPC/1973, art. 744.
«O dispositivo, todavia, pode ser invocado para inibir o cumprimento de sentenças executivas «lato sensu, às quais tem aplicação subsidiária por força do CPC/1973, art. 744. À luz dessas premissas, não se comportam no âmbito normativo do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI).... ()
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