Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7450.9800

1 - TRT2 Execução. Depósito bancário judicial. Diferença de juros mortórios. Direito do credor. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Lei 6.830/80, art. 9º, I e § 4º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. CPC/1973, art. 655.

«O depósito bancário efetuado à disposição do juízo e remunerado tão-somente à razão de 0,5% (meio por cento), com prosseguimento do embate entre as partes, não faz cessar automaticamente a responsabilidade do executado pela diferença dos juros moratórios trabalhistas, devidos à base de 1% (um por cento) ao mês conforme o Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Impossível aplicar-se o art. 9º inc. I, § 4º, da Lei 6.830/80, por não se tratar de norma trabalhista específica e ainda, por ser anterior à edição da Lei 8.177/91, aí incidindo a regra do LICCB, art. 2º, § 1º. De mais a mais, não se pode distinguir entre a penhora emdinheiro e a penhora em bens, tornando aquela, - que goza de preferência legal (CPC, art. 655), prejudicial ao credor. Com efeito, se ao invés de ter depositado em dinheiro a executada houvesse garantido o juízo com final da demanda os juros de mora incidiriam à razão de 1% ao mês, até à ocasião do pagamento. Portanto, não há porque ser diferente no caso de depósito judicial em dinheiro. Agravo de petição a que se dá provimento a fim de deferir o prosseguimento da execução pela diferença dejuros, até satisfação integral do crédito. Inteligência que se extrai da Lei 8.177/91. ... ()

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