Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Locação. Tutela antecipatória. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 8.245/91, art. 79.
«... Logo e por força da norma de extensão do Lei 8.245/1991, art. 79, possível a aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 273, à Lei do Inquilinato, de modo a possibilitar a antecipação da tutela na ação de despejo. Em comentários que faz a respeito da possibilidade de concessão da tutela antecipada nas ações locatícias típicas, o il. autor LUIZ FUX, hoje Min. do Superior Tribunal de Justiça, assinala, especificamente, a hipótese da tutela no despejo em que se sustenta como «causa petendi a cessão da locação para exploração de atividade nociva aos bons costumes ou que implique atividade nociva para o imóvel. E acrescenta «a simples modificação subjetiva do vínculo é severamente punida pela lei ao considerar grave infração a cessão, empréstimo ou sublocação não consentidas por escrito pelo locador. A hipótese aventada é mais grave ainda. O locatário desvirtua a finalidade da locação, instalando vg uma casa de jogos ou de tolerância no imóvel residencial do locador ou explorando vg uma cozinha industrial com a utilização de bujões que submetem a grave risco a própria integridade do imóvel e de seus vizinhos (Tutela Antecipada e Locações, 2ª ed. ed. Destaque, p. 135). Neste sentido há precedentes desta col. 5ª Câmara: «Admite-se a concessão de tutela antecipada de despejo de imóvel locado, mesmo sem previsão específica da hipótese na Lei de Locações, quando presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, que se aplica subsidiariamente à Lei Inquilinária. Agravo provido para conceder a antecipação de tutela e decretar-se o despejo do sublocatário infrator do contrato e da cláusula de exclusividade (AI 760.426-0/4 - rel. Juiz PEREIRA CALÇAS). ... (Juiz S. Oscar Feltrin).... ()
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