Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 79

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Locação. Hermenêutica. Lei 8.245/1991. Omissão. Aplicação do Código Civil e do Código de Processo Civil
Art. 79

- No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.

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