Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7369.0000

1 - TRT2 Mandado de segurança. Execução. Penhora. Pedido de expedição de ofícios para a Receita Federal. Determinação para que o requerente diligencie junto ao DETRAN. Segurança concedida para que o pedido seja apreciado como requerido. CPC/1973, arts. 339, 341, 399, 612 e 655.

«... Razão lhe assiste. Isto porque lícito seu requerimento de expedição de ofício ao Banco Central, sendo certo que tal procedimento é legítimo com relação a todas as instituições públicas, a teor do que dispõem os arts. 339, 341 e 399 do CPC/1973, por ele invocados. Como bem ponderado pela D. Representante do Ministério Público do Trabalho, em seu parecer exarado a fls. 119/120, a não apreciação do pedido do impetrante na forma pleiteada «não se justifica e dificulta o exercício do direito do reclamante, ora impetrante, de obter a satisfação de seu crédito, que é o escopo maior da execução. Cumpre ressaltar que a execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 612) e a disposição contida no CPC/1973, art. 655 prioriza a penhora em dinheiro. Ademais, a nomeação de bens à penhora não é providência exclusiva das partes, sendo permitido, também, ao magistrado determinar diligências com o fim específico de dirigir e nortear a execução visando localização de bens que garantam a efetiva satisfação do crédito do exeqüente, mormente considerando a impossibilidade de a parte obter, diretamente, junto ao Banco Central, informações sobre a existência de contas bancárias nas diversas instituições do sistema financeiro. Segurança que se concede. ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total