Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Ocupação do cargo de gerente por vários anos. Reversão ao cargo antigo. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao recebimento da gratificação. CLT, arts. 468, parágrafo único e 499. Exegese.
«... O cargo efetivo do reclamante era escriturário e assim permaneceu enquanto esteve afastado ocupando o cargo de gerente. A reversão ao cargo efetivo não constitui alteração unilateral das condições do contrato, segundo é expresso o § único do CLT, art. 468, nem gera direito à incorporação da gratificação de função ao salário. A lei não prevê nenhuma vantagem adicional ao empregado. O fundamento, utilizado na sentença, de que o reclamante ocupou o cargo «durante anos a fio (no caso, 15 anos) e por isso adquiriu o direito de continuar recebendo a gratificação de gerente, mesmo retornando à função de escriturário, data venia, não tem amparo legal. O CLT, art. 499 é expresso em dizer que «não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança, tendo o empregado apenas o direito de «reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado. Pela leitura do referido artigo conclui-se que o tempo no cargo é um fator irrelevante para a lei. (...). O reclamante não tem o direito legal de continuar recebendo a gratificação de função. A norma interna do banco previa uma incorporação compensatória de 50% do valor e isso foi feito pela recorrente. A condenação ao pagamento dos restantes 50% importou em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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