1 - TRT2 Relação de emprego. Falso autônomo. «Capitis diminutio. CLT, art. 3º.
«A manutenção de empregado na condição de falso autônomo, além de representar clara «capitis diminutio, chega a atentar contra a dignidade da pessoa humana, quando se vê que e nem é dado ao trabalhador ficar doente e tratar-se convenientemente sem prejuízo de seu sustento, pois não resta dúvida sobre quem acabou pagando o salário da colega que substituiu a reclamante quando de seu afastamento.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).