Jurisprudência Selecionada
1 - STF Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Reajuste. Precedente do STF. Súmula 260/TFR. Lei 8.213/91, art. 41, II. CF/88, arts. 194, IV e 201, § 2º e 202, «caput.
«Esta 1ª Turma, do STF, ao julgar o RE 231.412, que tratava de hipótese análoga à presente, decidiu que o Lei 8.213/1991, art. 41, II (posteriormente revogado pela Lei 8.542/92) , ao determinar que os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC, não infringiu o disposto nos arts. 194, IV e 201, § 2º da CF/88, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real, porquanto, se na fixação da renda mensal inicial já se leva em conta o valor atualizado da média dos 36 últimos salários de contribuição (CF/88, art. 202, «caput), não há justificativa para que se continue a aplicar o critério previsto na Súmula 260/TFR (extinto) («no 1º reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()
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