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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.8100

1 - TST Indenização por dano moral e material. Prescrição aplicável. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão (violação ao CF/88, art. 7º, XXIX e divergência jurisprudencial).


«Aplica-se a prescrição trabalhista às reclamações trabalhistas ajuizadas após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, nas quais se discute direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca da lesão ocorreu com a aposentadoria por invalidez, sendo este o marco inicial de contagem do prazo prescricional, consoante entendimento atualmente adotado pela jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.0300

2 - TRT3 Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4100

3 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 151.6041.2840.4771

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Adota-se entendimento prevalecente na Turma no sentido de que, sem embargo de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo daprescrição intercorrenteseria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade àprescrição intercorrentedos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 247.1416.9627.7483

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica . Transcendência jurídica reconhecida. Ressalvado posicionamento pessoal do relator, adota-se entendimento da maioria da Turma no sentido de que, apesar de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo daprescrição intercorrenteseria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade àprescrição intercorrentedos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 780.1646.5209.0481

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Adota-se entendimento prevalecente na Turma no sentido de que, sem embargo de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo daprescrição intercorrenteseria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade àprescrição intercorrentedos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 511.6205.7368.8973

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Adota-se entendimento prevalecente na Turma no sentido de que, sem embargo de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo daprescrição intercorrenteseria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade àprescrição intercorrentedos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 392.1771.5971.3733

8 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante o entendimento desta Corte Superior, a expressão «reclamação trabalhista, constante do § 3º do CLT, art. 11, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta esteira, o ajuizamento de protesto judicial deve ser considerado como causa interruptiva dos prazos prescricionais, bienal e quinquenal, quando idênticos os pedidos, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, restando aplicável a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 731.4213.9394.0918

9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT decidiu conforme ao entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a expressão «reclamação trabalhista, constante do § 3º do CLT, art. 11, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta esteira, o ajuizamento de protesto judicial deve ser considerado como causa interruptiva dos prazos prescricionais, tanto bienal quanto quinquenal, quando idênticos os pedidos, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, nos termos da jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 437.6768.1963.1736

10 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.) EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - PANDEMIA - COVID-19 - SUSPENSÃO DO PRAZO - LEI 14.010/2020 - APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A decisão agravada afastou a prescrição da pretensão, considerando o cumprimento do aviso prévio e a suspensão da contagem do prazo prescricional prevista pela Lei 14.010/2020, art. 3º, aplicável aos processos trabalhistas, conforme jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 698.0421.8259.2949

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1 DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. A Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST dispõe que « o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. 3. In casu, o debate jurídico que emerge da presente causa diz respeito à declaração de interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial. 4. Ocorre que, não obstante a CLT, a partir da vigência da Lei 13.467/17, tenha previsto que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, tem-se entendido que a expressão «reclamação trabalhista deve ser interpretada lato sensu, ou seja, como qualquer espécie de ação destinada a tutelar direitos e obrigações no âmbito das relações trabalhistas, de forma que o ajuizamento de ação de protesto judicial continua a ser considerado como causa interruptiva da prescrição. 5. Reforça tal convicção o fato do relatório do Relator da reforma trabalhista, Dep. Rogério Marinho, não apontar para a intenção de excluir o protesto judicial, mas, pelo contrário, inserir no texto do CLT, art. 11 verbetes sumulados do TST, verbis : « As alterações promovidas no art. 11 são para alçar ao nível de lei ordinária as ideias contidas nas Súmula 268/TST e Súmula 294/TST, para que, desse modo, seja dada efetividade ao, XXIX da CF/88, art. 7º, permitindo-se que o prazo prescricional de cinco anos se dê ainda na vigência do contrato «. Ademais, a ênfase no § 3º do art. 11 não é para que apenas a reclamação trabalhista possa interromper a prescrição, mas, no complemento do dispositivo, que esclarece: « mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. 6. Sendo assim, a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST não foi superada pela nova legislação, de forma que, demonstrada sua contrariedade, reconhece-se a transcendência política da causa. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 991.9729.2703.6550

12 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da prescrição intercorrente aos processos trabalhistas iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017. Observa-se, no caso em análise, que a execução foi iniciada anteriormente à Lei 13.467/2017 e o exequente foi citado sob a égide da nova Lei para prover os meios necessários ao prosseguimento da execução, permanecendo inerte por período superior a dois anos. Todavia, o entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a prescrição intercorrente não se aplica aos processos trabalhistas em que o título executivo tenha sido constituído anteriormente a vigência da Lei 13.467/2017. Não há, portanto, violação direta à CF/88. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.1100

13 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Justiça do Trabalhista. Descabimento. Súmula 114/TST. CLT, art. 878. Lei 6.830/80, art. 40.


«O decidido pelo juízo «a quo não se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica da mais alta Corte Trabalhista, prevista na Súmula 114/TST, que assim dispõe: «PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente..... ()

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Doc. LEGJUR 210.0654.4593.5156

14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. FIM DO CONTRATO DE TRABALHO (29.JUL.2014,) E A APRESENTAÇÃO DOS PROTESTOS PELO SINDICATO EM MARÇO E NOVEMBRO DE 2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei 13.467/17, que inseriu o CLT, art. 11, § 3º, com a seguinte redação: « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista . 2. Este Tribunal Superior, em interpretação sistemática ao novel dispositivo celetista, entende que a expressão «reclamação trabalhista abrange toda e qualquer ação judicial que vise tutelar os direitos advindos das relações trabalhistas. 3. Logo, o protesto judicial ajuizado pelo sindicato autor, ainda que em momento posterior à vigência da Lei 13.467/17, tem o condão de interromper os prazos prescricionais (bienal e quinquenal). 4. Entretanto, conforme consignado no acórdão recorrido, os protestos sindicais não beneficiam a autora porque transcorrida a prescrição bienal entre o fim do contrato de trabalho (29.jul.2014, TRCT, ID. b4ec6e4) e a apresentação dos protestos pelo sindicato em março e novembro de 2017. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.4600

15 - TRT2 Prescrição intercorrente prescrição intercorrente. Inaplicável na justiça do trabalho. O entendimento cristalizado pela jurisprudência na Súmula 114 do c. TST é no sentido de ser inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente. Essa posição deve prevalecer sobre a Súmula 327 do e. STF, posto que se harmoniza mais com a natureza especial da própria legislação trabalhista. O CLT, art. 878 dispõe que «a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio Juiz ou presidente ou tribunal competente. Tal disposição normativa revela a extrema relevância conferida pelo legislador à fase de execução, tanto que foi possibilitado a qualquer interessado, bem como autorizado ao próprio juiz, de oficio, que promovam a execução do título judicial. Ou seja, o legislador conferiu interesse público ao procedimento executório. O CLT, art. 765 concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo rápido andamento dos processos, inclusive determinando a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas trabalhistas. A execução trabalhista não é uma ação propriamente dita, mas uma fase imediatamente posterior ao rito de conhecimento. Desta forma, não se sujeita aos mesmos limites temporais daquele no que tange à prescrição. Até porque na fase de execução não existe mais controvérsia sobre as pretensões do autor; o direito está cristalizado sobre uma decisão transitada em julgado, e a partir deste instante o interesse no término do processo passa a ser do próprio estado (CLT, art. 878). É o que se depreende também do disposto no «caput do Lei 6.830/1980, art. 40, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, o qual dispõe que não corre prescrição enquanto não for localizado o devedor, devendo ser suspenso o curso da execução. Assim, considerando que a execução trabalhista pode ser impulsionada de ofício, bem como os termos da Súmula 114/TST, inadmissível a prescrição intercorrente nesta justiça especializada

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.4800

16 - TST Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional consignou que a empresa só alegou a prescrição em sede de embargos de declaração, não tendo feito em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta c. Corte. Decisão que se alinha com a jurisprudência atual desta Corte Trabalhista. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.0500

17 - TRT3 Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.


«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 290.3586.4245.3728

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.015/2014 E 13.467/2017 PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial (E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). A decisão agravada ampara-se na iterativa jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Constata-se da minuta do agravo de instrumento que o agravante, não devolveu a discussão relativa ao tema - correção monetária. Assim, diante da necessidade de observância do princípio da preclusão, bem como da delimitação recursal, afigura-se juridicamente inviável o exame da referida matéria em sede agravo. Precedente. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.7500

19 - TST Recurso de revista. Rurícola. Prescrição quinquenal. Reclamação trabalhista ajuizada após o decurso de cinco anos da publicação da emenda constitucional 28/2000.


«A reclamação trabalhista foi ajuizada em 18/7/2005, isto é, fora do prazo de cinco anos da publicação da Emenda Constitucional 28/2000. Decisão recorrida que destoa da jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I do TST e viola o CF/88, art. 7.º, XXIX. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.7400

20 - TST Recurso de revista. Prescrição. Marco inicial. Protesto judicial interruptivo.


«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo o marco inicial para a contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, e não a propositura da reclamação trabalhista, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.7000

21 - TST Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.4900

22 - TST Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.


«Na esfera trabalhista, o instituto da prescrição é regulado pelo CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Esse dispositivo trata da prescrição para os trabalhadores proporem em Juízo pretensões de cunho trabalhista, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente, pois tanto a prescrição quinquenal quanto a bienal previstas nesse dispositivo foram instituídas para serem contadas, respectivamente, no curso do contrato de trabalho e até o limite de dois anos após a sua extinção. Assim, o acórdão regional, em que se aplicou a prescrição bienal intercorrente no curso da execução trabalhista, além de dissentir da jurisprudência uniforme desta Corte (Súmula 114), incorreu em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.4480.4927.0363

23 - TJSP Ação de cobrança - Sociedade - Retirada das partes - Verbas trabalhistas pagas exclusivamente pela autora, por força de desconsideração da personalidade jurídica - Sub-rogação no crédito trabalhista, incidente o art. 346, III do CC/2002 - Conservação do mesmo prazo extintivo do crédito original, dada a transferência ao novo credor (sub-rogado) de todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo - Ausência de modificação da natureza da obrigação, assumida a titularidade do direito a uma mesma prestação fungível - Incidência do mesmo prazo prescricional da pretensão originária - Jurisprudência - Prescrição consumada - Extinção com resolução do mérito fundada no art. 487, II do CPC/2015 - Ônus sucumbenciais invertidos - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.0600

24 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.


«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 476.7113.3527.0553

25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, reconheceu a transcendência jurídica e negou seguimento ao recurso de revista. Precedentes de Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.5800

26 - TST Recurso de revista. Ação civil pública ajuizada por sindicato. Prescrição. Interrupção. Termo inicial.


«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I, a ação anterior proposta pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional, seja bienal ou quinquenal a prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.0600

27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Lesão posterior à emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Decisão regional em consonância com a notória e iterativa jurisprudência do e. TST. Incidência da Súmula 333/TST/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Desprovimento.


«A jurisprudência do TST é no sentido de que a prescrição aplicável, em hipóteses de doença ocupacional, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, considerando que a ciência inequívoca da lesão se deu em 20/09/2007, já sob a égide da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição é a trabalhista, estando a pretensão fulminada, considerando o ajuizamento da ação apenas no ano de 2013, mais de cinco anos após o início da fluência do prazo prescricional. Assim, estando a decisão Regional em total consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência do egrégio TST, torna-se prescindível a indicação de ofensa a preceitos legais e constitucionais e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.4200

28 - TRT3 Prescrição intercorrente execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.


«Segundo o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais, deveria ser confirmada a r. decisão, que determinou a suspensão da execução e o início do prazo para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Entretanto, vencido o Relator, prevaleceu o entendimento da Douta Maioria, que deve ser aplicado o entendimento da Súmula 116 do Colendo TST. Sentença reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.6600

29 - TST Prescrição bienal. Interrupção do prazo pelo ajuizamento de demanda anterior. Termo inicial da contagem.


«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço do cômputo do prazo prescricional a partir da data da propositura da primeira demanda trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST c/c o CPC, art. 219, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 487.3989.5520.5270

30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há prescrição ao direito da equiparação salarial em si, mas apenas em relação às verbas devidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que a situação fática tenha ocorrido no período prescrito. Julgados de Turmas e Precedente da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.8200

31 - TST Recurso de revista. Prescrição dano moral. Doença ocupacional. Concausa. Fatos ocorridos após a Emenda Constitucional 45/2004. Prescrição. Regra do CF/88, art. 7º, XXIX.


«1. No que tange ao prazo de prescrição da pretensão à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, se civil ou trabalhista, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a regra de prescrição do Código Civil aplica-se apenas para o caso de lesões decorrentes de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca ocorreu até o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nos demais casos, quais sejam, aqueles em que a referida ciência se deu após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento pacífico desta Corte Superior é o de que se aplica a regra da prescrição trabalhista, prevista no artigo 7º, XXIX, da Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.9000

32 - TST Recurso de revista. Prescrição trintenária. FGTS. Parcelas reconhecidas em outra ação trabalhista.


«O reclamante, em ação anteriormente proposta, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício com a CEEE e o pagamento de parcelas não recebidas, sem, contudo, postular o recolhimento do FGTS, de forma reflexa. Não há violação da coisa julgada, pois, na ação anterior, não foi pleiteado o pagamento do FGTS sobre aquelas parcelas. Somente nesta ação pleiteou o reclamante o recolhimento do FGTS sobre as parcelas deferidas naquela reclamação trabalhista, cuja decisão já transitara em julgado, o que afasta a incidência da Súmula 206/TST, pois esse verbete tem como finalidade impedir a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas e, por isso, inexigíveis. Ora, se as parcelas foram deferidas, não há o risco de se recolher FGTS sobre verbas prescritas. Considerando, pois, que as diferenças do FGTS postuladas no presente feito decorrem do seu não recolhimento sobre parcelas reconhecidas ao reclamante em virtude de decisão judicial proferida em outra ação trabalhista, transitada em julgado, conclui-se pela incidência da prescrição quinquenal, com termo inicial contado a partir de 13/11/2014 (Súmula 362/TST, II, do TST). No caso, a pretensão de diferença de FGTS sobre verbas salariais reconhecidas na reclamação trabalhista 00650.721/92-6 não foi alcançada pela prescrição, porque a presente ação foi ajuizada bem antes dessa data, ou seja, em 26/09/2001, nos termos da Súmula 362/TST (atual redação do item II de referido verbete). Frise-se que tal decisão não diverge do recente entendimento do STF, o qual atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais adotada pela Suprema Corte. Apelo conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 402.8574.7668.1833

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência em formação nesta Corte Superior é sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 791.9757.1483.2669

34 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1.124 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 733.9798.9884.1095

35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica. Transcendência jurídica reconhecida. Ressalvado posicionamento pessoal do relator, adota-se entendimento da maioria da Turma no sentido de que, apesar de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade à prescrição intercorrente dos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.8900

36 - TST Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/04.


«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.0300

37 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Projeção do aviso prévio.


«Nos termos do CLT, art. 487, § 1º e da jurisprudência desta Corte, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.2900

38 - TST Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC/1973, art. 219, § 5º, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Para a hipótese dos autos, extrai-se que a empresa não alegou a prescrição em sua defesa, ante a decretação da revelia, razão pela qual a Corte de origem afastou a prescrição quinquenal pronunciada. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta Corte, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.2200

39 - TST Doença ocupacional. Prescrição.


«1 - Discute nos autos acerca do prazo prescricional a ser observado, se cível ou trabalhista, para o caso de doença ocupacional, sob o enfoque da ciência inequívoca do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.2800

40 - TST Prescrição. Legitimidade da contec. Protesto judicial. Interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Art. 202, parágrafo único, do Código Civil.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.9300

41 - TRT3 Prescrição intercorrente-execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.


«Pelo entendimento da Douta Maioria desta E. Turma, no processo do trabalho a execução pode ser promovida por qualquer interessado ou de ofício, pelo Juiz, como determina o artigo 878 CLT. Como o Juiz pode dar impulso à execução, independentemente da vontade do exeqüente, não pode ser alegada a inércia deste, elemento essencial para caracterizar a prescrição. Prevalece, portanto, o entendimento da Súmula 114 do Colendo TST (É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente). Fica vencido o Relator, que aplicava o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais.... ()

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Doc. LEGJUR 618.9062.8419.8963

42 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. Ressalvado entendimento pessoal do relator, adota-se entendimento da maioria da Turma no sentido de que apesar de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade à prescrição intercorrente dos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2800

43 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição quinquenal. Trabalhador rural. Emenda constitucional 28, de 26 de maio de 2000. Ação ajuizada mais de cinco anos após a vigência da citada emenda.


«A partir de 26/05/2000, por ocasião da promulgação da Emenda Constitucional 28/00, começou a fluir, para os contratos de trabalho vigentes à época, o prazo de prescrição quinquenal para o trabalhador rural pleitear a reparação de todos os direitos trabalhistas violados até então ao longo do contrato, conforme a nova redação dada ao CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST, que dispõe:. Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal-. Na hipótese dos autos, verifica-se que foram celebrados dois contratos de trabalho. O primeiro foi firmado em 25/03/1996 e extinto em 22/11/2005. O reclamante, então, ajuizou a primeira reclamação trabalhista, em 11/05/2006, a qual foi extinta em razão do pedido de desistência do autor, devido à sua recontratação, o qual foi homologado em 10/10/2006. Já o segundo vínculo empregatício teve início em 22/06/2006 e foi rescindido em 19/02/2008, e esta ação foi proposta em 17/03/2008. Vale destacar que, por meio desta segunda ação reclamatória, o autor pretendeu o pagamento de verbas trabalhistas referentes ao primeiro contrato e também em relação ao segundo vínculo e que, na sentença, foi declarada a prescrição quinquenal contada da data do ajuizamento da segunda ação, contra a qual não houve interposição de recurso ordinário pelo reclamante. Diante desses dados fáticos, é possível concluir que ambas as ações foram propostas mais de cinco anos após a promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, incidindo, portanto, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.7800

44 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem. Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST


«1. Inadmissível recurso de revista para impugnar acórdão regional em harmonia com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST sobre a matéria nele veiculada. Absolutamente desnecessário, no caso, o TST exercer a missão precípua que lhe compete de uniformizar a jurisprudência trabalhista. A Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 4º constituem óbices intransponíveis ao conhecimento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.7800

45 - TST Prescrição trabalhista. Herdeiro menor. CCB, art. 169, I. CCB/2002, art. 198. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 440.


«O CCB, art. 169, I, anterior, em vigor à época da propositura da ação, disciplinava que não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 5º do mesmo Diploma (os menores de 16 anos). Esse dispositivo é plenamente aplicável no âmbito trabalhista, como tem reconhecido a jurisprudência do TST. À época do falecimento do ex-empregado da Reclamada, em 27 de agosto de 1999, sua filha herdeira Marcela Machado Junqueira, nascida em 28 de outubro de 1984, tinha 14 anos. Assim, diante da causa impeditiva da prescrição (menoridade - CCB, art. 169, I), a contagem do prazo prescricional não havia se iniciado. Como a ação foi proposta em 18 de fevereiro de 2000, quando a herdeira ainda era menor de 16 anos, não há prescrição a ser decretada relativamente a ela.... ()

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Doc. LEGJUR 588.4919.4918.5265

46 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da possibilidade de uso do protesto judicial para interrupção da prescrição após a vigência da Lei 13.467/2017, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se o protesto judicial permanece capaz de interromper a prescrição, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao CLT, art. 11, § 3º . À luz do art. 202, II, do Código Civil, ( a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...) por protesto) e da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de reconhecer a aplicabilidade do protesto judicial no processo do trabalho, para efeito de interrupção da prescrição. Sabe-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, a redação do CLT, art. 11, § 3º foi alterada, passando a dispor que « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista". Entende-se, contudo, que a nova redação do citado dispositivo não modifica a interpretação desta Corte Superior acerca do tema, de modo que o ajuizamento da ação de protesto judicial prevalece como causa interruptiva da prescrição. Com efeito, a Reforma Trabalhista manteve a aplicação do direito processual civil como fonte subsidiária do direito do trabalho e, nesse aspecto, não se verifica qualquer incompatibilidade que impeça a utilização do protesto interruptivo da prescrição no âmbito desta Justiça Especializada.

Além disso, entende-se que o conceito de reclamação trabalhista, empregado no § 3º do CLT, art. 11, alcança a ação de protesto judicial, ajuizada como meio de resguardar direitos sob a perspectiva das relações juslaborais. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, sob o fundamento de que, diante do disposto no CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, a única forma de interromper a contagem do prazo prescricional seria com o ajuizamento de reclamação trabalhista « stricto sensu «, entendendo incabível para tal fim a ação de protesto judicial ajuizado pela autora. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 223.6394.9781.1089

47 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA QUE O INVOCA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a promoção do protesto interruptivo de prescrição por ente sindical de âmbito confederativo em benefício de toda a categoria profissional, por não possuir natureza contenciosa, não torna o juízo prevento para processar e julgar ação trabalhista que invoca a mencionada causa de interrupção da prescrição. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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Doc. LEGJUR 401.9065.3093.5241

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE . 1 - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho na hipótese de descumprimento de determinação judicial efetuada após a vigência da Lei 13.467/2017 no caso de execução em curso antes da vigência da referida lei. 2 - A tese adotada no acórdão recorrido (trecho transcrito) é a de que «com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11-11-2017, passou a ser plenamente aplicável a prescrição intercorrente, aos processos trabalhistas na fase de execução e que «o prazo para a verificação da prescrição intercorrente deve começar a fluir após a parte exequente deixar de cumprir determinação judicial na fase de execução, desde que tal determinação tenha sido proferida após a entrada em vigor da nova legislação (em 11-11-2017)". O Colegiado explicou que «o exequente foi expressamente intimado em 22-05-2018, para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução sob as penas do CLT, art. 11-A e que «em 18-01-2022, o exequente peticionou requerendo a atualização dos valores da dívida, a penhora dos bens da executada por meio do convênio on line SISBAJUD e pela repetição automática das ordens de bloqueio, requerendo «também a quebra do sigilo bancário da executada (marcador 3, fls. 5-6) e que «após a intimação do despacho para manifestação acerca da prescrição intercorrente, o exequente também peticionou ao marcador 9, fl. 11-12". Destacou que « o fato relevante para o deslinde da controvérsia é a omissão por mais de 02 anos após a intimação do despacho publicado no DOE em 22-05-2018, no qual o exequente foi instado a indicar meios efetivos para dar prosseguimento à execução, sendo que «no presente caso, permaneceu por mais de 2 (dois) anos sem se manifestar nos autos, deixando transcorrer o prazo da prescrição intercorrente sem requerer qualquer providência própria da execução, isto é, de indicar meios para prosseguimento da execução neste interstício". 3 - Fixadas essas premissas, cumpre salientar que esta Corte, por meio da Súmula 114/TST, consolidou o posicionamento de que « É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente «. 4 - Contudo, a partir da Lei 13.467/2017, a CLT passou a prever que « Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos «. 5 - A fim de orientar a aplicação das normas inseridas pela Reforma Trabalhista, foi editada a Instrução Normativa 41 do TST, a qual, em seu art. 2º, preconiza que « O fluxo daprescrição intercorrenteconta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11- A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. 6 - Como se vê, embora em princípio os termos da Instrução Normativa 41 do TST possam induzir à interpretação de que - mesmo em se tratando de execução em curso antes do advento da Reforma Trabalhista - o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Reforma Trabalhista (a exemplo do CLT, art. 11-A que introduziu a aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho). 7 - Adota-se, portanto, a corrente jurisprudencial segundo a qual - mesmo em havendo determinação judicial após 11/11/2017 - é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quanto aos títulos executivos constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Julgados citados. 8 - Nesse contexto, ao manter a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente, o TRT incorreu em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 217.4789.0959.4253

49 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido, com aplicação de multa. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir ser devido o pagamento do intervalo do CLT, art. 384 apenas quando excedidos quinze minutos da jornada normal de trabalho, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o descumprimento da disposição contida no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, razão pela qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária acarreta o pagamento desse período como hora extra, sendo que o referido direito não está condicionado a tempo mínimo de prestação do sobrelabor. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA Nº1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA Nº1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA Nº1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT firmou entendimento sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação ao fundamento de que seria inaplicável ao reclamante alteração posterior promovida por norma coletiva. Nesse sentido, consignou que «a adesão ao PAT ocorreu apenas em 1992, data posterior à admissão da autora, sendo certo que também não há prova de normas coletivas que afastassem a natureza salarial do auxílio-alimentação no momento da contratação da autora . Nesse contexto, conclui que «a alteração posterior impressa sobre a natureza jurídica da parcela não tem o condão de afetar o contrato de trabalho do reclamante, à luz do CLT, art. 468 - nesse sentido, o entendimento reunido em torno da OJ SBDI-1 413 do C. TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.4300

50 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Previsão em norma coletiva de trabalho.


«A jurisprudência desta corte tem considerado meramente parcial a prescrição concernente a parcelas reguladas por negociação coletiva trabalhista. Julgados de Turmas do TST. ... ()

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