1 - TJSP Apelação. Seguro de vida. Cobrança. Ação movida por beneficiária. Alegação de omissão de informação relevante no momento da contratação. Doença preexistente. Perícia médica indireta que constatou que o segurado apresentava doenças preexistentes no momento da contratação do seguro, as quais foram omitidas. Nexo causal entre os males omitidos e a causa mortis. Segurado que faleceu menos de um mês depois da contratação da apólice. Má fé caracterizada. Recusa de indenização justificada. Sentença reformada. Recurso provido
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2 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MORTE DO SEGURADO. EXISTÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE. PESSOA PORTADORA DE HIPERTENSÃO, HIV E OBESIDADE MÓRBIDA. INTENÇÃO DE OMITIR FATOR DE AUMENTO DE RISCO SEGURADO. EXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O ÓBITO. DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. SÚMULA 609/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Se o segurado tinha ciência de doença preexiste, que o levou a óbito, e omitiu a informação da seguradora, é lícita a recusa de cobertura securitária... ()
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3 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Exclusão em virtude de doença preexistente (hipertensão arterial). Descabimento. Nexo causal com a morte do segurado (vitimado por um acidente vascular cerebral) não evidenciado. Quadro hipertensivo sem gravidade que era controlado com medicamentos. Má-fé do segurado não comprovada. Recurso provido para julgar procedente a ação de cobrança.
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4 - TJSP *Ação de obrigação de fazer - Seguro prestamista vinculado a contrato de financiamento de veículo - Morte da segurada - Pretensão à quitação do saldo devedor do financiamento contratado pelo de cujus por meio do pagamento da indenização do seguro - Sentença de improcedência.
Pretensão ao reconhecimento da quitação do saldo devedor de contrato de empréstimo bancário celebrado pelo de cujus por meio do pagamento da indenização do seguro prestamista - Inadmissibilidade - Prova no sentido da existência de doença preexistente não informada pela segurada quando da contratação do seguro - Lícita a recusa da cobertura securitária, por configurada a má-fé da segurada ao omitir-se sobre a doença preexistente que a levou a óbito - Existência de nexo causal entre a doença preexistente e a causa mortis da segurada - Inteligência da Súmula 609/STJ - Precedentes do STJ - Ausência de obrigação de pagamento de indenização securitária - Sentença mantida - Recurso negado. Recurso negado.*(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. Discute-se a responsabilidade civil do empregador pela doença adquirida pelo reclamante. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional consignou que a perda auditiva do trabalhador não era preexistente e que não houve prova quanto ao fornecimento e o uso de equipamento de proteção individual, como protetor auricular tipo concha. Assim, o Tribunal Regional identificou nexo concausal entre enfermidade e trabalho, atribuindo responsabilidade às reclamadas. 2. A pretensão recursal, portanto, possui contornos fático probatórios, inalteráveis nesta instância extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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6 - TRT3 Doença agravada pelo trabalho na reclamada. Responsabilidade da empregadora. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Nexo causal. Concausa.
«A doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permite ao Médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, em que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, cabendo ao Perito a realização de exame meticuloso e a confecção de laudo elucidativo, a fim de que se possa verificar, com segurança e com justiça, a ocorrência do nexo de causalidade, que pode, como assinalado, ser de concausalidade. O juiz tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista ou cível, mas, certamente, ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas seqüelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por conseqüência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido a todo e qualquer cidadão.... ()
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7 - TRT3 Acidente do trabalho. Concausa. Doença agravada por acidente do trabalho. Responsabilidade da empregadora. Indenização por danos morais. Nexo causal. Concausa
«- O dano pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento do dano, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, cabendo ao perito a realização de exame meticuloso e a confecção de laudo elucidativo, a fim de que se possa verificar, com segurança e com justiça, a ocorrência do nexo de causalidade, que pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de acidente, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por conseqüência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido.... ()
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8 - TST Seguridade social. Doença degenerativa («discopatia degenerativa). Nexo causal entre o agravamento da patologia e a execução dos serviços. Caracterização. Concausa. Inexistência de afronta ao Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a.
«1. É certo que em face de expressa disposição legal - Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a - , a doença degenerativa, isoladamente, não é considerada doença do trabalho e, assim, não rende ensejo à garantia provisória de emprego prevista no mesmo, art. 118 diploma legal. ... ()
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9 - TST Dano moral. Danos morais. Doença ocupacional. Nexo causal. Não comprovado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c A CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, V e X). A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. Como se observa, a Corte Regional, com amparo no laudo pericial, foi expressa ao registrar que não restou comprovado o nexo de causalidade entre as moléstias sofridas pelo reclamante e as atividades desenvolvidas em prol da reclamada. Acrescentou, ainda, que o reclamante não realiza movimentos repetitivos e que a empresa cumpria as normas relativas a ergonomia. Consignou a inexistência de redução laboral ou prejuízo à saúde do reclamante atribuídos as suas moléstias. Por fim, registrou, que o «desvio na coluna lombar, citado na petição inicial, além de não ter sido objeto da perícia, é preexistente ao contrato de trabalho, conforme exames colacionados aos autos. ... ()
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10 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Atendimento médico. Realização. Paciente. Óbito. Nexo de causalidade. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Reparação de danos materiais e morais. Erro médico. Relação de consumo. Responsabilidade civil subjetiva dos profissionais liberais. CDC, art. 14, § 4º. Cumpre analisar detidamente o conjunto probatório para aferir se restou evidenciada conduta negligente, imperita ou imprudente imputável ao profissional da medicina, para que possa ser responsabilizado civilmente, face o que prevê o § 4º do CDC, art. 14. Paciente internado pelo sus em hospital sob os cuidados do médico réu. Doença grave preexistente. Hipertensão pulmonar. Hap. Já havia abandonado anterior tratamento na santa casa da capital. Patologia incurável. Alta hospitalar sem oposição dos familiares. Inexistência de nexo causal entre o evento fatal e o atendimento dispensado ao falecido pelo médico demandado. Solução sentencial amplamente motivada e amparada na prova pericial. Conclusões da perícia não infirmadas por outros dados de prova.
«O conjunto probatório coligido ao processo não permite concluir tenha havido conduta negligente ou desidiosa do médico que atendeu o familiar dos autores, portador de doença grave e incurável, qual seja, hipertensão pulmonar - HAP, que havia abandonado o tratamento específico disponível na Capital do Estado. Inexistência de nexo causal entre o óbito do familiar dos autores e conduta imputável ao facultativo. Sentença de improcedência da ação mantida. APELO DESPROVIDO.... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Latrocínio. Pleito desclassificatório. Não cabimento. Alegação de ausência de dolo. Resultado agravador que pode ser imputado a título de culpa. Laudo pericial. Livre convencimento motivado. Revolvimento do acervo probatório incabível na via eleita. Causa da morte. Infarto do miocárdio. Vítima que sofria de doença cardíaca. Concausa preexistente relativamente independente. Não afastamento do nexo causal. Pacientes que criaram risco juridicamente proibido e o concretizaram. Pena-base. Cometimento do delito durante cumprimento de pena por crime diverso. Fundamento adequado. Motivos do delito. Compra de droga. Motivação inidônea. Multirreincidência. Confissão. Compensação integral. Não cabimento. Ordem de habeas corpus concedida, em parte, apenas para reduzir as penas.
1 - A despeito da controvérsia doutrinária a respeito da classificação do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do CP - se preterdoloso ou não - fato é que, para se imputar o resultado mais grave (consequente) ao autor, basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo, portanto, comportamento doloso, que apenas é imprescindível na subtração (antecedente). Portanto, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os Pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa. ... ()
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12 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. VISTORIA AMBIENTAL. ATO DISCRICIONÁRIO DO MÉDICO. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXIGÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. MÁ-FÉ DO BENEFICIÁRIO DO SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PESSOA PORTADORA DE HIPERTENSÃO. DOENÇA CORRIQUEIRA E FACILMENTE TRATÁVEL COM MEDICAMENTOS. INTENÇÃO DE OMITIR FATOR DE AUMENTO DE RISCO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O ÓBITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO. SÚMULA 609/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1.A pretensão fundada em contrato de seguro, por pessoa na qualidade de beneficiária, firmado juntamente com financiamento habitacional sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos previsto no CCB, art. 205. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I e da jurisprudência desta Corte Superior admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas sejam suficientes para potencializar ou agravar a doença preexistente (concausa). ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DA SEGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA.
1. OBJETO RECURSAL.Sentença de procedência dos pedidos deduzidos em ação de cobrança. Insurgência recursal dos réus, fundada na ausência do dever de indenizar sob alegação de doença preexistente omitida à época da contratação do seguro. ... ()
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16 - TJSP Seguro de vida em grupo. Falecimento do segurado. Cobrança de indenização pelos beneficiários. Negativa de cobertura por conta de doenças preexistentes não informadas. Necessidade de prova pericial médica, ainda que indireta, para melhor avaliar as causas do óbito e a existência de eventual nexo causal relevante para com as moléstias de que era portador o falecido, em especial insuficiência coronariana e diabetes, além do quadro clínico por ocasião da contratação do seguro. Julgamento antecipado que, nessas condições, se mostra inaceitável, afastando a hipótese de má-fé do segurado, mas não oferecendo oportunidade para a respectiva prova por parte da seguradora. Cerceamento de defesa configurado. Sentença cassada, para que tenha lugar regular aprofundamento instrutório. Apelação da seguradora-ré provida para tal fim.
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Aposentadoria por invalidez. Doença preexistente. Ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo ser considerado nulo o acórdão recorrido tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - DOENÇA - NEXO CONCAUSAL - CULPA DA EMPRESA - AMBIENTE INADEQUADO DE TRABALHO. 1. De acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do trabalhador ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho. 2. Nos termos do art. 157, I e II, da CLT, o empregador deve propiciar condições salubres de trabalho aos seus empregados e a redução dos riscos inerentes ao serviço, como exigem as normas de proteção à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. 3. No caso, o Colegiado a quo, mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que a doença da reclamante foi agravada no trabalho, possuindo relação de concausalidade, e a reclamada não propiciou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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19 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Plano de saúde. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autor que foi diagnosticado com «Recidiva de neoplasia em pulmão". Alegada doença preexistente. Negativa de realização de tratamento quimioterápico, sob o fundamento de vigência de prazo de Cobertura Parcial Temporária - CPT. Urgência caracterizada. Tratamento de quimioterapia prescrito (págs. 101/102). Aplicação do CDC, da Súmula 103 deste Tribunal de Justiça e Súmula 597 do C. STJ. Corretamente determinado o custeio e autorização dos ciclos de tratamento. Dano moral, contudo, não configurado. Dever de indenizar não caracterizado. Condenação ora afastada. Dano material mantido. Sentença de procedência reformada em parte. Honorários sucumbenciais mantidos como prevalentes à Ré e ajustados a incidir sobre o valor da causa. Recurso parcialmente provido
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 378/TST, II . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, entendeu que não há dano material a ser reparado, tendo em vista que o reclamante não apresenta incapacidade laborativa para a atividade exercida à época do acidente de trabalho. 2 - Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Destaca-se, por fim, que não houve afastamento previdenciário, e, portanto, não há pedido de lucros cessantes referentes a período de suspensão contratual por licença para tratamento de saúde. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST . 1 - A controvérsia cinge-se em saber se há a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com a percepção de auxílio doença acidentário quando comprovado o nexo concausal entre a doença que acometeu o trabalhador e a atividade desenvolvida na reclamada. 2 - De acordo com o TRT, foi constatada a existência de dano e de nexo concausal, reconhecendo que «nada obstante o autor ser portador de doença preexistente (bulimia em 2011), o acidente de trabalho contribuiu para a eclosão e agravamento das doenças psiquiátricas do autor". E concluiu que «o acidente de trabalho contribuiu para a eclosão e agravamento das doenças psiquiátricas do autor". 3 - A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, estabelece em seu art. 118 que « O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. 4 - A Súmula 378, item II, parte final, do TST, esclarece que a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118 tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que esse direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego. Essa relação de causalidade inclui as enfermidades que guardam nexo concausal com o trabalho. 5 - A estabilidade acidentária tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado por mais 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período. Assim, torna-se manifesta a impossibilidade de se deixar à margem da proteção prevista na Lei 8.213/91, art. 118 o empregado acometido de doença profissional ou do trabalho. 6 - O TST já entendeu, em casos similares, que reconhecida a doença ocupacional em juízo, o trabalhador faz jus à estabilidade acidentária, ainda que tenha ficado afastado por período inferior a quinze dias. Julgados. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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21 - TST Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete o autor (bursite de ombros), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Ficou registrado que «as doenças do reclamante encontram-se relacionadas entre as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionada com o trabalho no anexo II do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, e, ainda, «não restou demonstrado nos autos pela reclamada que possuía ao tempo do contrato de trabalho do reclamante programa de prevenção, segurança e medicina do trabalho, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, seja pela juntada de documentos aos autos, seja pela perícia realizada. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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22 - TST Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete o autor (tendinopatia do supra-espinhoso e síndrome do túnel do carpo), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Ficou registrado que «das considerações constantes do laudo pericial, como antes observado, é possível concluir que o trabalho desenvolvido pela autora em benefício do réu constituiu fator de agravamento da doença e concluiu: «reconhecido o nexo causal entre as atividades do autora e a doença diagnosticada (concausa), e a culpa da reclamada, que não demonstrou ter adotado medidas suficientes a impedir o agravamento da doença, impõe-se a reforma da r. sentença, para deferir à parte autora a pleiteada indenização por danos materiais e morais. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa. Caracterização.
«O Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete a trabalhadora (lesões nos ombros), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Registrou, para tanto, que a reclamante laborou, por mais de dezesseis anos, em condições inadequadas de ergonomia, com atividades de repetição e que houve negligência da empresa no atendimento das normas de segurança e saúde no trabalho, obrigação contida no CLT, art. 157, consoante demonstrado no seguinte trecho: «a reclamada não comprovou a adoção de medidas preventivas e nem de práticas que objetivassem garantir um ambiente laboral saudável e seguro desde o início de vigência do contrato de trabalho da reclamante. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Outrossim, quanto às lesões no punho, foi estabelecido, mediante prova técnica, o nexo de causa direto entre a doença e as atividades desenvolvidas na ré, de modo que deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada ao pagamento das indenizações. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -
Financiamento automotivo com seguro prestamista acessório - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Ilegitimidade passiva afastada. Banco que atuou em conjunto com a seguradora (art. 7º, parágrafo único, do CDC). Morte da segurada. Recusa de cobertura securitária sob o argumento de omissão de doença preexistente. Inexistência de realização de exame médico prévio, a indicar que os réus assumiram o risco. Relatório médico e certidão de óbito que demonstram o nexo de causalidade entre a doença preexistente omitida e uma das causas da morte. Falecida que, à época da contratação, possuía pleno conhecimento da gravidade da doença. Má-fé que restou demonstrada pela concatenação dos fatos, demonstrados por intermédio de prova documental. Inteligência da Súmula 609/STJ que autoriza a recusa da cobertura securitária. Recurso desprovido... ()
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25 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. RECUSA DE COBERTURA SOB ALEGADA DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta em face de sentença que condenou as recorrentes à quitação parcial do saldo devedor de financiamento de veículo vinculado a seguro prestamista, em razão do falecimento do segurado. A seguradora recusou a cobertura sob alegação de doença preexistente não declarada no momento da contratação. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Seguro de vida - Ação de cobrança de indenização securitária pela beneficiária do seguro - Morte de cônjuge segurado cerca de quatro meses após a contratação do seguro e recusa da seguradora ao pagamento de indenização em razão de doença preexistente não informada - Ação julgada parcialmente procedente para condenar a seguradora ré ao pagamento de parte da indenização securitária - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa verificado - Necessidade de dilação probatória - Realização de perícia médica indireta requerida pela seguradora em momento processual adequado - Perícia médica indireta pertinente para melhor avaliar as causas do óbito e a existência de eventual nexo causal com a doença de que era portador o falecido, além do quadro de saúde do segurado por ocasião da contratação - Julgamento antecipado que, afastada a hipótese de má-fé do segurado, não ofereceu oportunidade para a respectiva prova por parte da seguradora - Súmula 609/STJ - Precedentes deste E.TJSP - Sentença anulada para que seja possibilitada a abertura de instrução probatória - Recurso da ré provido, prejudicado o apelo da autora... ()
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27 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.
«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil da administração. Servidor municipal. Acidente de trabalho. Dever de indenizar. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade, na via especial, de revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 09/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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29 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Valor da condenação (arguição de violação dos arts. 1º, III, 5º, V e X, e 170 da CF e 927 e 944 do CCB e divergência jurisprudencial).
«O TRT reconheceu a existência de nexo causal entre as tarefas em favor da reclamada e o agravamento das lesões do manguito rotador do ombro direito do reclamante. A Turma verificou que a empresa não tomou nenhuma medida suficiente para minorar os riscos ergonômicos decorrentes das atividades desenvolvidas pelo trabalhador. No tocante ao quantum indenizatório, o Colegiado destacou que a doença era preexistente ao contrato de trabalho. Partindo dessa premissa, e considerando «a intensidade do sofrimento, a gravidade da perda, a capacidade econômica do ofensor e seu comportamento em relação ao fato, a culpa da parte reclamada, o seu porte econômico, a natureza e a extensão do dano e a remuneração do trabalhador à época, reduziu a condenação de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00. Considerando o quadro fático exposto no acórdão, o caráter pedagógico da medida, a notória capacidade econômica da COPEL e, principalmente, o fato de que o contrato de trabalho perdurou por 27 anos, de 1981 a 2008, entende-se que a importância de R$ 30.000,00, fixada em sentença, é a mais adequada à reparação do prejuízo moral suportado pelo trabalhador. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 944 e provido.... ()
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30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte demandante.
«1 - «O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é lícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro, se comprovada a má-fé do segurado (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015). ... ()
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31 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O Colegiado Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada, se pronunciou de forma exaustiva acerca da doença ocupacional, abordando todos os aspectos relevantes para proferir a decisão. Esclarece-se, por oportuno, que o órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que o reclamante foi admitido em 01.02.2013 e adoeceu no final de dezembro do mesmo ano, percebendo auxílio doença comum, na espécie B31, até 29.05.2014, ou seja, logo após o aparecimento dos sintomas. Registrou que no dia 23.09.2014, houve novo afastamento do reclamante, desta vez recebendo auxílio doença acidentário, na espécie B91, o qual perdurou até 30.11.2019. Relatou que após a expedição do certificado de reabilitação profissional, o autor ficou no «limbo previdenciário até 25.03.2021, pois, por força de decisão liminar, proferida na ação 0000208-08.2021.5.06.0211, foi determinada sua reintegração, com posterior confirmação em sentença. Enfatizou que da perícia realizada na Justiça Federal, mencionada nos autos supracitados, depreende-se que, apesar de o último benefício deferido ao reclamante ter sido na espécie B91, a doença que o aflige não decorre de doença relacionada ao trabalho, tratando-se, na verdade, de dor lombar (CID10 M545) e transtorno dos discos intervertebrais (CID 10 M51). Acrescentou, ainda, que há lógica de não ser doença ocupacional, pois mesmo após seis anos afastado do trabalho, o recorrente afirma não ter melhora em seu quadro. Esclareceu que apesar da perícia realizada no processo 0000208-08.2021.5.06.0211, em dezembro de 2021, um ano e cinco meses após a perícia da Justiça Federal citada anteriormente, ter reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença, fez constar que a doença do autor é «crônica e degenerativa". Destacou, ainda, que, da aludida perícia, já haviam se passado mais de sete anos da último licença e as dores permaneciam as mesmas, não tendo, portanto, o afastamento melhorado o quadro clínico do recorrente. Pontuou que da análise dos autos, verifica-se que o reclamante faltou com a verdade, visto que um ano antes de sua admissão, conforme prontuário médico, já estava diagnosticado com o mesmo problema na lombar que o afastou por sete anos. Por fim, a par de todo o exposto, concluiu ser notório que o autor possui uma enfermidade degenerativa que não tem a ver com o trabalho, afastando a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais e materiais, quer seja pela perícia feita na Justiça Federal que negou a existência de nexo causal, quer seja pela doença ser preexistente ao contrato de trabalho, quer seja pela ausência de prova de que a reclamada tinha conhecimento da condição de doente do empregado e nada teria feito para evitar. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que a enfermidade da parte está relacionada com o trabalho, como pretende o recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Esclarece-se, ademais, que o laudo pericial, apesar de se tratar de prova técnica hábil a demonstrar eventual doença profissional, pode ser desconsiderado pelo juiz se houver elementos probatórios nos autos que o permitam formar a sua convicção em sentido contrário à conclusão do perito, nos termos doCPC, art. 479. Incólume, portanto, os dispositivos legais invocados. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TJRJ HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL, PRATICADOS CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - AFIRMA QUE O ORA PACIENTE É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E É APOSENTADO POR INVALIDEZ, AO QUE ACRESCENTA SER O MESMO PORTADOR DE VÁRIAS PATOLOGIAS, COMO CARDIOPATIA, DIABETE, HIPERTENSÃO, EPILEPSIA, TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS, FAZENDO USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS - CONCLUI POR PLEITEAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, OU, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PELAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, QUE É APONTADO COMO CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE PROCEDE A UMA NARRATIVA DA AÇÃO CRIMINOSA, CONSIGNANDO O RELATO DA VÍTIMA, A QUAL DESCREVE QUE O PACIENTE LHE DISSE «QUER VER EU ACABAR COM TUDO ISSO?, VINDO A COLOCAR UMA FACA NO PESCOÇO DA OFENDIDA, ALÉM DE JOGAR UM ESPELHO NELA, O QUAL NÃO CHEGOU A CORTÁ-LA, E DEPOIS UM MICRO-ONDAS, TENDO ESTE ATINGIDO A SUA CABEÇA - PERICULUM LIBERTATIS, REPRESENTADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO, DEFINIDA NO MODO DE EXECUÇÃO E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ADEMAIS, TRAZ ELEMENTO SUBSTANCIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO DO ORA PACIENTE, E QUE ESTÁ PARTICULARIZADO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO, SEM QUE A LIBERDADE DO PACIENTE LHE CAUSE TEMOR E MEDO, CABENDO RESSALTAR QUE A AIJ ESTÁ DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 03/04/2024 - CONFORME INFORMADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A DEFESA FORMULOU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUAL FOI INDEFERIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE -DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, A ELA SE REMETE, APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA GRAVIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA DO FATO PENAL, EM UM EXCEDENTE NA CONDUTA IMPUTADA, E A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DA DEFESA, ENVOLVENDO O QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE, TEM-SE QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO IMPETRANTE, ACOSTADOS ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 11 A 19 DO ANEXO 1, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O RISCO DE SAÚDE POR CONTA DE DOENÇA PREEXISTENTE, QUE NÃO POSSA SER TRATADA NA UNIDADE PRISIONAL EM QUE O ORA PACIENTE SE ENCONTRA CUSTODIADO - SUPOSTAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE QUE NÃO LHE GARANTEM O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS À IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM.
À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação por danos materiais o valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, a parte transcreveu integralmente o acórdão proferido nos embargos de declaração, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista, atraindo a incidência do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR BILATERAL E DISCOPATIA DEGENERATIVA EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos materiais, morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Ademais, necessário ressaltar que é possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural". A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador, noutro dispositivo, contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (art. 21, I). Assim, mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, visto que também demonstrada a conduta culposa do empregador. No caso, a Corte de origem consignou expressamente que: «com efeito, para que se imponha condenação por dano é necessária a verificação inequívoca dos seguintes requisitos: comprovação da materialidade do ato do empregador; prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido. No caso, conforme observado pelo d. Juízo a quo, esses elementos encontram-se configurados, valendo ainda destacar que os riscos e a alegada doença ocupacional restaram demonstrados, de acordo com os atestados de saúde ocupacionais e relatórios médicos, realizados ao longo do vínculo trabalhista, ratificados pelo laudo pericial . Registrou, ainda, que: « embora a reclamada não tenha dado causa ao problema de saúde da autora, contribuiu para o agravamento do seu estado clínico. Tal afirmação decorre da correlação que se faz do laudo pericial, dos documentos apresentados pelas partes, com relação às atividades exercidas na empresa. Nesses termos, era dever do empregador zelar pela saúde e incolumidade física e mental de seus trabalhadores, nos termos do art. 7º, XXH da CF/88, tomando todas as medidas possíveis para evitar as doenças ocupacionais". Nesse contexto, comprovada a doença ocupacional, com nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas, e a culpa da ré que emerge da sua ausência em zelar pelo meio ambiente do trabalho hígido, resulta incontroversa a responsabilização civil da ré pelos danos causados ao autor. Agravo interno conhecido e não provido. DANOS MORIAIS. VALOR ARBITRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. A alegação genérica de que os valores arbitrados para as indenizações por danos morais não atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Não observada essa exigência, mostra-se inviável a constatação de afronta aos artigos indicados. Agravo interno conhecido e não provido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. VALOR ARBITRADO. O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Por sua vez, o art. 950 do Código Civil estabelece obrigação de reparar materialmente os danos causados nos casos de incapacidade laborativa ou sua redução. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Desse modo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou a redução da capacidade laborativa, em face da doença ocupacional adquiridas nas atividades desenvolvidas na empresa. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSAL MENSAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. O benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 10.101/2000, art. 3º . CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 789 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A base de cálculo da pensão mensal vitalícia, em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, é a última remuneração do empregado, com a atualização pelos reajustes salariais concedidos à categoria profissional, e com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias e 13º salário. Precedentes. Contudo, quanto à inclusão da PLR no cálculo, conforme dispõem os arts. 7º, XI, da CF/88 e 3º da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros e resultados possui natureza indenizatória, uma vez que desvinculada da remuneração do empregado. Assim, por se tratar de verba circunstancial e atrelada ao desempenho da empresa, não deve integrar a base de cálculo da pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido. CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A nova redação do CLT, art. 789, com as alterações advindas da Lei 13.467/2017 prescreve que as custas processuais relativas ao processo de conhecimento deverão incidir à base de 2% sobre o valor máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Quanto à sua aplicação, a Instrução Normativa do TST 41, de 2018 dispôs em seu art. 4º que: « O CLT, art. 789, caput aplica-se nas decisões que fixem custas, proferidas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. « Na data do julgamento do recurso ordinário, quando foram fixadas as custas, em 17/02/2020, o teto do INSS alcançava a importância de R$ R$ 6.101,06. Logo, as custas processuais devem ser fixadas em R$ 24.404,24. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TJPE Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.
«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()
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35 - TJPE Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.
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36 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. I .
A jurisprudência desta Corte Superior assentou que, no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparável, ocorridos após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX (e não a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil ou a prescrição trienal explicitada no art. 206, § 3º, do Código Civil). Se o acidente ou a doença ocorrerem antes da referida emenda constitucional, aplica-se o prazo previsto na legislação civil, sendo, em qualquer desses casos, o termo inicial da prescrição a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo empregado. Saliente-se que a Súmula 278/STJ refere-se à «ciência inequívoca da incapacidade, e não da doença. II . No caso dos autos, o acórdão regional assinala que a ciência inequívoca da incapacidade ocorreu em 12/08/2010 - data da aposentadoria por invalidez - e a presente reclamatória foi ajuizada em 09/03/2012. Logo, não há prescrição a pronunciar, uma vez que a lesão ocorreu após a Emenda Constitucional 45/2004, sendo aplicável o prazo da CF/88, art. 7º, XXIX e a presente ação foi ajuizada dentro dos cinco anos contados a partir da ciência inequívoca do dano. III . Óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e no entendimento consolidado na Súmula 333/TST. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. I . O Tribunal Regional concluiu que o trabalho exercido pela parte reclamante contribuiu para o agravamento da patologia. A culpa da reclamada é presumida por infração às normas de saúde e segurança no trabalho, pois os EPI s fornecidos não eram apropriados para evitar o acidente, ocasionado por queda de altura e contato com óleo, material escorregadio. II . Consignada a relação entre a doença profissional e a atividade laboral, surge o dever de indenizar, nos termos do CCB, art. 186. Saliente-se que a existência de concausa, por si só, não exclui o direito à indenização pelo dano sofrido, pois a existência de múltiplas causas, preexistentes a enfermidade, inclusive, atuam, juntamente com a submissão do trabalhador às condições desgastantes, para o agravamento da doença. III . Entendimento em sentido contrário desafia o óbice da Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. I . O TRT expressamente consignou que restou provado o dano, a culpa da empresa e o nexo de causalidade, elementos que ensejam o dever de indenizar. II . Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, com os argumentos trazidos pela parte reclamada, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 deste Tribunal Superior, motivo pela qual restam ilesos os dispositivos apontados como violados, bem como a divergência colacionada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I . Relativamente à revisão do valor da indenização deferida, mediante recurso de natureza extraordinária, este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie, pois o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II . O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório reduziu o valor da indenização por danos morais de R$150.000,00 para R$20.000,00. III . Considerando o quadro fático delineado no acórdão regional, no sentido de que o valor arbitrado atentou para a razoabilidade e proporcionalidade, para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, com os argumentos trazidos pela parte reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 deste Tribunal Superior. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL REDUTOR. I . A alegação é inovatória, eis que apenas suscitada em sede de agravo interno. Aplicação da Súmula 297/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM AMBULÂNCIA.A proposição de fato controvertida e devolvida para reexame pelo tribunal ad quem gravita em torno de duas pretensões para compensação de dano moral. A primeira versa sobre a imprudência do motorista contribuiu para o agravamento das condições de saúde do paciente e determinou a sua morte, enquanto a outra está relacionada à lesão sofrida durante o transporte na ambulância. ... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . TRANCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA .
Em relação àtranscendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado/parte autora, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. EMPREGADO MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAL SÚBITO SOFRIDO PELO EMPREGADO MOMENTOS ANTES DO ACIDENTE DECORRENTE DE CONDIÇÃO DE SAÚDE PREEXISTENTE. INFORTÚNIO NÃO RELACIONADO COM A ATIVIDADE LABORAL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927. No aspecto, é de salientar que no julgamento do RE 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.. No presente caso, o quadro fático delineado na decisão regional revela que «o autor foi contratado em 05.04.2000 para desempenhar a função de motorista e que em 23/04/2013, ao fazer sua rota diária para transporte de lixo e/ou materiais diversos, o empregado sofreu um acidente grave com o caminhão da ré, quando o caminhão que dirigia se chocou com uma mureta divisória de pista, sendo projetado para fora da cabine e sofrendo diversas lesões pelo corpo.. Todavia, o caso concreto possui peculiaridades que devem ser analisadas de forma pormenorizada . Isso porque, consoante o registro fático feito pelo Tribunal Regional, o autor sofrera mal súbito momentos antes do acidente, sendo consignado a esse respeito que «o acidente foi causado por problemas de saúde do empregado, que teve mal súbito e perdeu o controle do veículo". Frise-se que tais premissas fáticas são insuscetíveis de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. No que se refere ao mal súbito sofrido pelo empregado, uma vez que decorrente de enfermidade preexistente, este tem o condão de afastar o nexo de causalidade e, por consequência, excluir o dever de reparação do dano pela empregadora. A hipótese, portanto, enquadra-se em típico fato fortuito externo, causado por ato exclusivo de terceiro, o qual a empresa não tem a mínima possibilidade de prever ou evitar. Assim, em suma, ainda que a atividade de motorista de caminhão carregue em si risco próprio capaz de gerar a responsabilidade objetiva do empregador, conforme dispõe o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, na hipótese, o infortúnio sofrido não possui nenhuma relação com tal atividade, razão pela qual não se há de falar em qualquer responsabilidade por parte da reclamada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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39 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. CDC. Aplicabilidade. Acidente. Incapacidade permanente. Ocorrência. Indenização. Prestação. Dever. Prêmio. Valor pago indevidamente. Devolução. Imposição. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente. Negativa. Descabimento. Indenização devida de acordo com o pactuado. Da legitimidade passiva da aplub
«1. No caso em exame, em se tratando de contrato decorrente das relações de consumo, aplica-se a teoria da aparência, de sorte que perante o consumidor é a APLUB quem participou do referido pacto, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, a teor do que estabelece o CDC, art. 3º, caput. Mérito do recurso em exame ... ()
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40 - STJ Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.
«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Decisão monocrática que proveu o apelo nobre. Insurgência da companheira supérstite.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a eleição de regime de bens diverso do legal, que deve ser feita por contrato escrito, tem efeitos apenas ex nunc, sendo inválida a estipulação de forma retroativa. ... ()