1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rompimento contratual cumulada com indenizatória. Descumprimento de contrato. Culpa exclusiva da construtora. Retenção. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 543/STJ. Culpa exclusiva da construtora. Ocorrência. Reforma do acervo fático probatório. Não cabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Apreciação. Reanálise do contexto fático probatório. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte em entendimento sumulado dispõe que na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. Incidência da Súmula 243/STJ.... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE LOTE NA PLANTA - LEGITIMIDADE PASSIVA - GRUPO ECONÔMICO - CONSTRUTORA E SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - CAUSA MADURA - ATRASO NA ENTREGA - CULPA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS E DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - DANO MORAL - «QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Reconhece-se a existência de grupo econômico entre construtora e sociedade de propósito específico (SPE) constituída para a construção de empreendimento imobiliário, servindo a SPE como instrumento para a realização da atividade empresarial da construtora, razão pela qual ambas têm legitimidade para figurar no polo passivo de ação ajuizada por adquirente de imóvel. Estando a causa pronta para imediato julgamento, aplicável à espécie o disposto no §3º do CPC, art. 1013. Constatado que a construtora responsável pela implantação do loteamento não concluiu as obras dentro do prazo estipulado, deve ser reconhecido o descumprimento contratual por culpa da vendedora, a ensejar a rescisão do negócio jurídico. «Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543/STJ), inclusive da comissão de corretagem. Comprovado o descumprimento pela construtora do prazo estabelecido para a entrega do imóvel e, tratando-se de atraso demasiado e injustificado, deve o comprador receber indenização por dano moral, pois os reflexos da conduta ultrapassam o mero dissabor cotidiano. A quantificação do dano moral deve levar em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além das circunstâncias do caso concreto, tais como a situação financeira das partes e o caráter pedagógico da condenação.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VÍCIOS OCULTOS E APARENTES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PELO CONDOMÍNIO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1.Vícios Construtivos - Responsabilidade da Construtora: Comprovada a existência de falhas de execução e projeto, cuja reparação se impõe, consoante laudo técnico pericial, independentemente da manutenção periódica realizada pelo condomínio, visto que tais patologias decorrem de deficiências estruturais originárias da obra. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Imóvel. Compra e venda. Alienação fiduciária. Rescisão. Inadimplência. Vendedor. Credor fiduciário. Direito à resolução. Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27. Inaplicabilidade. Atraso. Culpa exclusiva da construtora. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL. PAGAMENTO À VISTA. FINANCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO PELA CONSTRUTORA (PLANO EMPRESÁRIO). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FINANCIADORA DA CONSTRUTORA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INÉRCIA DA CONSTRUTORA NA BAIXA DO GRAVAME. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 308/STJ. INCIDÊNCIA DAS MULTAS FIXADAS EM OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada em face de incorporadora/construtora tendo como causa de pedir o atraso na baixa da hipoteca do imóvel. 2. Construtora apelante que foi revel, ingressando no feito no estado em que se encontra, à luz do art. 346, parágrafo único, do CPC. 3. Relação jurídica de compra e venda da sala comercial que se deu somente entre a construtora apelante e a compradora apelada que constitui a responsável pela baixa do gravame, conforme cláusula contratual, inexistindo o alegado litisconsórcio passivo necessário com a instituição financeira que financiou o empreendimento, afastada, por conseguinte, a preliminar de incompetência da Justiça Estadual. 4. A Súmula 308/STJ enuncia que «A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 5. Apesar da existência de cláusula que prevê a instituição de ônus real sobre o imóvel, esta não retira do consumidor a condição de adquirente de boa-fé, afigurando-se, aliás, nula, eis que se trata de contrato de adesão. 6. Descumprimento da obrigação contratual quanto à efetivação da baixa da hipoteca, por culpa exclusiva da parte ré, não podendo o respectivo ônus ser transferido ao adquirente do imóvel que pagou à vista a sua unidade, ou mesmo ao credor hipotecário, sendo legítima a expectativa de que a construtora cumprisse a obrigação no prazo contratual e pagasse a dívida que ela própria contraiu junto ao financiador. 7. Não subsiste a alegação da ré apelante de ser necessária a anuência da instituição financeira, uma vez que não poderia a instituição financeira se opor ao cancelamento do gravame sob a alegação de força vinculante do contrato e a necessidade de quitação do débito contraído pela construtora, já que o contrato firmado pela instituição financeira com a construtora não possui eficácia perante o adquirente. 8. Uma vez que a garantia não foi instituída em razão de contrato firmado pela autora adquirente, mas sim, pela construtora apelante, não prevalece a pretensão de imputação de obrigação à consumidora de diligenciar a baixa no gravame, incidindo a multa prevista na Lei 9.514/1997, art. 25. 9. Multa aplicada no caso de descumprimento da prestação de fazer pela construtora de efetuar a baixa no gravame incidente sobre a sala comercial em questão, a fim de evitar a ineficácia da medida coercitiva, fixada em valor hábil a observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade e evitar o enriquecimento sem causa, a afastar pretendida exclusão ou redução. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 11. Desprovimento do recurso.... ()
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6 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil do estado e da construtora (recorrente). Danos morais e materiais, diante da inundação de residência por três vezes. Sentença lastreada em laudo pericial que bem equacionou a responsabilidade das rés. Julgado mantido pelo tribunal. Culpa concorrente do autor. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais em virtude de inundação ocorrida na residência do autor em três ocasiões. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. ENTREGA CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DEMORA NA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA NÃO DEMONSTRADA. VÍCIOS NO IMÓVEL INDICADOS NA VISTORIA NÃO SOLUCIONADOS. LAUDO PERICIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO DA CONSTRUTORA. DANO MATERIAL. LOCAÇÃO DE LOCAL PARA GUARDA DE MÓVEIS ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Pretensão de obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais e morais em decorrência do atraso na entrega de imóvel adquirido mediante promessa de compra e venda, bem como pela existência de avarias no acabamento da unidade, que não foram solucionadas pela construtora. 2. Não restou comprovada a culpa da ré quanto ao atraso da entrega das chaves, já que a quitação do saldo devedor ocorreu apenas em 25/01/2016, com a assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, inexistindo provas de que a ré tenha contribuído para a demora na concessão do financiamento. 3. Deve-se considerar ainda que o «Habite-se foi concedido em 13/06/2015, antes do término da prorrogação do prazo estipulado no contrato. 4. Ao vistoriar o imóvel, o perito constatou a existência de vícios indicados pelos adquirentes no termo de vistoria, realizada quando da entrega das chaves. 5. Mesmo apontando os vícios, a ré se manteve inerte, obrigando os adquirentes a conviver com esses problemas desde a entrega do imóvel, em março de 2016 até a presente data. 6. Ao analisar os vícios no imóvel, o laudo pericial foi conclusivo, afirmando que são vícios próprios da construção, cuja responsabilidade dos reparos é de responsabilidade da ré, ficando afastado o argumento de que são decorrentes das alterações realizadas no imóvel após a entrega. 7. Dano moral configurado, com indenização fixada em R$ 5.000,00 para cada um dos autores, quantia que se revela proporcional e razoável, em razão das circunstâncias do caso concreto. 8. Desprovimento dos recursos.... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DANOS DECORRENTES DE INFILTRAÇÃO E MÁ IMPERMEABILIZAÇÃO - REFORMA INEFICAZ - REINCIDÊNCIA DOS DANOS CONSTATADA EM PERÍCIA JUDICIAL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - «QUANTUM PROPORCIAL AO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA.
- Àluz dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a responsabilidade civil exige a demonstração de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles. ... ()
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9 - TJSP Compromisso de compra e venda. Aquisição de bem imóvel. Rescisão. Desistência dos adquirentes. Culpa da ré não evidenciada. Restituição das parcelas pagas. Retenção devida à construtora. Admissibilidade. Ato que causa prejuízo ao credor. Pena para o descumprimento que deve ser fixada, para que não importe em incentivo ao inadimplemento. Hipótese em que fica a restituição limitada a 80% (oitenta por cento), uma vez que não houve ocupação pelos autores. Correção monetária a partir do desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Aplicação de juros legais a partir da citação. Devolução em parcela única. Sucumbência recíproca reconhecida. Recurso provido.
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10 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c. Indenizatória. Aquisição de imóvel residencial «na planta». Desistência da compra. Pretensão. Restituição dos valores integrais. Atraso na entrega. Sentença de procedência. Culpa exclusiva da construtora. Dano moral caracterizado. Valor compensatório adequado. Juros de mora a partir da citação. Súmula 343/STJ. Precedentes. Pretensão recursal. Violação de Lei. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Rescisão contratual. Compromisso de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. Culpa da construtora. Multa contratual. Fortuito interno. Risco inerente à atividade. Multa contratual. Cabimento. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Prequestionamento ficto não configurado. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 535, de 1973 compra e venda de imóvel. Restituição de valores pagos. Reavaliação dos contratos e do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Rescisão por culpa da construtora. Retenção de parte do valor das parcelas pagas. Impossibilidade. Lucros cessantes. Prejuízo do promitente-comprador presumido. Precedentes. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de cessão de direitos aquisitivos de sala comercial. Ação de rescisão contratual por atraso na entrega do imóvel. 1. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. 2. Inovação de tese no agravo interno. Descabimento. 3. Indenização por lucros cessantes. Possibilidade. Súmula 83/STJ. 4. Responsabilidade solidária da construtora reconhecida com base na interpretação de cláusulas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa. Revisão do julgado. Descabimento. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Termo inicial dos juros moratórios. Culpa exclusiva da promitente vendedora. Data da citação. Agravo improvido.
«1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BAIXA NA HIPOTECA DECORRENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA EFETIVADA ENTRE A CONSTRUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PROCEDÊNCIA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 4.000,00. RECURSO DO 2º RÉU.
1.Recurso que não merece ser conhecido quanto às questões atinentes à impossibilidade de baixa da hipoteca, uma vez que o juízo de origem julgou extinto, por perda de objeto, o pedido de obrigação de fazer nesse sentido, porquanto houve averbação de cancelamento da hipoteca antes da sentença. ... ()
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15 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INFILTRAÇÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. MATÉRIA DE ORDEM ESTRITAMENTE TÉCNICA, ONDE O LAUDO PERICIAL CONCLUIU, DE FORMA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA, QUE AS INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL FORAM DERIVADAS DE DEFEITO DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I -Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada alegando, em síntese, a aquisição de imóvel cuja unidade está localizada no último andar do prédio e, após certo tempo, iniciaram-se goteiras e infiltrações. ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE - MÉRITO - CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - DANO MATERIAL - VALOR APURADO EM PERÍCIA - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO. - O
magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre as provas úteis ou não para o deslinde da lide. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CIVIL- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS- PRELIMINAR- ILEGITIMIDADE PASSIVA - ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA - MESMO GRUPO ECONÔMICO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE- IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE- AFASTADOS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CULPA DO EMPREENDEDOR- MULTA DE MORA- DANOS MORAIS - RESTITUIÇAO INTEGRAL VALOR PAGO - POSSIBILIDADE.
Alegitimidade da parte é aduzida quando existir vínculo entre a pretensão deduzida em juízo e as partes da ação. Segundo jurisprudência do STJ, a empresa é parte legítima para responder por obrigação contraída por pessoa jurídica outra, componente do mesmo grupo econômico. Deste modo, o Recorrente, por compor o mesmo grupo econômico da pessoa jurídica que deveria ter sido demandada, é legitima para figurar no polo passivo da demanda. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO, SOB REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DO ASSISTENTE E DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFUNDE-SE COM MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL SERÁ APRECIADA NO CORPO DO ACÓRDÃO. NO MÉRITO, A LEI N 4.591/64 ESTABELECE QUE NO REGIME DE CONSTRUÇÃO EM FOCO, A OBRA É FEITA PELOS PRÓPRIOS CONDÔMINOS, ADQUIRENTES DAS FRAÇÕES IDEAIS, SENDO ADMINISTRADA POR UMA COMISSÃO DE REPRESENTANTES, A QUEM CABE RECEBER OS VALORES PAGOS EM CONTAS ABERTAS EM NOME DO CONDOMÍNIO, ALÉM DE ADMINISTRAR ESSES VALORES A SEREM INVESTIDOS NO EMPREENDIMENTO. DESTARTE, SÃO OS ADQUIRENTES OS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO TOTAL DA OBRA, SENDO O CONDOMÍNIO O DESTINATÁRIO DAS PRESTAÇÕES, ENQUANTO O CONSTRUTOR APENAS RECEBE A REMUNERAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO. DE FATO, CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE OS VALORES A SEREM EMPREGADOS NA OBRA FORAM PAGOS PELOS ADQUIRENTES DIRETAMENTE AO ALIENANTE DAS FRAÇÕES IDEAIS, TAMBÉM INCORPORADOR E CONSTRUTOR DO EMPREENDIMENTO, SENDO QUE AO CONDOMÍNIO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES, RESTOU A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E DO RESPECTIVO CUSTO, A DESCARACTERIZAR A NATUREZA JURÍDICA DA MODALIDADE DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. OUTRO INDICATIVO DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO COMO SENDO A PREÇO DE CUSTO É O FATO DE OS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS E SUA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DESEMPENHAREM PAPEL MUITO MAIS RESTRITO QUE AQUELE QUE DEVERIAM TER. EM CASO DE DESISTÊNCIA POR UM DOS ADQUIRENTES, NÃO É O CONDOMÍNIO QUEM RETÉM OS VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO, COMO SERIA DE SE ESPERAR NO CASO DE INCORPORAÇÃO COM REGIME DE CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. MAS A CONSTRUTORA/INCORPORADORA, A FIM DE SE RESSARCIR DAS DESPESAS QUE ALI MENCIONA, EXATAMENTE COMO OCORRE EM QUALQUER PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO NUMA INCORPORAÇÃO POR EMPREITADA. AINDA QUE A AUTORA TENHA OBJETIVADO ADQUIRIR O IMÓVEL COMO FORMA DE INVESTIMENTO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE SEJA INVESTIDORA DO RAMO IMOBILIÁRIO, DE MODO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FRENTE À CONSTRUTORA / INCORPORADORA, PRINCIPALMENTE DE ORDEM TÉCNICA, MOTIVO PELO QUAL SE INSERE NO CONCEITO DE CONSUMIDORA, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 2º, ESTANDO CARACTERIZADA RELAÇÃO DE CONSUMO. NESTE PONTO, CABE TRAZER A LUME O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE O ADQUIRENTE DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, AINDA QUE NÃO SEJA O SEU DESTINATÁRIO FINAL, PODE ENCONTRAR ABRIGO NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM BASE NA TEORIA FINALISTA MITIGADA, SE TIVER AGIDO DE BOA-FÉ E NÃO DETIVER CONHECIMENTOS DE MERCADO IMOBILIÁRIO, NEM FOR ESPECIALISTA EM INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS, PORQUE FICA EVIDENCIADA SUA VULNERABILIDADE. COM EFEITO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE SUPERIOR, É ADMITIDA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA COM A DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS VALORES PACTUADOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 543/STJ, SE ESSA NÃO MAIS REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS COM A EMPRESA VENDEDORA DO IMÓVEL. NO QUE TANGE À RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS DE MORA, MULTAS, INDENIZAÇÕES), É INEGÁVEL QUE COM O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO AS RÉS PODERÃO ALIENAR NOVAMENTE O IMÓVEL A TERCEIRO, DE MODO QUE NÃO EXPERIMENTARÁ PREJUÍZOS OUTROS ALÉM DAQUELES ORIUNDOS DE GASTOS ADMINISTRATIVOS E DE PUBLICIDADE. QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ APRECIOU TAL QUESTÃO, ENTENDENDO QUE O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É O EFETIVO DESEMBOLSO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSOS DESPROVIDOS.
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19 - TJSP Responsabilidade civil. Dano no imóvel. Desabamento de muro divisório. Responsabilidade do proprietário pela guarda da coisa. Perícia técnica. Desnecessidade. Construção que já vinha abalando a estrutura do muro divisório. Presunção de culpa do proprietário e do construtor, que agiu com negligência. Indenização devida. Anulação do processo para apuração do valor da indenização. Desnecessidade, eis que incontroversa a existência de obras de arte que foram danificadas. Recurso parcialmente provido.
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20 - STJ agravo interno no recurso especial. Contrato de compra e venda. Imóvel. Atraso na entrega. Rescisão contratual. Culpa do vendedor. Restituição integral. Danos morais. Comprovação. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Compra e venda de imóvel. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Devolução da comissão de corretagem diante do desfazimento do negócio por culpa exclusiva do vendedor/construtor. Decisão em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Precedentes.
1 - A Corte estadual julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões quanto à devolução da taxa de corretagem para o consumidor. Portanto, a pretensão ora deduzida, em verdade, traduz-se em mero inconformismo com a decisão posta, o que não revela, por si só, a existência de qualquer vício nesta. ... ()
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22 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. RETENÇÃO PARCIAL DE VALORES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de restituição de valores pagos cumulada com pedido de indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir o contrato de compra e venda, determinar a restituição parcial das quantias pagas com retenção de 20% e negar a indenização por danos morais. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda. Culpa do comprador. Retenção de 25%. Possibilidade. Indenização por perdas e danos em razão da fruição do imóvel após ocorrida a inadimplência. Cumulação com a multa prevista em cláusula penal compensatória. Possibilidade. Não provido.
1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção, tal como definido no julgamento dos EAg 1.138.183/PE, por ser montante adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 28/8/2019, DJe 2/10/2019). ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Omissão. Não ocorrência. Resolução por culpa do vendedor. Restituição integral. Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação. Incidência da Súmula 83/STJ. Lucros cessantes. Presunção absoluta. Dano moral. Atraso por tempo expressivo. Existência de circunstância excepcional. Cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Ação de indenização por dano material e moral. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Culpa pela rescisão do contrato de compra e venda. Súmula 7/STJ. Restituição integral das parcelas. Súmula 543/STJ. Taxas condominiais. Entrega das chaves. Súmula 83/STJ. Quantum indenizatório adequado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A controvérsia recursal restringe-se à condenação ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de incontroverso atraso na entrega de unidade imobiliária adquirida na planta pela demandante junto à empresa ré, bem como em consequência da rescisão unilateral do contrato no momento da realização vistoria para entrega das chaves. Da aplicabilidade do CDC. Forçoso reconhecer, in casu, a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. Do atraso na entrega da obra e da inexistência de caso fortuito. Sobre o atraso na entrega da obra, certo é que existem, no mercado, diversos fatores de imprevisibilidade que podem afetar negativamente a construção de edificações e onerar excessivamente incorporadores e construtoras, tais como, intempéries, chuvas, escassez de insumos, greves, falta de mão de obra, crise no setor, entre outros contratempos. Assim, diante da complexidade desse negócio é justificada a existência de uma cláusula contratual prevendo a possibilidade de eventual prorrogação do prazo de entrega da obra. A própria Lei de Incorporações Imobiliárias, Lei 4.591/64, dispõe sobre a possibilidade de prorrogação em seu art. 48, §2º. Logo, observa-se que a cláusula de tolerância para atraso de obra possui amparo legal, não constituindo, portanto, abuso de direito, ex vi do CCB, art. 187. No caso em tela, a cláusula fora ajustada em consonância com o entendimento jurisprudencial que aponta para o prazo máximo de 180 dias para eventual atraso na entrega do empreendimento (cláusula 18.2.1). Contudo, tal prazo não foi observado pela parte ré, que, ao final, rescindiu unilateralmente o contrato firmado com a demandante, retendo indevidamente parte dos valores por ela investidos na aquisição do imóvel. Como cediço, possíveis contratempos, longe de configurar caso de fortuito externo ou de força maior, integram o risco inerente à atividade comercial explorada pelo incorporador e pelo construtor e, consequentemente, são fatos que não podem servir de subterfúgio para justificar o atraso na entrega do imóvel adquirido pelo consumidor. Da indenização por danos morais. O dano moral no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa. A despeito disso, no caso dos autos, deve ser reconhecida a configuração de danos morais, não só pelo fato de que, esgotados todos os prazos contratualmente estipulados, a autora permaneceu sem conseguir usufruir do imóvel comprado para uso próprio e de sua família, mas também em razão de ter tido parte do valor investido indevidamente retido pela empresa ora recorrente, já que foi ela a responsável pela resilição unilateral do contrato. E, na hipótese ora perscrutada, considerando a especial peculiaridade de que, para além do atraso na entrega das obras, no momento em que seria realizada a vistoria para entrega das chaves à consumidora, o contrato foi unilateralmente rescindido pela empresa demandada e parte dos valores investidos na aquisição do imóvel restaram indevidamente retidos, deve o valor da indenização por danos morais ser mantido em R$ 20.000,00. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda. Culpa do comprador. Retenção de 25%. Possibilidade. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial provido.
1 - Na espécie, houve a devida impugnação dos termos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência desta Corte reconsiderada. ... ()
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28 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso injustificado na entrega da obra. Desfazimento do negócio jurídico por culpa exclusiva da promitente-vendedora. (1) lucros cessantes. Presunção de existência da lesão. Indenização devida durante o período de mora do incorporador. Precedentes. (2) devolução imediata e integral dos valores pagos pelo promitente comprador. Súmula 543/STJ. Agravo interno não provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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29 - TJMG DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC TJMG - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA PARTE - REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MULTA DEVIDA.
1.Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543/STJ). ... ()
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30 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Mora injustificada das rés. Súmula 7/STJ. Restituição dos valores pagos. Súmula 543/STJ. Cerca de 1 ano e 7 meses de atraso. Dano moral configurado. Súmula 7/STJ.
1 - No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, para afastar a culpa da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Indenizatória. Direito Civil e Processual Civil. Contrato de Promessa de Compra e Venda de imóvel entre particulares. Existência de dívidas que não foram informadas pelo promitente vendedor aos promitentes compradores. Pedido de rescisão do contrato e de indenização, em dobro, do que foi pago. Sentença de procedência. Reforma parcial. Contrato de Promessa de Compra e Venda entre particulares. Incidência do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Boa-fé Objetiva. Não há qualquer elemento nos autos que evidencie que os corretores não executaram a mediação da compra e venda com a diligência e a prudência exigidas do CCB, art. 723. É descabida a alegação de que a não concretização da transação imobiliária se deu por culpa dos aludidos profissionais. O réu estava ciente que todos os termos do contrato, inclusive de que o valor acordado englobaria, também, os devidos por ele a construtora. A parte ré violou os deveres anexos da boa-fé objetiva, em especial o dever de esclarecimento. Ausência de informação sobre as condições financeiras do imóvel, objeto do negócio. Provada a abusividade da conduta do réu pela violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva, nasce o direito a reparação civil. Correção monetária sobre a indenização quanto aos danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo - Verbete Sumular 43 do E. STJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0000290-94.2018.8.19.0061 - APELAÇÃO - Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 05/08/2024; e 0240594-40.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 20/06/2023 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Súmula 284/STF. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Apelação. Rescisão contratual. Comissão de corretagem. Prescrição trienal. Termo inicial. Pagamento. Súmula 83/STJ. Percentual de retenção. Culpa do comprador. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF. Reconsideração. ... ()
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33 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - LOTE - DESISTÊNCIA DO COMPRADOR - CDC - REVISÃO CLAUSULAS ABUSIVAS - POSSIBILIDADE - MULTA RESCISÓRIA DEVIDA - CUMULAÇÃO COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA
As normas do CDC são aplicáveis às relações estabelecidas entre os compradores de imóveis e as construtoras/loteadoras. ... ()
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34 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LOTE EM EMPREENDIMENTO - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E OUTROS ITENS - CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RETENÇÃO DE PERCENTUAL INDEVIDA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - art. 85, §2º, DO CPC.
Não deve ser revogado o benefício da justiça gratuita se não houver prova que desconstitua da declaração de pobreza. «É possível a rescisão de contrato a pedido do comprador, sobretudo em razão de não ser cabível obrigar a parte a contratar ou mesmo se manter em um contrato no qual a parte contrária não cumpre o ajustado". «O atraso na documentação junto ao órgão público não pode ser considerado motivo que justifique a não entrega do imóvel no prazo contratual, não se considerando caso fortuito ou força maior uma vez constituir o risco da atividade desenvolvida pelo empreendedor neste ramo de atuação". «Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543/STJ)". Em se tratando de obrigação decorrente de contrato, os juros de mora devem incidir desde a data da citação. A correção monetária incide desde a data do efetivo desembolso. Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º). O simples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar da nos morais. É necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. O uso dos recursos previstos no ordenamento jurídico, bem como da argumentação que a parte entende como suficiente a embasar sua pretensão, não configura litigância de má-fé, não sendo admissível a penalidade se não ficar evidenciado nos autos o dolo processual.... ()
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35 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda. Imóvel. Atraso. Culpa da promitente-vendedora. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Tema decidido com base em Lei estadual. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Foro competente. Escolha do consumidor. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Restituição das parcelas pagas. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar- se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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36 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - ATRASO ENTREGA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ACOLHIDA - APLICAÇÃO DO CDC - RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR - RESTUIÇÃO INTEGRAL VALOR PAGO - CORREÇÃO MONETARIA - TABELA DA CGJ/TJMG - INVERSÃO DA MULTA - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - EXISTENCIA - MANUTENÇÃO VALOR - CORREÇÃO E JUROS - INDICE TABELA CGJ/TJMG - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Alegitimidade passiva é condição da ação que é avaliada pelo exame em abstrato do elemento subjetivo da demanda. Consideradas as asserções apresentadas na inicial, incabível a declaração de ilegitimidade passiva, eis que à luz da teoria da aparência conclui-se que a empresa que integra o mesmo grupo econômico da vendedora tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Imóvel. Vício construtivo oculto. Constatação em perícia. Reversão. Súmula 7/STJ. Art. 618 do cc. Prazo decadencial mínimo de garantia do imóvel. Irrelevância para contagem do prazo prescricional decenal. Precedentes. Dano material e moral. Reversão. Súmula 7/STJ. Culpa do condomínio. Discussão cabível em outra ação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - Apesar de a agravante insistir que o «laudo pericial constatou que não se tratava de um vício construtivo não conhecido, as instâncias ordinárias foram categóricas ao reconhecer que a hipótese dos autos era de «vício construtivo não conhecido, do qual se teve ciência a partir do exame pericial realizado nesses autos, de tal sorte que o prazo prescricional só começou a correr a partir de tal marco". Reversão de premissa fática que esbarra no intransponível óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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38 - TJSP Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Incidência do CDC. Precedentes desta Col. Câmara. Embora a corré SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários conste dos contratos como «promitente vendedora, a apelante Wam Brasil estava incumbida das vendas, foi a intermediadora do contrato e responsável por diversas tratativas relacionadas ao negócio, inclusive por dar andamento ao pedido de cancelamento formulado pelos autores. Solidariedade decorrente de ser integrante da cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, do CDC). É descabida a pretensão da recorrente de reter a comissão de corretagem, pois o contrato nem sequer prevê tal pagamento. Ademais, supondo estivesse prevista tal verba, seria de rigor sua devolução, pois a não entrega do imóvel no prazo avençado, por culpa da construtora, impõe o acolhimento do pedido de rescisão do contrato e a restituição integral e em uma única parcela dos valores pagos pelos autores, sem qualquer espécie de retenção ou dedução, nem sequer da comissão de corretagem. Súmulas 543 do STJ e 2 e 3 do TJSP. Observância do princípio da reparação integral. Não há cogitar de modificação do termo inicial dos juros de mora para o trânsito em julgado da decisão condenatória, porque o Tema 1.002 do E. STJ aplica-se aos casos de rescisão imotivada do contrato por iniciativa do comprador, o que não se verifica na espécie. Dano moral caracterizado. Diante do atraso na entrega do empreendimento, mostra-se injustificada a resistência das requeridas em ressarcir integralmente os requerentes quando instadas a fazê-lo na via administrativa, tornando evidente o abalo emocional provocado pelo inadimplemento contratual. O quadro delineado também demonstra que houve claro desvio produtivo dos consumidores, do que resulta dano indenizável na seara moral, conforme entendimento reiteradamente expressado no âmbito do E. STJ. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, valor compatível com as circunstâncias do caso e com as finalidades da condenação.
Apelação das requeridas SPE WGSA 02 e Natos não conhecida, por deserção. Recurso da corré Wam Brasil improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Serviço de assessoria técnico-imobiliária (sati). Cobrança. Abusividade. Atraso na entrega de imóvel. Culpa exclusiva do promitente vendedor. Restituição integral das parcelas pagas. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Honorários de sucumbência recursal. Majoração.
«1 - Ação de rescisão contratual cumulada com compensação por dano moral e reparação por dano material. ... ()
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40 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL FIXADA EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. No caso em apreço, os autores ingressam com ação indenizatória alegando a ocorrência de inadimplemento por parte dos réus, quanto ao prazo de entrega do imóvel adquirido por instrumento de promessa de compra e venda. Segundo os autores, as rés se comprometeram a entregar o imóvel até março de 2013 (data prevista no contrato), o que foi cumprido apenas em 10/07/2024. Relataram, ainda, que mesmo após a entrega do imóvel, as rés não entregaram as áreas comuns do edifício, bem como outros apartamentos, cuja obra perdurou por meses, causando diversos transtornos aos adquirentes que já se encontravam na posse do imóvel. A sentença julgou procedente em parte os pedidos, condenando as rés ao pagamento de multa penal de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Em seu recurso, a parte ré refuta a existência de inadimplemento contratual de sua parte, alegando que os autores restaram inadimplentes no pagamento das parcelas acordadas sobre o imóvel. Defende a impossibilidade de aplicação da multa penal, e inexistência de danos morais. Pleiteia, ainda, o reconhecimento de sucumbência recíproca. Inicialmente, não há como ser afastada a responsabilidade da ré quanto ao atraso na entrega do imóvel. Consta da avença que o imóvel deveria ter sido entregue em março de 2013, havendo previsão de prazo de tolerância de 90 dias. Ocorre que a entrega só ocorreu em julho de 2017, mais de um ano depois. Eventual inadimplemento por parte dos autos quanto ao pagamento das parcelas não é suficiente para afastar a responsabilidade, visto que, primeiramente, foi a parte ré quem não cumpriu com as obrigações que lhe incumbiam. Os documentos constantes dos autos revelam que os autores estavam adimplentes com os pagamentos até o momento do atraso, e, portanto, eventual atraso no financiamento, em momento posterior ao «habite-se (este já atrasado) não exime a ré de responsabilidade pelos prejuízos enfrentados pelos autores. Ora, incumbia à ré construir, vender e entregar as chaves no prazo avençado no contrato. Aos autores, por sua vez, incumbia o pagamento do preço para a aquisição do imóvel. Com efeito, para pagamento do preço considerável ajustado, é imprescindível o cumprimento da obrigação da parte ré no cumprimento do cronograma de obras da construção. O cumprimento pela ré do cronograma de obras é imprescindível para que se possa exigir dos autores o pagamento da contraprestação. Além disso, consta no contrato (fls. 80/81) que a ré tinha a obrigação de averbar o «habite-se, e, como cediço, a averbação do «habite-se constitui pressuposto para obtenção do financiamento. Considerando que o «habite-se só foi averbado meses após o prazo de entrega, não há que se falar em inadimplemento dos autores. Demonstrado o inadimplemento contratual por parte da ré, deve ela responder pelos prejuízos enfrentados pelos autores. Quanto à possibilidade de fixação de cláusula penal em desfavor da construtora, o STJ, em sede dos recursos repetitivos 1.614.721/DF e 1.631.485/DF, ambos de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, sedimentou o entendimento segundo o qual «prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de inadimplemento por parte do consumidor, a mesma multa deverá ser considerada para o arbitramento da indenização devida pelo fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento absoluto. Com efeito, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, como no caso questão, é possível aplicar à parte ré, a multa imposta ao consumidor para o caso de atraso do pagamento das parcelas, conforme corretamente fez a sentença. Não há que se falar em redução da multa imposta, visto que deve ser aplicado o mesmo parâmetro previsto no contrato, para o caso de inadimplemento do comprador, não podendo a ré se beneficiar por sua própria torpeza, afirmando, agora, que o valor da multa não tem razoabilidade com a obrigação assumida. Quanto à configuração de danos morais, muito embora existam precedentes dessa Corte de Justiça reconhecendo a existência de dano moral in re ipsa na hipótese de atraso na entrega de imóvel, em recentíssimos julgados o C. STJ, a quem compete conferir última interpretação a nossa legislação infraconstitucional, decidira reiteradamente que a chancela da pretensão compensatória em situações análogas há de ser excepcional. Senão, vejamos. Isso porque, o dano moral no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa. A despeito disso, considerando o atraso de mais de um ano na entrega do imóvel, entendo que se mostra configurado o dano moral, sendo patente a ofensa aos direitos da personalidade, não só diante contumaz desídia dos empreendimentos imobiliários, mas principalmente ante a frustrada aquisição do imóvel por tanto tempo. No que tange ao valor a ser arbitrado, deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse contexto, considerando a frustração da aquisição do bem, bem como o tempo de atraso na entrega, mostra-se razoável a fixação do quantum reparatório para de R$ 10.000,00, sendo este o valor usualmente adotado em outros julgados. Por fim, urge analisar o pedido de fixação de sucumbência recíproca. De fato, os autores fizeram cinco pedidos, saindo-se vencedores, apenas, quanto a dois deles. Conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo E. STJ, «a distribuição dos ônus sucumbenciais está relacionada com a quantidade de pedidos requeridos na demanda e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pleito. O acolhimento de apenas um dos pedidos dentre dois realizados implica sucumbência recíproca". (REsp. 1646192, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017). Destarte, e considerando que os pedidos não acolhidos eram de significativa monta, não há como ser fixada apenas a sucumbência da parte ré. Portanto, deve ser reconhecida sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86, cabendo à parte ré pagar aos autores o total de 10% do valor da condenação, e aos autores, pagar à parte ré o total de 10% do valor da causa atualizado. Provimento parcial do recurso.... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. INADIMPLEMENTO DA PARCELA FINAL. FINANCIAMENTO NÃO APROVADO. RISCO DO ADQUIRENTE TOMADOR DO FINANCIAMENTO. COTAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE COMPRADOR NÃO IMITIDO NA POSSE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Promessa de Compra e Venda. As partes firmaram promessa de compra e venda de dois imóveis comerciais, para funcionamento de escritórios. O contrato principal não foi pactuado, tendo em vista o não pagamento da parcela final, vencida em 05.04.2014. A parte autora imputa a culpa pela não realização do contrato ao promitente vendedor, que não logrou êxito em cumprir sua obrigação de aprovar o financiamento imobiliário, a permitir o pagamento da última parcela. Como cediço, a desistência do contrato de compra e venda pelo comprador autoriza a rescisão contratual, com retenção parcial dos valores pagos a título de multa. Por outro lado, se o contrato principal não for pactuado por culpa do promitente vendedor, cabível a resolução do contrato, com devolução integral das parcelas pagas pelo promitente comprador, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. Na hipótese dos autos, o contrato de promessa de compra e venda prevê o pagamento de várias parcelas, sendo a última com vencimento em 05.04.2014, mediante (i) pagamento à vista por recursos próprios, (ii) financiamento imobiliário por instituição bancária, ou (iii) financiamento próprio junto ao promitente vendedor, conforme condições e parcelas ajustadas no contrato. Logo, de fato, o promitente vendedor possuía obrigação contratual de conceder empréstimo financeiro ao promitente comprador. Todavia, para exercício desse direito, o comprador deveria cumprir as condições previstas no item 7, IV do quadro resumo: manifestação por escrito entre o 120º e 90º dia anteriores ao vencimento da parcela de 05.04.2014, com apresentação da escritura de promessa registrada no RGI, sob pena de o pagamento ter de ser realizado por recursos próprios. A parte autora, contudo, não comprovou preencher quaisquer dos requisitos, cingindo a juntar troca de e-mails realizadas após o vencimento da avença, desrespeitando o aviso prévio, para realização de acordo sobre a dívida e pagamento via financiamento imobiliário por concessão própria do vendedor ou por sua intermediação junto às instituições financeiras. Dessa forma, não merece prosperar a alegação do autor de culpa do promitente vendedor para não pactuação do contrato, em razão de não conceder o empréstimo financeiro para quitação da parcela final. Ao contrário, verifica-se a culpa do promitente comprador, pois há apenas pedido de financiamento após o vencimento da avença. Com efeito, não atendido o prazo e as condições contratuais para o financiamento próprio, a Construtora vendedora se eximiu da obrigação de concessão do crédito, restando ao promitente comprador quitar a parcela por recursos próprios ou se submeter aos riscos de concessão de financiamento imobiliário, que acabou não sendo aprovado e não realizado o pagamento. A análise de crédito não foi aceita, por pendência de declaração de Imposto de Renda do promitente comprador e não aceitação do bem dado em garantia em nome da pessoa física do sócio. Quanto ao requisito de registro do contrato de promessa no RGI pelo comprador, não há notícia de cumprimento. Nesse sentido, a Construtora vendedora se valeu da cláusula contratual . 7.3, c, que, com base no Decreta Lei . 745/1969 e leis . 4.591/1964 e . 4.864/1965, autoriza a promoção de leilão extrajudicial dos direitos de aquisição da promessa para quitação do débito, com restituição de eventual saldo a maior para o promitente comprador. O valor da arrematação não alcançou o valor total do débito, inexistindo, assim, valores a serem restituídos ao promitente comprador em relação ao desfazimento do negócio de promessa de compra e venda. Dessa forma, merece prosperar o recurso para julgar improcedente o pedido de restituição de valores pagos no contrato de promessa de compra e venda, tendo em vista a culpa do promitente comprador. Os pedidos subsidiários de retenção percentual de valores e aplicação dos encargos de mora a contar do trânsito em julgado (tema . 1.002 do STJ) perdem seu objeto, considerando a total improcedência deste pedido. Cotas condominiais. Consoante o entendimento consolidado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promitente comprador, a depender da comprovação da imissão na posse e da ciência inequívoca por parte do condomínio. Consignou o Colendo STJ, assim, que o promitente vendedor não possui responsabilidade de pagamento das cotas ainda que conste como proprietário do bem no RGI se o promitente comprador foi imitido na posse e o Condomínio possui ciência inequívoca da transação. In casu, o promitente comprador jamais foi imitido na posse, não sendo responsável pelo pagamento. Como bem salientado na sentença, o problema foi gerado pelo promitente vendedor, que indicou equivocadamente ao Condomínio a responsabilidade do promitente comprador não imitido na posse. Outrossim, abusiva a cláusula contratual . 5.8, que prevê o repasse da responsabilidade de pagamento ao comprador inadimplente, tendo em vista a ausência de imissão na posse. Dessa forma, não merece reforma a condenação de devolução do pagamento das cotas condominiais pelo promitente comprador. Ônus sucumbenciais. Com a reforma parcial da sentença para julgar improcedente o pedido de devolução dos valores pagos no contrato de compra e venda, os ônus sucumbenciais devem ser revistos. A parte autora requereu a devolução da quantia paga nos contratos de promessa de compra e venda, do montante adimplido em cotas condominiais e indenização por dano moral. Apenas o dano material referente ás cotas foi julgado procedente. Portanto, a parte autora deve ser condenada no pagamento de 2/3 das custas e honorários de 10% do valor referente aos pedidos de sua sucumbência, ou seja, o somatório dos pedidos de restituição dos valores pagos na promessa de compra e venda e de indenização por danos morais. A parte ré deve ser condenada no pagamento de 1/3 das custas judiciais e honorários de 10% do valor da sua condenação. Sem honorários recursais, tendo em vista o provimento parcial do recurso e a nova fixação dos ônus sucumbenciais nesta instância recursal. Provimento parcial do recurso.... ()
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42 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA - Decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência «apenas para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato a que se visa rescindir, a partir da presente decisão, bem como para obstar a inscrição dos dados dos autores em cadastros de instituições de proteção - Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, qual seja, para autorizar a devolução das chaves do imóvel e para que a parte agravada assuma as despesas inerentes ao apartamento, débitos de condomínio e impostos da unidade, desde o ajuizamento da ação principal, a partir desta decisão, porque: (a) existe orientação na jurisprudência, de que, independentemente da discussão acerca de quem deu causa à rescisão contratual, se por culpa da vendedora, por atraso na entrega, ou do comprador, por iniciativa unilateral, admissível a suspensão da exigibilidade de parcelas devidas por contrato, do qual uma das partes pretende a rescisão, visto que ninguém é obrigado a permanecer vinculado a negócio jurídico do qual pretende o desfazimento, em situação em que as consequências oriundas da rescisão da avença serão fixadas ao término da demanda; (b) é admissível ao compromissário comprador, ainda que inadimplente, a rescisão do contrato, com pedido de restituição de parcelas pagas (Súmula 1, TJ/SP) e (c) a parte ré demonstrou a sua discordância na rescisão do contrato e resistência na devolução do bem imóvel, em situação em que uma das partes não tem mais interesse na manutenção da avença - Presente o requisito de perigo de dano, ante a manutenção da parte agravante adquirente do bem na posse do imóvel, bem como a cobrança de dívida a ele relativa, em situação em que se pretende rescindir o compromisso de compra e venda ajustado com a construtora - O perigo da irreversibilidade da medida não constitui fator impeditivo de concessão de tutela de urgência - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de tutela de urgência, para autorizar a devolução das chaves do imóvel e para que a parte agravada assuma as despesas inerentes ao apartamento, débitos de condomínio e impostos da unidade, desde o ajuizamento da ação principal, a partir desta decisão.
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43 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Promessa de compra e venda de lote urbano. Rescisão por culpa do promitente-Comprador. Percentual de retenção. Vinte e cinco por cento. Comissão de corretagem. Ausência de previsão expressa no instrumento contratual. Dever de informação. Descumprimento. Terreno não edificado. Taxa de fruição indevida. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Decisão agravada reconsiderada, uma vez que ficou demonstrado que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.... ()
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44 - TJRJ DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA DE 207 DO BLOCO 07, SITUADA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ¿FRAMES RESIDENCE ¿ VILA DA MÍDIA¿, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES. A AUTORA ALEGA QUE O VALOR OBTIDO A TÍTULO DE FINANCIAMENTO QUE LHE FOI APROVADO NÃO FOI SUFICIENTE, RESTANDO INCAPAZ DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IMÓVEL. REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO COM A CONDENAÇÃO DAS RÉS À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES JÁ PAGOS, IMEDIATAMENTE, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE JANEIRO DE 2017, CONFORME CLÁUSULA 12.2 E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00; REQUER A CONDENAÇÃO DA 3ª RÉ (SAWALA) A INDENIZAR O DANO MATERIAL COMPROVADO, NO VALOR DE R$29.563,32, FACE A FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE A PARTE AUTORA E AS RÉS TIC FRAMES E CONSTRUTORA CALPER E CONDENÁ-LAS SOLIDARIAMENTE A DEVOLVER À AUTORA 90% DOS PAGAMENTOS POR ELA REALIZADOS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O DESEMBOLSO E JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS EM RELAÇÃO ÀS TRÊS RÉS, E AINDA O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$29.563,32, REFERENTE À TAXA DE CORRETAGEM DEDUZIDO CONTRA A 3ª RÉ SAWALA IMOBILIÁRIA LTDA. INCONFORMADA, A AUTORA APELA (APELANTE 1). REQUER A REFORMA DO JULGADO E A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00, ALÉM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. INCONFORMADAS A TIC FRAMES E A CONSTRUTORA CALPER APELAM (APELANTES 2). ALEGAM QUE NÃO É POSSÍVEL DEVOLVER QUALQUER QUANTIA À APELADA, UMA VEZ QUE O CONTRATO FIRMADO POSSUI CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE; QUE NÃO DERAM CAUSA À RESCISÃO PRETENDIDA PELA AUTORA; QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA; QUE CASO A AUTORA PRETENDA A RESCISÃO, ESTA DEVERÁ SER REALIZADA NA FORMA DO CONTRATO, NA FORMA DO art. 474 DO CC/02, ALÉM DE PROMOVER a LeiLÃO DOS DIREITOS DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA EXTRAJUDICIALMENTE, CONFORME AUTORIZADO, TAMBÉM, PELa Lei 4.591/64, art. 63 C/C LEI 4.864/65, art. 1º, VII. ADUZ QUE FOI REALIZADO a LeiLÃO DA UNIDADE PELO VALOR DE R$493.661,96, NÃO HAVENDO SALDO A SER RESTITUÍDO, EIS QUE INFERIOR AO DÉBITO DA AUTORA. ADUZEM QUE NO CASO DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ TER COMO TERMO INICIAL A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO DA CITAÇÃO. REQUEREM A REFORMA DO JULGADO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE À AUTORA (APELANTE 1). ASSISTE PARCIAL RAZÃO ÀS CONSTRUTORAS (APELANTES 2). RESTOU CLARO QUE A RESCISÃO SE DEU POR CULPA DA PRÓPRIA AUTORA, QUE ADMITIU NÃO TER RENDA SUFICIENTE PARA COBRIR O SALDO DEVEDOR. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE CORRETAGEM DEVIDA, NA FORMA DO art. 725 DO CC/02, SENDO QUE A DESISTÊNCIA NA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO SE DEU POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA CORRETORA. QUANTO AO APELO DA PARTE RÉ, VERIFICA-SE QUE A DEMANDANTE, ALÉM DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, PAGOU PARTE DO PREÇO AJUSTADO. PERDA DA CORRETAGEM QUE NÃO ABRANGE A INTEGRALIDADE DO MONTANTE PAGO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, POR INICIATIVA DO DEVEDOR, SE ESTE NÃO MAIS REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS COM A EMPRESA VENDEDORA DO IMÓVEL. MERECE REPARO A SENTENÇA PARA CONDENAR AS RÉS/APELANTES 2 A DEVOLVER À PARTE AUTORA/APELADA O MONTANTE DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE PAGOS (PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). NÃO PROVIDO O PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALOR COM BASE NO MONTANTE OBTIDO PELO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ QUE AS RÉS/APELANTES 2 BUSCARAM RESILIR O CONTRATO CONFORME SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, TANTO QUE LEVARAM O IMÓVEL A LEILÃO, INCLUSIVE QUANDO JÁ HAVIAM SIDO NOTIFICADAS PELA AUTORA DA INTENÇÃO DO DISTRATO, DEVENDO, PORTANTO, ASSUMIR OS ÔNUS DA SUA DECISÃO. COM RELAÇÃO AO TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP: 1740911 DF) QUE, «NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS ANTERIORES À Lei 13.786/2018, EM QUE É PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR DE FORMA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO". TRATANDO-SE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA, MERA REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA PELA INFLAÇÃO, DEVE INCIDIR A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, COMO CORRETAMENTE DISPÔS A SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DAS RÉS PARA ADEQUAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, DEVENDO SER FIXADO COMO MARCO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, E DETERMINAR A RETENÇÃO DE 20%, COM DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE ADIMPLIDOS. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel. ... ()
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46 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tema 1.099/STJ. Não apliçação. Prescrição trienal. Tema 938/STJ.
1 - A questão jurídica afetada pela Segunda Seção desta Corte à sistemática de recursos repetitivos cadastrada como Tema 1.099 não é a mesma dos autos, uma vez que o referido tema discute o prazo prescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel. ... ()
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47 - STJ civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega do bem. Inadimplemento contratual. Dano moral. Mero dissabor. Entendimento firmado na eg. Terceira turma. Do STJ. Necessidade de retorno dos autos à origem para avaliar a ocorrência de situação excepcional que comprove a existência do dano vindicado. Desfazimento contratual motivado pela mora da vendedora. Restituição integral e imediata dos valores pagos. Multa contratual. Inversão em favor do adquirente do imóvel. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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48 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - DESISTÊNCIA PELO PROMITENTE COMPRADOR - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - SÚMULA 543/STJ - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - PREVISÃO ESPECÍFICA DE PERDA DO SINAL - PREVALÊNCIA DA PERDA DAS ARRAS.
Conforme enunciado da Súmula 543/STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Deve prevalecer a perda das arras confirmatórias, em detrimento da incidência da cláusula penal, sobretudo, quanto constatada sua manifesta abusividade.... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - COOPERATIVA HABITACIONAL - RESOLUÇÃO COM RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA RÉ - REJEIÇÃO -
Cooperativa que promove a venda de unidades imobiliárias aos consumidores em geral - Aplicabilidade do CDC, que afasta a tese de sujeição às regras específicas do regime cooperativo - Súmula 602/STJ e precedentes desta Corte - Inexistência de informações claras acerca do prazo de entrega da unidade imobiliária, que não foi disponibilizada em tempo razoável - Caso em que houve pagamento do seguro pelo falecimento do adquirente originário com posterior desistência da compra pela viúva diante da falta de entrega do imóvel - Impossibilidade de retenção do percentual pretendido pela Cooperativa apelante diante da resolução contratual por sua culpa - Juros de mora - Incidência a partir da citação, diante da rescisão por culpa da construtora - Art. 405 do CC - Correção monetária desde os desembolsos para se atingir a real recomposição da moeda - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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50 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL/RESCISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI). POSSIBILIDADE NA PERIODICIDADE ANUAL. TESE FIXADA NO IRDR. TEMA 56. ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. SÚMULA 543 - STJ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA 1.076. GRADAÇÃO ORDENADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do CPC, art. 998, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ... ()