Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.0874.8443.3606

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE LOTE NA PLANTA - LEGITIMIDADE PASSIVA - GRUPO ECONÔMICO - CONSTRUTORA E SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - CAUSA MADURA - ATRASO NA ENTREGA - CULPA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS E DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - DANO MORAL - «QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Reconhece-se a existência de grupo econômico entre construtora e sociedade de propósito específico (SPE) constituída para a construção de empreendimento imobiliário, servindo a SPE como instrumento para a realização da atividade empresarial da construtora, razão pela qual ambas têm legitimidade para figurar no polo passivo de ação ajuizada por adquirente de imóvel. Estando a causa pronta para imediato julgamento, aplicável à espécie o disposto no §3º do CPC, art. 1013. Constatado que a construtora responsável pela implantação do loteamento não concluiu as obras dentro do prazo estipulado, deve ser reconhecido o descumprimento contratual por culpa da vendedora, a ensejar a rescisão do negócio jurídico. «Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543/STJ), inclusive da comissão de corretagem. Comprovado o descumprimento pela construtora do prazo estabelecido para a entrega do imóvel e, tratando-se de atraso demasiado e injustificado, deve o comprador receber indenização por dano moral, pois os reflexos da conduta ultrapassam o mero dissabor cotidiano. A quantificação do dano moral deve levar em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além das circunstâncias do caso concreto, tais como a situação financeira das partes e o caráter pedagógico da condenação.... ()

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