1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 393, 403 e 927. CCB, art. 159, CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«1. «Para se chegar à configuração do dever de indenizar, não será suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se se reunirem todos os seus elementos essenciais: dano, ilicitude e nexo causal. (Humberto Teodoro Júnior, in Dano Moral, Editora Oliveira Mendes, 1998, p.8). 2. Assim sendo, não há como se deferir qualquer pretensão indenizatória sem a comprovação, ao curso da instrução nas instâncias ordinárias, do nexo de causalidade entre os tiros desferidos por Matheus e a responsabilidade do shopping, onde situava-se o cinema. 3. Rompido o nexo de causalidade da obrigação de indenizar, não há falar-se em direito à percepção de indenização por danos morais e materiais. 4. Recurso Especial conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 393, 403 e 927. CCB, art. 159, CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«... Em questão de responsabilidade civil, deve-se sempre examinar as circunstâncias e o dia a dia em que os fatos da vida acontecem. Quando se diz que um shopping center deve oferecer segurança, evidentemente o que se está imaginando é a segurança padrão, normal, desse tipo de atividade. ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 393, 403 e 927. CCB, art. 159, CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«... Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar o advogado em uma sustentação muito clara. Também, gostaria de cumprimentar o excelente voto que proferiu o eminente Relator, Sr. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro. Realmente percuciente, analisou todos os ângulos da questão. ... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Disparos de arma de fogo no interior de sala de cinema de «Shopping Center. Autor e esposa que restaram não feridos no episódio, apesar de sentados entre duas vítimas fatais. Alegação do casal de que ao procurar socorro não encontraram um único segurança e que apesar de estar em «estado de desequilíbrio psíquico alterado e de «necessitar de amparo, foram mandados para casa. Evento que ocorreu de forma inusitada, de modo extraordinário e imprevisível. Ausência de prova de que a administração do «Shopping Center tenha agido com negligência, reduzindo o número de seguranças para pequeno e inadequado quadro de pessoas. Não comprovação do nexo de causalidade entre os tiros deferidos e a responsabilidade do «shopping onde se situava o cinema. Reconhecimento de ato exclusivo de terceiro equiparável a força maior. Ônus sucumbenciais mantidos, bem como o valor arbitrado para a verba honorária. Recursos de ambas as partes desprovidos.
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5 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Multa. Inaplicabilidade. Intuito prequestionador dos declaratórios opostos. Súmula 98/STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Ação criminosa perpetrada por terceiro. Realização de disparos a esmo com arma de fogo contra o público no interior de sala de cinema. Caso fortuito. Imprevisibilidade e inevitabilidade. Excludente do dever de indenizar. Ruptura do nexo causal entre a conduta do shopping center e os danos suportados por vítima dos disparos.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Shopping center. Disparos de arma de fogo no interior de sala de projeção de filmes em shopping e que atingiu a autora. Responsabilidade dos réus caracterizada por negligência e omissão. Caso fortuito, de força maior ou fato de terceiro não configurados. Dever de indenizar que se impõe. Indenização estabelecida em R$ 50.000,00. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.058.
«... Partindo-se de tais premissas conclui-se que o ocorrido não era imprevisível ou irresistível, cabendo aos requeridos, assim, cercarem-se das cautelas necessárias a impedir que fato como o que se deu ocorresse e desse causa às consequências dele resultantes, o que inocorreu, uma vez tanto o atirador ingressou no Shopping, quanto no cinema e ainda o fez armado. ... (Des. A. C. Mathias Coltro).... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Shopping center. Acidente em parque de diversões, instalado em área de Shopping Center, que resultou em lesões gravíssimas, com a amputação de parte de membro inferior. Culpa do ocorrido atribuída a falha de segurança no projeto do aparelho conhecido como «Kamikaze. Verba fixada em R$ 380.000,00. Considerações do Des. Percival Nogueira sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«... De nada valeria ao direito satisfazer a vítima e levar o culpado à ruína. Anote-se que, embora inexista parâmetro de referência para uniformização do dano moral, julgados indicam que nossos tribunais tem adotado o valor em tomo de 200 a 300 salários mínimos para reparação até em casos de morte. ... ()
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9 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Roubo em shopping. Dever de segurança inerente à atividade. Caso fortuito interno. Configuração de dano moral. Procedência.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. No caso em tela, o autor ingressou com a presente ação buscando a condenação do réu ao pagamento de compensação por danos morais por ter sido roubado nas dependências do shopping. Parte autora que trouxe elementos mínimos de prova capazes de conferir verossimilhança às assertivas de sua peça inicial. Peça inicial acompanhada de um registro feito imediatamente após o ocorrido na central de atendimento ao cliente do shopping réu, descrevendo com detalhes como se deu toda a ação criminosa narrada pelo autor. Trouxe ainda registro de ocorrência feito no mesmo dia na 27ª Delegacia de Polícia. Nesse sentido, em que pese os documentos anexados à inicial não serem capazes de demonstrar de forma cabal a dinâmica dos fatos, são suficientes para conferir verossimilhança aos fatos constantes na peça inicial por serem completamente compatíveis com sua narrativa cabendo, portanto, ao réu, na forma do CPC, art. 373, II e do art. 14, §3º, do CDC, trazer elementos de prova capazes de excluir sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço. Entretanto, finda a instrução processual, a parte ré não produziu qualquer elemento de prova apto a afastar sua responsabilidade civil pelos fatos narrados. Cabe registrar que o fato criminoso foi comunicado à administração do shopping logo após sua consumação e, por isso, poderia o réu trazer imagens do circuito interno de segurança demonstrando que os fatos não ocorreram da forma narrada pelo autor. Poderia, ainda, ter usado tais imagens para tentar identificar o autor do crime. Quanto ao argumento de que o ato criminoso constituiria um caso fortuito por culpa exclusiva de terceiros, deve ser lembrado que os shoppings oferecem como atrativo aos consumidores entre outras coisas, exatamente a sensação de segurança que desfrutam ao realizarem suas compras, sendo, para tanto, equipados com extensa rede de gravação ambiente e guarnecidos por equipe de segurança para garantirem a tranquilidade dos consumidores e lojistas. Dessa forma, a prestação de segurança é inerente à atividade empresarial exercida por este tipo de estabelecimento, havendo um dever de garantia à integridade física e dos bens dos consumidores. De tal forma, tratando-se de um risco diretamente ligado à atividade, a prática de crimes no interior das dependências de shopping constitui caso fortuito interno, incapaz de afastar sua responsabilidade civil. Precedentes do STJ. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância aqui narrada gerou angústia e medo, por ser vítima de um crime em local em que se espera mínima segurança, devendo ser considerado ainda que era um adolescente à época dos fatos narrados, além de ser privado de bem de valor sentimental dado por ente familiar. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Recurso ao qual se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS -
Ação indenizatória movida contra shopping center e operadora de cinema em razão de acidente envolvendo menor que sofreu ferimento causado por parafuso saliente em poltrona de cinema - Sentença de procedência - Falha na prestação de serviço configurada - Risco inerente ao empreendimento - Responsabilidade solidária dos réus reconhecida à luz do CDC, art. 14 - Alegada ilegitimidade passiva do shopping afastada pela participação na cadeia de consumo e obtenção de lucro indireto com a atividade desenvolvida nas dependências locadas - Precedentes desta E. Corte - Preliminar de ilegitimidade ativa da genitora igualmente rejeitada diante do abalo moral reflexo decorrente do evento danoso suportado pela filha - Inexistência de prova quanto à alegada conduta inadequada da vítima - Ausência de comprovação das excludentes de responsabilidade previstas no CDC, art. 14, § 3º - Indenização fixada em R$ 5.000,00 para cada autora - Valor considerado adequado e proporcional à gravidade do dano e às funções pedagógica e compensatória da condenação - Pedido de majoração fundado em dano estético não acolhido diante da ausência de pleito específico nesse sentido - Sentença mantida - Recursos desprovidos.... ()
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11 - TJMG Contradita. Amizade íntima com a parte. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Amizade íntima com a parte demonstrada. Contradita acolhida. Agravo retido provido. Legitimidade passiva reconhecida. Inversão do ônus da prova. Ausência de pedido no momento oportuno. Incabível o deferimento em sede de sentença. Abordagem. Repercussão entre terceiros. Ausência de comprovação. Danos morais não configurados
«- Demonstrada a amizade íntima existente entre a parte e a testemunha, deve ser acolhida a contradita e dado provimento ao agravo retido. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS.
Insurgência contra sentença de parcial procedência. A responsabilidade do shopping se circunscreve à natureza do serviço por ele prestado no contexto da relação de consumo. Pretensão fundada em atos praticados por terceiros. É fato que a lei afasta a responsabilização civil nos casos de culpa exclusiva de terceiro (CDC, art. 14, §3º, II). Não seria possível exercer controle absoluto sobre o comportamento de cada uma das milhares de pessoas que frequentam o ambiente diariamente. Dinâmica dos fatos que demonstra claramente que a autora foi agredida pela requerida quando estava sentada em um banco. Não se sustenta a alegação de legítima defesa, uma vez que não foi provado nenhum ato de agressão ou ofensa por parte da autora. Ré que não demonstrou qualquer indício de manipulação documental, limitando-se apenas a alegações genéricas. O arbitramento da indenização pelo dano moral deve ser feito de forma adequada e moderada, pautado em juízo que atenda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visando ao caráter pedagógico da medida para desestimular a conduta do agressor, além de consistir em mínima compensação à pessoa que foi lesada. Observados os devidos critérios norteadores, considerando-se as condições financeiras de ambas as partes, que se declaram pobres, e como beneficiárias de justiça gratuita, tendo em vista que a indenização não tem o escopo de proporcionar enriquecimento, o valor fixado no montante de R$5.000,00 obedece aos critérios legais. Condenação em valor acima da capacidade financeira do indivíduo que não cumpre as funções da norma e somente estimula o descumprimento dela. Recursos improvidos... ()
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13 - STJ Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Filipe Quintino Barboza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, às fls. 256/262, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()