1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Mera abordagem de cliente por suspeita de furto. Ausência de maiores desdobramentos. Menor de idade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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2 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS POR ALEGADA ABORDAGEM TRUCULENTA E INADEQUADA, SOB SUSPEITA DE FURTO DE PRODUTOS COMETIDO EM SUPERMERCADO.
Sentença de procedência, condenado o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no montante de R$ 5.000,00. Recursos de ambas as partes. Apelo do supermercado réu alegando atitude incomum e considerada «muito suspeita do autor, admitida a abordagem pelos funcionários, de forma comedida, em exercício regular do direito de preservação do patrimônio, sem prova de intenção de ofensa à honra do autor. Sustenta mero desconforto, sem comprovação de dano moral. Subsidiariamente, sustenta exorbitância da indenização moral fixada em R$ 5.000,00, com pretensão de redução do valor para R$ 1.000,00. Recurso do autor para majoração do quantum indenizatório para o valor inicialmente pleiteado de R$ 15.000,00. Improvimento dos recursos. Autor que foi abordado por funcionários do supermercado de forma vexatória, sendo-lhe imputada a prática do delito de furto, sem provas efetivas e diante de outros clientes do supermercado, antes de ser-lhe oportunizado o pagamento dos produtos selecionados. Conduta humilhante, vexatória e que causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser acusado de furto em estabelecimento comercial. Supermercado fornecedor que não se desincumbiu suficientemente da prova do fato extintivo, modificativo, ou impeditivo do direito autoral. Ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II do CPC. Responsabilidade com base no CDC, art. 14. Constrangimento do autor evidenciado. Abordagem vexatória. Dano moral caracterizado «in re ipsa". Valor fixado a título indenizatório mantido. Sentença mantida. Recursos improvidos, sem majoração dos honorários advocatícios.... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM DE PREPOSTO DA RÉ EM RAZÃO DE SUSPEITA INFUNDADA EM FURTO. REVELIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cabia ao réu a demonstração de que a abordagem efetuada por sua funcionária não foi excessiva, nos termos do art. 373, II do CPC, contudo de tal ônus Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM DE PREPOSTO DA RÉ EM RAZÃO DE SUSPEITA INFUNDADA EM FURTO. REVELIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cabia ao réu a demonstração de que a abordagem efetuada por sua funcionária não foi excessiva, nos termos do art. 373, II do CPC, contudo de tal ônus não se desincumbiu e, diante de sua revelia, presumem-se verdadeiras as alegações da autora de que a funcionária pegou a sua sacola para revista, a fim de localizar itens substraídos e, que tal atitude a deixou constrangida e humilhada. 2. O empregado do estabelecimento comercial ao suspeitar de cliente deve agir com urbanidade, pois até então há apenas uma mera suspeita e não a certeza de suposto furto. Contudo, se ao invés de atuar cautelosamente, o funcionário do supermercado aborda o cliente na presença do público consumidor, submetendo-o a situação vexatória, deve o seu empregador ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Indenização por danos morais é devida e fixada no valor de R$ 5.000,00. 4. Sentença reformada. Recurso ao qual se dá parcial provimento. lmbd
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Dano moral. Abordagem de cliente suspeito de furto. Acusação infundada. Revista no estabelecimento comercial por policiais. Valor arbitrado modestamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1 - Não caracteriza enriquecimento ilícito valor arbitrado modestamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, para pessoa submetida a revista por policiais militares em situação vexatória e constrangedora em estabelecimento comercial.... ()
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5 - TJSP Apelação - Ação indenizatória de danos morais - Responsabilidade civil - Abordagem por funcionário de estabelecimento comercial, em razão de suspeita de furto - Desconfiança infundada - Imagens das câmeras do sistema de segurança da ré demonstrando que a autora sequer tocou no produto que originou a abordagem, tendo apenas observado as sandálias que estavam em exposição - Ausência de prova de que o preposto da ré recebeu comunicação de suspeita de furto de um dos clientes, como alegou em sua contestação - Não é razoável que, sem que os prepostos da ré tenham presenciado conduta suspeita da autora e sem que ela sequer tenha se aproximado do móvel em que expostas as sandálias, um funcionário do estabelecimento possa, indo atrás dela, abordá-la na rua, há aproximadamente cento e cinquenta metros do mercado - Dano moral - Configuração - A pessoa que, indevidamente, é acusada da prática de delito ou que é abordada por supostamente ter cometido algum crime sofre uma violação a direitos da personalidade, que lhe causa humilhação e constrangimento, caracterizando dano moral - Indenização - Fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é razoável e proporcional - Recurso provido.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem de cliente em estabelecimento da ré ante a suspeita da prática de furto. Prepostos da ré que conduziram a autora a local reservado para averiguação de objetos subtraídos. Caracterização do abuso no controle. Dano moral configurado. Responsabilidade da ré em razão do ilícito praticado pelos seus prepostos. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Valor excessivo. Atualização monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros moratórios a contar do evento (Súmula 54/STJ), aspecto último que comporta adequação de ofício. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré parcialmente provido, prejudicado o da autora.
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem de cliente em estabelecimento da ré ante a suspeita da prática de furto. Prepostos da ré que conduziram a autora a local reservado para averiguação de objetos subtraídos. Caracterização do abuso no controle. Dano moral configurado. Responsabilidade da ré em razão do ilícito praticado pelos seus prepostos. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Valor excessivo. Atualização monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros moratórios a contar do evento (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), aspecto último que comporta adequação de ofício. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré parcialmente provido, prejudicado o da autora.
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8 - TJSP Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora.
A despeito do aparente comportamento suspeito da autora, relacionado a suposto furto de produto do supermercado, a conduta dos agentes de segurança do réu, na abordagem da requerente, ensejou constrangimento. Não é justificável a abordagem de uma adolescente, feita em local de entrada e saída de clientes do estabelecimento, com exame do conteúdo de sua sacola em espaço aberto ao público. Observado no vídeo que diversos outros clientes passaram pela abordagem e a observaram. Situação vexatória suportada e que enseja indenização por danos morais. Fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência do Ministério Público. Busca pessoal e domiciliar. Nervosismo do agente. Abordagem à noite e em ponto conhecido pela intensa venda de narcóticos. Fundada suspeita. Inexistência. Diligência policial arbitrária e ilegítima. Nulidade. Constatação. Absolvição mantida. Regimental não provido.
1 - Consoante jurisprudência (atual) trilhada por ambas Cortes de Superposição, para a consecução da busca «pessoal e «domiciliar, despida de mandado judicial e albergada no CF/88, art. 5º, XI e nos arts. 240, caput, 244 e 303, todos do CPP, no bojo de crimes permanentes, exige-se a presença da fundada suspeita (justa causa), lastreada num juízo prévio de probabilidade, justificada objetivamente - e não com esteio em mero tirocínio policial, em vedada hipótese de prospecção probatória ( fishing expedition ) - com base em circunstâncias do caso concreto, aptas a autorizar a legitimada atuação policial.... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Violação do ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17, ECA, art. 18, ECA, art. 106, ECA, art. 107, ECA, art. 110, ECA, art. 111 e ECA, art. 230. Ausência de prequestionamento. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Ausência de tratamento abusivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Busca pessoal realizada por guardas municipais. Ilicitude das provas. Fundadas razões. Justa causa verificada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Assim, em que pese à função constitucional das guardas municipais se limitar, tecnicamente, à proteção dos bens, serviços e instalações dos entes municipais, sua atuação não será considerada ilegal em todas as situações de prisão em flagrante, devendo-se atentar ao caso concreto. Precedentes.... ()
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12 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Abordagem por suspeita de furto. Sentença de parcial procedência.... ()
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13 - TJSP HABEAS CORPUS -
Furto consumado qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo). ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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15 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão recorrido registra que foram indeferidas perguntas à segunda testemunha da reclamada; tal testemunha era empregada de uma empresa cliente da reclamada; as três primeiras perguntas versaram sobre fatos já esclarecidos pela depoente (desempenho da função de «relação empresarial junto a sua empregadora e suas próprias funções dentro da empresa); e a referida testemunha foi suficientemente esclarecedora acerca de suas próprias funções e de como se dava o seu contato com a reclamante. IV. O Tribunal Regional reconheceu que não havia utilidade nas perguntas e a parte autora não demonstrou a relevância do nome da « rede social que o sócio da reclamada utilizou para convidar a 2ª testemunha para depor. V. Quanto às três primeiras perguntas indeferidas porque já esclarecidas nos autos, inexistente o cerceio do direito de defesa e ou a negativa de prestação jurisdicional. Sobre a quarta pergunta, « qual a rede social que a testemunha mantém contato com o sócio da reclamada? , a parte autora alegou que « a resposta poderia confirmar a relação de amizade íntima existente entre as partes, haja vista que para algumas redes sociais só é permitida a inclusão para amigos, que inclusive dividem fotos e intimidades pessoais . VI. A amizade íntima pressupõe convivência muito próxima e intensa, o que não é suscetível de prova tão somente pelo nome de eventual rede social utilizada pelas pessoas nela envolvidas. VII. Assim, prevalece o fundamento do julgado regional no sentido de que a parte reclamante não comprovou a relevância da pergunta sobre o nome da rede social utilizada pela testemunha e reclamada. Nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser declarada porque não evidenciado manifesto prejuízo com o indeferimento das perguntas à testemunha da reclamada, cujo questionamento visou atender questões já resolvidas nos autos e ou imputar mera suposição, a tornar ileso o art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REQUISITOS DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADOS. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a paradigma não foi registrada pela empresa por mera conveniência da reclamada, mas fazia parte do quadro de empregados. Afirma que a prova testemunhal demonstra que a paradigma fora contratada para exercer a mesma função da autora e os requisitos do direito à equiparação salarial. III. O v. acórdão recorrido registra que, em defesa, a reclamada alegou que a paradigma nunca foi sua empregada; na RAIS juntada pela empresa não consta o nome da paradigma entre os vínculos mantidos com a reclamada; a reclamante admitiu que a paradigma não foi registrada e que o registro não foi possível em razão do curto período do contrato, apenas 4 meses; o preposto da ré afirmou que a paradigma prestou serviços por poucos meses por intermédio de terceira empresa; a testemunha da reclamante afirmou que a paradigma foi contratada em razão da grande demanda, para prestar serviços por três meses, realizando as mesmas atividades da autora; e a testemunha da reclamante admitiu que a demandante e a paradigma trabalhavam externamente e a depoente não tinha condições de presenciar os respectivos trabalhos. IV. O Tribunal Regional reconheceu que a paradigma respondia diretamente ao Sr. Celso, o que aparentemente a distinguia da reclamante; e a testemunha da autora não afirmou expressamente que a paradigma mantinha relação de emprego com a reclamada e não infirmou as informações prestadas pelo preposto. Concluiu que a autora comprovou que a paradigma tenha sido empregada da reclamada, requisito essencial para o reconhecimento da equiparação salarial, e não faz jus à pretendida equiparação porque não há elementos nos autos que permitam a reforma da sentença na questão. V. Assim, não há violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 461 da CLT (« sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade ) porque não demonstrados os requisitos do direito à equiparação salarial, notadamente pelo fato de a paradigma não ter sido empregada da reclamada, mas contratada por empresa terceirizada para curto período de labor para suprir uma « grande demanda eventual, e haver trabalho externo realizado pelos paragonados sem comprovação de identidade de funções neste particular. Ilesos os arts. 818, II, da CLT, 373, II e 374 do CPC, visto que a matéria foi dirimida com base na prova produzida. VI. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento. 3. PEDIDO INDEFERIDO DE DIFERENÇAS SALARIAS PELA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURO QUE PREVEEM ACRÉSCIMO PERCENTUAL EM RAZÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR PARA «RELAÇÕES EXTERNAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO CLT, art. 896. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foi indicado nenhum dos requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 e notadamente descumprido o disposto no, III do § 1º-A deste dispositivo legal. II. A pretensão autoral é a de obter diferenças salariais em razão de alegada promoção para «relações externas, fazendo jus ao reajuste de 7% previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos empregados de empresas de seguro e ou corretoras de seguros, resseguros, saúde, capitalização e previdência privada. III. A parte autora alega que os depoimentos dos autos demonstram que a obreira realizava as funções de assistente administrativo e a intermediação com a operadora de seguros, auxiliando, por exemplo, na entrega de carteirinhas, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade para o devido enquadramento . IV. Verifica-se que, efetivamente, nas razões do recurso de revista a parte autora limita a afirmar que a prova testemunhal e o contrato social da reclamada teriam comprovado o enquadramento da obreira nas normas coletivas juntadas com a exordial, sem, contudo, indicar qualquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. O recurso denegado, portanto, está desfundamentado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DA RECLAMANTE, MEDIANTE ACORDO COM O EMPREGADOR PARA NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO INDEFERIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A TAIS VERBAS. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ÀS PARTES. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a reclamada é confessa quanto à dispensa da reclamante a pedido por estar doente. Afirma que o empregador tinha o direito de não dispensar a obreira, mas se optou por dispensá-la sem justa causa, reconhecendo que ela estava doente, não poderia ter descontado o valor referente à multa de 40% de FGTS e o aviso prévio. Sustenta que houve vedada flexibilização de direitos trabalhistas irrenunciáveis pelo « suposto acordo extrajudicial celebrado entre as partes por meio do qual foi « supostamente autorizada a devolução do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos em razão da rescisão contratual sem justa causa; e não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a demandante utilizou do seu direito de ação. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamante confessou sobre a existência do ajuste para ser demitida sem justa causa; e há documento nos autos, juntado pela reclamada, que comprova a devolução de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas à empregada demissionária. IV. O Tribunal Regional entendeu que pelo próprio depoimento da reclamante restou claro que a iniciativa de por fim à relação contratual foi da obreira e não da reclamada; e, enquanto demissionária, a autora não faria jus ao seguro desemprego e ao levantamento imediato dos depósitos do FGTS. V. Reconheceu que as partes dissimularam uma rescisão por dispensa imotivada, condicionada à devolução pela reclamante dos valores relativos à multa do FGTS e ao aviso prévio, verbas indevidas ao empregado demissionário; e o teor das razões recursais de ambas as partes obviamente ignoraram a prova dos autos e visaram levar o juízo a erro. VI. Concluiu que, em virtude das condutas enquadradas nos, I e V do CPC, art. 80 (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo), foi adequada a multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença. VII. Não há violação dos arts. 477, caput, da CLT, 18, § 1º, da Lei 8.036/90, nem contrariedade à Súmula 276/TST, porque estes dispositivos, ao tratarem do direito às verbas rescisórias, não abordam a hipótese do caso concreto em que as partes empregador e empregado dissimularam uma dispensa sem justa causa com a finalidade de obter vantagens que lhes eram indevidas (seguro desemprego ao empregado e devolução para o empregador dos depósitos de 40% do FGTS). VIII. A violação do CLT, art. 9º de fato se concretiza, mas em desfavor da parte autora, que foi confessa quanto à dissimulação por ato próprio a fim fraudar a legislação trabalhista em benefício da própria torpeza. IX. A indicação genérica de violação do art. « 7º, VI, XIII, XIV , sem especificar a qual diploma legal se refere, não atende as exigências do art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. O único aresto indicado à divergência jurisprudencial não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque é oriundo de Turma desta c. Corte Superior. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS EM RAZÃO DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL E O DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o depoimento da testemunha obreira, colega de trabalho e supervisora da demandante que comprovou a jornada declinada na exordial, foi descartado pela valorização do depoimento das testemunhas da reclamada que sequer laboravam no mesmo ambiente que a reclamante. Sustenta que a testemunha da reclamante era um dos seus superiores hierárquicos e deixou bem claro qual era a jornada de trabalho média da autora, a qual se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no aspecto. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamada tinha menos de dez empregados e não estava obrigada a manter controle de jornada. IV. O Tribunal Regional entendeu que, assim, a reclamante permaneceu com o ônus de comprovar a jornada declinada na inicial. V. Reconheceu que, na preambular, a autora afirmou que as prorrogações ocorriam em cinco vezes por mês e, ao depor, afirmou que estas ocorriam quatro vezes por semana, admitindo, ainda, que no último ano do contrato (2013), passou a cursar faculdade no período noturno com início das aulas às 19h40min, o que infirma a tese de que permanecia laborando até às 20h. VI. Concluiu que há « grandes discrepâncias entre a jornada da inicial e a admitida pela reclamante em seu depoimento e não há elementos nos autos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência do pedido de horas extras. VII. Não há violação do CLT, art. 840 porque a matéria não dirimida em razão do cumprimento ou não dos requisitos da petição inicial trabalhista. Não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque a matéria não foi resolvida com base nos depoimentos das testemunhas das partes, mas com fundamento na incongruência entre os fatos relatados na exordial e os decorrentes do depoimento da própria reclamante, circunstância de contraposição das afirmações dela mesma que impede se reconheça ou delimite a sua pretensão. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()