Tema 1238

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1238
Doc. LEGJUR 320.4417.7696.8298

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO.


A decisão agravada negou seguimento quanto ao tema tendo em vista o óbice da Súmula 126/TST. No caso, o TRT consignou que as provas não revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da parte na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que «o supervisor de atendimento não está enquadrado na exceção do § 2 . º, do CLT, art. 224 porque não tinha liderança, não dava ordens, não tinha poderes fiscalizatórios e não desempenhava misteres que o destacassem na hierarquia interna da instituição bancária". Com efeito, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, nos termos das Súmulas 102, I e 126, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 971.3841.5828.1288

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob o risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos . Na hipótese, o Tribunal Regional, após minucioso exame dos fatos e provas produzidos pelas partes, registrou que: « Acompanharam a inicial cópias de atestados médicos anteriores à dispensa do Autor, merecendo destaque o de ID: bd0358c - Pág. 4, no qual se registrou a necessidade de afastamento dele por três dias a partir de 15/08/17, com anotação de CID N40, associado à «Hiperplasia da próstata". Note-se que as Demandadas admitiram que receberam esse documento. Observe-se que, nas razões recursais, elas se referiram a exames de sangue do Autor que revelaram alterações no PSA - Antígeno Prostático Específico, o que serve de alerta para possíveis complicações na próstata. Por outro lado, há nos autos cópia de laudo médico, liberado em 30/08/17, revelando ser o Autor portador de adenocarcinoma de próstata (ID: bd0358c - Pág. 2); e cópia de laudo do INSS, atinente a exame realizado em 14/12/17, relatando que o operário se submeteu a procedimento cirúrgico em razão daquela enfermidade (ID: 6a9e184 - Pág. 1). Acresça-se que, embora as Reclamadas afirmem que o Demandante estava apto quando da sua dispensa, não trouxeram aos autos comprovante de exame demissional. É bem verdade que dispõe o empregador do direito potestativo de gerir os seus negócios como bem lhe aprouver, podendo despedir, com exceções das estabilidades provisórias previstas em lei, os seus empregados, sem motivação, a qualquer tempo. No entanto, esse direito não pode ser usado abusivamente, para punir, amedrontar, discriminar os empregados, conforme inteligência do CCB, Lei 9.029/1995, art. 187 e da Súmula 443 do C. TST. A dispensa do obreiro sem justa causa, logo após período de exames e da descoberta de doença grave, faz presumir que essa foi a causa ensejadora da ruptura do vínculo, notadamente quando a empresa não comprova outros motivos para a sua conduta que pôs fim a liame de 05 (cinco) anos, ônus da prova lhe pertencia, conforme art. 818, CLT e 373, II do CPC/2015, aplicado subsidiariamente. «. Nesse contexto, a ciência da Reclamada acerca da moléstia, bem como a ausência de comprovação de que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que pudessem tornar válida a denúncia do contrato, afastam o poder diretivo que detém o empregador de determinar o término do vínculo, presumindo-se que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Agregue-se que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupaciona l, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que ficou evidenciado na hipótese em exame. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 350.9744.0891.3710

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 338.2964.8047.3705

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 973.6182.8638.0696

5 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICABILIDADE DO Lei 7.347/1985, art. 18 E DO ART. 87 LEI 8.078/1990, FRENTE AO CLT, art. 791-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate acerca da norma aplicável nas ações ajuizadas por sindicatos, na qualidade de substituto processual, para fins de isenção de custas processuais, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, pois demonstrada a existência de divergência jurisprudencial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVEZAMENTO QUINZENAL. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. TRATAMENTO GENÉRICO POR NORMA COLETIVA. PRESERVAÇÃO DE NORMA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da imperatividade da norma especial celetista que assegura o revezamento quinzenal às mulheres, de modo a favorecer o repouso dominial (CLT, art. 386), diante de normas coletivas que tratam do revezamento sem distinções quanto a trabalhadores homens e mulheres, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação ao CLT, art. 386. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICABILIDADE DO Lei 7.347/1985, art. 18 E DO ART. 87 LEI 8.078/1990, FRENTE AO CLT, art. 791-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, o sindicato-recorrente atua como substituto processual, pleiteando direitos individuais homogêneos. Nas ações coletivas, as quais integram o microssistema processual coletivo, o pagamento de honorários e custas é regido pelas leis que regulam esse microssistema, quais sejam: a Lei 7.347/1985 (lei da ação civil pública), bem como a Lei 8.078/1990 (CDC), os quais isentam a parte dos referidos encargos, salvo quando comprovada a má-fé da entidade associativa. Havendo previsão em leis que regulam especificamente as ações coletivas, considero inaplicáveis as disposições gerais da CLT, as quais não tratam das ações que compõem o microssistema processual coletivo. Com efeito, dispõe a Lei 8.078/1990, art. 87: «Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.. Malgrado se admita alguma oscilação na jurisprudência, existindo inclusive precedentes em sentido contrário, não raro a combinar a resolução desse tema com a da necessidade de pessoas jurídicas provarem sua condição de pobreza, há julgados vários e mais recentes desta Corte Superior que endossam a convicção de estar a ação coletiva trabalhista sob a regência da Lei 8.078/1990, art. 87. Precedentes. Na situação em apreço, não há registro de que tenha havido má-fé por parte do sindicato autor, circunstância que autoriza o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts. 18 da Lei 7.734/1985 e 87 da Lei 8.078/1990. Recurso de revista conhecido e provido. REVEZAMENTO QUINZENAL. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. TRATAMENTO GENÉRICO POR NORMA COLETIVA. PRESERVAÇÃO DE NORMA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia à aplicação da escala de revezamento que favoreça o descanso semanal com maior frequência aos domingos das mulheres que trabalham em atividade de comércio, dada a aparente antinomia que é suscitada entre o disposto no CLT, art. 386 e no Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, com redação dada pela Lei 11.603/2007. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I do TST (SbDI-I) vem adotando a mesma ratio decidendi firmada pelo Tribunal Pleno na rejeição da arguição de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, no qual se destacou o «ônus da dupla missão, familiar e profissional, que despenha uma mulher trabalhadora e que «o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher". Essas premissas são as mesmas que justificam a aplicação da regra protetiva prevista no CLT, art. 386, a qual permanece intacta após a denominada «reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) . Em proveito da recepção pela ordem constitucional do CLT, art. 386 e de sua prevalência ante a regra mais abrangente da Lei 10.101/2000, art. 6º, põem-se em enlevo as seguintes premissas jurídicas que, com efeito, repercutem dados e valores culturais: a) o art. 7º, XX da Constituição prevê, entre os direitos fundamentais, a «proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, o que induz à relevância de preceitos de lei que viabilizem progressivamente o ingresso das mulheres no mundo institucional do trabalho, sem embargo do tempo maior que dedicam à reprodução, formação e sociabilização da força de trabalho (cabe redarguir, como argumento ad terrorem e em desalinho com dados estatísticos, a ilação de ser a proteção das condições de trabalho da mulher um fator de redução da sua empregabilidade); b) em respeito à tridimensionalidade da norma jurídica, e agora sob o prisma histórico-cultural, é tempo de o Direito inverter a lógica perversa de desconsiderar ou comprometer o tempo dedicado à reprodução (trabalho reprodutivo) da fonte de trabalho mediante a atribuição à mulher de trabalho produtivo em condição incompatível com a sua função biológica, econômica e social; c) o CLT, art. 386 revela um estágio evolutivo na concretização do art. 7º, XX da Constituição que não comporta retrocesso se a restrição que se busca, por meio da atividade jurisdicional e de lege ferenda, não atende à exigência de ser «medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática (art. 4º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais); d) a progressividade dos direitos humanos e fundamentais - prevista no art. 2º.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e, na espécie, no caput do art. 7º da Constituição - reveste-se de caráter normativo e se submete ao controle jurisdicional, consoante vem de decidir a Corte Interamericana de Direitos Humanos desde o caso Acevedo Buendía e outros vs Peru; e) o critério da especialidade, entre aqueles que servem à resolução de antinomias entre normas jurídicas, não é oponível à prevalência do CLT, art. 386, em lugar da Lei 10.101/2000, art. 6º, dado que é aquele, e não este, o dispositivo que veicula a norma especial, vale dizer: da norma generalíssima contida na Lei 605/1949, raiz de todo o debate, destacam-se os destinatários da Lei 10.101/2000 (art. 6º), ou seja, todos os trabalhadores do comércio, e, dentre estes, destacam-se as mulheres trabalhadoras no comércio em geral - tuteladas, com maior especificidade, pelo CLT, art. 386. Do contrário, a proteção de outros grupos vulneráveis potencialmente ativados no comércio - como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou povos originários - estaria inviabilizada ante a predominância da regra consagrada, para todos, e todos indistintamente, na Lei 10.101/2000. Convém destacar que o entendimento firmado no âmbito da SBDI-I desta Corte foi endossado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.403.904, no qual a ministra relatora, Cármen Lúcia, destacou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no CLT, art. 386, trata-se de norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres e não viola o princípio da isonomia, pois consubstancia a adoção de critério legítimo de discrímen . No caso, o Tribunal Regional entendeu que deveria prevalecer norma coletiva que torna o repouso aos domingos apenas facultativo, com possibilidade de descanso em outro dia da semana, e que essa regra, ao constituir objeto de negociação coletiva regular, com participação do sindicato representativo da categoria profissional, traduziria o melhor interesse para a categoria de uma forma global. Ou seja, a norma protetiva do CLT, art. 386 não poderia prevalecer sobre disposições oriundas da autonomia da vontade coletiva. A respeito dessas normas coletivas, de forma literal, o Regional registrou: « As normas coletivas preveem que o descanso semanal aos domingos é facultativo, garantindo-se folga compensatória em outro dia da semana, a exemplo da cláusula trigésima quarta da CCT 2016/2017 . O Tribunal de origem também consignou que a norma coletiva não se destinou a tratar do revezamento quinzenal de repouso dominical assegurado pelo CLT, art. 386 às mulheres, afirmando: « Destaca-se que não há qualquer ressalva na norma coletiva, de maneira que deve ser aplicada a todo trabalhador do reclamado, inclusive mulheres . Em razão do caráter genérico das disposições coletivas que tratam do trabalho aos domingos, não se verifica sequer a possibilidade de confronto entre a imperatividade do direito assegurado pelo CLT, art. 386 e a diretriz da autonomia da vontade coletiva. Dessa forma, não é justificável o afastamento do direito previsto em tal dispositivo se não há quaisquer relações de prejudicialidade entre ele e as disposições normativas decorrentes de negociação coletiva. Portanto, a garantia da escala mínima quinzenal de concessão do repouso semanal remunerado às mulheres aos domingos deve prevalecer sobre disposições genéricas de norma coletiva que tratam do instituto sem distinção entre trabalhadores homens e mulheres, a exemplo do que se observa no caso em exame, dado o caráter especial da norma protetiva constante do CLT, art. 386, recepcionada pela CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 245.7360.8586.3277

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. TRANSCENDÊNCIA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamado sustenta que « a lesão havida na supressão do pagamento das parcelas previstas no Regulamento de Pessoal não se renova, pois não se trata de prestação sucessiva assegurada por preceito de lei «. Defende que deve ser aplicada ao caso dos autos a Súmula 294/TST, de modo a ser declara a prescrição total da pretensão da reclamante quanto às diferenças de complementação de aposentadoria. 2 - No caso concreto, verifica-se que a matéria já foi submetida à apreciação desta Sexta Turma, que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a prescrição total, reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prosseguisse no julgamento do feito. 3 - Conclui-se, portanto, que ocorreu a preclusão pro judicato, de modo que não há que se cogitar em novo julgamento da matéria por esta Sexta Turma, conforme o disposto nos CPC/2015, art. 505 e CLT art. 836. Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO E O VALOR PAGO PELO INSS 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - Os únicos dispositivos apontados como violados pela parte tratam do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373), todavia os trechos dos acórdãos do TRT transcritos pela parte, seja do acórdão de recurso ordinário ou de julgamento de embargos declaratórios, não demonstram o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte. 3 - Com efeito, dos trechos transcritos pela parte não é possível enxergar qualquer análise da Corte Regional acerca do ônus da prova, tendo a Corte Regional decidido a questão da suplementação de aposentadoria de acordo com a interpretação dada ao regulamento empresarial, sem tratar da distribuição do ônus da prova de cada parte. 4 - Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo TRT para decidir a lide, de modo que incidem os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos processuais. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 229.7688.9203.7381

7 - TJSP 1-) «Habeas Corpus sem pedido liminar.

2-) Pleito de revisão de condenação. Impossibilidade. Writ não é a via adequada para se questionar decisões condenatórios com trânsito em julgado, passíveis, de revisão criminal. 3-) Ordem não conhecida.
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Doc. LEGJUR 620.3591.7150.9052

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


A decisão regional encontra-se em linha de convergência com a Súmula 368, IV e V, do TST. Isso porque o acórdão constatou que a prestação de serviços iniciou-se em 28/06/2008 e se findou em 25/06/2012, ou seja, abarcou o período anterior e posterior à edição da Medida Provisória 449/2008. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 990.5040.6742.5344

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 756.1607.2281.9024

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF) - INCLUSÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". A hipótese dos autos envolve o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas salariais (adicional de «quebra-de-caixa e reflexos) objeto da condenação neste processo, formulado diretamente contra a empregadora CEF. Assim, nos moldes da CF/88, art. 114 entende-se que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido, que se trata de parcelas originadas no contrato de trabalho. Registre-se que no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS (Tema 190), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, situação diversa a dos autos, em que se postula o recolhimento das contribuições de natureza previdenciária diretamente contra a empregadora. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM ACÚMULO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão quanto ao pagamento acumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função não se trata da hipótese de alteração do pactuado, mas, sim, de descumprimento das normas da empresa (lesão que se renova mês a mês), atraindo a prescrição parcial, sendo, portanto, inaplicável a Súmula 294/TST . Agravo de instrumento não provido. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela quebra de caixa - possibilidade. D iscute-se a possibilidade de acumulação da gratificação de função com a parcela de denominada «quebra de caixa aos empregados da CEF, ora substituídos, que ocupam a função de Caixa (independente da nomenclatura utilizada pela empregadora). Já está pacificado neste c. TST o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunera apenas a maior fidúcia do cargo. Assim, imperiosa a conclusão de que a acumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa não configura bis in idem, se evidenciado o exercício simultâneo das atribuições. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 311.8827.8466.3292

11 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, grupo econômico e excesso de penhora, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 2 º, da CLT e das Súmula 266/TST e Súmula 459/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a 1ª Executada não investe expressamente contra os supracitados fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 912.3783.6896.3167

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «indenização por dano moral, pois o óbice processual detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «honorários advocatícios, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 219/TST, III. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 1689.7166.5908.7600

13 - TJSP Recurso inominado - Produto, adquirido através de marketplace hospedado pela recorrente, apresentando vício oculto - Desnecessidade de produção de prova pericial - Competência do Juizado Especial Cível - Legitimidade passiva da fornecedora do serviço - Negativa do fornecedor em prestar a assistência devida por seguidas vezes - Ausência de culpa exclusiva de terceiro, porquanto reconhecida a Ementa: Recurso inominado - Produto, adquirido através de marketplace hospedado pela recorrente, apresentando vício oculto - Desnecessidade de produção de prova pericial - Competência do Juizado Especial Cível - Legitimidade passiva da fornecedora do serviço - Negativa do fornecedor em prestar a assistência devida por seguidas vezes - Ausência de culpa exclusiva de terceiro, porquanto reconhecida a cadeia de fornecimento do produto, nos termos do art. 7º, p. único, do CDC - Dano moral caracterizado - Indenização por danos morais no quantum de R$ 3.000,00 que se mostra adequada ao caso concreto. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 665.1315.9321.6374

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, expressamente consignado que o reclamante, mesmo quando do exercício de gerente geral de agência, tinha limitada autonomia para atuar, visto que « seus poderes de gestão eram limitados, uma vez que as decisões relevantes eram alçadas à superintendência regional que detinha maior poder de deliberação e sobre quem recairiam as consequências dos atos do reclamante «, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, cabe enfatizar que é manifesta a pretensão da parte em pinçar excertos dos depoimentos testemunhais, a fim de conferir nova valoração jurídica à prova e, por conseguinte, afastar a conclusão da Corte de origem quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II, o que é igualmente vedado pela Súmula 126/TST . Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 177.9897.5224.1648

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo o elastecimento mediante negociação coletiva. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extra. Inteligência da Súmula 423 do c. TST. 2. Esta Corte Superior perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou a existência de autorização em norma coletiva para o cumprimento de carga horária de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e a sua extrapolação habitual. Descaracterizado, portanto, o regime de turno ininterrupto de revezamento, sendo devidas as horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. 4. Não

há que se falar em dedução do «adicional de revezamento, uma vez que o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório dos autos (Súmula 126/TST), registrou que se trata de parcela que tem natureza jurídica diversa das horas extras. 5. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 987.2845.9166.4006

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À RECLAMANTE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamado e deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tocante ao tema - indenização substitutiva do seguro-desemprego- . 2. O embargante alega omissão no julgado quanto às violações constitucionais apontadas, com o fim de prequestionamento. 3. Não há necessidade de que o acórdão se pronuncie expressamente sobre cada dispositivo legal apontado para que se tenha o prequestionamento, bastando que haja adotado tese explícita sobre o tema. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118 do TST. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 577.8309.9522.8278

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Em sessão realizada em 24/09/2015, quando do julgamento do processo E-RR-57100-53.2005.5.09.0068, a SDI-1 pacificou a controvérsia no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, independente de a parcela constar originariamente em CTPS ou ser prevista em regulamento interno e posteriormente inserida pelas normas coletivas . Na forma autorizada pelo art. 1.013, §4º, do CPC, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura, torna-se necessário adentrar no mérito da ação. No caso, consta do acórdão regional que os anuênios foram pagos por mera liberalidade do empregador, não sendo verba que deveria fazer parte da remuneração do obreiro e que a partir de setembro de 1999 foi suprimido seu pagamento com o congelamento dos anuênios já incorporados ao contrato de trabalho . A parte ré afirma em suas contrarrazões que, quando da sua admissão na Empresa ré (em 1996), possuía como remuneração inicial as verbas VP (vencimento padrão) e o anuênios que representava, ipso facto, um acréscimo de 1% (um por cento) desse vencimento padrão (salário básico da carreira) a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo serviço na Empresa, por pacto em norma interna (fl. 1.952). É incontroverso nos autos que a supressão dos anuênios ocorreu por meio de convenção coletiva de trabalho em 1999. O instrumento normativo que extinguiu o direito ao recebimento de novos anuênios em 1999 não possuiu o condão de revogar o direito da parte autora, o qual foi expressamente estabelecido por norma interna, e não oriundo de norma coletiva, nos exatos termos do CLT, art. 468. .Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 742.7929.0866.9337

18 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CEDER ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO


(Lei 10.826/03, art. 14). Sentença absolutória. Recurso ministerial. Marido que pegou a arma de fogo da esposa, que tinha a autorização e o registro para possuí-la, pois tinha acesso ao local onde ficava guardada. Esposa que não sabia o que o marido tinha feito e não o havia autorizado a pegar sua arma. Ato de ceder que exige dolo, consciência, o que não restou provado nos autos. Manutenção da absolvição. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 319.1355.2179.3574

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido desatrelada das razões recursais do respectivo tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. 2. Na hipótese, a reclamada colacionou os trechos do acórdão regional apenas no início do apelo, em desatenção à norma processual celetista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1260.6582 Tema 1238 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.238/STJ. Direito previdenciário. Aviso prévio indenizado. Cômputo. Tempo de serviço. Descabimento. CLT, art. 487, §1º. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.238/STJ. Questão submetida a julgamento. - Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Tese jurídica firmada: - Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 557/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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