1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 659/STF. Administrativo. Membro do Ministério Público. Remoção a pedido. Ajuda de custo. Ausência de matéria constitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Direito administrativo. Legislação municipal. Interpretação de legislação local. Súmula 280/STF. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«O acórdão impugnado decidiu a causa com base na interpretação de legislação infraconstitucional, especificamente a Lei 1.638/1991, do Município de Uchoa, e o Decreto Municipal 210/2002. O tema em debate não configura violação direta à Constituição, bem como impede o reconhecimento de existência de repercussão geral, na forma do artigo 324, § 2º, RISTF. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo (súmula 280 do STF). Ausência de repercussão geral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Recurso extraordinário. Revisão do Tema 321/STF. Segundo julgamento. Repercussão geral não reconhecida. Princípio do juiz natural. Validade da estrutura administrativa de Judiciário estadual. Projeto Cadernetas de Poupança do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do RISTF, art. 323-B, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 01/07/2020, segundo o qual «o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado. Revisão do Tema 321/STF da sistemática repercussão geral, para constar que: «Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em juízo diverso do inicial. Pedido de desistência homologado. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. CF/88, art. 24, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 321/STF - (Repercussão geral não reconhecida. Repercussão gera reconhecida inicialmente no 749115 e posteriormente não reconhecida). Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, se a proposição constitucional que enuncia o princípio do juiz natural permite, ou não, a convolação de ação individual em um incidente processual de liquidação de sentença, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e Cofins. Substituição tributária. CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. ADI 2.675 e ADI 2.777. Votação empatada. Recurso extraordinário em processo subjetivo. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral julgada no RE 596832)
«Tema 228/STF - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada: - É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STF Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Revisão para afastar o reconhecimento da repercussão geral. 2. Administrativo. 3. Progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994. Carreira de professor. 4. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do RISTF, art. 323-B, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 01/07/2020, segundo o qual «o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado. 5. Revisão do Tema 493/STF da sistemática repercussão geral, para constar que: «Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994, do Estado do Maranhão. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STF Recurso extraordinário. Tema 38/STF (Tema cancelado. Em duplicidade com o Tema 37/STF). Repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Emissão de CPF em duplicidade. Inexistência de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Tema 38/STF (Tema cancelado. Em duplicidade com o Tema 37/STF). Questão restrita ao interesse das partes. (...) A controvérsia posta nos autos - saber se a emissão em duplicidade de CPF para pessoas distintas gera direito à indenização por danos morais - cinge-se ao interesse das partes. Não há matéria relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que possa ultrapassar os interesses subjetivos da presente causa. Isso posto, manifesto-me pela recusa do recurso extraordinário, nos termos do CPC/1973, art. 543-A, § 3ºc/c art. 323, 1º, do RISTF. ...» (Min. Ricardo Lewandowski).»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STF Recurso extraordinário. Tema 401/STF. Repercussão geral não reconhecida. Multa. Litigância de má-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CPC/1973, art. 18. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 401 - Multa por litigância de má-fé.
Tese jurídica fixada: - A questão da caracterização de situações justificadoras da imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 98, I, e CF/88, art. 5º, LIV, LV e XXXV, a possibilidade, ou não, de aplicação da multa por litigância de má-fé, com fundamento no CPC/1973, CPC, art. 18, nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STF Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Repercussão geral reconhecida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STF. Ausência de repercussão que não se presume. Interpretação do CPC/1973, art. 543-A, § 3ºc/c RISTF, art. 323, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (veja Repercussão geral em RE 565.202). (Mérito julgado no RE 563.965).
«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese jurídica fixada: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STF Recurso extraordinário. Tema 229/STF. Seguridade social. Servidor estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 229/STF. Complementação de aposentadoria. Lei Estadual 4.819/1958 e Lei Complementar Estadual 200/1974. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação estadual. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 167. Súmula 280/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 229/STF - Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.
Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Lei paulista 4.819/1958 e Lei paulista 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, o direito, ou não, de servidor público à equiparação quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar, instituído pela Lei SP 4.819/1958 e pela Lei Complementar SP 200/1974, ambas do Estado de São Paulo.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STF Recurso extraordinário. Tema 407/STF. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Valores descontados compulsoriamente. Restituição. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, II, CF/88, art. 40, § 12, e CF/88, art. 149, § 1º, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STF Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Repercussão geral reconhecida (em segundo julgamento pelo STF (DJe de 21/01/2021) foi revisto o reconhecimento da repercussão geral e reconhecida a inexistência da repercussão geral). 2. Administrativo. 3. Constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/94. Carreira de professor. 4. Configurada a relevância social, econômica e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 658/STF. Execução fiscal. Nomeação de precatório à penhora. Ordem legal de preferência. Ausência de matéria constitucional. Inexistência de repercussão geral. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 11. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STF Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 804. Estado do Maranhão. Reajuste concedido pelo art. 4º da Lei Estadual 8.369/2006. Natureza de revisão geral anual. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, X. Súmula 280/STF. Súmula 282/STF. Súmula 284/STF. Súmula 339/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 804 - Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STF Recurso extraordinário. Tema 296/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ISS . Imposto sobre serviços. CF/88, art. 156, III. Lista de serviços. Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 116/2003. Taxatividade. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral julgada no RE 784.439).
«Tema 296/STF - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada - É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, I; e CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludida CF/88, art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei 406/1968, com a redação da Lei Complementar 56/1987. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 927/STF. Servidor público. Juros moratórios. Parcela atrasada. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Juros de mora sobre parcela remuneratória atrasada. Reconhecimento administrativo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, caput e X. Lei 9.494/1997. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 711/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 927/STF - Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base na CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, caput, X, CF/88, art. 62, CF/88, art. 63 e CF/88, art. 169, § 1º, I e II, a legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre diferenças salariais já pagas administrativamente.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STF Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Repercussão geral reconhecida. Interpretação do CPC/1973, art. 543-A, § 3º c/c RISTF, art. 323, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (veja Repercussão geral em RE 563.965). (Mérito julgado no RE 563.965).
«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese jurídica fixada: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.048/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Previdenciário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Receita bruta. Base de cálculo. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Inclusão. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Precedente citado: 574.706 Tema 69/STF. Lei 12.546/2011. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.048/STF. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Receita bruta. Base de cálculo. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Inclusão. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Precedente citado: 574.706 Tema 69/STF. Lei 12.546/2011. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.042/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Decisão contrária. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 323/STF. Súmula 661/STF.
«Tema 1.042/STF - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Tese jurídica fixada: - É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, considerados a CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.»
... ()