1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - PETIÇÃO INICIAL EM QUE SE ACORDA SOBRE O TERMO INICIAL DA UNIÃO E DOS OS BENS ADQUIRIDOS EM SUA CONSTÂNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - VIA EXTRAJUDICIAL QUE É FACULDADE DAS PARTES - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO - RECURSO PROVIDO.
1.Nos termos do CPC, art. 733, e do art. 2, da Resolução 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio consensual ou a extinção da união estável poderem ser feitos pela via administrativa, sem que isso implique em uma imposição legal, mas sim uma faculdade das partes. ... ()
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2 - TJDF Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA AVIADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES. CABIMENTO.
NO CASO, A AÇÃO FOI PROPOSTA DE FORMA CONSENSUAL E, ANTES MESMO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, EXTINTA EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELAS PARTES, QUE, POR ISSO, DEVEM FICAR DISPENSADAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INADIMPLIDAS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 90, § 3º. ... ()
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4 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DOMICÍLIO DE QUEM DETÉM A GUARDA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - LOCAL DE DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DE FATO.
-Ainda que se admita a mitigação da regra da estabilização da competência prevista no CPC, art. 43 em face do princípio do juízo imediato (art. 147, I e II, do ECA), deve-se observar o local que melhor atende a prevalência do princípio do melhor interesse do menor. ... ()
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5 - TAMG Rapto consensual. União estável. Equiparação ao casamento. CF/88, art. 226. Hermenêutica. Extinção da punibilidade reconhecida. CP, art. 107, VII. CP, art. 220.
«Demonstrado que raptor e raptada constituíram união estável após a realização da conduta prevista no CP, art. 220, incidível a causa de extinção da punibilidade especificada no CP, art. 107, VII, dispositivo que deve ser interpretado sob os novos cânones introduzidos pelo CF/88, art. 226, que garante proteção e defere reconhecimento à união estável, elevando à condição de casados o homem e a mulher que estejam unidos sob a estrutura de uma entidade familiar.... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução consensual de união estável cumulada com partilha. Revogação da procuração outorgada ao advogado. Demanda que deveria ter sido suspensa até a regularização processual.
1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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7 - STJ Civil. Processual civil. Administrativo. Divórcio consensual extrajudicial. Pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, conforme registrado em escritura pública. Superveniência do falecimento do alimentante, servidor público federal. Pensão por morte (Lei 8.112/1990, art. 215 e ss). Divisão em cotas iguais entre a ex-cônjuge e a companheira do falecido. Reconhecimento da pensão alimentícia registrada em escritura pública (Lei 11.441/2007, art. 3º e CPC/2015, art. 733, caput) para fins de interpretação da Lei 8.112/1990, art. 217, II.
1 - A controvérsia está em saber se pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex- cônjuge, sendo essa última também dependente econômica que, desde o divórcio consensual em cartório, realizado sob o pálio da Lei 11.441/2007, recebia pensão alimentícia registrada na escritura pública respectiva. ... ()
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8 - TJSP DIREITO REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARTA DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. TÍTULO JUDICIAL QUE DÁ RESPALDO À AVERBAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO E DAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES DO ESTADO CIVIL DOS INTERESSADOS. ATRIBUIÇÃO DE VALOR AO IMÓVEL É CONDIÇÃO ESSENCIAL AO REGISTRO. MANTIDO UM DOS ÓBICES AO INGRESSO DO FÓLIO REAL. DÚVIDA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO AUTORAL. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O EX-CASAL SE DEU ENTRE OS ANOS 2000e 28/12/2021, NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE EVIDENCIAR QUE O TERMO IINICIAL DO VÍNCULO OCORREU EM PERÍODO ANTERIOR AO FIXADO NA SENTENÇA. JULGADOR DEVE SE ATER AOS FATOS COMPROVADOS NOS AUTOS PARA SOLUCIONAR A CONTENDA. POR OUTRO LADO O AUTOR JUNTOU CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE SUA SEPARAÇÃO CONSENSUAL SENDO QUE A MESMA ESTA DATADA DE 1999 LOGO SENDO DE DIFÍCIL ACEITAÇÃO QUE A UNIÃO ESTÁVEL REQUERIDA SEJA DA DATA DE 1988. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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10 - STJ Família. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Companheiro. Não reconhecimento da união estável pelas instâncias de origem, com amparo no acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade de revisão. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - No caso dos autos, a Corte de origem, confirmando a sentença, não reconheceu a comprovação da união estável ao fundamento de que as provas coligidas aos autos (certidão de óbito do instituidor da pensão, constando como declarante Pamela Gonçalves, documentos pessoais do de cujus e termo de separação consensual homologado em 2002) não são suficientes para comprovar sequer um relacionamento amoroso entre a autora e o Segurado falecido, o que impossibilita o acolhimento da pretensão autoral. ... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - RECONCILIAÇÃO DO CASAL - ACORDO APRESENTADO SOBRE O TERMO INICIAL DA UNIÃO E DOS BENS ADQUIRIDOS EM SUA CONSTÂNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - VIA EXTRAJUDICIAL QUE É FACULDADE DAS PARTES - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO- RECURSO PROVIDO.
1.Nos termos do CPC, art. 733, e do art. 2, da Resolução 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio consensual ou a extinção da união estável poderem ser feitos pela via administrativa, sem que isso implique em uma imposição legal, mas sim uma faculdade das partes. ... ()
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12 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE MEAÇÃO POR EX-CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA. ACORDO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO. ATOS DE ALIENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR COM FINS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO (CPC, art. 792) E EVIDENCIADA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO (ART. 167 DO CC). MÁ-FÉ DA RECORRENTE. INEFICÁCIA DO ATO FRAUDULENTO PERANTE CREDORES. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO SIMULADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PROCESSUAL. DECISUM MANTIDO.
Embargos de declaração. Uma vez maduro o feito para julgamento, em homenagem aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, e considerando que a análise do Agravo de Instrumento, de cognição exauriente, sobrepõe-se a eventual decisão de efeito suspensivo, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela recorrente. Agravo de instrumento. A controvérsia recursal cinge-se a analisar a legalidade e a legitimidade do direito à meação de imóvel arrematado por terceiro nos autos de origem, vindicado pela ora agravante, bem como a validade da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que lhe foi aplicada. Nesse contexto, discute-se a possível configuração de fraude à execução e a demonstração da má-fé da recorrente. A agravante alega ter direito à meação de um imóvel arrematado nos autos de origem, por ser ex-cônjuge de Ricardo Ranauro (executado), bem como que a totalidade do bem lhe teria sido transferida por acordo de partilha em divórcio consensual datado de 13.12.2021. Com isso, busca o levantamento de, ao menos, 50% do valor do imóvel e a revogação da multa. A decisão agravada aponta que o executado Ricardo Ranauro, ciente da execução e da iminente constrição, promoveu a alienação do imóvel por meio de partilha em divórcio com a agravante, com o «evidente intuito de elidir a penhora, conduta reconhecida como fraude à execução na esfera criminal (processo 0000432-50.2024.8.19.0203), havendo condenação penal do ex-casal. Nesse sentido, a agravante sustenta que a união estável foi reconhecida por sentença transitada em julgado e que a sentença criminal não desconfiguraria tal regime, alegando que sua meação nunca teria sido objeto de discussão nos autos. No entanto, tal pretensão à meação e ao levantamento de valores carece de amparo jurídico e fático, pelo que há de ser integralmente rechaçada, com a consequente manutenção da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ora impugnada. Cumpre salientar, neste particular, que a inexistência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória por fraude à execução não obsta a análise da fraude no âmbito cível. Ao oposto, a referida sentença, ainda que pendente de definitividade, constitui um robusto elemento probatório e um consistente reforço argumentativo à tese de fraude, corroborando os demais indícios e provas já presentes nos autos originários, e, por consequência, à manutenção da decisão sob análise. Ora, a título de exemplo do que aqui se consigna, tem-se que a declaração da recorrente - na esfera criminal - no sentido de que não contribuiu financeiramente para a aquisição do imóvel durante a união estável é um fato que não pode ser ignorado, possuindo relevante valor probatório no âmbito cível. Isso porque, no regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal da união estável, salvo estipulação em contrário por contrato escrito, conforme preceitua o CCB, art. 1.725, a presunção legal é de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união resultam do esforço comum do casal. Entretanto, tal presunção legal de comunicabilidade, por ser relativa (juris tantum), é afastada diante da confissão expressa da própria agravante de que não houve contribuição alguma de sua parte na aquisição do bem. Essa admissão não só fragiliza o fundamento de sua pretensão à meação, como também esclarece a ausência de um efetivo dispêndio comum, base para a constituição da propriedade conjunta nesse regime. Tal patente dissonância entre a confissão e a pretensão de meação revela-se uma manifesta violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC/02), que deve reger a conduta das partes tanto nas relações de direito material quanto nas processuais. Ademais, observa-se que, acaso a meação fosse reconhecida em tais circunstâncias, estar-se-ia chancelando um enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02) em favor da ora recorrente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, especialmente quando conjugado com os fortes indícios aqui perscrutados de fraude à execução e simulação. Ainda que tais considerações não bastassem, verifica-se dos fólios originários desse agravo de instrumento que o contrato de compra e venda do imóvel é anterior ao reconhecimento jurídico da união estável. Assinale-se, por oportuno, que, embora o registro no RGI tenha sido posterior ao reconhecimento da união, o ato translativo da propriedade (a compra e venda) ocorrera antes, ou seja, se aperfeiçoou em momento anterior ao marco inicial da união estável. Assim, se a aquisição ocorreu antes da formalização da união estável (ou melhor, o reconhecimento jurídico da sua existência e extensão), o bem, em tese, não se comunica por regra geral. Veja-se que a escritura pública de contrato de promessa de compra e venda do referido imóvel, colacionado pela própria agravante, revela que o bem foi adquirido em 25.03.2009, enquanto que a sentença homologatória do acordo relativo à união estável havida entre Isabela e Ricardo consignou que a relação teve início em junho desse mesmo ano. Como bem se observa, a aquisição do imóvel se deu antes da formalização do período reconhecido da união estável, o que, por regra geral, implica na sua incomunicabilidade. Nessa ordem de ideias, cediço é que bens cuja aquisição seja anterior ao início da união, ou mesmo aqueles adquiridos antes da sua constituição ou reconhecimento com recursos exclusivos de um dos conviventes, são excluídos comunhão, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil, aplicável por analogia à união estável. A tentativa de incluir fraudulentamente um bem pré-existente no acervo patrimonial comum, por meio do reconhecimento retroativo de uma união estável ou de um acordo de partilha simulado, não apenas reforça a tese de desvio de finalidade e de fraude à execução, mas também conduz à nulidade do negócio jurídico simulado. Nessa direção, conforme disposto no art. 167 do CC/02, o negócio jurídico simulado é nulo e, por ser uma nulidade absoluta, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, independentemente de provocação das partes ou da propositura de ação própria para tal fim. Este entendimento se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que, dada a gravidade da simulação sob a ótica do CCB/2002, sua declaração prescinde de ação autônoma, podendo ser feita incidentalmente no próprio processo. Precedentes. Ou seja, a conjugação da confissão de não contribuição financeira, da aquisição do bem antes do reconhecimento da união estável, dos indícios de que a união foi «articulada para incluir o período de aquisição do bem com fins de blindagem, e do divórcio «consensual com partilha do bem, aponta fortemente para a simulação do negócio jurídico. Destarte, a «meação alegada pela agravante, neste contexto, seria um mero artifício para dissimular a sua verdadeira intenção: proteger o patrimônio do executado dos credores. Repita-se à exaustão, um ato nulo não produz efeitos jurídicos e não pode ser convalidado. Desse modo, o reconhecimento de qualquer direito à meação da agravante sobre o imóvel arrematado, fundado em um ato simulado para fins de blindagem patrimonial, não se revela sustentável. Veja-se que a existência de provas documentais e a própria conduta processual da agravante (ao pleitear um direito patrimonial cuja constituição, conforme por ela confessado, não contou com sua contribuição financeira, em um contexto de evidente blindagem patrimonial) são elementos suficientes para configurar a sua má-fé, que é um requisito para a fraude à execução quando a penhora não é averbada (Súmula 375/STJ). Assim, também há que ser consignado, a «partilha consensual de bens realizada na ação de divórcio, que transferiu a totalidade do imóvel para a recorrente, deve ser considerada ineficaz perante o credor exequente, pois foi utilizada como instrumento para frustrar a execução. No que concerne à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não se vislumbram quaisquer razões para que não seja mantida. A decisão que a impôs restou suficientemente fundamentada, esclarecendo que o executado e a «terceira adquirente, aqui recorrente, adotaram conduta «manifestamente dolosa e ardilosa para frustrar a satisfação do crédito exequendo, incluindo a «alienação do único bem imóvel por meio da partilha em divórcio. De tal forma, a persistência da agravante em alegar um direito em juízo, apesar das fortes evidências de fraude e de sua própria confissão de não contribuição para aquisição do bem, reforça sua má-fé processual (art. 80, I, II, III e V, do CPC), independentemente do resultado final da ação penal. Conclui-se, então, que a pretensão da recorrente à meação do imóvel arrematado e desconstituição da multa que lhe fora aplicada é insubsistente e não merece qualquer guarida. Recurso conhecido e desprovido. Embargos de declaração prejudicados.... ()
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13 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF e o Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, no contexto de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. O Juízo Suscitado argumenta que a demanda deveria ter sido distribuída ao juízo que conheceu de ação anterior consensual, posteriormente extinta sem julgamento do mérito, em razão da suposta prevenção. O Juízo Suscitante, por sua vez, sustenta que a prevenção não se aplica ao caso, pois as ações possuem naturezas distintas. ... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - ACOLHIMENTO PARCIAL - PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - UNIÃO ESTÁVEL - PERÍODO - INÍCIO ANTERIOR AO RECONHECIDO NA SENTENÇA - COABITAÇÃO, NOTORIEDADE DA RELAÇÃO - COMPROVAÇÃO A CONTENTO - PARTILHA DE VEÍCULO E APARELHO DE SOM - INADMISSIBILIDADE -AQUISIÇÃO DURANTE O CASAMENTO - COISA JULGADA - BENFEITORIAS - IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO - AÇÃO PRÓPRIA - LOTES E MOTOCICLETA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE OU PROPRIEDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Aalegação de coisa julgada merece acolhimento parcial, porquanto restou demonstrado que a partilha de bens supostamente adquiridos durante o casamento já foi objeto de análise e decisão judicial transitada em julgado. ... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - POSTERIOR DISCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO ACORDO EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS - EXISTÊNCIA DE LITÍGIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Écerto que o processo litigioso pode transformar-se em consensual quando as partes transigem, contudo, o contrário não se mostra juridicamente possível; ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO -
Ação de concessão de pensão por morte - Autora casada com ex-servidor público estadual - Separação consensual - Manutenção de união estável - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito à pensão desde a data do pedido administrativo - Pretensão de reforma - Possibilidade - Reconhecimento judicial da união estável - Ausência de separação de fato do casal - Elementos de prova que evidenciam a manutenção da convivência duradoura, pública e contínua da autora com o ex-servidor - Aplicação da LCE 1.354/20 - Pagamento devido desde a data do óbito - Requerimento administrativo formulado no prazo legal - Provimento do recurso de apelação. Não provimento do reexame necessário... ()
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17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA PACTUADA EM ACORDO HOMOLOGADO. DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros em face do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da mesma comarca, nos autos da «Ação Anulatória de Cláusula Pactuada em Acordo Extrajudicial Homologado". O d. Magistrado Suscitado declinou de sua competência, sob o argumento de que a anulação de negócios jurídicos por vícios de consentimento compete ao juízo cível comum. O d. Magistrado Suscitante, por sua vez, alegou que, além da anulação de partilha consensual, o autor pleiteia subsidiariamente o reconhecimento de união estável para fins de nova partilha, o que atrai a competência do juízo de família. ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO DO AUTOR.
I. CASO EM EXAME: Ação consensual proposta para reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com pedido de guarda e alimentos às filhas menores, bem como partilha de bens. A sentença homologou a composição trazida na petição inicial, apesar da ausência de assinatura das partes ou de termo formal de acordo, além de não ter sido realizada audiência para ratificação da avença. ... ()
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19 - TJSP POSSESSÓRIA. 1.
Sentença de procedência do pedido inicial. Inocorrência de violação à coisa julgada e de conflito com decisões proferidas em demandas outras que envolveram as partes. Nulidade não configurada. 2. Ação possessória proposta com fundamento em comodato verbal. Defesa da ré fundamentada em direto à meação do imóvel. Partes que conviveram em união estável. Exclusão do bem de raiz da partilha na ação de reconhecimento e de dissolução de união estável consensual, em que foi proferida sentença homologatória do acordo celebrado pelas partes. Propositura de ação anulatória pela ré que foi julgada improcedente. Pedido de sobrepartilha que também foi desacolhido. Conclusão no sentido de que o autor detém a propriedade exclusiva do imóvel. Inexistência de direito à meação da ré. Comodato verbal configurado. Desatendimento pela ré da notificação para desocupação do imóvel litigioso. Esbulho possessório configurado. Admissibilidade de cobrança de aluguéis desde o esgotamento do prazo concedido para desocupação até a efetiva desocupação. 3. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()
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20 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TEMPESTIVIDADE DA RECONVENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor do filho das partes, na reconvenção apresentada em ação de reconhecimento e dissolução de união estável. O agravante sustentou a intempestividade do protocolo e pediu a desconsideração da contestação e dos pedidos reconvencionais. ... ()
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21 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALINEAÇÃO FRAUDULENTA DE BEM IMÓVEL E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS. RECONHECIMENTO DE ANIMUS FRAUDANDI E DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS JURÍDICAS (CIVIL E PENAL). DISTINÇÃO DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS E NATUREZA DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA PROCESSUAL MALICIOSA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (CPC, art. 5º). MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Cinge-se a controvérsia em determinar se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 774, nos autos do cumprimento de sentença deflagrado contra o agravante constitui bis in idem em relação à sua condenação criminal anterior pelos mesmos fatos. Nessa conjuntura, a decisão de primeira instância, que condenou Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, fundamentou-se no reconhecimento de um ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse espeque, dúvidas não remanescem quanto a robustez dos elementos que atestam a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela parte recorrente, bem como a ausência de bis in idem em relação à sanção penal anteriormente imposta. No que concerne à conduta fraudulenta que lhe fora atribuída, colhe-se dos fólios que o executado Ricardo Ranauro, tendo inequívoca ciência da execução em curso e da iminente constrição de seu patrimônio, procedeu à alienação do único bem imóvel registrado em seu nome. Tal desiderato foi concretizado por meio de partilha consensual em ação de reconhecimento de união estável c/c divórcio com Isabela Rodrigues Pimenta. Referida manobra foi expressamente reconhecida como fraude à execução no âmbito da esfera criminal, culminando em sentença penal condenatória proferida no processo 0000432-50.2024.8.19.0203, em trâmite perante o 16º Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá. E, a despeito da ausência de trânsito em julgado da mencionada decisão, a relevância do fato é inquestionável para a configuração do ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível, dada a independência das instâncias e a robustez dos elementos que atestam o animus fraudandi. Pontue-se que a jurisprudência do STJ é uníssona no reconhecimento da fraude à execução quando a transferência de bens a filhos menores resulta na insolvência do devedor. Ou seja, em ambas as esferas, cível e criminal, restou provado que o executado, mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CALPER, perpetrou atos tendentes a esvaziar seu patrimônio de forma ilícita. Tais manobras, como visto, foram efetivadas por meio de operações fraudulentas, valendo-se, inclusive, da interposição de terceiros e da utilização de seu filho menor de idade. Como bem se observa, essa conduta, por sua natureza e reiteração, evidencia o animus fraudandi e o dolo específico em frustrar a execução da qual se origina esse recurso, caracterizando flagrante má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, em descompasso com os deveres de lealdade e boa-fé objetiva que regem o processo civil (CPC, art. 5º). Para mais além, a disparidade manifesta entre a notória capacidade econômica do executado, inerente à sua qualificação como construtor com múltiplos empreendimentos em curso, e a reiterada frustração das diligências de localização de ativos, empreendidas pelos exequentes na vã tentativa de satisfazerem o seu crédito, configura um forte indício de desvio patrimonial e recalcitrância no cumprimento da obrigação. Essa incongruência, à luz do princípio da efetividade da execução e dos deveres de cooperação e boa-fé processual (CPC, art. 6º), corrobora a tese de ocultação deliberada de patrimônio, caracterizando obstáculo ilegítimo à prestação jurisdicional e legitimando, assim, a atuação do juízo no combate à fraude à execução. Ademais, também deve ser considerado o impacto negativo sobre os credores e o prolongamento injustificado da execução que se consubstanciam fatores justificantes da aplicação da multa aqui perscrutada. Ora, a morosidade e a inefetividade do processo executivo decorreram das condutas protelatórias e fraudulentas do devedor, o que, sem sombra de dúvidas, justifica a reprimenda legal. É sob tal cenário que, então, o agravante sustenta a ocorrência de bis in idem, argumentando que já teria sido condenado na esfera criminal (pena de prisão convertida em restritiva de direitos e honorários advocatícios) pelos mesmos fatos, e que a multa processual civil configuraria uma dupla penalização. Contudo, essa tese não se sustenta. Como se sabe, o direito brasileiro consagra a independência e autonomia das esferas civil, penal e administrativa. Embora um mesmo fato possa gerar consequências em mais de uma esfera, as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. Nesse trilhar, a condenação criminal por fraude à execução, notadamente, teve por objetivo reprimir condutas tipificadas como crime, proteger bens jurídicos tutelados pelo direito penal e, se necessário, aplicar sanções de caráter punitivo e ressocializador (privação de liberdade, restrições de direitos, multa criminal). Já a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, art. 774, possui natureza jurídica processual, de forma que sua finalidade principal não é punir o ilícito penal em si, mas sim garantir a efetividade da execução, coibir condutas desleais e protelatórias no processo civil e preservar a autoridade do Poder Judiciário. A sanção civil, portanto, tem um caráter coercitivo e indenizatório. Vale dizer que, no processo criminal, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, a fé pública, o patrimônio, dentre outros. No processo civil, a multa do CPC, art. 774 visa a tutelar a dignidade da justiça e a eficácia do processo executivo. O seu fundamento é a conduta processual do executado que, dotado de má-fé, busca frustrar a execução e impedir a satisfação do direito do credor. Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação de sanções em diferentes esferas jurídicas por um mesmo fato não configura bis in idem, desde que as naturezas e finalidades das sanções sejam distintas. Assim, a condenação criminal não impede a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível. Por tal razão, a multa processual civil não é uma «pena, mas uma medida coercitiva e punitiva de natureza processual. Ademais, o fato de que os valores são revertidos em favor do exequente reforça seu caráter de compensação e desestímulo a condutas maliciosas no âmbito do processo. Diante do exposto, tem-se que a decisão do juízo a quo que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça a Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta mostra-se pertinente e bem fundamentada, não merecendo qualquer reparo. Ora, a conduta do agravante, que alienou bens com o intuito de frustrar a execução e utilizou-se de manobras para ocultar patrimônio, conforme comprovado inclusive na esfera criminal, se amolda perfeitamente ao conceito de fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça previsto no CPC, art. 774, como visto acima. Assim, a tese de bis in idem não prospera, pois as esferas penal e civil são autônomas, e as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas e finalidades distintas. Nesse particular, a manutenção da penalidade pecuniária imposta revela-se imprescindível para a tutela da efetividade da prestação jurisdicional e a salvaguarda da autoridade do Poder Judiciário. Essa sanção, ao transcender o caráter meramente repressivo, assume função pedagógica e preventiva geral, desestimulando a reiteração de condutas que, como a fraude à execução e a ocultação patrimonial, vilipendiam os deveres de lealdade e boa-fé processual, insculpidos no CPC, art. 5º, e obstaculizam a satisfação do crédito dos exequentes, comprometendo a celeridade e a razoável duração do processo, princípios fundamentais consagrados no CPC, art. 4º e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()
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23 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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24 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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25 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()