1 - STJ Hasta pública. Arrematação. Leilão. Pagamento realizado na pessoa do leiloeiro. Ausência de repasse do preço ao juízo de direito. Validade e eficácia do ato. Reconhecimento do pagamento. CPC/1973, arts. 649, § 1º, II e 705, V.
«1. Leilões e arrematações. Estatuto Processual Civil. Ausência de regras exaustivas e pormenorizadas. Regulamentação pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Provimento que faculta depósito por meio de expedição de guia de recolhimento em cartório. ... ()
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2 - STJ Hasta pública. Arrematação. Leilão. Pagamento realizado na pessoa do leiloeiro. Ausência de repasse do preço ao juízo de direito. Validade e eficácia do ato. Reconhecimento do pagamento. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CPC/1973, arts. 649, § 1º, II e 705, V.
«... Os leilões e as arrematações não têm, no Estatuto Processual Civil, procedimentos exaustivamente pormenorizados, circunstância que autoriza a regulamentação detalhada dos mesmos pelos Tribunais de Justiça, por meio de provimentos normativos. ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA. ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. DIREITO Da LeiLOEIRO À COMISSÃO. RESTITUIÇÃO AO ARREMATANTE QUE DEVE SER REALIZADA PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
A controvérsia consiste em definir quem deve restituir o arrematante da quantia despendida a título de comissão aa Leiloeiro, considerando a anulação da Leilão. O CPC, art. 884 dispõe sobre as funções da Leiloeiro e estipula que incumbe ao arrematante o pagamento da comissão. No caso, compulsando os autos principais, observa-se que foi instaurada execução de título extrajudicial em face de pessoa morta, o que ensejou a anulação da Leilão após a sua realização. a Leilão ocorreu no ano de 2022 (fls. 304), o arrematante cumpriu todos os atos que lhe incumbia, mas, meses depois, foi verificado pelo magistrado que o executado faleceu antes do ajuizamento da ação pelo Condomínio. Sobreveio então a sentença de fls. 463, a qual anulou a arrematação e julgou extinta a execução. Posteriormente, antes do processamento da apelação interposta pelo Condomínio, ora agravante, o magistrado determinou que ele providenciasse a restituição da comissão da Leiloeiro ao arrematante, considerando que a anulação ocorreu por culpa do Condomínio exequente. A decisão não merece reparos. Não se desconhece o entendimento do C. STJ no sentido de não ser devida a comissão da Leiloeiro quando a anulação da Leilão acontece por fato da justiça. Nada obstante, na hipótese em apreço, tanto o arrematante, quanto a Leiloeiro cumpriram com as funções que lhe incumbiam, não possuindo qualquer ingerência sobre o desfazimento da Leilão. O desfazimento, no caso, não ocorreu por fato atribuível à justiça, mas sim por desídia do Condomínio exequente que não adotou as cautelas cabíveis antes do ajuizamento da ação. Tendo isso em conta, não é razoável retirar da Leiloeiro o direito à comissão, considerando que ele exerceu seu múnus de forma diligente, não havendo qualquer indicação ou imputação, por quaisquer das partes, de que atuara com desídia no âmbito de suas atribuições. Nesses casos, a própria jurisprudência do C. STJ, em situações semelhantes, consignou que o pagamento da comissão deve ser realizado pela parte que deu causa ao desfazimento da arrematação, em aplicação ao princípio da causalidade. Por fim, a despeito dos esforços do Condomínio no sentido de afastar sua desídia, tem-se que a regularidade do polo passivo incumbe ao autor, de forma que, no caso, deve o exequente responder pela falta. Desprovimento do recurso.... ()
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE COMISSÃO Da LeiLOEIRO EM CASO DE CANCELAMENTO DE LEILÃO. - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO AFASTADA. EXECUTADOS QUE PAGARAM A DÍVIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Da LeiLÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NAQUELE MOMENTO, PARA SE INSURGIR CONTRA O EDITAL. - COMISSÃO Da LeiLOEIRO QUE SÓ É DEVIDA QUANDO DA REALIZAÇÃO Da LeiLÃO, COM ARREMATAÇÃO DO BEM. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, em razão do pagamento integral da dívida pelos herdeiros da executada, e determinou o pagamento da comissão da Leiloeiro, mesmo após o cancelamento da Leilão designado para o imóvel. Os apelantes sustentam que a comissão é indevida, uma vez que não houve arrematação do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a comissão da Leiloeiro em caso de cancelamento da Leilão após o pagamento da dívida executada.III. Razões de decidir3. A comissão da Leiloeiro é devida apenas quando há arrematação do bem em hasta pública, conforme entendimento do STJ.4. O pagamento da comissão aa Leiloeiro é indevido na ausência de realização da Leilão, mesmo que previsto no edital.5. a Leiloeiro pode exigir apenas as despesas efetivamente comprovadas com anúncios, guarda e conservação do bem, se houver.6. A alegação de preclusão foi afastada, pois os executados quitaram a dívida antes da publicação do edital da Leilão.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para afastar a incidência da comissão da Leiloeiro.Tese de julgamento: A comissão da Leiloeiro é devida apenas na hipótese de arrematação do bem em hasta pública, não sendo exigível quando a execução é satisfeita antes da realização da Leilão, sendo reembolsáveis somente as despesas efetivamente realizadas com anúncios e conservação do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 884, p.u.; Decreto 21.981/1932, art. 40.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19.11.2019; STJ, AgRg no HC 462.030, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 0042159-34.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 23.10.2023; Súmula 83/STJ; Súmula 211/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os apelantes, que são herdeiros da pessoa que devia taxas de condomínio, não precisam pagar a comissão da Leiloeiro, já que a Leilão do imóvel foi cancelado após o pagamento da dívida. O Tribunal entendeu que a comissão só é devida se a Leilão acontecer e o bem for vendido. Como não houve arrematação, a Leiloeiro não tem direito a essa comissão, podendo receber o reembolso apenas das despesas que teve com os anúncios da Leilão. Portanto, a decisão anterior foi mudada para não exigir o pagamento da comissão.... ()
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5 - STJ Execução. Oferecimento de embargos de terceiro. Hasta pública. Realização de «arrematação condicional a pedido do exequente. Ausência de repasse do preço pelo leiloeiro. Validade e eficácia do ato. Ocorrência de transação antes do julgamento dos embargos. Efeitos. «venire contra factum proprium. Condição suspensiva. Conceito. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 694,CPC/1973, art. 705 e CPC/1973, art. 1.048. CCB/2002, art. 121.
«... Cinge-se a lide a determinar a validade de arrematação derivada de hasta realizada sob a condição de se aguardar a decisão definitiva de embargos opostos por terceiro, presente a peculiaridade de que, antes de operada a referida condição suspensiva, exequente e executada celebraram acordo que resultou na extinção da execução. ... ()
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6 - TJRJ Apelação Cível. Ação de extinção de condomínio de bem indivisível. Sentença de procedência. Irresignação das rés. Pretensão de reforma parcial do julgado, alegando que restou omisso com relação aos critérios a serem adotados para alienação particular que merece prosperar. O Juízo a quo atentou para a menor onerosidade para as partes, ao permitir que o imóvel fosse alienado de forma particular. Contudo, deixou de fixar critérios objetivos para a venda, olvidando-se da norma do CPC, art. 880, sendo certo que as rés opuseram embargos de declaração visando sanar dita omissão, mas que foram rejeitados. Visando dar efetividade ao julgado, determina-se que a avaliação do bem se dê imediatamente após o trânsito em julgado, cuja alienação por meio particular se dê dentro de 4 (quatro) meses, com a maior publicidade possível (sítio, na rede mundial de computadores, jornais de grande circulação, entre outros), cabendo as partes escolherem, de forma conjunta, o corretor, cujo preço mínimo deve ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, com pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor no ato da arrematação e o restante dentro de 30 dias. Não realizada a alienação dessa forma que a mesma se faça por leiloeiro público. Jurisprudência e Precedente Citado: 0039149-68.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO. Julgamento: 02/04/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROVIMENTO DO RECURSO
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal em Vara da Justiça Estadual. Competência delegada. Fazenda Pública. Desnecessidade de pagamento de custas. Lei 6.830/1980, art. 39.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, forma do que foi decidido julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou a orientação de que a Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais e emolumentos, mesmo quando a execução fiscal tenha sido proposta perante a Justiça Estadual. ... ()
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8 - STJ Execução fiscal. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 26 e Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração do pagamento das custas e emolumentos, consoante se colhe do Lei 6.830/1980, art. 26. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. O cancelamento da inscrição da dívida ativa em virtude do adimplemento do débito tributário na via administrativa, implicando a extinção da demanda, não dá azo à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas. ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 202/STJ. Erro material configurado. Custa processual. Despesa processual (recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Pagamento antecipado para expedição de ofício ao cartório de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferença entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes). CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 535, I e II e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 202/STJ - Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.
Tese jurídica firmada: - O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.
Anotações Nugep - O cartório extrajudicial deve expedir certidão com cópias dos atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.
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10 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEILÃO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO EDITAL. NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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11 - STJ Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Execução fiscal. Despesas processuais de sistemas informatizados. Convênio infojud-bacenjud. Necessidade de recolhimento antecipado. Precedente.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que não é ilegal ou abusiva a decisão do magistrado de primeiro grau que exige o prévio pagamento de despesas processuais «para a utilização de sistemas informatizados, porquanto reflete tão somente os efeitos do Provimento/CSM 2.195/2014, o qual deriva das normas da Lei Estadual 11.608/2003, na redação conferida pela Lei Estadual 14.838/2012 (RMS 50.750/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8/8/2016). ... ()
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12 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS PELA INTERNET. GOLPE DO SITE FALSO DE LEILÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES AOS GOLPISTAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DO BANCO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR, OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1) INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ÔNUS DA PROVA -Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo da legislação consumerista, vez que presentes os elementos da relação de consumo. ... ()
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13 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARMENTE. DIALETICIDADE. REQUISITO PREENCHIDO, MEDIANTE CONTRAPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INDICAÇÃO DE EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. EVENTUAL REDIRECIONAMENTO QUE DEPENDERIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA, EM INCIDENTE PROCESSUAL NÃO INSTAURADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIOS OCULTOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO VIRTUAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE SINISTRO NÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO PRÉVIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS CONDIÇÕES DO BEM. ACEITAÇÃO EXPRESSA PELA ARREMATANTE. POSSIBILIDADE DE VISTORIA PRÉVIA. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que afastou as teses de ilegitimidade passiva do Banco Safra e impugnação ao valor da causa, reconheceu a ilegitimidade passiva de Adriano dos Santos e incluiu a Leiloeiro Luiz Odair Favareto no polo passivo. No mérito, entendeu pela incidência do CDC e inexistência de vício oculto a justificar a rescisão contratual, com perdas e danos. Pela sucumbência, condenou a demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios; 1.2. A insurgência autoral se baseia na suposta legitimidade passiva de Adriano dos Santos e comprovação do vício do produto, tendo em vista a falta de informações essenciais quando da venda do veículo. Pretende-se a reforma da sentença, com a rescisão contratual e indenização; 1.3. Em contrarrazões, a recorrida se manifesta pelo não conhecimento do apelo, ante a falta de dialeticidade, e desprovimento, no mérito; II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Três são as questões em discussão: (i) se o recurso de apelação cível interposto pela requerente atendeu ao princípio da dialeticidade, apresentando argumentos capazes de infirmar a sentença; (ii) se há, ou não, ilegitimidade passiva daquele excluído dos autos em sentença; e (iii) se a omissão de informações sobre o histórico de sinistro do veículo configura vício apto a ensejar rescisão contratual e dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, pois a apelante apresentou suas razões recursais de forma clara e específica, impugnando diretamente os fundamentos da sentença recorrida; 3.2. Deve ser mantido o reconhecimento da ilegitimidade passiva do demandado Adriano dos Santos, por não haver qualquer vínculo direto com a transação impugnada. Tal decisão está alinhada à teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade deve ser aferida com base nas alegações iniciais da parte autora; 3.3. O edital da Leilão informava expressamente que os bens eram vendidos no estado em que se encontravam, sem garantias de funcionamento ou reposição de peças, cabendo ao arrematante vistoriá-los previamente. A inclusão em hasta pública do veículo arrematado pela autora, com mais de dez anos de fabricação e uso, deu-se pelo inadimplemento de um contrato de financiamento, informação presente no edital, que não precisa conter dados referentes a todo o histórico de eventos pelos quais passou o automóvel; 3.4. A requerente foi informada de maneira clara que o veículo poderia estar desmontado ou com peças faltando, sendo recomendada a realização de vistoria minuciosa antes da aquisição. Também ficou estipulado que eventuais defeitos ocultos seriam de total responsabilidade da arrematante, o que foi aceito a partir da assinatura do documento de retirada do bem. Diante disso, não se verifica qualquer ilicitude na conduta dos demandados; 3.5. O laudo particular apresentado pela autora não menciona defeitos impeditivos de utilização, mas a mera substituição de peças e realização de pequenos reparos, muitos dos quais parecem atribuíveis a desgastes naturais, o que não configura vício oculto, nem compromete a utilidade ou a funcionalidade do automóvel; 3.6. O valor pago pelo bem foi significativamente inferior ao de mercado, o que indica que a autora assumiu os riscos da arrematação, razão pela qual sequer é possível alegar que tais vícios diminuíam o valor do automóvel, não havendo que se falar em vício oculto ensejador de rescisão contratual e/ou perdas e danos; IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso conhecido e desprovido; 4.2. Tese de julgamento: «A arrematação de veículo em leilão, comercializado no estado em que se encontra, sem garantia e com o conhecimento das circunstâncias essenciais do negócio pelo arrematante, que conta com a oportunidade de vistoriar o bem e o adquire por valor inferior ao de mercado, não admite rescisão, com perdas e danos, por eventuais defeitos mecânicos ou desgastes que ordinariamente se fazem presentes em automóveis usados. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 10ª Câmara Cível - 0011328-59.2022.8.16.0025; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0004406-06.2018.8.16.0069.... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.
Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.»
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16 - STJ agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública.
1 - Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré Carla Reita Faria Leal, a arrematação em hasta pública do apartamento 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora nos autos da execução trabalhista 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a corré exercia, à época da arrematação, atividade jurisdicional. ... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Recurso especial cujo objeto é a interpretação da Lei 11.638/2007, art. 3º e Lei 6.404/1976, art. 176, § 1º. Exigência de publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de S/A. Questão central que versa sobre direito empresarial. Natureza litigiosa da relação jurídica. Direito privado. Competência da Segunda Seção.
1 - A competência interna no STJ é fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa, consoante dispõe o art. 9º de seu Regimento Interno. ... ()