defesa contestacao arrolamento
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Doc. LEGJUR 140.8133.0008.5400

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de Serviços. Advocacia. Contratação de profissional para defesa da ré em ação de arrolamento de bens. Feito arquivado por apontada culpa da contratante. Posterior representação contra o advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de eventual irregularidade na conduta profissional, e a lavratura de boletim de ocorrência, com consequente abertura de inquérito policial para averiguação de prática criminosa. Fatos que não geram, por si só, o direito à indenização do profissional contra a sua contratante. Exercício regular de direito por parte da requerida. Ausência de comprovação da má-fé ou abusividade desta. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.3124.0003.6000

2 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A INTERVIAS. Colisão do veículo do autor com um pedaço de ressolagem de pneu de caminhão que se encontrava sobre a pista de rolamento, ocasionando danos materiais no veículo da apelada. Inexistência de contestação da matéria fática, tanto a ocorrência do acidente quanto a inexistência no local, de pedaços de pneu soltos nas pistas, nem negado o choque conforme relatado. Questão fática incontroversa. Desnecessária indagações a respeito. Cerceamento de defesa inexistente. Preliminar afastada

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Doc. LEGJUR 108.7188.8527.0916

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS (PERDAS E DANOS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.

1.

Tem-se apelação cível interposta da sentença proferida nos autos de ação de reintegração de posse de imóvel residencial c/c responsabilidade civil por danos materiais (perdas e danos), que julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.8758.5052.8907

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE DOIS EMPRÉSTIMOS E SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR O DESCONHECIMENTO DO CONTRATO. CONTRATO DE SEGURO INDIVIDUAL SEPARADO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, CONTENDO ASSINATURA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA, EIS QUE INEXISTE ATRELAMENTO DO FORNECIMENTO DE UM PRODUTO/SERVIÇO A OUTRO, COM A FINALIDADE DE FORÇAR O CONSUMIDOR A PROCEDER À DUPLA CONTRATAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE SUA NECESSIDADE, OU, AINDA, DE SUA VULNERABILIDADE. CONTRATO QUE ALÉM DE CONTER O TÍTULO PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL, TAMBÉM APRESENTA CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS E DE FÁCIL COMPREENSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CABENDO-LHE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DE SUA ALEGAÇÃO, NA FORMA DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO QUE TANGE À DEFESA DO CONSUMIDOR, NECESSÁRIO SE FAZ A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O DIREITO VIOLADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 330, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 958.1993.4220.1672

5 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. DINÂMICA DEMONSTRADA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 


1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que, baseada na culpa concorrente, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, bem como o pedido contraposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.9004.5035.8387

6 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPLEXIDADE PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


  ... ()

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Doc. LEGJUR 176.0558.6331.9937

7 - TJPR RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS DE ROLAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO DEVER DE CAUTELA. CAUSA PRIMÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE EXCUTA MANOBRA DE TRANSPOSIÇÃO FAIXAS SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. CULPA CONCORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 -


Acidente de trânsito. Restou incontroversa a ocorrência de um acidente de trânsito dia 20 de dezembro de 2023, por volta das 18:42, na BR 277 aproximadamente no KM 661 - no município de Matelândia-PR, envolvendo os veículos Fiat Cronos, placas BCJ-7J30, de propriedade da Requerente e conduzido por RENAN HENRIQUE SOARES e o veículo marca Renault modelo Kwid, cor branca, placas: BCZ-0G83, tendo como condutora Eliane Lucia Ostrovski.Ambos seguiam no sentido de Foz do Iguaçu, sendo o veículo Fiat na faixa da esquerda e o veículo Renault na faixa da direita, após este ter ingressado na BR 277, proveniente de um acesso secundário.Restou reconhecido em sentença e não objeto de impugnação de que a Requerida fez uma manobra para a esquerda quando se deparou com um animal (cachorro).2 - Cerceamento de defesa.Incompetência dos Juizados pela complexidade da causa.Sustenta a parte Recorrente a incompetência dos Juizados Especiais, por complexidade da causa, ante a necessidade de produção de prova pericial para averiguar o efetivo prejuízo.Porém, sem razão.Como é cediço, o juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias.No que tange ao deferimento das provas, estatui o CPC, art. 370: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Sobre o tema, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:É ao juiz que compete a direção do processo (CPC 125) e o dever de determinar a realização de atos que possam dar sequência regular ao processo, proporcionando à parte o direito de fazer as provas que entende necessárias à demonstração de seu direito, determinando de ofício aquelas que reputa necessárias à formação de seu convencimento e indeferindo as que reputar inúteis ou meramente protelatórias (CPC 130). A parte se submete ao poder diretor do magistrado, nos limites da lei (CF 5º, II, CPC 363). (Código de processo civil comentado e legislação extravagante - 12ª ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 737)Com efeito, convencendo-se o magistrado da desnecessidade da prova pericial para a formação de seu convencimento, não há que se falar em cerceamento de defesa.A respeito, anota Theotonio Negrão:Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização (TRF-5ª Turma, Ag. 51.774/MG, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 27.2.89, negaram provimento ao agravo, v. u. DJU 15.5.89, p. 7/935, 1ª col. em.) (CPC, 27ª ed. p. 156).Nesse sentido também é o entendimento do C. STJ: não ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando o julgador ordinário considera suficiente a instrução do processo (REsp. Acórdão/STJ, AgRg no AREsp. 299.482 e AgRg no REsp. Acórdão/STJ).Posto isso, rejeito a preliminar.3 - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação.Observa-se que o Juízo de origem se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que não é legítimo confundir a fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte.Dessa forma não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Juízo motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.«Esta Corte já decidiu que não ocorre ausência de fundamentação quando o Tribunal examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido contrariamente à pretensão da parte e que não há se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 30/08/2023.4 - Restou provado, tanto pelos documentos como pela prova oral que a parte Autora adentrou a pista de rolamento em se deslocava o veículo da parte Autora, momento em que realizou a transposição das faixas de rolamento, no sentido da direita para a esquerda, cortando a trajetória do veículo que seguia na faixa da esquerda.Cabe ao condutor tomar as cautelas necessárias ao realizar qualquer manobra, de modo a evitar a ocorrência de acidentes.Estabelece o Código de Trânsito:Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.Por tal razão vislumbra-se a culpa da Requerida pelo acidente e o consequente dever de indenizar.5 - Culpa concorrente. Excesso de velocidade do veículo da Autora.Para o reconhecimento da culpa concorrente por excesso de velocidade o veículo que trafegava pela preferencial o ônus da prova a Requerida nos termos do art. 373, II do CPC, ocasião em que atraiu para si a obrigação de provar o fato modificativo ao direito da Autora.Havia a necessidade de demonstração cabal que a parte Autora concorreu de forma a tornar inevitável.A alegação de que o veículo se encontrava em velocidade de 140 kmh não restou comprovado.Era ônus da Ré anexar provas ou promover o depoimento de testemunha graduada em física, com elementos concretos que pudessem demonstrar o alegado excesso de velocidade como concausa do acidente.Outrossim, essa prova não carecia de perícia no local do acidente, até porque não haviam mais os elementos fáticos, mas sim, mediante a verificação por testemunha apta a fornecer os elementos necessários. Ônus não satisfeito. Réu que não produziu provas em audiência ou por ocasião da contestação (CPC, art. 369).A causa primária do acidente foi a mudança repentina de faixa (transposição) cortando a trajetória do veículo que se deslocava na faixa ao lado.Ademais, não bastasse, já decidiu este Colegiado que «Sob a ótica da causalidade adequada, a causa primária de um evento danoso é aquela considerada idônea ou adequada para produzir, por si só, o resultado. Precedentes: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0009800-10.2015.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 05.04.2018; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0024788-93.2016.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 17.07.2018 e TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000451-64.2016.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 31.07.2018; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0009165-36.2015.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 27.11.2018. 6 - Extensão dos danos materiais. O inconformismo quanto aos documentos acostados com a inicial sem nenhuma impugnação específica que possa desacreditá-los. Competia à Recorrente colocar em dúvida os documentos trazidos com a inicial, juntando declaração de outra concessionária autorizada atestando o valor de cada uma das peças originais e mão-de-obra, de maneira a demonstrar que o valor pretendido era excessivo.Nem mesmo foi apresentado incidente de falsidade documental ensejador de uma dilação probatória.A peça de defesa não veio instruída com documentos com impugnação.Ainda, por ocasião da audiência de instrução não feito uso da prerrogativa do art. 35 da Lei dos Juízados:Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.7 - Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 974.8515.1561.6049

8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA.

1.

A nulidade da citação não se reconhece quando o réu comparece espontaneamente, apresenta contestação tempestiva e não demonstra prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 401.0756.7544.5585

9 - TJRJ DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 577.8412.5326.5455

10 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. TESE ABSOLUTÓRIA AFASTADA. ARROMBAMENTO E ESCALADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA DE 1/8. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA REPRIMENDA FIXADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 975.4222.4467.2077

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; ainda porque não se verifica violação direta dos dispositivos indicados e nem as contrariedades apontadas pela parte; os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porquanto não abarcam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido e também porque não citam o órgão prolator da decisão, o que colide com os termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não se trata de fatos e prova e que os arestos são específicos e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II. Acrescente-se também a Súmula 283/STF, 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS «DIFERENÇAS DE PRÊMIO, «SISTEMA DE CONTROLE DA JORNADA E «PRÊMIOS RED 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos: quanto à jornada laboral, o TRT registrou que a reclamada apresentou os cartões de pontos, os quais continham horários de entrada e saída variáveis e, inclusive, com a assinatura do reclamante e, além do mais, a prova oral ficou dividida e não foi convincente no sentido de desconstituí-los, sendo decidida em desfavor do reclamante, pois o ônus da prova, nesse caso, incumbia a ele. No tocante à invalidação do sistema de jornada da reclamada, foi consignado que a perícia em tecnologia da informação, atestou que o registro de ponto da empresa é seguro e que sua base de dados tem softwares homologados. 3 - No tocante aos prêmios «RED «, o TRT disse que, embora a reclamada não tenha juntado aos autos esses documentos, não há nas fichas financeiras do reclamante nenhum pagamento sob o título «RED ou prêmio extra, prevalecendo a tese defensiva de que tal parcela representa um percentual de remuneração variável paga ao vendedor; disse ainda que, considerando-se a petição inicial, o reclamante sempre receberia valores decrescentes a título de premiação, mas as fichas financeiras demonstram realidade diversa; observando-se a evolução, constata-se uma variação da remuneração variável, muitas vezes maior de um mês para outro. Inclusive, pelas alegações da petição inicial, o reclamante teria recebido o valor máximo, conforme alegado, a título de prêmios por objetivo, o que não se verifica nos autos. Entendeu o TRT que a sazonalidade nas vendas durante os meses do ano, as particularidades de cada localidade, constituem características inerentes aos produtos oferecidos pela empresa (refrigerantes, dentre outros), sendo consequência lógica e razoável a variação de metas ente os meses do ano (inverno ou verão se for trabalho em uma praia), o que demonstra ajuste de mercado. Concluiu dizendo que «... o reclamante pretende se valer da omissão da reclamada na apresentação de determinada documentação (fato constatado em processos anteriores), para criar uma tese desprovida de veracidade e, até mesmo, de razoabilidade". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA «PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17 DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - MÉDIA DA JORNADA CONSTANTE NOS CARTÕES DE PONTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na assertiva de que as matérias foram decididas com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST); os preceitos apontados pela parte não foram violados diretamente; por outro lado, os arestos indicados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que inespecíficos, a teor da Súmula 296 deste Tribunal, porque apresentam circunstâncias diversas da discutida nos autos e, ainda, não atenderam ao determinado na Súmula 337, IV, b e c, do TST e no art. 896, §8º, da CLT, na medida em que não declinam o órgão prolator da decisão e nem a fonte ou repositório onde foi publicada. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que ocorreram as violações dos dispositivos indicados no recurso de revista e que os arestos apresentados são específicos (Súmula 296/TST) e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas . 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Incidência também da Súmula 283/STF. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. OITIVA DO RECLAMANTE. FACULDADE DO JULGADOR. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA QUESTÃO DE DIREITO 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Entendeu que a oitiva pessoal das partes, constitui faculdade do julgador. Disse que o indeferimento do depoimento do reclamante nenhum prejuízo trouxe às partes porque os pontos controvertidos aduzidos na petição inicial e na contestação e as provas dos autos reforçaram a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real. Assim, concluiu que não houve cerceamento do direito de defesa. 2 - Delimitação do acórdão recorrido: «A oitiva do depoimento das partes é uma faculdade do julgador. Com mais razão quando desnecessária para formação de seu convencimento, logo, não constitui cerceio do direito de defesa sua dispensa. O CLT, art. 848 não dá margens para divergências interpretativas, muito menos para aplicação subsidiária e/ou supletiva do CPC, senão vejamos: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (sublinhei) No caso, houve oportunidade de produção probatória de forma igualitária. Para essa conclusão, basta uma simples leitura das assentadas de ID- ddaed6f de ID- 8e32180. Na primeira, o(a) magistrado (a) recebeu a defesa; consignou prazo para juntada de prova documental (e para manifestação sobre as porventura juntadas); e fixou diretrizes para o arrolamento de testemunhas, entre outros. Na segunda, acolheu requerimento de utilização de prova emprestada; ouviu as testemunha presentes (de ambas as partes) e, na presença das partes, encerrou a instrução processual. Diante desse cenário, forçoso concluir que o indeferimento do depoimento do reclamante não obstou produção probatória e/ou confissão. Os pontos controvertidos foram aduzidos na peça de ingresso e de resistência; e as provas constantes nos autos reforçam a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real, parecendo-me relevante registrar que a confissão também se submete a valorização dentro do conjunto probatório, porque, como toda prova, não é um fim em si mesmo. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso -, não se declara nulidade sem prejuízo (CLT, art. 794) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional equiparou os prêmios às comissões e entendeu que ambos «... são integrantes do complexo remuneratório e constituem a parte variável da remuneração obreira. É que, a composição da remuneração por uma parte variável tem inferência no teor das fichas financeiras colacionadas aos autos, nas quais consta o pagamento de valores, cujo quantum relativiza-se com as entregas realizadas, seja qual for a nomenclatura adotada pela demandada, se prêmios ou comissões. Importante pontuar que o escopo da Súmula 340 do C. TST reside na forma de remuneração recebida e não no modus operandi da prestação de serviços. Se o autor recebe também pagamento variável, sobre este deve ser aplicado apenas o adicional de remuneração do serviço suplementar . 3 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas deste Tribunal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 545.4383.3960.2427

12 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE RETIRADA DOS MÓVEIS NA CHUVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.0295.5790.8719

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. SENTENÇA QUE SE REFORMA.

1.

A responsabilidade do prestador de serviço público é de natureza objetiva, com espeque no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, ainda, a Lei 8.987/95, art. 25. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.8548.8773.4589

14 - TJPR RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO FRONTAL/LATERAL. VEÍCULOS NA MESMA VIA EM SENTIDOS OPOSTOS. ESTRADA RURAL SEM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E LINHA DIVISÓRIA. PROVAS PRODUZIDAS QUE TRADUZEM A CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMADO QUE INVADIU A PISTA CONTRÁRIA. CAUSA DETERMINANTE DA COLISÃO. DEVER DE CAUTELA NÃO OBSERVADO. OFENSA AOS arts. 28 E 29, II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I -


Caso em exame: Recurso inominado visando à reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o reclamado ao pagamento de indenização a título de danos materiais.A priori, não há elementos nos autos que evidenciem que a parte recorrente não possui a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (eventos 12.1 a 12.7 - autos recursais).II- Questão em discussão: No caso dos autos, a controvérsia repousa sobre a ocorrência (ou não) de ato ilícito indenizável na conduta do reclamado.III- Razões de decidir: Como bem exposto na sentença de origem (evento 45.1): «(...) Da análise do conjunto probatório produzido nos autos, tem-se que a parte promovente logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, contudo, mesma sorte não resta observada em relação à promovida, que não logrou demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito perseguido pela autora. Conforme se verifica das imagens acostadas aos autos (mov. 1.5), a parte promovente logrou demonstrar que trafegava com seu veículo pela direita da pista de rolamento, ao passo que é possível verificar que havia espaço para a passagem de outros veículos pela mão oposta, sobretudo uma motocicleta (...) Por ocasião dos depoimentos pessoais, colhidos em audiência de instrução e julgamento, à luz do contraditório e da ampla defesa, as partes foram questionadas sobre as fotografias. A promovente afirmou que as fotografias refletem a posição final do veículo após a colisão. Lado outro, o promovido defendeu que, apesar de não lembrar de muita coisa, o veículo não estava naquela posição. Nada obstante, a parte autora trouxe o boletim de acidente de trânsito BATEU: 1084235/3 para o fim de corroborar suas alegações. Nesse sentido, apesar das alegações da parte promovida, não há nos autos elementos probatórios mínimos que suportem as suas alegações de que o ocorrido foi causado pela parte promovente, eis que os documentos que corroboram sua contestação sobre os fatos resumem-se aos atestados médicos e fotografias das lesões sofridas por ocasião dos fatos, o que não afasta a versão defendida pela parte promovente (...) No caso dos autos, as partes apresentam versões antagônicas, contudo, com base no exposto, a versão apresentada pela parte promovente é a que encontra respaldo em provas, sendo cabível, portanto, a aplicação da Teoria da Redução do Módulo de Prova a qual pode ser aplicada pelo julgador para acolher a versão mais verossímil apresentada pelas partes quando não puder, através de outros meios, alcançar a verdade dos fatos. (grifou-se)Sendo assim, os fatos comprovam que o réu não tomou a cautela necessária para seguir na pista ocupando o seu lado, invadindo a pista contrária, o que reflete na culpa exclusiva pelo sinistro. A esse respeito, insta consignar o teor das seguintes «NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA constantes no Código de Trânsito Brasileiro:Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. (grifei)Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:(...)II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (grifei)Em situação fática semelhante, já decidiu esta Turma Recursal:RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO LATERAL. VEÍCULOS NA MESMA VIA EM SENTIDOS OPOSTOS. ESTRADA RURAL SEM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E LINHA DIVISÓRIA. PROVAS PRODUZIDAS QUE TRADUZEM A CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMADO QUE DESENVOLVIA VELOCIDADE INCOMPATÍVEL E INVADIU A PISTA CONTRÁRIA. CAUSA DETERMINANTE. DERRAPAGEM EM PEDRAS SOLTAS. COLISÃO APÓS PEQUENO ACLIVE. DEVER DE CAUTELA NÃO OBSERVADO. OFENSA AO art. 29, II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL QUE NÃO DECORRE DO FATO EM SI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS CONSEQUÊNCIAS ULTRAPASSARAM AQUELAS NATURAIS DO PRÓPRIO EVENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001986-85.2020.8.16.0092 - Imbituva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT - Rel.Desig. p/ o Ac�rd�o: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 30.05.2023) (grifou-se)Com efeito, assiste razão à parte autora, devendo atribuir-se culpa exclusiva pelo acidente ao réu, pois deixou de tomar a cautela necessária no momento em que invadiu a pista contrária. Por outro lado, a versão do reclamado de que: «(...) pelas fotos do veículo, verifica-se que a moto estava ocupando sua pista, já que a batida atingiu a lateral do veículo, caso a moto estivesse ocupando toda a estrada, a batida teria sido no meio do veículo, não convence, haja vista que a fotografia é absolutamente condizente com a invasão da pista contrária pela motocicleta.Sendo assim, deve ser mantida a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos materiais, restando prejudicada a análise do pedido contraposto pelo reconhecimento da culpa exclusiva do recorrente.IV - Dispositivo e Tese: Recurso inominado conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.8424.0000.0700

15 - STJ Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.


«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.5700

16 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.


«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular, foi dada grande ênfase no acórdão recorrido ao fato de que a ação reintegratória ainda encontra-se na fase de conhecimento, razão pela qual afigurar-se-ia inusitada a presença de pessoa qualificada como condômino do réu daquela contenda, na qualidade de autor de embargos de terceiro conexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.4800

17 - STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.


«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.0900

18 - STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.


«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4500

19 - STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.


«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.9467.4164

20 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).


«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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