1 - STF Recurso extraordinário criminal. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Não se conhece do recurso extraordinário que suscita a violação de dispositivos constitucionais não prequestionados. Incidência da Súmula 282/STF e da Súmula 356/STF.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 102, III.
«Consoante dispõe o inciso III do CF/88, art. 102, o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa.... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 708/STF. IPVA. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Local de recolhimento do IPVA. CF/88, art. 146, I e III, e CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Mérito julgado no processo RE 1016605).
«Tema 708/STF - Possui repercussão geral a controvérsia acerca do local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o veículo automotor cuja propriedade constitui fato gerador do tributo.
Tese jurídica fixada: - Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, § 3º, CF/88, art. 146, I e III e CF/88, art. 155, III, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.»... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 102, III.
«Consoante dispõe o inciso III do CF/88, art. 102, o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não ocorre na espécie.... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. CF/88, art. 102, III, «c. Pressupostos.
«A conclusão sobre o cabimento do recurso extraordinário pela alínea «c do inciso III do CF/88, art. 102 pressupõe haja a Corte de origem homenageado a lei estadual em detrimento da Carta. Inexistente tal fato, impossível e atender pelo trânsito do extraordinário.... ()
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6 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Cabimento contra decisão definitiva. Precedente do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Súmula 735/STF. CF/88, arts. 102, III e 105, III.
«Os recursos para a instância extraordinária somente são cabíveis em face de «causas decididas em única ou última instância (CF/88, art. 102, III e art. 105, III). Não é função constitucional do STF e nem do STJ, no julgamento de recursos extraordinários e recursos especiais, substituir-se às instâncias ordinárias para fazer juízo a respeito de questões constitucionais ou infraconstitucionais que, naquelas instâncias, ainda não tiveram tratamento definitivo e conclusivo.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Lei local contestada em face da CF/88. Julgamento pelo STF. CF/88, arts. 102, III, «d e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. Nos termos do CF/88, art. 102, III, «d, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar os recursos extraordinários interpostos contra acórdão que houver julgado válida lei local contestada em face de Lei.... ()
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8 - STF Recurso extraordinário trabalhista. CF/88, art. 102, III. Deserção. Tema infraconstitucional.
«É infraconstitucional o tema relativo à deserção de Recurso de Revista. Não pode, pois, ser ventilado em Recurso Extraordinário: CF/88, art. 102, III, «a, «b e «c. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Tema 952/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e sanitário. Direito à saúde. Custeio pelo Estado de tratamento médico diferenciado em razão de convicção religiosa. Súmula 279/STF. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, VI. CF/88, art. 102, III, «a e «b. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198, I. Lei 9.494/1997.
1. A decisão recorrida condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus ao custeio de procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, em razão de a convicção religiosa do paciente proibir transfusão de sangue. ... ()
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10 - STF Recuro extraordinário. Tema 685/STF. Julgamento do mérito. Tributário. IPVA. Alienação fiduciária. Adquirente. Pessoa jurídica de direito público. Incide a imunidade prevista na CF/88, art. 150, VI, «a, em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. CF/88, art. 24, § 3º. CF/88, art. 102, III, «a. CF/88, art. 146, III, «a. CF/88, art. 150, III, «a. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 158, III. CTB, art. 120. CTB, art. 130. Decreto-lei 911/1969, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 685/STF - Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.
Tese jurídica fixada: - Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a, a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.... ()
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11 - STJ Recurso especial. FGTS. Tese de que o Lei 8.036/1990, art. 19-A deve ser interpretada a luz do CF/88, art. 7º, III. Matéria constitucional. Competência recursal do STF. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«5. A tese segundo a qual o Lei 8.036/1990, art. 19-A deveria ser interpretado à luz do CF/88, art. 7º, III não é passível de ser apreciada na presente via recursal, por se tratar de matéria reservada à competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, III.... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Direito tributário. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Julho e agosto de 1994. Repercussão geral reconhecida. Tema 167/STF. Constitucionalidade da Lei 8.880/1994, art. 38. Matéria objeto da ADPF Acórdão/STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput, II, XXII e LIV e § 2º. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, I, III, «a e IV. CF/88, art. 153. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 167/STF - Cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II, XXII e LIV, e § 2º; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I, III, «a e «b, e IV; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.880/1994, art. 38 (que instituiu o Plano Real), o qual estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º da referida lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores.
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13 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Repercussão geral reconhecida. Tema 877/STF. Constitucional e administrativo. Pagamentos devidos em virtude de decisão judicial. Submissão ao regime de precatórios. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 102, III-A. Lei 9.649/1998. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 730. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 877/STF - Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Tese jurídica fixada: - Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 100, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.
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14 - STF Recurso extraordinário. Tema 820/STF. Conflito de competência. Repercussão geral reconhecida. Justiças Federal e Justiça Estadual. Previdenciário. Ação previdenciária. CF/88, art. 105, I, «d», e CF/88, art. 108, I, «e». Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º (Juizado Especial Federal). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 820/STF - a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.
Tese jurídica firmada: - A competência prevista no § 3º da CF/88, art. 109, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 105, I, «d», e CF/88, art. 109, § 3º, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência da CF/88, art. 109, § 3º é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.»
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15 - STF Recurso extraordinário. Conhecimento. Julgamento da causa. Súmula 456/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III, «b.
«A observância da jurisprudência sedimentada no sentido de que o STF, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa aplicando o direito à espécie (Súmula 456/STF), pressupõe decisão formalizada, a respeito, na instância de origem. Declarada a inconstitucionalidade linear de um certo artigo, uma vez restringida a pecha a uma das normas nele insertas ou a um enfoque determinado, impõe-se a baixa dos autos para que, na origem, seja julgada a lide com apreciação das peculiaridades. Inteligência da ordem constitucional, no que homenageante do devido processo legal, avesso, a mais não poder, às soluções que, embora práticas, resultem no desprezo à organicidade do Direito.... ()
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16 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Conhecimento do apelo extremo pela alínea c do, III do CF/88, art. 102. Inadmissibilidade.
«1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF ( Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) . ... ()
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17 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Conhecimento do apelo extremo pela alínea c do, III do CF/88, art. 102. Inadmissibilidade.
«1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Matéria constitucional. Supressão de competência do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, arts. 102, III, «a e 105, III, «a.
«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional.... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada violação dos arts. 18, 97, 102 e 103, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Requisitos para a concessão de medida cautelar. Questão de mera legalidade. Necessidade de reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III, c. Inaplicabilidade do permissivo constitucional.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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20 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação por Produção Suplementar - GPS. Repercussão geral reconhecida. Tema 434/STF. Reafirmação da jurisprudência. Alteração do cálculo. Lei específica. Irredutibilidade de vencimentos. Recurso improvido. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 434/STF - É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, LV, e CF/88, art. 37, XV, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
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