1 - STJ Apropriação indébita. Crime em razão do ofício ou emprego. Frete. Desvio de mercadoria em proveito próprio. Apreensão de veículo utilizado para a execução do crime (cavalo mecânico e carreta). Restituição. Inviabilidade. Utilidade para o deslinde da causa. Averiguação pelo julgador monocrático. CP, art. 168, § 1º, III. CPP, art. 118.
«É inviável, nesta fase recursal, apurar se o veículo apreendido possui ou não utilidade para o desfecho da demanda, sendo tal tarefa delegada ao juiz de primeira instância, condutor da causa. Após o trânsito em julgado da sentença, aí sim os bens devem ser devolvidos ao interessado, se não forem objeto de confisco, por não serem mais úteis ao processo.... ()
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2 - TJSC Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por dano material e moral. Constatação de vício oculto em microônibus adquirido zero quilômetro. Pretensão julgada parcialmente procedente. Renitência da apelante quanto à incidência das cogentes disposições do CDC. Veículo utilizado para a execução das atividades profissionais do apelado. Irrefutável condição de destinatário final. Aplicabilidade da teoria maximalista. Relação de consumo configurada. Precedentes do STJ.
«Tese - Cabível a incidência das disposições, do CDC - Código de Defesa do Consumidor, nos moldes da teoria maximalista, em ação de indenização por danos materiais e morais por vícios ocultos em microônibus zero quilômetro adquirido para transporte escolar. ... ()
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3 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pleito de absolvição em relação aos dois últimos crimes. Arts. 180 e 311, ambos do CP. Materialidade e autoria do crime receptação comprovadas pela prova testemunhal em consonância com o conjunto probatório. No que se refere ao delito do CP, art. 311, não há provas suficientes para a condenação. Dosimetria. Cabível o reconhecimento da confissão espontânea para todos os réus, visto que a referida atenuante foi utilizada pelo magistrado para embasar a condenação no crime de roubo. Redução da pena total, de cada acusado, de 12 anos de reclusão para 08 anos e 04 meses de reclusão. Pedido de isenção da pena de multa em virtude da condição financeira do réu. Impossibilidade. Competência do juízo das execuções para verificar situação econômica dos réus. Recurso parcialmente provido, à unanimidade de votos.
«I - Incabível a absolvição pelo crime de receptação, uma vez que a apreensão do veículo roubado na posse dos réus gera a presunção de responsabilidade, o que inverte o ônus da prova, consistente na demonstração da licitude dessa posse por parte dos acusados, o que não ocorreu. II- Não há provas robustas de que os acusados tenham adulterado sinal identificador de veículo automotor utilizado no roubo. A posse do carro adulterado, por si só, não é suficiente para atribuir aos agentes o referido crime descrito no CP, art. 311. III- Mantidas as penas-bases do crime de roubo acima do mínimo legal, porque as circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, consistentes na personalidade, consequências do crime e comportamento da vítima foram suficientemente fundamentadas. IV- Na segunda fase da dosimetria, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto foi utilizada pelo Juiz a quo para embasar o édito condenatório pelo crime de roubo.V- A pena de multa é imposição decorrente de lei penal, e, portanto, obrigatória quando o réu for condenado por crime no qual há cominação relativa a ela. Compete ao juízo da execução avaliar a real situação financeira do réu, para fins de adimplemento da multa. VI- Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO RELATIVA À AUXÍLIO-ACIDENTE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE OBJETO DE ACEITAÇÃO PELO EMBARGADO. ACOLHIMENTO EM PARTE DA PRETENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INICIAL DOS EMBARGOS IMPUGNAVA TÃO-SOMENTE A BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO, COM BASE na Lei 8.213/91, art. 35, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVERIA SER UTILIZADO O SALÁRIO-MÍNIMO E NÃO O TETO DA PREVIDÊNCIA. MONTANTE OBJETO DE CONCORDÂNCIA, APRESENTADO PELA AUTARQUIA-PREVIDENCIÁRIA, QUE SE UTILIZA DO TETO, RESULTANDO SUPERADA, POR CONSEGUINTE, A TESE SUSTENTADA NA INICIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO VEICULADO NO PLEITO EXECUTÓRIO. CPC, art. 90. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REJEITAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
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5 - TJSP Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição por insuficiência de provas. Não acolhimento. Réu com antecedente por roubo e reincidente específico, que cumpria pena em regime aberto por tráfico e associação para o tráfico. Observada sua rotina de utilização de dois veículos, trocando-os em um estacionamento. Notícia de que estaria entregando drogas em comunidade. Quando de sua abordagem estava na direção de um dos automóveis, o fiat uno vermelho, e colocou-se em fuga, mas acabou sendo perseguido e preso. Carro em que se encontrava com 5 mil reais e no qual havia compartimento para transporte de drogas com vestígios de cocaína. Ambas as circunstâncias constatadas em perícia. No outro veículo, também por ele utilizado, encontrados mais dinheiro e vestígios de cocaína no porta-luvas, o que também se demonstrou por auto de exibição e apreensão e perícia. Prova testemunhal no sentido de que os dois veículos eram mesmo utilizados pelo réu que, na ocasião, ainda levou os policiais ao condomínio que costumava frequentar, indicando o apartamento no qual foram encontrados: a) 13 (treze) tijolos contendo 10.600 gramas, 542 (quinhentos e quarenta e dois) invólucros plásticos contendo 2.357,8 gramas, e 159 (cento e cinquenta e nove) invólucros plásticos contendo 471,1 gramas de maconha; b) 4.200 (quatro mil e duzentos) invólucros plásticos contendo 4.062,7 gramas de cocaína; c) 01 (um) tijolo contendo 980 gramas e 2.200 (dois mil e duzentos) eppendorfs contendo 1.072,3 gramas de crack; e d) 01 (um) saco com peso líquido de 7.100 gramas (item 6 do laudo de 24350/30 - fl. 244) contendo substância que acabou revelando também ser cocaína, conforme laudo específico complementar juntado a fl. 290/291. Palavra dos policiais que merece ser prestigiada, seja pela confirmação de suas suspeitas na prova material do delito, seja pela confirmação testemunhal sobre o modo de operar do acusado: revezamento de veículos. Não bastasse, o réu, que admitiu ser dono dos dois veículos, não apresentou explicação para a origem do dinheiro neles encontrado, para os vestígios de cocaína e para o compartimento localizado no fiat uno. Alegação de que usaria os veículos para ir ao trabalho em obras e a uma academia que não têm apoio em prova adequada e que não o impediriam, de todo modo, de também empregar os carros na atividade espúria. Condenação bem imposta. Dosimetria que merece reparo somente na segunda fase, para aplicar a fração de 1/6 pela reincidência específica. Resultado levemente atenuado. Justiça gratuita cuja apreciação deve ser relegada para a execução. Perda dos veículos que foi corretamente determinada. Sentença cujos fundamentos merecem ratificação. Provimento parcial do recurso.
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6 - TJSP Tutela antecipada. Ação declaratória. Pretensão de retirada de infrações de trânsito constantes do veículo em questão. Admissibilidade. Presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida extrema. «Fumus boni iuris que transparece no boletim de ocorrência comunicando a perda dos documentos pessoais, entre eles a Carteira Nacional de Habilitação, utilizada no cometimento de tais infrações. «Periculum in mora evidente, eis que pode ter inscrito contra si, em divida ativa, os valores das multas oriundos das infrações de trânsito a ensejar a consequente execução fiscal. Recurso provido.
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7 - TJSP Revisão criminal. Pressupostos. Roubo circunstanciado e resistência. Pretendida absolvição sob o argumento de que o decreto condenatório contrariou a evidência dos autos. Inadmissibilidade. Apreensão dos bens visados e das armas de fogo utilizadas pelos agentes. Reconhecimento seguro por uma das vítimas. Suficiência para a configuração do delito de roubo. Crime de resistência igualmente comprovado ante a fuga dos agentes no veículo roubado em face da aproximação da viatura policial. Tiros desfechados contra a guarnição revidados pelos policiais na mesma proporção, que culminou com a morte do comparsa do peticionário- Hipótese de execução rechaçada pela prova. Inviabilidade, ainda, do reconhecimento da hipótese tentada uma vez que os agentes tiveram posse mansa e pacífica dos bens produto do roubo. Dosimetria das penas mantida. Pedido revisional indeferido.
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8 - TJSP Contrato. Empréstimo bancário para aquisição de imóvel, com vínculo hipotecário garantido seguro habitacional obrigatório. Embargos à execução. Parcelas vencidas de financiamento imobiliário. Cobertura por contrato de Seguro Habitacional. Morte do segurado. Pretensão a que o contrato de seguro cubra somente o saldo devedor existe na época do sinistro, não os débitos anteriores. Descabimento. Entendimento de «saldo devedor que compreende a «totalidade do débito do mutuário. Expressão utilizada no contrato «saldo devedor do segurado na data do sinistro que abrange tanto o saldo residual remanescente em seu sentido técnico quanto as prestações não pagas, cujos valores se somam. Quitação reconhecida. Execução extinta. Aplicação do CPC/1973, art. 794, II. Recurso improvido.
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9 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aclaratórios do detro advogando a ocorrência de omissão acerca do pedido de autorização para a realização do procedimento licitatório determinado pelo tjrj desde logo, sem se aguardar o trânsito em julgado. Providência que não requer autorização, porquanto está adstrita à faculdade do credor, devendo, seguir a legislação processual para a execução, seja ela provisória ou definitiva. O único limitador colocado pela corte local foi o termo final do prazo. 1 ano a contar do trânsito em julgado. Recurso integrador recebido como agravo interno. Agravo interno da empresa permissionária. Permissão não precedida de licitação. Prorrogação do contrato na vigência da CF/88. Nulidade declarada pela sentença e mantida pelo acórdão recorrido. A indenização dos investimentos realizados pela contratada acrescida pela corte local não se mostra cabível. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Interpretação em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo interno do mpf. Ausência de impugnação do fundamento utilizado na decisão para afastar a condenação da verba honorária. Aplicação da Súmula 284/STF. Embargos de declaração do detro recebidos como agravo interno ao qual se nega provimento, agravo interno da empresa permissionária desprovido e recurso interno do mpf não conhecido.
«1 - Nas hipóteses de o Recurso Integrador veicular nítida pretensão reformatória, a jurisprudência deste STJ reconhece a possibilidade de ser recebido como Agravo Interno. Precedentes: EDcl no AREsp. 613.958/PE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3/3/2015 e EDcl no AREsp 616.296/RN, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/2/2015, dentre outros. ... ()
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10 - TJSP Apelação. Furto simples. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do apelante. Subsidiariamente, pleiteia reformas na dosimetria penal.
1. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pedido de diligência para a obtenção das imagens das câmeras de segurança da via pública deferido na origem. Resultado negativo. Inércia defensiva. Ausência de requerimentos posteriores. Preclusão. Preliminar afastada. 2. Da condenação. Conjunto probatório suficiente para ensejar a condenação. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas. Reconhecimento pessoal. Ofendido que, de forma segura, reconheceu o acusado como autor do delito. Vítima e testemunhas que apresentaram relatos firmes e harmônicos. Apreensão de instrumento tradicionalmente utilizado em furtos perpetrados mediante quebra de vidro veicular. Negativa do réu que se mostra frágil e contrariada pela prova dos autos. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Lesão expressiva ao bem jurídico. Condenação mantida. 3. Da individualização das penas. Inviabilidade de condução das penas intermediárias aquém do mínimo legal, a despeito da aplicação das atenuantes da menoridade e da confissão. Entendimento sumulado pelo C. STJ. Tema ainda não foi revisitado pela Corte Superior. Precedentes que devem ser respeitados. Penas mantidas em seus mínimos legais. Sanção corporal substituída por restritiva de direitos. Pena de multa mantida, com valor do dia-multa fixado no mínimo legal. Apreciação de pedido de indulto que compete ao Juízo da Execução. 4. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. CDC. AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO VEICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CAUSA APRESENTADA PARA A RECUSA DO PAGAMENTO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1-Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária com fulcro em contrato de seguro veicular oferecido pela demandada, que recusou o pagamento da indenização ao argumento de exclusão de cobertura contratual em razão da causa do sinistro (incêndio sem colisão) ter sido agravada pela segurada, pois o veículo estava com pendências de recall. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()
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13 - TJRJ Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a absolvição do réu Luan, e, subsidiariamente, a incidência da atenuante da confissão em favor do acusado Matheus, fixando a pena intermediária abaixo do mínimo legal, a detração penal, com o abrandamento do regime para a modalidade aberta, e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pelo emprego ostensivo de um simulacro de arma de fogo, abordaram a vítima e dela subtraíram um aparelho de telefonia celular, empreendendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima avisou a uma motociclista que tinha sido assaltada por dois elementos num veículo Palio branco, o qual acionou a polícia. Instantes depois os agentes da lei conseguiram capturar os acusados, sendo com eles arrecadado o simulacro utilizado no roubo, tendo a vítima comparecido ao local em que os mesmos estavam detidos, momento em que não teve dúvidas em reconhecê-los como os autores do roubo. Réus silentes na DP. Em juízo, o acusado Luan novamente optou pelo silêncio, tendo o réu Matheus confessado a autoria do injusto na companhia de Luan, aduzindo que o carro utilizado no crime pertencia a ele. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Reconhecimento pessoal inequívoco dos acusados logo após a prisão e também em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida. Testemunho policial, nas duas fases, ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta ajustes. Pena-base de ambos os réus fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária - não obstante o reconhecimento da atenuante da confissão em favor de Matheus (Súmula 231/STJ) -, com a incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando a detração reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, para fixar o regime semiaberto para ambos os réus.
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO -
Decisão que indeferiu a justiça gratuita aos executados (pessoa física e jurídica) e rejeitou a impugnação à penhora de três veículos - IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS - JUSTIÇA GRATUITA - Pretensão de concessão da benesse - DESCABIMENTO - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - PESSOA JURÍDICA - Possibilidade desde que comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo - Súmula 481/STJ - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2 e 3º, do CPC - Não cumprimento integral da determinação - Documentos apresentados que não justificam a concessão da benesse - Manutenção do indeferimento da justiça gratuita - PENHORA DE VEÍCULOS - Pretensão de revogação da penhora sobre três veículo utilizados pelo filho do executado (idoso) para manutenção do sustento da entidade familiar - CABIMENTO - IMPENHORABILIDADE - Proteção legal que se destina a preservar o exercício da profissão do devedor, visando a garantia do sustento próprio e de sua família, por meio do seu ofício - Inteligência do CPC, art. 833, V - Impenhorabilidade que se estende às pequenas e microempresas - Veículos que além de estarem alienados fiduciariamente, o que permitiria, a princípio, a penhora somente dos direitos aquisitivos e não sobre o bens propriamente ditos, constituem um conjunto de um caminhão (cavalo mecânico e duas carretas integradas), que serve de instrumento de trabalho do devedor, para sua subsistência e da entidade familiar - Precedentes deste E. TJSP - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do CPC, art. 101, § 2º - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação.... ()
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15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD - POSSIBILIDADE - DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, § 9º - DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO - MEDIDA ADEQUADA PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de lançamento de restrição judicial sobre o veículo objeto de alienação fiduciária, nos autos da ação de busca e apreensão. ... ()
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16 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Alienação fiduciária. Liminar de busca e apreensão do bem revogada. Descaracterização da mora. Restituição de veículo ao devedor fiduciante. Inviabilidade, ante a sua alienação. Restituição que deve observar o valor médio de mercado do veículo à época da busca e apreensão. Tabela fipe utilizada.
«1 - Ação de busca e apreensão, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Poder de polícia. Recurso representativo da controvérsia. Tema 405. Poder de polícia. Apreensão de veículo utilizado no carregamento de madeira sem autorização. Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º vs. Decreto 3.179/1999, art. 2º, § 6º, VIII. Liberação condicionada ao pagamento de multa. Inviabilidade. Liberação condicionada ao oferecimento de defesa administrativa. Possibilidade. Constituição de fiel depositário na pessoa do proprietário do veículo. Decreto 6.514/2008, art. 105. Decreto 6.514/2008, art. 134. Decreto 5.523/2005. Lei 9.605/1998, art. 2º, IV. Lei 9.605/1998, CCB, art. 46, parágrafo único. art. 1.265. CCB, art. 1.282. CF/88, art. 5º, LIV, IV. CF/88, art. 84, IV e VI. CF/88, art. 225, § 1º, IV. CPP, art. 118. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 405 - O Decreto 3.179/1999, art. 2º, § 6º, VIII (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.). ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL E CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL, POR SEIS VEZES, N/F DO CP, art. 70 E art. 244-B, §2º DA LEI 8.069/90, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 29 ANOS, 08 MESES E 07 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 157 DIAS-MULTA PARA O APELANTE RODRIGO; DE 26 ANOS, 07 MESES E 25 DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 120 DIAS-MULTA PARA O APELANTE DAVID; E, 13 ANOS, 05 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 40 DIAS-MULTA PARA O APELANTE ERICK - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM SEDE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL PELAS VÍTIMAS E CONFIRMADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ CONFISSÃO INFORMAL FEITA PELO MENOR EM SEDE POLICIAL NA PRESENÇA DE SUA GENITORA E CONFIRMADO PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, SOB O CRIVO DE CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ ACUSADOS DAVID E ERICK QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO ¿ ACUSADO RODRIGO QUE NEGOU A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, ALEGANDO NÃO ESTAR PRESENTE NA CIDADE NO DIA DOS FATOS - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA - DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E A PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA TESTEMUNHAL É SEGURA E FIRME ¿ CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO ¿ DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE APONTAM QUATRO SUJEITOS ENVOLVIDOS NA EMPREITADA CRIMINOSA - PROVADA A COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CRIME, DEVE INCIDIR A REFERIDA CAUSA DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA QUE NÃO JUSTIFICA A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS REFERIDAS CAUSAS DE AUMENTO - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Quanto a nulidade da confissão informal, observa-se que, em sede policial o menor prestou depoimento acompanhado de sua genitora e, perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confessou a prática dos atos infracionais a ele imputados, confirmando a participação dos réus, ora apelantes no roubo do salão de beleza. Ademais, a confissão informal não gera nulidade absoluta, sendo necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa. Para além, a autoria delitiva não se baseou exclusivamente na confissão informal, mas também em elementos de prova, em especial, o reconhecimento feito pelas vítimas, logo, a nulidade não merece ser reconhecida. ... ()
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial, por conversão de ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia. Processo digital. Comando de exibição do original do título executivo extrajudicial, para que nele sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo. Irresignação improcedente. Exigência em questão não se destinando à verificação da correspondência da via digitalizada do documento frente à via física original, em relação a que o Lei 11.419/2006, art. 11, §1º e o CPC, art. 425, VI estabelecem presunção relativa de autenticidade, desde que trazida aos autos por um dos personagens ali indicados, entre os quais, os advogados das partes. Providência voltada, sim, a evitar a indevida utilização da via original do título executivo, com base na previsão expressa do §2º do mesmo CPC, art. 425 e no art. 1.260 e parágrafo único das NSCGJ, Tomo I.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-Lei 911/1969 - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PURGA DA MORA - AUSÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - VEÍCULO SINISTRADO - RELEVÂNCIA PARA O FINANCIAMENTO - DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
ODecreto-lei 911/69 permite que o credor fiduciário apreenda o bem alienado em caso de inadimplemento, consolidando a posse e a propriedade em seu favor, caso não comprovada a purga da mora, no prazo legal. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AFIRMA, PARA TANTO, SER O TITULAR DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE, O QUAL FOI UTILIZADO COMO PARTE DO PAGAMENTO PELA COMPRA DE OUTRO AUTOMÓVEL JUNTO AO SR. ANDERSON. O CITADO VENDEDOR ASSUMIU A OBRIGAÇÃO DE QUITAR O FINANCIAMENTO PENDENTE DO RANGE ROVER/EVOQUE, PLACA KWS 8814, O QUE NÃO FOI EFETIVADO, ALIENANDO-O A TERCEIRO, SR. JORGE LUIZ, QUE, IGUALMENTE, DEIXOU DE ADIMPLIR AS RESPECTIVAS PARCELAS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PACTUADO, O RECORRENTE ALEGA TER RECEBIDO COBRANÇAS, PROTESTO EXTRAJUDICIAL E SEU NOME FOI INCLUÍDO NO CADASTRO NEGATIVO DO SERASA/SPC. DIANTE DISSO, O APELANTE EFETUOU NOTÍCIA-CRIME EM DESFAVOR DE ANDERSON, ATRIBUINDO-LHE O CRIME DE ESTELIONATO, AO PASSO QUE REQUEREU JUNTO À AUTORIDADE POLICIAL O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO. O DELEGADO DE POLÍCIA, NO ENTANTO, CONSIDEROU A INEXISTÊNCIA DO DELITO INFORMADO E, POR CONSEQUÊNCIA, INDICIOU O NOTICIANTE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO PELA REFORMA DA DECISÃO. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA. NO MÉRITO, BUSCOU O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO DELITO DO CP, art. 171, PELO SR. ANDERSON; A TITULARIDADE DO VEÍCULO OBJETO DA INSURGÊNCIA, EM RAZÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, A ILEGITIMIDADE DO SR. JORGE LUIZ TORRES PARA RECEBER O AUTOMÓVEL; A DEVOLUÇÃO DEFINITIVA DO VEÍCULO AO APELANTE, SEM O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO, ALÉM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, PARA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O PRÓPRIO POSTULANTE ADMITIU QUE O BEM FOI ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL DIVERSO, SENDO A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE INFORMALMENTE CEDIDA AO SR. ANDERSON. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO CITADO BEM MÓVEL E DA OBRIGAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMUNICADA À INSTITUIÇÃO CREDORA. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE AGIU COM ACERTO AO INVOCAR A INCIDÊNCIA, DO DISPOSTO NO art. 120 E §§ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMANDA A SER DIRIMIDA PELAS VIAS ORDINÁRIAS. VEÍCULO RANGE ROVER QUE SE ENCONTRA COM RESERVA DE DOMÍNIO AO CREDOR-FIDUCIÁRIO, CUJA POSSE É DO ADQUIRENTE, SR. JORGE LUIZ, ATUAL DEVEDOR-FIDUCIÁRIO, O QUAL AJUIZOU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM, NOS AUTOS DO PROCESSO 0806298-91.2022.8.19.0068, OCASIÃO EM QUE FOI NOMEADO FIEL DEPOSITÁRIO DO AUTOMÓVEL ATÉ QUE A CONTROVÉRSIA SEJA DIRIMIDA. O FATO DE O TERCEIRO QUE RECEBEU O VEÍCULO NÃO TER ADIMPLIDO O COMPROMISSO CONTRATUAL QUE LHE FOI SUPOSTAMENTE TRANSFERIDO NÃO CONFERE AO ORA APELANTE O DIREITO DE REAVER A POSSE DO BEM, SOB PENA DE ACARRETAR VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELANTE QUE DEIXOU DE BUSCAR A SOLUÇÃO DO CONFLITO NA ESFERA CÍVEL PARA NOTICIAR OS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL, IMPUTANDO A ANDERSON MÁ-FÉ E A PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 171. NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES, NO ENTANTO, RESTOU APURADO QUE, COM EXCEÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, TODAS AS NEGOCIAÇÕES DE COMPRA E VENDA FORAM REALIZADAS DE MODO CLANDESTINO, ISTO É, INFORMALMENTE, PORQUANTO NÃO REGULARIZADAS JUNTO AO DETRAN E À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO TENDO A AUTORIDADE POLICIAL, CONTUDO, VERIFICADO INDÍCIOS DE CRIME, RAZÃO PELA QUAL ENTENDEU PELA INOCORRÊNCIA DO ATUAR DESVALORADO DE ESTELIONATO PELO NACIONAL ANDERSON. INADIMPLÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSOU A ESFERA CÍVEL. AFASTAMENTO DA APURAÇÃO DE ESTELIONATO E INDICIAMENTO, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, DO ENTÃO NOTICIANTE PELO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRREGULARIDADE NA AÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA NÃO CONFIGURADA. ACERTO DA DECISÃO GUERREADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRIMEIRA RÉ QUE PUBLICOU EM SUAS MÍDIAS SOCIAIS TEXTO COM AFIRMAÇÕES NOTORIAMENTE OFENSIVAS AO AUTOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE, HONRA E DIGNIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 11.000,00, BEM COMO A SE RETRATAR PUBLICAMENTE PELO MESMO VEÍCULO UTILIZADO PARA PROPAGAR AS OFENSAS. CONDENAÇÃO DO FACEBOOK, SEGUNDO RÉU, A REMOVER O CONTEÚDO INJURIOSO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS QUE NÃO PROSPERA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE SE REJEITA. PREJUÍZO MORAL QUE FOI SOFRIDO PELO PRÓPRIO AUTOR, QUE É QUEM FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO. DESTINAÇÃO DA VERBA QUE NÃO VINCULA O JUÍZO, CABENDO AO BENEFICIÁRIO DAR À QUANTIA RECEBIDA O DESTINO QUE MELHOR LHE APROUVER. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NO MÉRITO, A SENTENÇA IGUALMENTE NÃO MERECE RETOQUE. IRRELEVÂNCIA DO ARGUMENTO, PARA FINS DE REPROVAÇÃO DO COMPORTAMENTO, DE QUE A PUBLICAÇÃO TERIA OCORRIDO EM CONTEXTO DE RELACIONAMENTO FAMILIAR JÁ HÁ MUITO DESGASTADO. MÁGOAS PASSADAS QUE NÃO AUTORIZAM A DIFUSÃO DESCONTROLADA DE CONTEÚDO PEJORATIVO EM PREJUÍZO DA HONRA E DA IMAGEM ALHEIAS. TEXTO PRODUZIDO PELA PRIMEIRA RÉ QUE, DE FORMA INCONTROVERSA, SE ESPALHOU ENTRE OS DIVERSOS USUÁRIOS DA REDE SOCIAL, ATINGINDO NÚMERO SUFICIENTE DE PESSOAS PARA CARACTERIZAR A SUPERAÇÃO DO MERO ABORRECIMENTO E PERMITIR SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE NÃO AUTORIZA O DESRESPEITO À DIGNIDADE E À HONRA DAS OUTRAS PESSOAS, SOBRETUDO QUANDO OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO IGUALMENTE MERECEDORES DA TUTELA CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÕES QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA O EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO DIREITO DE EXPRESSÃO. CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO, QUE SE TRADUZ NO ATO DE ATRIBUIR A ALGUÉM QUALIFICAÇÕES PEJORATIVAS E XINGAMENTOS, BEM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE, CORRETA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUFICIÊNCIA DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 11.000,00. QUANTIA QUE BEM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, COMPENSANDO O SOFRIMENTO DA VÍTIMA SEM ACARRETAR SEU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO DO FACEBOOK QUE TAMPOUCO MERECE ACOLHIDA. QUESTÕES ATINENTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVEM SER DEDUZIDAS NO JUÍZO A QUO, EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS SE APENAS A PRIMEIRA RÉ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA, ASSIM COMO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO APELANTE QUE SE LIMITA À REMOÇÃO DO CONTEÚDO PEJORATIVO, O QUE, PELO VISTO, PARECE JÁ TER SIDO FEITO. JULGADO QUE NÃO MERECE RETOQUE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS PELA RÉ PARA REAVER O VEÍCULO QUE COMPREENDE AS PARCELAS JÁ PAGAS.
1.Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada pela ré.... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. A autoria e materialidade do delito estão comprovadas pelo registro de ocorrência 004-00831/2017 (e-doc. 09), 908-07529/2016 (e-doc. 63), registro de ocorrência aditado 035-10814/2015-01 (e-doc. 29), 004-00831/2017-01 (e-doc. 35), termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 65), auto de apreensão (e-docs. 15, 39. 43), auto de encaminhamento (e-docs. 22, 42, 46), laudo de exame documentocóspico - autenticidade ou falsidade documental (e-docs. 51, 386), laudo de exame de descrição de material (e-doc. 389) e pela prova oral construída em juízo, sob o crivo do contraditório. Depreende-se da prova que no dia 25/02/2017, por volta das 11 h e 35 minutos, no bairro de Santo Cristo, Jorge Alexandre Sant´Anna que trabalhava como taxista avistou um carro muito semelhante ao de sua namorada, Monique Costa Barcellos, da marca VW Ford, ostentado a placa KYG6289, e por entender tratar-se de um veículo «clonado, resolveu segui-lo até se deparar com uma viatura policial, quando solicitou ajuda aos agentes. Os policiais militares interceptaram o veículo conduzido pelo ora apelante e procederam à abordagem, e ainda solicitaram a Jorge que entrasse em contato com sua namorada, ocasião na qual esta informou que possuía um RO sobre os fatos, de número 908-07529/2016. Em consulta ao sistema de informação, apurou-se que o automóvel conduzido pelo recorrente apresentava documentação falsificada e era idêntico ao automóvel de Monique, tendo como placa verdadeira LQV8302. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos à 35ª DP, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em sede policial, Monique Costa Barcellos esclareceu que é proprietária do automóvel Fox VW/Fox, placa KYG 62189/RJ desde agosto de 2015 e no início do mês de abril de 2016 começou a receber notificação de infração de trânsito praticada por outro veículo, que utiliza indevidamente as placas de seu veículo e passa em locais não trafegados pela declarante (e-doc. 75). Ao ser indagado pelos policiais, o acusado disse ser proprietário do veículo e em sede policial declarou que é corretor de imóveis e por dificuldades financeiras começou a dirigir pelo Uber o veículo Fox, cor branca, ano 2014/modelo 2014, placa KYG6289, Rio de Janeiro que adquiriu em setembro de 2016, de forma parcelada em 28 vezes de R$970,00 aproximadamente, após dar uma entrada de R$ 10.000,00 ao vendedor Rômulo César, conhecido seu há quinze anos, tendo inclusive trabalhado juntos na corretagem de imóveis. Monique Costa Barcellos apresentou a documentação autêntica do veículo, e, conforme o depoimento em ambas as sedes do policial Tancredo Barbosa da Silva Junior, o veículo apreendido no dia dos fatos não apresentava chassi. Em juízo, o réu optou por permanecer em silêncio. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o narrado na denúncia, tendo sido ouvida inclusive a vítima do roubo do veículo, Maria do Socorro Reis Vianna. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 386, «foram obtidos por emissão espúria, eis que foram constatadas divergências, em relação ao modelo oficial, nas características de impressão da numeração do espelho, eis que foi impressa em estilo jato de tinta em cores Desta forma, encontra-se em desacordo com os termos da Resolução CONTRAN/DENATRAN 16/98, que preconiza que a numeração de série do espelho deve ser efetuada em impressão eletrônica por impacto tendo sido emitidos por de forma espúria. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Maria do Socorro Reis Viana, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 035108-14/2015- 01 (e-doc. 29). Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa do policial e da vítima Maria do Socorro Reis Viana em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Em que pese a testemunha Jorge Alexandre Sant´Anna não ter comparecido em juízo, sua declaração em sede policial se coaduna com a prova adunada aos autos. Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. In casu, as declarações de Jorge Alexandre Sant´Anna são corroboradas pela prova construída nos autos. Precedentes jurisprudenciais. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. Como bem exposto pelo magistrado de piso: «Para que o acusado pudesse conduzir e exercer a posse de veículo produto de crime anterior, verifica-se ser necessária a modificação de sinal identificador do veículo e uso de documento falso. Se não fosse alterada a placa do veículo, seria identificado como roubado. Se o réu não tivesse o documento de uso obrigatório do veículo, contendo as informações necessárias ao uso em via pública, não poderia demonstrar ser um possuidor legítimo e trafegar em via pública. O objetivo finalístico do réu era conduzir o veículo produto de crime anterior em via pública, transportando pessoas, necessitando exteriorizar uma legalidade no uso do veículo. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no art. 180, §3º, do CP. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Neste sentido, poderia a defesa ter juntado aos autos documento que indicasse a aquisição da propriedade do veículo, conforme declarou o réu em sede policial, nem mesmo os comprovantes dos pagamentos das parcelas foram apresentados, e tampouco se apresentou em juízo o suposto amigo que vendeu o veículo. Ou seja, nenhuma prova defensiva foi apresentada para demonstrar que o apelante estava imitido licitamente na posse do veículo. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 180, caput. Dosimetria que merece reparos. O juízo de piso exasperou a pena base na primeira fase utilizando-se dos seguintes argumentos: «Na primeira fase da fixação das penas, sendo observadas as diretrizes do CP, art. 59. O acusado se valer de placa clonada, alterando sinal identificador do veículo, para poder circular em via público, sem ser reconhecido como produto de crime anterior. O acusado utilizar documento falso, possibilitando dar credibilidade na clonagem realizada e utilização do veículo em via pública. Restar verificada a prática de dois crimes absorvidos, para ser praticado o crime de receptação. Verificamos 03 condutas consideradas como ilícitos penais. O veículo ser utilizado para prestar serviços de transporte, sendo o crime praticado, como meio de conseguir receita. Suportar a proprietária do veículo clonado prejuízos com multas por infrações de trânsito, em razão da clonagem realizada. As condutas se demonstram como mais grave e reprováveis, merecendo uma sanção penal mais enérgica. Não deve ser considerado o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas a efetiva gravidade das mesmas, quando fixada a pena-base acima do mínimo legal. A pena-base é mais gravosa, em razão das efetivas condutas lesivas praticadas. Fixo a pena-base em 03 anos de reclusão e 30 dias multa. Em análise ao caso concreto, de fato, a conduta praticada pelo apelante extrapola o tipo legal, mas somente no que se refere às consequências suportadas pela pessoa que recebeu as multas em razão da clonagem do seu veículo, Monique Costa Barcellos, devendo portanto ser aplicada a fração de 1/6. Desta forma, com a nova fração, a pena resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e assim se mantém diante da ausência de moduladores nas demais fases. Nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento de pena fixado pelo juízo. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: «I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. In casu, o apelante preenche os requisitos do CP, art. 44, considerando ainda a sua primariedade, conforme se verifica de sua FAC (e-docs. 392/397). Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo da execução, e em uma pena de prestação pecuniária de 1 salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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25 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima que transitava em seu automóvel em via pública, e dela subtraiu um anel de ouro e um aparelho de telefonia celular. Vítima que visualizou o rosto do Apelante («que quando a aliança caiu e o Réu abaixou para pegar e foi o momento que ela olhou para cima e o viu), e, por conta própria, diligenciou nos condomínios localizados na cena delitiva, em um dos quais conseguiu ver as imagens das câmeras de segurança e nelas reconhecer a motocicleta utilizada pelo seu algoz e enxergar o número da placa. Investigação por conta própria feita pela Vítima que nada tem de ilegal, sobretudo porque, de acordo com os relatos, a referida apenas assistiu à gravação captadas pelas câmeras de segurança e comunicou os detalhes apurados ao policial civil responsável pelo RO. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Mãe do Acusado que, em juízo, confirmou ter comprado a motocicleta placa LME 6655 para ele trabalhar como entregador. Acusado que negou os fatos a ele imputados, mas que corroborou as narrativas judiciais de sua mãe, ao afirmar que utilizava a motocicleta por ela comprada para fazer entregas de pizza, e as narrativas extrajudiciais da Vítima, no sentido de que o veículo utilizado no roubo tanto aparentava ser um Honda, como ostentava um baú. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Correção dos fundamentos do processo dosimétrico que se faz de ofício, sem reflexos no quantitativo da pena. Juízo a quo que, diante de uma condenação com trânsito em julgado em 20.04.2020, isto é, em data anterior, optou por negativar a pena-base sob a rubrica da personalidade. Referida anotação seguida da condenação pelo crime em tela que permite a incidência do instituto da reincidência, o qual é de aplicação obrigatória (STJ) e se caracteriza quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (CP, art. 63), certo de que «não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (CP, art. 64, I). Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de maus antecedentes ou reincidência, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantitativo apurado pela instância de base que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Inviável a concessão de restritivas, pois ausentes seus requisitos (CP, art. 44). Apelante que, também por equívoco, foi beneficiado com o regime prisional semiaberto, ciente de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal (STF). Recurso ao qual se nega provimento.
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26 - TJSP Execução de título extrajudicial - Pretensão de pesquisa junto ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), com intuito de localização de bens penhoráveis - Inadmissibilidade - Desproporcionalidade da medida - Cadastro criado para fins de combate aos crimes financeiros - Lei 9.613/1998, art. 10-A (incluído pela Lei 10.701/2003) - Providência que se revela ineficaz à satisfação do crédito perseguido - Ausência de indicação de valores, movimentações bancárias e saldos em contas/aplicações - Execução civil que dispõe de ferramentas apropriadas para tanto - Diligências, ademais, que competem ao credor, devendo o Poder Judiciário intervir apenas em situações específicas - Inexistência de interesse público ou indícios de práticas criminosas a justificar eventual quebra de sigilo bancário do executado - Pretensão afastada.
Pesquisa de bens Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER - Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 - Comunicado Conjunto da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça 680/2022 - Medida excepcional - Quebra de sigilo bancário - Impossibilidade - Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º - Direito patrimonial disponível - Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida - Hipótese não verificada no caso concreto - Pretensão afastada. Expedição de ofício ao Colégio Notarial - Informações acerca da existência de escrituras ou procurações em nome do devedor - Ausência de utilidade da medida para a localização de bens e satisfação do crédito exequendo - Indevida ampliação do objeto da demanda - Pretensão afastada. Expedição de ofício às empresas Sem Parar, Conectcar, Veloe e Ultrapasse - Desnecessidade de intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas - Informações acerca da titularidade de veículos já alcançadas por meio da pesquisa RENAJUD - Falta de comprovação de que foram esgotados todos os meios para obtenção de informações desejadas ou que foram elas negadas pelas empresas - Não cabe ao Poder Judiciário substituir o agravante, realizando diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessada para realizar buscas - Pretensão afastada - Decisão mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS PARA PESQUISAS DE BENS.
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento em face de r. decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas de bens. Primeiro, defiro a expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). As informações referentes à CEP (Central de Escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao publico em geral. Necessidade de solicitação judicial. arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes da Turma julgadora. Imprescindibilidade da intervenção do Judiciário. Medida deferida. Segundo, mantém-se o indeferimento da pesquisa junto ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução. Medida indeferida. E terceiro, mantém-se o indeferimento da expedição de ofício às empresas «SEM PARAR E «CONECTCAR". Medida que se mostra sem utilidade prática. Busca de veículos de propriedade do executado deve ser realizada via RENAJUD, de forma que ainda que se considerasse a hipótese de existirem veículos cadastrados naquelas empresas em nome do devedor, referida informação em nada contribuiria para a satisfação da execução. Precedentes deste E. Tribunal, incluindo-se desta Turma julgadora. Decisão reformada apenas para deferir a expedição de ofícios à CENSEC. ... ()
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28 - TJSP Apelação - Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais - Contrato de prestação de serviços de transporte - Sentença de improcedência, condenando o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Recurso do autor.
Partes que firmaram «contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas - Autor que, utilizando-se de seu caminhão, transportava produtos da requerida derivados de frangos congelados e resfriados - Alegações do autor de que a empresa requerida, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, rescindiu o contrato, causando-lhe diversos prejuízos - Pretensão à condenação da ré ao pagamento da multa prevista no contrato, lucros cessantes e danos morais, além de reembolso de valores gastos com infrações de trânsito - Não acolhimento. Provas e documentos carreados aos autos que conferem verossimilhança à narrativa da requerida, no sentido de que o autor comunicou a venda de seu único caminhão, não tendo indicado outro veículo para a execução dos transportes - Contrato previa expressamente que era do autor a incumbência por zelar e conservar o veículo transportador - Inexistência de cláusula de exclusividade na avença - Prova oral dando conta que o autor informou a venda de seu caminhão apenas depois de já realizada, sem qualquer aviso prévio, não tendo indicado outro veículo para o cumprimento de suas obrigações - Autor, ademais, que não negou ter vendido seu único veículo - Impossibilidade de responsabilizar a empresa ré pela rescisão do contrato, imputável exclusivamente ao apelante - Ausência de ilícito por parte da requerida, inexistindo dever de indenizar - Multas indicadas pelo autor, ademais, que decorrem de infrações ocorridas antes mesmo da celebração do contrato ou por sua culpa exclusiva, como não transitar na faixa adequada ou parar em local proibido - Decisão mantida. Litigância de má-fé - Condenação mantida - Estabelecem os, I e II do CPC, art. 80, que se considera litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso ou alterar a verdade dos fatos - Autor que omitiu a venda do caminhão, sendo esta a razão da rescisão do contrato - Tentativa de alteração da verdade dos fatos e de indução do juízo ao erro - Multa por litigância de má-fé mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. ART. 193, «CAPUT, DA CLT. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA 1.565/2014. NULIDADE DECLARADA. Tendo em consideração que a Portaria TEM 1.565/2014 foi anulada por decisão transitada em julgado, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. INDISPENSABILIDADE E DETERMINAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI. 1. O Agravo interposto pelo réu foi provido sob o fundamento de que a Portaria MTE 1.565/2014 que regulamentou o direito ao adi-cional de periculosidade foi anulada por deci-são proferida pela Justiça Federal, tornando o direito insubsistente por falta de regulamenta-ção. 2. Ocorre que o acórdão regional firmou en-tendimento de que a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 atingiu apenas os membros da Associação Brasileira das In-dústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) e que a recorrente não com-provou ser associada da ABIR. 3. Esse fundamento não foi objeto de impugnação pelo recorrente que, tanto no Recurso de Revista, quanto no Agravo de Instrumento e também nas razões de Agravo se limita a sustentar o não cabimento do adicional de periculosidade sob o argumento de que a utilização de motocicleta não era indispensável para o exercício da função de vendedor e que não obrigava sua utilização. 4. A pretensão recursal, sob esse enfoque, não se viabiliza, pois a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que a execução do trabalho mediante utilização habitual de motocicleta é suficiente para que se reconheça o direito ao adicional de periculosidade, não sendo necessário averiguar se a utilização do veículo era essencial ou se havia exigência empresarial para sua utilização. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA; A DETRAÇÃO PENAL; BEM COMO O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. AS AUTORIAS E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, ATÉ MESMO PORQUE OS APELANTES CONFESSARAM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE AJUSTE. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI ARGUMENTADO PELA DEFESA, A VÍTIMA PERMANECEU EM PODER DOS RÉUS DURANTE 01 (UMA) HORA, DENTRO DO VEÍCULO, NO QUAL FOI OBRIGADA A ENTRAR, PERÍODO QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DE TEMPO RAZOÁVEL PARA A CONSUMAÇÃO DO ROUBO, DE MODO QUE DEVE SER MANTIDO O RECONHECIMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, VEZ QUE OS APELANTES ALÉM DE CONFESSAREM A PRÁTICA DO CRIME EM JUÍZO, TAIS CONFISSÕES TAMBÉM FORAM UTILIZADAS COMO ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. NA TERCEIRA FASE, BUSCA A DEFESA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SOB A JUSTIFICATIVA QUE A ARMA UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA ERA DE «AIRSOFT". ENTRETANTO, A PRETENSÃO NÃO DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA JÁ ESTÁ SEDIMENTADA NO SENTIDO DE QUE A APREENSÃO DA ARMA NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A MAJORANTE EM TELA. NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, TAL PLEITO HÁ DE SER FORMULADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POR FIM, OS APELANTES PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEVENDO SER PERMITIDO RECORRER EM LIBERDADE, ESPECIALMENTE PORQUE, INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, READEQUANDO A RESPOSTA PENAL DOS ACUSADOS EM 08 (OITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR SEIS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (MAURO E JHON - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL // FERNANDO - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 29 DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, NO INTERIOR DO ÔNIBUS LINHA 138 CAXIAS X NILÓPOLIS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OS APARELHOS DE TELEFONES CELULARES DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS DANIELLE, ANA DEISE E AMANDA, ALÉM DE OUTROS BENS E VALORES DE OUTROS PASSAGEIROS NÃO IDENTIFICADOS. O RÉU FERNANDO CONCORREU EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DELITIVA, NA MEDIDA EM QUE FOI O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR O VEÍCULO CELTA PRATA, PLACA LLT1594, QUE ESPERAVA ESTRATEGICAMENTE POSICIONADO PELOS SEUS COMPARSAS E FOI RESPONSÁVEL POR DAR-LHES FUGA APÓS A SUBTRAÇÃO, TUDO CONFORME PREVIAMENTE COMBINADO. PRETENSÃO DEFENSIVA COMUM A TODOS OS RÉUS: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO POR FOTOGRAFIA, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO; (4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA; (5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES SOMENTE DOS RÉUS MAURO E JHON: (6) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÕES SOMENTE DE FERNANDO: (7) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES; (8) A REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO REFERENTE AO CONCURSO FORMAL PARA 1/6 E (9) A APLICAÇÃO DE UMA SÓ FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OFENDIDA DANIELLE QUE RECONHECEU MAURO PESSOALMENTE NA DELEGACIA (ID. 41), ASSIM COMO A VÍTIMA AMANDA EFETUOU O RECONHECIMENTO DOS TRÊS RÉUS DENTRO DA VIATURA (ID. 50), O QUE FOI DEVIDAMENTE RENOVADO EM JUÍZO (ID. 349). OFENDIDA ANA DEISE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO OUVIDA EM SEDE JUDICIAL, EFETUOU O RECONHECIMENTO DE MAURO E JOHN (ID. 47). CONDENAÇÃO DOS APELANTES QUE NÃO ESTÁ FUNDADA UNICAMENTE NA PROVA ORAL COLHIDA, MAS TAMBÉM NA APREENSÃO DOS CELULARES E DIVERSOS PERTENCES SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS NA POSSE DOS RÉUS, ASSIM COMO DA ARMA DE FOGO E DO VEÍCULO UTILIZADOS NO INTENTO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS OFENDIDAS. RÉUS DETIDOS EM SEGUIDA À PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO, INVIABILIZANDO, ASSIM, O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 09, 85 E 193), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 14, 53, 55, 57, 66, 192, 203, 204, 233 E 247), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 26), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 44, 90 E 198), LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA - CELULARES (ID. 214), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - MOCHILA, MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO E CELULARES (IDS. 216 E 219), LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID. 224), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (IDS. 253 E 358), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA, COM DESTAQUE PARA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS OFENDIDAS E POR UM DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DO STJ. RÉUS DETIDOS NA POSSE DE 12 APARELHOS CELULARES, INCLUSIVE OS TELEFONES DAS OFENDIDAS, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE MUNICIADA, UMA MOCHILA, CERCA DE R$ 800,00 EM ESPÉCIE, DIVERSOS PERTENCES E DOCUMENTOS PESSOAIS SUBTRAÍDOS DOS PASSAGEIROS DO COLETIVO E UMA MÁQUINA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RÉUS ABORDADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO CELTA, COR PRATA, APONTADO PELA VÍTIMA AMANDA COMO O MEIO DE FUGA UTILIZADO MAURO E JHON AO DESEMBARCAREM DO ÔNIBUS, SENDO CERTO, AINDA, QUE FERNANDO CONDUZIA O VEÍCULO. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO MANTIDAS, POIS CONFIRMADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA E PELA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, QUE FOI DEVIDAMENTE PERICIADA. DE QUALQUER FORMA, NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ATESTAR O EMPREGO DO ARMAMENTO NO ATUAR DESVALORADO, BASTANDO, PARA TANTO, QUE AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATESTEM A PRESENÇA DO REFERIDO INSTRUMENTO LETAL, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ. OFENDIDAS QUE FORAM INCISIVAS AO NARRAR QUE OS RECORRENTES AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA MANTIDA. RÉU MAURO QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE PESSOAS AVALIADO NA PRIMEIRA FASE DO MÉTODO TRIFÁSICO, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA ETAPA FINAL DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE FERNANDO NÃO CONFIGURADA. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS RÉUS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, POIS ENQUANTO MAURO E JHON RECOLHIAM OS PERTENCES DOS OFENDIDOS DENTRO DO ÔNIBUS, FERNANDO OS AGUARDAVA NO VEÍCULO CELTA PARA DAR-LHES FUGA, SENDO EVIDENTE A ATUAÇÃO RELEVANTE DESTE ÚLTIMO NA EMPREITADA CRIMINOSA. CRIME ÚNICO QUE NÃO SE RECONHECE. DELITOS EM ANÁLISE PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA PATRIMÔNIOS E VÍTIMAS DIVERSOS, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL MANTIDO. ACRÉSCIMO DE 1/2 ACERTADO, FACE À PLURALIDADE DE CRIMES DE ROUBO, NO TOTAL DE 06. REGIME FECHADO MANTIDO PARA TODOS OS RÉUS. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJ/RJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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32 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - BUSCA PESSOAL ILEGAL - ILICITUDE DAS PROVAS DAÍ DERIVADAS - AÇÃO POLICIAL QUE SE DERA À OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA TANTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SEGUNDO CRIME - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - PRIMEIRO CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - FINALIDADE MERCANTIL DOS TÓXICOS APREENDIDOS DEMONSTRADA - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/COL. STJ - INVIABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE REGÊNCIA - AUMENTO - APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO DESPREZÍVEL DE TÓXICOS, DE NATUREZA VARIADA, BEM COMO DE MATERIAIS UTILIZADOS NA DOLAGEM DE DROGA - QUANTO DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE FORMA ADEQUADA E RAZOÁVEL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - COMARCA, ENTRETANTO, EM QUE A EXECUÇÃO PENAL SERÁ PRESIDIDA PELO PRÓPRIO MAGISTRADO QUE PROFERIRA A SENTENÇA - IMPERTINÊNCIA.
1 -Existentes fundadas razões a justificar a busca pessoal havida, não se há falar em ilegalidade da ação policial e, de consequência, na ilicitude das provas daí derivadas. ... ()
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33 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. RITO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.
Aexceção de pré-executividade somente pode ser utilizada para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória. ... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu expedição de ofícios ao DETRAN, ao BACEN e às entidades escrituradoras de duplicatas - Recurso do credor. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Quantum. Ausência de fundamentação idônea. Execução antecipada. Superveniente trânsito em julgado da condenação. Pretensão de alteração da decisão agravada para reconhecer a perda parcial do objeto do writ. Utilidade da providência. Ausência.
«1 - É indispensável a fundamentação no dimensionamento do quantum referente ao valor da prestação pecuniária, devendo-se levar em consideração as diretrizes do CP, art. 59, bem como a situação econômica do réu. Precedentes. ... ()
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36 - TJSP Apelação - Dupla tentativa de homicídio qualificado - Recurso defensivo e ministerial - Corréu JULIO acusado de ter tentado matar as vítimas por motivo fútil e corréu DHIEGO acusado de ter concorrido diretamente para a prática dos homicídios tentados praticados por JULIO, prestando-lhe auxílio material - Réus submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri - Condenação do corréu JULIO pela prática dos crimes de homicídios qualificados tentados - Absolvição do corréu DHIEGO pelo MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri após a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal - Insurgência Ministerial - Órgão ministerial que suscita nulidade absoluta ocorrida por ocasião da votação dos quesitos em relação ao corréu DHIEGO, aduzindo que as juradas reconheceram a prática da dupla tentativa de homicídio qualificado pelo corréu JULIO; confirmaram a participação do réu DHIEGO nos aludidos crimes e, contraditoriamente, asseverarem que ele não concorreu para a execução de um crime de homicídio - Acolhimento - Decisão do Conselho de Sentença reconhecendo que o corréu JULIO agiu com animus necandi, condenando-o pela prática dos crimes de homicídios qualificados tentados, bem como que o corréu DHIEGO concorreu diretamente para a prática dos crimes, prestando auxílio material - Contradição advinda da resposta negativa ao quesito que indagava se corréu DHIEGO concorreu para a execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstância alheia a sua vontade - Se as juradas reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídios praticados pelo corréu JULIO contra ambas as vítimas, bem como a participação do corréu DHIEGO, por ter concorrido para a prática dos delitos prestando auxílio material ao executor dos crimes de homicídios (transportando-o ao local dos fatos e permitindo a utilização da arma que se encontrava dentro do veículo), não há como imputar-lhe a prática do crime de lesão corporal - Nulidade absoluta - Inexistência de preclusão - Anulação da sessão plenária com relação ao corréu DHIEGO, procedendo-se a novo julgamento - Redimensionamento da pena pretendida pelo corréu JULIO - Não acolhimento - Descabida maior diminuição pela tentativa, considerando o extenso «iter criminis percorrido pelo recorrente, que efetuou diversos disparos de arma de fogo em direção a ambas as vítimas, tendo efetivamente alvejado a primeira com dois disparos em partes vitais do corpo e somente não alvejou a segunda porque esta conseguiu se desvencilhar dos disparos, de modo que a consumação do delito em muito se aproximou, revelando-se desarrazoada a pretensão de aplicação do redutor em seu patamar máximo - Correção, de ofício, da capitulação constante do dispositivo da sentença com relação ao corréu JULIO - Conselho de Sentença que afastou a segunda qualificadora (recurso que dificultou a defesa dos ofendidos) - Recurso defensivo não provido e recurso ministerial provido para o fim de determinar a anulação da sessão plenária unicamente em relação ao réu Dhiego, procedendo-se a novo julgamento com relação a este acusado, promovendo, de ofício, a correção da capitulação constante do dispositivo da sentença
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37 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de arrestos de ativos financeiros pelo SISBAJUD e de pesquisas pelo RENAJUD e INFOJUD quanto à executada não citada (pessoa física), e indeferiu penhora SISBAJUD na modalidade «teimosinha em relação à executada citada (empresa individual). Inconformismo do exequente. Acolhimento.
Arresto executivo. Coexecutada (pessoa física) considerada como não localizada. Primeira carta direcionada à empresa individual, recebida no endereço indicado no contrato, que corresponde ao local cadastrado perante a JUCESP e Receita Federal. Citação da empresa individual reputada válida. Segunda carta expedida para a pessoa física, recebida por terceiro com mesmo sobrenome. Citação da pessoa física, empresária individual, declarada nula. Inexistência de distinção da personalidade jurídica e do patrimônio de sua titular. Pretensão de arresto executivo. Possibilidade. Aplicação do CPC, art. 830, que tem por finalidade assegurar a efetividade da execução e exige apenas que o devedor não seja encontrado. Prescindibilidade do esgotamento das tentativas de citação ou de prova de dilapidação patrimonial. Deferimento das medidas pretendidas. Precedentes desta C. Câmara. Utilização do SISBAJUD na modalidade de repetição («teimosinha). Possibilidade. Medida razoável e proporcional. Meio simples, eficaz e menos oneroso. Observância à celeridade e à efetividade das execuções. Execução que se realiza no interesse do credor. Necessidade de obediência ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme Comunicado 2.889/2021 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Precedentes. Entendimento consolidado nesta Colenda Câmara. Decisão reformada. Recurso provido para, verificada a regularidade do cálculo oferecido pelo exequente em Primeiro Grau e o recolhimento das custas necessárias, deferir a indisponibilidade, pelo SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome das executadas, observando-se o comando de repetição («teimosinha), por 30 dias, até o limite da dívida, bem como para deferir as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à coexecutada ainda não citada (pessoa física), cabendo ao nobre Juízo «a quo analisar, oportunamente, a possibilidade de arresto de eventual veículo localizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que restou comprovado pela prova oral a ausência da obrigatoriedade do uso de veículo particular para execução das atividades do cargo ocupado. Assim, a pretensão da parte agravante, no sentido de que a utilização do veículo próprio para execução dos serviços era obrigação contratual, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema, esclarecendo que o pedido de compensação da gratificação de função recebida com as horas extras deferidas não foi analisado pela instância originária e, ao interpor os embargos declaratórios, o embargante quedou-se silente em provocar o juízo de 1º grau. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PAGAMENTO CUMULADO. VEDAÇÃO PELA NORMA COLETIVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que «o pedido em apreço não foi analisado pela instância originária e, ao interpor os embargos declaratórios, o embargante quedou-se silente em provocar o juízo primevo. Assim, foi obstada sua análise perante esta instância revisora, sob pena de supressão de instância, em prejuízo da parte contrária. Incide, na hipótese, a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, consignado no acórdão que houve manejo inadequado da medida processual, a imposição da multa não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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39 - TJRJ CONSTITUCIONAL.PENAL. PROCESSO PENAL.TRÁFICO DE DROGAS.ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.PORTE DE ARMA DE FOGORESISTÊNCIA. CONDENAÇÃOPARCIAL. CONSUNÇÃO.ABSORÇÃO. INCIDÊNCIA DAMAJORANTE DO art. 40, IVDA LEI 11343/06. RECURSODEFENSIVO. PRELIMINAR.NULIDADE DA PROVA.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EFUNDADA SUSPEITA PARA AREALIZAÇÃO DA ABORDAGEMPOLICIAL. PROVA LÍCITA. JUSTACAUSA PRESENTE NO CASOCONCRETO. PRETENSÃOABSOLUTÓRIA.MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS. DOSIMETRIACORRETA. CONDENAÇÃOMANTIDA. ABRANDAMENTO DOREGIME COM RELAÇÃO AODELITO DE RESISTÊNCIA.
I. CASO EM EXAME.1.Apelações Criminais. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando os acusados pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11343/06, e art. 329, caput, do Código Penal, em concurso material. A pena final ficou acomodada em 14 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 02 anos de detenção, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2132 dias-multa.2. Pretensão de reforma do julgado objetivando, em preliminar, o reconhecimento da nulidade da abordagem policial, diante da ausência de fundada suspeita. No mérito, a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a fixação das penas-base no mínimo legal, com a incidência do §4º, da Lei 11343/06, art. 33, abrandando-se o regime prisional e, consequentemente, substituindo-se a PPL por PRDs. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.Há três questões em discussão: (i)verificar a legalidade da abordagem policial e da busca pessoal realizada;(ii) analisar a licitude das provas obtidas; (iii) avaliar a suficiência probatória para a condenação pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11343/06, e CP, art. 329, caput, em concurso material. III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Preliminar rejeitada. Não há que falarem ilicitude da prova, decorrente da2 ... ()
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40 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo de uso restrito. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados pelo recurso, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o reconhecimento da tentativa e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o réu (confesso), em comunhão de ações e desígnios com outro elemento não identificado, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de arma de fogo, abordou a vítima Mauro (além de sua esposa e filho menor) e ordenou que ela entregasse o automóvel que conduzia. Ato contínuo, o acusado e seu comparsa adentraram no carro e empreenderam fuga, levando também os pertences de Mauro, de sua esposa e de seu filho menor. Após acionada, a polícia logrou abordar o veículo roubado, contudo o elemento que o conduzia conseguiu se evadir, ao passo que o ora apelante restou preso na posse de uma pistola .40mm, devidamente carregada. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes não contestadas e igualmente positivadas. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que há de ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se posta sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.
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41 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Filipe Quintino Barboza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, às fls. 256/262, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()
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42 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base segundo a fração de 1/8. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e simulando estar armado, subtraiu o veículo «virtus, cartões de crédito e um celular da vítima. Instrução revelando que o recorrente, motorista do aplicativo UBER, conduzia o veículo Virtus, com dois passageiros, quando foi interceptado por um veículo Pegeout. Apelante que desembarcou, afirmando estar armado e ordenou a entrega dos bens da vítima e a saída de todos do veículo, evadindo-se, em seguida, na posse do veículo e demais bens do motorista. Lesado que se dirigiu até uma viatura que estava parada na Rua 24 de maio e informou sobre o crime. Vítima que logrou rastrear o automóvel, através do celular do passageiro, viabilizando a localização do automóvel em endereço no interior do Morro da Mangueira. Ato contínuo, os policiais que prestaram auxílio à vítima entraram em contato com policiais da UPP Mangueira, que diligenciaram no endereço indicado pelo localizador e encontraram o veículo roubado, que foi recuperado. Logo após, policiais militares encontraram o apelante sendo agredido por populares, com pedras e pedaços de pau, os quais alegavam que o recorrente estaria praticando roubos na região. Policiais que identificaram o réu como possível autor do roubo, a partir das características pessoais do acusado, que convergiam com as do indivíduo que havia roubado o carro, motivando sua condução à DP e posterior reconhecimento pela vítima. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo, aduzindo que apenas «pegou o carro por ordem dos traficantes para levar para o morro da Mangueira". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (por fotografia) e em juízo (pessoalmente), oportunidade que a vítima enalteceu a certeza da autoria, por ter ficado «frente a frente com o assaltante". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que não comporta ajuste. Apelante que ostenta quatro condenações irrecorríveis, sendo uma forjadora de maus antecedentes, e três, configuradora da reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base corretamente majorada segundo a fração de 1/6 (maus antecedentes). Manutenção do aumento benevolente na fase intermediária (1/6), a despeito da tripla reincidência (non reformatio in pejus). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS) EXERCENDO, AO MENOS, A FUNÇÃO DE «GUARDA DO MATERIAL E QUE, SEGUNDO APURADO, SERIA O «GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, TENDO OS POLICIAIS MILITARES LOGRADO ÊXITO EM LOCALIZAR EM SUA RESIDÊNCIA 94 FRASCOS DE FORMATO CILÍNDRICO, RECIPIENTE COMUMENTE UTILIZADO NO ENVASAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE «LANÇA-PERFUME PARA A VENDA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS E UM RÁDIO COMUNICADOR. NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE VERIFICA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA À CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CPP, art. 244. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE O RÉU FOI SURPREENDIDO. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU SERIA O «GERENTE DO TRÁFICO LOCAL E RESPONSÁVEL PELO MATERIAL ENTORPECENTE «LANÇA-PERFUME, OBTENDO INFORMES, AINDA, DE QUE O ACUSADO HAVIA RECEBIDO UMA «CARGA DE TAL SUBSTÂNCIA ILÍCITA, QUE SERIA GUARDADA EM SUA CASA, LOCALIZADA EM REGIÃO DOMINADA PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO. INGRESSO NO IMÓVEL QUE FOI FRANQUEADO PELA GENITORA DO RÉU. NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA, SOB O FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. NÃO APURADA, NOS AUTOS, NENHUMA MENÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SUPOSTA «CONFISSÃO INFORMAL EFETIVADA AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DA SUA ABORDAGEM NÃO FOI PROCEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO. PELO CONTRÁRIO, NOTA DE CULPA E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE ELENCARAM, DENTRE OUTOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, TANTO QUE O APELANTE EXERCEU TAL DIREITO EM SEDES POLICIAL E JUDICIAL. DE QUALQUER FORMA, EVENTUAL CONFISSÃO NÃO FOI DETERMINANTE PARA O JUÍZO DE CENSURA. JUIZ A QUO QUE SOPESOU TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELO ACUSADO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, ANTE A INCONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS, E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO CRIME, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A APREENSÃO DE UM CADERNO DE ANOTAÇÕES COM A «CONTABILIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS, UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO NA COMUNICAÇÃO ENTRE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ALÉM 94 FRASCOS USUALMENTE EMPREGADOS PARA O ACONDICIONAMENTO DA DROGA «LANÇA-PERFUME". INOBSTANTE A INCONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS QUANTO AO CONTEÚDO DOS FRASCOS APREENDIDOS, TANTO QUE O ACUSADO SEQUER FOI DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, CERTO É QUE OS DEMAIS MATERIAIS LOCALIZADOS EM PODER DO APELANTE E A PROVA ORAL PRODUZIDA NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À SUA EFETIVA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, QUE É DOMINADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP). VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. MATERIAL APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO RÉU QUE, INDUVIDOSAMENTE, ERA UTILIZADO NA PRÁTICA ASSOCIATIVA DESTINADA AO COMÉRCIO VIL. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, PORQUE NÃO RECEPCIONADA PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE; (III) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE INFORMAL, COMPENSANDO-A COM A REINCIDÊNCIA, CASO MANTIDA; (IV) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS; (V) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA; (VI) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (VII) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PENA INICIAL ELEVADA EM 1/6, DIANTE DA MAIOR CULPABILIDADE DO RÉU, DECORRENTE DA FUNÇÃO QUE DETINHA DE GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO E RESTOU BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. REINCIDÊNCIA QUE NÃO SE AFASTA. CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. QUESTÃO HÁ MUITO SUPERADA, SEGUNDO POSICIONAMENTO DO STF - TEMA 114. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DEVIDAMENTE OBSERVADA E ADEQUADAMENTE MAJORADA EM 1/6. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE. CONFISSÃO INFORMAL QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PERPETRADA PERANTE OS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU QUE, TODAVIA, PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO QUE, COMO JÁ AFIRMADO, NÃO FOI BASEADA NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA PELO RÉU NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. O JUIZ A QUO APRESENTOU EXPRESSAMENTE OUTROS FUNDAMENTOS PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO. A SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL FOI APONTADA, TÃO SOMENTE, QUANDO DA TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. LEALDADE PROCESSUAL DO APELANTE COM O INTUITO DE COLABORAR COM A JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE POSSUI COMO FINALIDADE PRECÍPUA PRESTIGIAR A CONFIANÇA DEPOSITADA PELO RÉU NA LEGISLAÇÃO PENAL, VIABILIZANDO A REDUÇÃO DA PENA, O QUE, À TODA EVIDÊNCIA, NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM APREÇO. JULGADOS REITERADOS DO STJ QUE RATIFICAM A NÃO INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE ÀS HIPÓTESES COMO A DOS PRESENTES AUTOS. DISTINGUISHING. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO SE COGITA. CONDUTA DO ACUSADO DE INDICAR OS APETRECHOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE REFLETEM MERO DESDOBRAMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA NA RESIDÊNCIA OBJETO DA DILIGÊNCIA, EM NADA SE ASSEMELHANDO, PORTANTO, À EFETIVA COLABORAÇÃO TRATADA NO DISPOSITIVO LEGAL DE QUE TRATA O BENEFÍCIO ALMEJADO. PENA DE MULTA QUE POSSUI NATUREZA DE SANÇÃO PENAL E NÃO ADMITE AFASTAMENTO. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APELANTE QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR TAL IMPOSIÇÃO DISPOSTA EM LEI. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DA MULTA A SER PLEITEADO PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO CP, art. 50. REGIME INICIAL FECHADO QUE DEVE SER MANTIDO, NOTADAMENTE PELA REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU, O QUE AUTORIZA O REGIME MAIS RIGOROSO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO O RÉU OS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 44. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUICIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Duplicata - Decisão que deferiu a penhora de veículo - Recurso do executado - Pretensão de que o veículo seja liberado, pois afirma ser indispensável para o exercício do seu trabalho. art. 833, V, do C.P.C. - Execução se realiza ao interesse da exequente, devendo ser conferido à agravada ferramentas efetivas para a satisfação do débito - Não ficou comprovado nos autos que o veículo é indispensável para o trabalho laborado pelo devedor - Bloqueio de transferência do veículo - Restrição para transferência que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa-fé, inexistindo limitação a utilização do bem - Requerimento do levantamento da penhora - Descabimento - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. HIGIDEZ DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA MAJORANTE DO INCISO IV DO Lei 11.343/2006, art. 40. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTUM MANTIDO. 1)
Emerge firme da prova autuada que o réu foi flagrado dentro de uma residência já conhecida pelos policiais, de propriedade do elemento responsável pelo tráfico local, conhecido como Sobrinho, bem como em posse das chaves de dois veículos, sendo um deles um Honda Creta, produto de roubo e com sinais de adulteração, que continha em seu interior um rádio de comunicação, sintonizado na frequência do tráfico, tudo isso em uma região dominada pela facção Terceiro Comando Puro. No interior da casa foram arrecadados 01 (uma) pistola calibre 9mm, da marca GLOCK, modelo 17 GEN 4, com numeração de série suprimida e municiada com 01 (um) carregador estendido com 40 (quarenta) cartuchos de munição intactos do mesmo calibre, e equipada com uma mira laser e com o dispositivo conhecido como kit rajada, que permite que a arma em apreço funcione em regime de disparos automático, 01 (um) aparelho telefônico da marca SAMSUNG, de cor branca, 01 (um) drone, material para limpeza de armamento, 01 (um) aparelho DVR em uso, 01 (um) aparelho televisor smart da marca SAMSUNG, de cor preta, 01 (um) aparelho tablet. 2) Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos pelos autos de apreensão e laudos de exame em arma de fogo, munições, adulteração de veículos, e, especialmente, pela prova oral, consubstanciada nos firmes e harmônicos depoimentos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) As circunstâncias da prisão demonstram o vínculo associativo, estável e permanente do apelante com a criminalidade para a prática do tráfico de entorpecentes, na medida em que a prisão do acusado derivou de diligência realizada em cumprimento de mandado de busca e apreensão do processo 0813281-15.2022.8.19.0066 (doc. 42597098), no qual o réu é suspeito da prática de homicídio relacionado ao tráfico e a guerra entre facções, sendo apreendido em sua posse grande quantidade de armamento, radiotransmissor, drone e demais apetrechos comumente utilizados pela facção criminosa atuante na localidade. 4) Diante desse panorama, a revelar a extravagância da situação, torna-se evidente que o acusado sabia da origem ilícita do veículo, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação, não havendo que se acolher o pleito defensivo absolutório. Precedentes. 5) No tocante à dosimetria da pena, a elevação na fração de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo no delito associativo (Lei 11.343/06, art. 40, IV) mostra-se proporcional e razoável, tendo em conta o elevado potencial danoso da arma apreendida em concreto, com numeração suprimida, quarenta munições, equipada com kit rajada e mira a laser, denotando a maior reprovabilidade da conduta. Precedentes. 6) As demais teses subsidiárias foram arguidas pela defesa de maneira genérica e não merecem prosperar. Inclusive a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas, não havendo reparos neste ponto. 7) Cumpre observar que a pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Precedentes. 8) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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46 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico de drogas. Caracterização. Vínculo associativo demonstrado, segundo o tribunal a quo. Reexame de provas. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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47 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos defensivos contra sentença condenatória dos acusados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/06. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO LEVADO A LEILÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1-Autor que teve seu veículo apreendido em razão de irregularidade na documentação e que foi levado a leilão, posteriormente. Pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, haja vista a arrematação do bem por terceiros; ... ()