apreensao de veiculo utilizado para a execucao do
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apreensao de veiculo ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7394.6300

1 - STJ Apropriação indébita. Crime em razão do ofício ou emprego. Frete. Desvio de mercadoria em proveito próprio. Apreensão de veículo utilizado para a execução do crime (cavalo mecânico e carreta). Restituição. Inviabilidade. Utilidade para o deslinde da causa. Averiguação pelo julgador monocrático. CP, art. 168, § 1º, III. CPP, art. 118.


«É inviável, nesta fase recursal, apurar se o veículo apreendido possui ou não utilidade para o desfecho da demanda, sendo tal tarefa delegada ao juiz de primeira instância, condutor da causa. Após o trânsito em julgado da sentença, aí sim os bens devem ser devolvidos ao interessado, se não forem objeto de confisco, por não serem mais úteis ao processo.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4006.9400

2 - TJSC Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por dano material e moral. Constatação de vício oculto em microônibus adquirido zero quilômetro. Pretensão julgada parcialmente procedente. Renitência da apelante quanto à incidência das cogentes disposições do CDC. Veículo utilizado para a execução das atividades profissionais do apelado. Irrefutável condição de destinatário final. Aplicabilidade da teoria maximalista. Relação de consumo configurada. Precedentes do STJ.


«Tese - Cabível a incidência das disposições, do CDC - Código de Defesa do Consumidor, nos moldes da teoria maximalista, em ação de indenização por danos materiais e morais por vícios ocultos em microônibus zero quilômetro adquirido para transporte escolar. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.2621.9726.2901

3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE ANTOAÇÃO DE RESTRIÇÃO, VIA RENAJUD, DE CIRCULAÇÃO DE EVENTUAIS VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO.  AUSÊNCIA DE PRÉVIAS DILIGÊNCIAS ATUALIZADAS A CARGO DO CREDOR NA BUSCA BENS E NA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE VEÍCULO A SER RESTRINGIDO. PESQUISAS PRÉVIAS JUNTO AO DETRAN QUE ESTÃO DISPONÍVEIS A QUALQUER INTERESSADO PARA FUTURA INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE BEM A SER RESTRINGIDO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS A CARGO DO EXEQUENTE. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.


A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CONVENIADOS E DE APOIO AO JUDICIÁRIO PARA PESQUISA DE BENS/ENDEREÇOS E DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE EVENTUAIS VEÍCULOS, NÃO EXIGE O EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS A CARGO DO EXEQUENTE, MAS SUPÕE, PARA SUA AUTORIZAÇÃO, COMPROVAÇÃO AO MENOS DE QUE A PARTE REQUERENTE DILIGENCIOU NAS BUSCAS, SEM SUCESSO, UTILIZANDO-SE DOS SISTEMAS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS AO PÚBLICO EM GERAL.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6001.1700

4 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pleito de absolvição em relação aos dois últimos crimes. Arts. 180 e 311, ambos do CP. Materialidade e autoria do crime receptação comprovadas pela prova testemunhal em consonância com o conjunto probatório. No que se refere ao delito do CP, art. 311, não há provas suficientes para a condenação. Dosimetria. Cabível o reconhecimento da confissão espontânea para todos os réus, visto que a referida atenuante foi utilizada pelo magistrado para embasar a condenação no crime de roubo. Redução da pena total, de cada acusado, de 12 anos de reclusão para 08 anos e 04 meses de reclusão. Pedido de isenção da pena de multa em virtude da condição financeira do réu. Impossibilidade. Competência do juízo das execuções para verificar situação econômica dos réus. Recurso parcialmente provido, à unanimidade de votos.


«I - Incabível a absolvição pelo crime de receptação, uma vez que a apreensão do veículo roubado na posse dos réus gera a presunção de responsabilidade, o que inverte o ônus da prova, consistente na demonstração da licitude dessa posse por parte dos acusados, o que não ocorreu. II- Não há provas robustas de que os acusados tenham adulterado sinal identificador de veículo automotor utilizado no roubo. A posse do carro adulterado, por si só, não é suficiente para atribuir aos agentes o referido crime descrito no CP, art. 311. III- Mantidas as penas-bases do crime de roubo acima do mínimo legal, porque as circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, consistentes na personalidade, consequências do crime e comportamento da vítima foram suficientemente fundamentadas. IV- Na segunda fase da dosimetria, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto foi utilizada pelo Juiz a quo para embasar o édito condenatório pelo crime de roubo.V- A pena de multa é imposição decorrente de lei penal, e, portanto, obrigatória quando o réu for condenado por crime no qual há cominação relativa a ela. Compete ao juízo da execução avaliar a real situação financeira do réu, para fins de adimplemento da multa. VI- Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 589.0708.0390.7185

5 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO RELATIVA À AUXÍLIO-ACIDENTE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE OBJETO DE ACEITAÇÃO PELO EMBARGADO. ACOLHIMENTO EM PARTE DA PRETENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INICIAL DOS EMBARGOS IMPUGNAVA TÃO-SOMENTE A BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO, COM BASE na Lei 8.213/91, art. 35, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVERIA SER UTILIZADO O SALÁRIO-MÍNIMO E NÃO O TETO DA PREVIDÊNCIA. MONTANTE OBJETO DE CONCORDÂNCIA, APRESENTADO PELA AUTARQUIA-PREVIDENCIÁRIA, QUE SE UTILIZA DO TETO, RESULTANDO SUPERADA, POR CONSEGUINTE, A TESE SUSTENTADA NA INICIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO VEICULADO NO PLEITO EXECUTÓRIO. CPC, art. 90. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REJEITAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

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Doc. LEGJUR 136.5666.8240.9016

6 - TJSP Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição por insuficiência de provas. Não acolhimento. Réu com antecedente por roubo e reincidente específico, que cumpria pena em regime aberto por tráfico e associação para o tráfico. Observada sua rotina de utilização de dois veículos, trocando-os em um estacionamento. Notícia de que estaria entregando drogas em comunidade. Quando de sua abordagem estava na direção de um dos automóveis, o fiat uno vermelho, e colocou-se em fuga, mas acabou sendo perseguido e preso. Carro em que se encontrava com 5 mil reais e no qual havia compartimento para transporte de drogas com vestígios de cocaína. Ambas as circunstâncias constatadas em perícia. No outro veículo, também por ele utilizado, encontrados mais dinheiro e vestígios de cocaína no porta-luvas, o que também se demonstrou por auto de exibição e apreensão e perícia. Prova testemunhal no sentido de que os dois veículos eram mesmo utilizados pelo réu que, na ocasião, ainda levou os policiais ao condomínio que costumava frequentar, indicando o apartamento no qual foram encontrados: a) 13 (treze) tijolos contendo 10.600 gramas, 542 (quinhentos e quarenta e dois) invólucros plásticos contendo 2.357,8 gramas, e 159 (cento e cinquenta e nove) invólucros plásticos contendo 471,1 gramas de maconha; b) 4.200 (quatro mil e duzentos) invólucros plásticos contendo 4.062,7 gramas de cocaína; c) 01 (um) tijolo contendo 980 gramas e 2.200 (dois mil e duzentos) eppendorfs contendo 1.072,3 gramas de crack; e d) 01 (um) saco com peso líquido de 7.100 gramas (item 6 do laudo de 24350/30 - fl. 244) contendo substância que acabou revelando também ser cocaína, conforme laudo específico complementar juntado a fl. 290/291. Palavra dos policiais que merece ser prestigiada, seja pela confirmação de suas suspeitas na prova material do delito, seja pela confirmação testemunhal sobre o modo de operar do acusado: revezamento de veículos. Não bastasse, o réu, que admitiu ser dono dos dois veículos, não apresentou explicação para a origem do dinheiro neles encontrado, para os vestígios de cocaína e para o compartimento localizado no fiat uno. Alegação de que usaria os veículos para ir ao trabalho em obras e a uma academia que não têm apoio em prova adequada e que não o impediriam, de todo modo, de também empregar os carros na atividade espúria. Condenação bem imposta. Dosimetria que merece reparo somente na segunda fase, para aplicar a fração de 1/6 pela reincidência específica. Resultado levemente atenuado. Justiça gratuita cuja apreciação deve ser relegada para a execução. Perda dos veículos que foi corretamente determinada. Sentença cujos fundamentos merecem ratificação. Provimento parcial do recurso.

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Doc. LEGJUR 145.6541.8001.5300

7 - TJSP Tutela antecipada. Ação declaratória. Pretensão de retirada de infrações de trânsito constantes do veículo em questão. Admissibilidade. Presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida extrema. «Fumus boni iuris que transparece no boletim de ocorrência comunicando a perda dos documentos pessoais, entre eles a Carteira Nacional de Habilitação, utilizada no cometimento de tais infrações. «Periculum in mora evidente, eis que pode ter inscrito contra si, em divida ativa, os valores das multas oriundos das infrações de trânsito a ensejar a consequente execução fiscal. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.9642.8001.5900

8 - TJSP Revisão criminal. Pressupostos. Roubo circunstanciado e resistência. Pretendida absolvição sob o argumento de que o decreto condenatório contrariou a evidência dos autos. Inadmissibilidade. Apreensão dos bens visados e das armas de fogo utilizadas pelos agentes. Reconhecimento seguro por uma das vítimas. Suficiência para a configuração do delito de roubo. Crime de resistência igualmente comprovado ante a fuga dos agentes no veículo roubado em face da aproximação da viatura policial. Tiros desfechados contra a guarnição revidados pelos policiais na mesma proporção, que culminou com a morte do comparsa do peticionário- Hipótese de execução rechaçada pela prova. Inviabilidade, ainda, do reconhecimento da hipótese tentada uma vez que os agentes tiveram posse mansa e pacífica dos bens produto do roubo. Dosimetria das penas mantida. Pedido revisional indeferido.

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Doc. LEGJUR 406.4998.6602.1296

9 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. VALOR DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO PELO RÉU. BEM FORMALMENTE REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança ajuizada por autora que alega ter contraído empréstimo bancário em seu nome para aquisição de veículo destinado ao uso exclusivo do réu, seu primo. Pedido de ressarcimento das parcelas pagas e vincendas, cumulado com pleito de busca e apreensão do automóvel e imposição de gravames. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento dos valores do empréstimo e indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), mas indeferindo as medidas constritivas sobre o bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8510.0000.1600

10 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aclaratórios do detro advogando a ocorrência de omissão acerca do pedido de autorização para a realização do procedimento licitatório determinado pelo tjrj desde logo, sem se aguardar o trânsito em julgado. Providência que não requer autorização, porquanto está adstrita à faculdade do credor, devendo, seguir a legislação processual para a execução, seja ela provisória ou definitiva. O único limitador colocado pela corte local foi o termo final do prazo. 1 ano a contar do trânsito em julgado. Recurso integrador recebido como agravo interno. Agravo interno da empresa permissionária. Permissão não precedida de licitação. Prorrogação do contrato na vigência da CF/88. Nulidade declarada pela sentença e mantida pelo acórdão recorrido. A indenização dos investimentos realizados pela contratada acrescida pela corte local não se mostra cabível. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Interpretação em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo interno do mpf. Ausência de impugnação do fundamento utilizado na decisão para afastar a condenação da verba honorária. Aplicação da Súmula 284/STF. Embargos de declaração do detro recebidos como agravo interno ao qual se nega provimento, agravo interno da empresa permissionária desprovido e recurso interno do mpf não conhecido.


«1 - Nas hipóteses de o Recurso Integrador veicular nítida pretensão reformatória, a jurisprudência deste STJ reconhece a possibilidade de ser recebido como Agravo Interno. Precedentes: EDcl no AREsp. 613.958/PE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3/3/2015 e EDcl no AREsp 616.296/RN, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/2/2015, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4691.5200.5224

11 - TJSP Apelação. Furto simples. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do apelante. Subsidiariamente, pleiteia reformas na dosimetria penal.

1. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pedido de diligência para a obtenção das imagens das câmeras de segurança da via pública deferido na origem. Resultado negativo. Inércia defensiva. Ausência de requerimentos posteriores. Preclusão. Preliminar afastada. 2. Da condenação. Conjunto probatório suficiente para ensejar a condenação. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas. Reconhecimento pessoal. Ofendido que, de forma segura, reconheceu o acusado como autor do delito. Vítima e testemunhas que apresentaram relatos firmes e harmônicos. Apreensão de instrumento tradicionalmente utilizado em furtos perpetrados mediante quebra de vidro veicular. Negativa do réu que se mostra frágil e contrariada pela prova dos autos. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Lesão expressiva ao bem jurídico. Condenação mantida. 3. Da individualização das penas. Inviabilidade de condução das penas intermediárias aquém do mínimo legal, a despeito da aplicação das atenuantes da menoridade e da confissão. Entendimento sumulado pelo C. STJ. Tema ainda não foi revisitado pela Corte Superior. Precedentes que devem ser respeitados. Penas mantidas em seus mínimos legais. Sanção corporal substituída por restritiva de direitos. Pena de multa mantida, com valor do dia-multa fixado no mínimo legal. Apreciação de pedido de indulto que compete ao Juízo da Execução. 4. Recurso conhecido e improvido
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Doc. LEGJUR 877.4727.6658.7681

12 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. CDC. AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO VEICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CAUSA APRESENTADA PARA A RECUSA DO PAGAMENTO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

1-

Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária com fulcro em contrato de seguro veicular oferecido pela demandada, que recusou o pagamento da indenização ao argumento de exclusão de cobertura contratual em razão da causa do sinistro (incêndio sem colisão) ter sido agravada pela segurada, pois o veículo estava com pendências de recall. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.8388.5658.2058

13 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.


Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()

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Doc. LEGJUR 207.0797.5194.5438

14 - TJRJ Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a absolvição do réu Luan, e, subsidiariamente, a incidência da atenuante da confissão em favor do acusado Matheus, fixando a pena intermediária abaixo do mínimo legal, a detração penal, com o abrandamento do regime para a modalidade aberta, e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pelo emprego ostensivo de um simulacro de arma de fogo, abordaram a vítima e dela subtraíram um aparelho de telefonia celular, empreendendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima avisou a uma motociclista que tinha sido assaltada por dois elementos num veículo Palio branco, o qual acionou a polícia. Instantes depois os agentes da lei conseguiram capturar os acusados, sendo com eles arrecadado o simulacro utilizado no roubo, tendo a vítima comparecido ao local em que os mesmos estavam detidos, momento em que não teve dúvidas em reconhecê-los como os autores do roubo. Réus silentes na DP. Em juízo, o acusado Luan novamente optou pelo silêncio, tendo o réu Matheus confessado a autoria do injusto na companhia de Luan, aduzindo que o carro utilizado no crime pertencia a ele. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Reconhecimento pessoal inequívoco dos acusados logo após a prisão e também em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida. Testemunho policial, nas duas fases, ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta ajustes. Pena-base de ambos os réus fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária - não obstante o reconhecimento da atenuante da confissão em favor de Matheus (Súmula 231/STJ) -, com a incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando a detração reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, para fixar o regime semiaberto para ambos os réus.

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Doc. LEGJUR 381.3687.8157.4675

15 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. MEDIDA ATÍPICA. DETRAN-DF. PICPAY. ANB. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DA MEDIDA. RENAJUD. UTILIDADE DA MEDIDA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.  


1. A efetividade da prestação jurisdicional deve ser observada tanto pelas partes como pelo Poder Judiciário, utilizando-se de mecanismos que busquem a satisfação da pretensão judicial.  ... ()

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Doc. LEGJUR 347.2158.4422.9347

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO -


Decisão que indeferiu a justiça gratuita aos executados (pessoa física e jurídica) e rejeitou a impugnação à penhora de três veículos - IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS - JUSTIÇA GRATUITA - Pretensão de concessão da benesse - DESCABIMENTO - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - PESSOA JURÍDICA - Possibilidade desde que comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo - Súmula 481/STJ - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2 e 3º, do CPC - Não cumprimento integral da determinação - Documentos apresentados que não justificam a concessão da benesse - Manutenção do indeferimento da justiça gratuita - PENHORA DE VEÍCULOS - Pretensão de revogação da penhora sobre três veículo utilizados pelo filho do executado (idoso) para manutenção do sustento da entidade familiar - CABIMENTO - IMPENHORABILIDADE - Proteção legal que se destina a preservar o exercício da profissão do devedor, visando a garantia do sustento próprio e de sua família, por meio do seu ofício - Inteligência do CPC, art. 833, V - Impenhorabilidade que se estende às pequenas e microempresas - Veículos que além de estarem alienados fiduciariamente, o que permitiria, a princípio, a penhora somente dos direitos aquisitivos e não sobre o bens propriamente ditos, constituem um conjunto de um caminhão (cavalo mecânico e duas carretas integradas), que serve de instrumento de trabalho do devedor, para sua subsistência e da entidade familiar - Precedentes deste E. TJSP - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do CPC, art. 101, § 2º - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 263.1163.4820.8043

17 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD - POSSIBILIDADE - DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, § 9º - DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO - MEDIDA ADEQUADA PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de lançamento de restrição judicial sobre o veículo objeto de alienação fiduciária, nos autos da ação de busca e apreensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0000.0000 Tema 405 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Poder de polícia. Recurso representativo da controvérsia. Tema 405. Poder de polícia. Apreensão de veículo utilizado no carregamento de madeira sem autorização. Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º vs. Decreto 3.179/1999, art. 2º, § 6º, VIII. Liberação condicionada ao pagamento de multa. Inviabilidade. Liberação condicionada ao oferecimento de defesa administrativa. Possibilidade. Constituição de fiel depositário na pessoa do proprietário do veículo. Decreto 6.514/2008, art. 105. Decreto 6.514/2008, art. 134. Decreto 5.523/2005. Lei 9.605/1998, art. 2º, IV. Lei 9.605/1998, CCB, art. 46, parágrafo único. art. 1.265. CCB, art. 1.282. CF/88, art. 5º, LIV, IV. CF/88, art. 84, IV e VI. CF/88, art. 225, § 1º, IV. CPP, art. 118. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 405 - O Decreto 3.179/1999, art. 2º, § 6º, VIII (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.). ... ()

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Doc. LEGJUR 507.1013.8855.5798

19 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL E CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL, POR SEIS VEZES, N/F DO CP, art. 70 E art. 244-B, §2º DA LEI 8.069/90, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 29 ANOS, 08 MESES E 07 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 157 DIAS-MULTA PARA O APELANTE RODRIGO; DE 26 ANOS, 07 MESES E 25 DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 120 DIAS-MULTA PARA O APELANTE DAVID; E, 13 ANOS, 05 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 40 DIAS-MULTA PARA O APELANTE ERICK - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM SEDE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL PELAS VÍTIMAS E CONFIRMADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ CONFISSÃO INFORMAL FEITA PELO MENOR EM SEDE POLICIAL NA PRESENÇA DE SUA GENITORA E CONFIRMADO PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, SOB O CRIVO DE CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ ACUSADOS DAVID E ERICK QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO ¿ ACUSADO RODRIGO QUE NEGOU A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, ALEGANDO NÃO ESTAR PRESENTE NA CIDADE NO DIA DOS FATOS - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA - DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E A PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA TESTEMUNHAL É SEGURA E FIRME ¿ CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO ¿ DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE APONTAM QUATRO SUJEITOS ENVOLVIDOS NA EMPREITADA CRIMINOSA - PROVADA A COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CRIME, DEVE INCIDIR A REFERIDA CAUSA DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA QUE NÃO JUSTIFICA A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS REFERIDAS CAUSAS DE AUMENTO - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Quanto a nulidade da confissão informal, observa-se que, em sede policial o menor prestou depoimento acompanhado de sua genitora e, perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confessou a prática dos atos infracionais a ele imputados, confirmando a participação dos réus, ora apelantes no roubo do salão de beleza. Ademais, a confissão informal não gera nulidade absoluta, sendo necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa. Para além, a autoria delitiva não se baseou exclusivamente na confissão informal, mas também em elementos de prova, em especial, o reconhecimento feito pelas vítimas, logo, a nulidade não merece ser reconhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 458.6247.0080.5921

20 - TJDF APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARCEIRO ELETRÔNICO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. INÉRCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REQUISITO DESCUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 


1. O fato de o Autor, instado a se manifestar, não fornecer os meios necessários à realização da diligência, especialmente o recolhimento das custas intermediárias, e nem promover a conversão da ação em execução, nos termos do disposto no Decreto-lei 911/1969, art. 4º, gera um estado de inércia processual e torna o feito inútil ao fim a que se destina, que é a satisfação do crédito.  ... ()

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