1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS NOS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE SE DIRIGE CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
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2 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. CLARA PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA FINALIDADE DO RECURSO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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3 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CLARA PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
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4 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. DISCUSSÃO SOBRE A REGULARIDADE DA AVALIAÇÃO E Da LeiLÃO. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES TÓPICOS. PREÇO VIL. POSSIBILIDADE DE EXAME, MAS APENAS EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE, EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, DISTRIBUÍDA MESES APÓS a LeiLÃO, HOUVE AVALIAÇÃO DO BEM POR VALOR CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Da LeiLOEIRO. MANUTENÇÃO. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE NÃO AFETARÁ A SUA ESFERA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. AGRAVANTE QUE AGIU DE MODO TEMERÁRIO AO OMITIR INFORMAÇÕES RELEVANTES NAS RAZÕES RECURSAIS. CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
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5 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO DE DEPÓSITOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE CRIPTOMOEDAS. RECURSO DA RÉ BAT SERVIÇOS DIGITAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. RÉ QUE ATUAVA COMO CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS, FAZENDO PARTE DA TRIANGULARIZAÇÃO DAS EXCHANGES IMPLEMENTADA PELO GRUPO BITCOIN BANCO, COM O INTUITO DE AUMENTAR A RENTABILIDADE DAS MOEDAS DIGITAIS, COM GARANTIA DE PERCENTUAL FIXO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 8078/90, art. 7º. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PATENTEADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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6 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. USO DE IMÓVEL COMPARTILHADO ENTRE A REQUERIDA E AS FILHAS DAS PARTES. FILHAS QUE SÃO MAIORES, CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO QUAL, NESSES CASOS, NÃO É DEVIDO ALUGUEL. DEVER DE PAGAMENTO RECONHECIDO. IMÓVEL DADO COMO GARANTIA EM CONTRATO DE MÚTUO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA ÉPOCA EM QUE OS LITIGANTES ERAM CASADOS. REEMBOLSO EM FAVOR DA RÉ DOS VALORES ARCADO COM EXCLUSIVIDADE PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DAS VERBAS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
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7 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DO ALEGADO ESTADO DE SAÚDE DOS EMBARGANTES E DA ALEGADA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. FATOS QUE, MESMO QUE VERDADEIROS, NÃO OBSTAM A PENHORA, CUJA POSSIBILIDADE DECORRE DA CONDIÇÃO DE FIADORES DOS RECORRENTES. DEFEITOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. CPC, art. 1.025. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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8 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA FORMALMENTE SUSCITADA PELO OFICIAL REGISTRADOR. ACOLHIMENTO NA ORIGEM, APELO PROVIDO. PARTE DISPOSITIVA, CONTUDO, EQUIVOCADA. RETIFICAÇÃO PARA QUE, TANTO NA EMENTA COMO NA PARTE DISPOSITIVA, PASSE A CONSTAR QUE A DÚVIDA FOI JULGADA IMPROCEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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9 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. 1. APELO DA RÉ/RECONVINTE: CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROVA, CONTUDO, SEM UTILIDADE PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELA LOCADORA. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO ATRAVÉS DO ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA PELA PREPOSTA DA REQUERIDA AO REPRESENTANTE LEGAL DA LOCATÁRIA. LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. DATA DO ENCERRAMENTO DO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DE SER FIXADA NA DATA INDICADA NA NOTIFICAÇÃO FEITA PELA LOCATÁRIA. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DAS CHAVES. FIXAÇÃO, NO CASO, A PARTIR DA QUAL A LOCADORA TEVE CIÊNCIA DO DEPÓSITO DAS CHAVES EM JUÍZO, ACRESCIDO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA O LEVANTAMENTO. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO ESTADO DO IMÓVEL. LAUDO PERICIAL QUE APONTA QUE OS DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL OCORRERAM APÓS A ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. PLENA POSSIBILIDADE DA LOCADORA EM RETIRAR ANTERIORMENTE AS CHAVES EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA RECONVENÇÃO.2. APELO DA AUTORA/RECONVINDA: MULTA CONTRATUAL. DESOCUPAÇÃO SEM AGENDAMENTO DE VISTORIA PRÉVIA. OBRIGAÇÃO RELEVANTE. MULTA DEVIDA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA DA RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO TENDO EM CONTA O PROVEITO ECONÔMICO DA AUTORA/RECONVIDA. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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10 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CLARA PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
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11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS FINANCEIROS, COM PROMESSA DE RENDIMENTOS NA ORDEM DE 14% AO MÊS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ. RECURSO DO AUTOR. ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA, NA VERDADE, DE DANO INDENIZÁVEL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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12 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. CONDENAÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Caso em exame Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos morais. A apelante sustenta a regularidade da prestação dos serviços, afirma tratar-se de obrigação de meio e não de resultado, e alega ausência de comprovação de dano moral. Pugna pela improcedência dos pedidos ou, alternativamente, pela redução do valor da indenização moral. ... ()
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13 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CONTRAPOSTO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA MULTA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE TERMO ADITIVO COM ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.I.
Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença, oriundo de ação de rescisão contratual cumulada com pedido contraposto. A decisão agravada rejeitou impugnação da parte executada e homologou o laudo pericial. O recurso foi interposto pela parte executada, que alega controvérsia quanto à correta interpretação das cláusulas contratuais para apuração do valor a ser restituído. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em: (i) saber se a decisão agravada incorreu em erro material ao afirmar que os instrumentos contratuais foram firmados na mesma data; e(ii) saber se é possível, em fase de liquidação de sentença, rediscutir cláusula contratual;III. Razões de decidir 3. O reconhecimento de firma por semelhança não tem o condão de atribuir a mesma data de assinatura aos contratos. Há erro material na decisão agravada quanto a essa informação.4. A sentença exequenda reconheceu a existência de múltiplos contratos e determinou a aplicação das cláusulas relativas à rescisão unilateral antecipada, sem especificar qual cláusula prevalece. ... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA PARA COBRAR DÍVIDA CONTRATUAL CUJA GARANTIA TERIA SIDO ASSUMIDA POR SÓCIAS, PESSOAS FÍSICAS. LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA CONFIGURADA ANTE O PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA QUE PERMITE A COBRANÇA. CONCLUSÃO EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença de procedência da ação monitória, sob alegação de omissão quanto à análise da ilegitimidade ativa da autora.II. A controvérsia recursal consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à (i) análise da legitimidade ativa da pessoa jurídica autora para propor ação monitória fundada em contrato no qual as garantias constariam em nome de sócias, pessoas físicas; e (ii) validade da inclusão posterior da sócia como assistente litisconsorcial, após estabilização da demanda.III. Razões de decidir:Não se verifica omissão no julgado, pois o acórdão enfrentou a tese de ilegitimidade ativa, reconhecendo a legitimidade da pessoa jurídica com base em cláusula contratual que impôs aos réus a obrigação de ressarcir os valores pagos por condenação anterior em que a autora figurou como ré.A autora, enquanto parte diretamente prejudicada pela condenação indenizatória, tem direito de regresso fundado em cláusula expressa do contrato celebrado entre as partes, o que configura título executivo lato sensu nos termos do CPC, art. 700.A inclusão posterior da sócia como assistente litisconsorcial não configura nulidade, diante de sua anterior atuação como representante da pessoa jurídica desde a petição inicial.A atuação da empresa autora não representa pleito em nome de terceiro, mas exercício de direito próprio, inexistindo afronta aos CPC, art. 49-A e CPC, art. 18.Embargos utilizados com propósito de rediscutir matéria já enfrentada, sem a configuração de vício nos termos do CPC, art. 1.022.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()
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15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CELULAR APREENDIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PROPRIEDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME1.1
Ação penal originada de inquérito policial instaurado para apurar a prática de crime de estelionato.1.2 Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido em desfavor de terceiro, foram apreendidos diversos bens, entre eles um celular Samsung Galaxy S24 Ultra, pertencente ao recorrente.1.3 Pedido de restituição da coisa apreendida indeferido pelo Juízo de primeiro grau sob o fundamento de ausência de elementos suficientes para análise da aquisição lícita do bem.1.4 Interposição de apelação criminal, requerendo a restituição do bem apreendido, sob a alegação de que o bem não guarda relação com a investigação em curso, sendo de propriedade legítima do recorrente e desinteressando à persecução penal, especialmente diante de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e manifestação da empresa vítima pela desnecessidade de manutenção da medida constritiva.1.5 Parecer da Procuradoria Geral da Justiça pelo conhecimento e provimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se é cabível a restituição de aparelho celular apreendido durante investigação criminal, quando comprovada a sua propriedade por terceiro de boa-fé e ausente interesse da persecução penal na manutenção da medida.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A restituição de bens apreendidos no curso da persecução penal pressupõe a simultânea verificação de três requisitos: comprovação da propriedade pelo requerente (CPP, art. 120); ausência de interesse do bem para o inquérito ou processo (CPP, art. 118); e inexistência de hipótese de perdimento (art. 91, II do CP).3.2 Conforme jurisprudência consolidada, mesmo bens lícitos e pertencentes a terceiros de boa-fé não podem ser restituídos enquanto necessários ao deslinde da investigação, mas, ausente tal utilidade, deve-se acolher o pleito de devolução.3.3 No caso, restou demonstrada a propriedade do bem por meio de nota fiscal, a inexistência de vínculo do recorrente com a prática delitiva e o desinteresse da empresa vítima na manutenção da apreensão, sobretudo após homologação de acordo na seara trabalhista.3.4 O reconhecimento da boa-fé do recorrente e da ausência de necessidade do bem para a instrução processual penal impõem o deferimento do pedido.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Apelação conhecida e provida, para reformar a decisão de primeiro grau e deferir a restituição do celular Galaxy S24, Ultra 5G, 512GB, cor titânio preto, marca Samsung, ao apelante.4.2 Tese de julgamento: «A restituição de coisa apreendida deve ser deferida quando comprovada a propriedade por terceiro de boa-fé, ausente o interesse do bem à persecução penal e inexistente hipótese de perdimento.Dispositivos relevantes citados: CPP: arts. 118, 119, 120; CP: art. 91, II; CF/88: art. 5º, XLV.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0018200-26.2023.8.16.0035; TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0005794-85.2023.8.16.0030.... ()
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16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/5 SOBRE A PENA-BASE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.1
Revisão criminal ajuizada em face de acórdão que manteve integralmente sentença proferida nos autos de ação penal e que condenou o requerente à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 550 dias-multa, pela prática do delito de tráfico de drogas, em regime semiaberto.1.2 Pleito revisional fundado no CPP, art. 621, visando à reforma da dosimetria da pena, com a aplicação de frações mais benéficas na primeira e segunda fases do cálculo, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado.1.3 Parecer ministerial opinando pela parcial procedência da revisão, apenas para aplicar adequadamente a fração da atenuante da confissão espontânea.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 (i) saber se a fração de 1/5 aplicada na primeira fase da dosimetria configura excesso frente à jurisprudência consolidada e (ii) saber se a atenuante da confissão espontânea foi corretamente aplicada e se a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º deve incidir no caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A revisão criminal é instrumento excepcional que visa sanar manifesta ilegalidade ou erro judiciário, admitida quando presente afronta aos critérios legais de dosimetria (CPP, art. 621 e CPP, art. 626).3.2 A aplicação da fração de 1/5 na primeira fase da dosimetria encontra amparo na quantidade e natureza do entorpecente apreendido — 236 pinos de cocaína —, não havendo desproporcionalidade ou ausência de fundamentação, conforme reiterada jurisprudência do STJ.3.3 Em relação à segunda fase, a sentença reconheceu a atenuante da confissão espontânea, mas aplicou redução inferior a 1/6 sem qualquer motivação concreta, o que viola o CF/88, art. 93, IX e a Súmula 231/STJ, impondo-se o redimensionamento da pena.3.4 O tráfico privilegiado foi corretamente afastado, com base em elementos concretos extraídos da instrução criminal que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, tais como atuação reiterada no tráfico e outras ações penais em curso.3.5 A revisão criminal não se presta à simples revisão de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado, conforme decidido no julgamento do Tema 1139 do STJ.3.6 Doutrina e jurisprudência reforçam que a revisão criminal não substitui apelação ou habeas corpus e deve ser ajuizada apenas quando presentes novas provas ou manifesta ilegalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Pedido revisional conhecido e julgado parcialmente procedente para fixar a fração da atenuante da confissão espontânea em 1/6, redimensionando a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantido o regime semiaberto.4.2 Tese de julgamento: A ausência de fundamentação concreta para a aplicação da atenuante da confissão espontânea em fração inferior à usual enseja a revisão da dosimetria da pena, devendo ser observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621 e 626; Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 33, §§ 2º e 3º; CF/88, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 955.347/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJEN 11/03/2025; STJ, AgRg no HC 931.278/MA, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJEN 25/02/2025; STJ, AgRg no HC 647.927/RS, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 10/05/2021; TJPR, Ap. Crim. 0071016-53.2020.8.16.0014; TJPR, RevCrim 0040653-62.2019.8.16.0000, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 27.01.2020.... ()
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17 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MODALIDADE PRIVILEGIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CRIME ÚNICO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO, COM RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, REDUÇÃO DA PENA APLICADA E EXTIRPAÇÃO DE UMA DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO, TUDO DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1.1
Ação penal em que a ré foi condenada pela prática do crime previsto no art. 157, §1º, do CP, por duas vezes, à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, mais 06 dias-multa.1.2 Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, sustentando a necessidade de desclassificação da conduta para o crime de furto simples (CP, art. 155, caput), na forma privilegiada (art. 155, §2º, do CP), alegando ausência de grave ameaça e destacando a primariedade, bons antecedentes e o pequeno valor do bem subtraído.1.3 A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo, opinando pelo reconhecimento, de ofício, da ocorrência de crime único.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Há duas questões em discussão: (i) saber se a conduta imputada à acusada deve ser desclassificada de roubo impróprio para furto simples privilegiado e (ii) saber se a prática delitiva configuraria crime único ou concurso formal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 As provas produzidas evidenciam, de forma clara e harmônica, que, após a subtração do bem, a acusada dirigiu ameaças à vítima com a finalidade de assegurar a posse do objeto e sua impunidade, circunstância que configura o crime de roubo impróprio (art. 157, §1º, do CP), afastando a pretensão de desclassificação para furto.3.2 A confissão da acusada, corroborada pelas declarações da vítima e demais provas constantes dos autos, revela a ocorrência de grave ameaça como elemento integrante da conduta típica.3.3 É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, comprovada a ameaça empregada para garantir a impunidade da agente após a subtração, caracteriza-se o roubo impróprio.3.4 A ameaça dirigida ao funcionário do estabelecimento não configura um novo delito, mas sim desdobramento do ato delituoso principal, direcionado a um único bem jurídico, o patrimônio do estabelecimento comercial, razão pela qual imperioso se afigura o reconhecimento de crime único, devendo ser afastado o concurso formal.3.5 Precedentes do STJ reforçam a tese de que, quando há subtração de um único patrimônio com emprego de violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa, configura-se crime único de roubo.3.6 Foi excluída, de ofício, a condição de recolhimento domiciliar imposta ao regime aberto, em conformidade com a Súmula 493/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Apelação criminal conhecida e não provida, com reconhecimento de crime único, redução da pena aplicada e extirpação de uma das condições do regime aberto, tudo de ofício.4.2 Tese de julgamento: «A configuração do crime de roubo impróprio exige a presença de grave ameaça ou violência empregada após a subtração para assegurar a posse do bem, sendo inaplicável a desclassificação para furto. Quando a ameaça é dirigida contra mais de uma pessoa, mas com lesão a um único patrimônio, a conduta deve ser reconhecida como crime único.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 70, 155, caput e §2º, e CP, art. 157, §1º. Súmula 493, STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024. STJ, HC 784.941/RS, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024. STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025. STJ, AgRg no REsp. 1.490.894, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015.... ()
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18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO QUE NÃO INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. ROL ART. 1015, CPC. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, em razão de sua inadmissibilidade por ausência de interesse recursal. O agravante alega que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau inverteu o ônus da prova com base nas normas consumeristas, razão pela qual requer a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, em razão da ausência de interesse recursal, deve ser reformada, considerando a alegação de redistribuição do ônus da prova e a aplicabilidade do CDC.III. Razões de decidir3. O recurso de agravo de instrumento foi considerado inadmissível por ausência de interesse recursal, uma vez que não houve redistribuição do ônus da prova, mas a mera manutenção da sua distribuição estática.4. A decisão do juízo de primeiro grau manteve a distribuição do ônus da prova conforme o CPC, art. 373, não havendo inversão do ônus probatório.5. Inexistindo interesse recursal para discutir a redistribuição do ônus da prova, o agravo de instrumento não é cabível para impugnar, de forma isolada, a aplicabilidade das normas consumeristas.6. Não foi verificada a manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório, o que afasta a imposição de multa ao agravante.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A decisão que atribui ao réu o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor, em conformidade com ao CPC, art. 373, II, não é impugnável por agravo de instrumento, visto que não redistribui o ônus da prova._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, XI, 1.009, § 1º, 373, I e II; CDC, art. 6º, VIII.... ()
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19 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. APELAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA.Caso em exame Cuida-se de apelação cível interposta por espólio contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com tutela antecipada, com fundamento na ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI). Sustenta o apelante que buscou, desde a petição inicial, a apuração dos valores devidos e a prestação de contas, sendo a rescisão contratual decorrência do inadimplemento do contrato. Alega que os pedidos formulados se inserem na lógica da ação de exigir contas. Requer o reconhecimento do dever do recorrido de prestar contas, com o prosseguimento da ação no rito especial e redistribuição do ônus sucumbencial.A controvérsia recursal consiste em saber: (i) se há interesse processual na propositura de ação judicial para rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios e revogação de mandato, quando tais direitos foram exercidos extrajudicialmente; (ii) se a cumulação de pedido de prestação de contas é compatível com o pedido de rescisão contratual, no contexto do procedimento adotado; e (iii) se é possível o conhecimento de pleitos acrescidos após a contestação, sem consentimento da parte adversa.Razões de decidirI. A revogação de mandato e a simples rescisão contratual sem outros pedidos são direitos potestativos que independem da tutela jurisdicional para sua eficácia, não configurando, por si sós, situação que justifique a necessidade de provimento jurisdicional. II. A cumulação dos pedidos de rescisão contratual e de prestação de contas é inadequada, por incompatibilidade de ritos, nos termos dos CPC, art. 327 e CPC art. 550, circunstância que compromete a celeridade processual.III. A petição inicial não formulou pedido expresso de prestação de contas ou revisão contratual, sendo inadmissível a análise de pretensões deduzidas posteriormente à contestação, sem anuência da parte contrária, conforme vedação do CPC, art. 329, II. IV. A ausência de pedido certo e determinado sobre os efeitos jurídicos do desfazimento contratual inviabiliza o prosseguimento regular do feito, por inobservância ao disposto no CPC, art. 319, IV. V. De rigor manter a extinção do processo com fundamento nos, I e VI do CPC, art. 485, por ausência de interesse processual e indeferimento da inicial.Dispositivo Apelação conhecida e não provida. Resumo em linguagem simples: Mantida a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual e indeferimento da petição inicial.... ()
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20 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NEXO CAUSAL ENTRE DOENÇAS E ATIVIDADE LABORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação ordinária para concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente, na qual o autor alegou ter desenvolvido lesões na coluna lombossacra e nos ombros em decorrência das condições de trabalho, requerendo a reabertura da instrução processual para produção de provas e, alternativamente, a remessa do caso à Justiça Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há nexo causal entre as patologias apresentadas pelo autor e as atividades laborais exercidas, que justifique a concessão do benefício de auxílio-acidente.III. Razões de decidir3. O laudo pericial concluiu que não há nexo causal ou concausal entre as doenças do autor e suas atividades laborais, sendo as lesões de origem degenerativa.4. A competência para julgar a ação é da Justiça Estadual, pois o pedido e a causa de pedir estão relacionados a benefício de caráter acidentário.5. O pedido de produção de prova testemunhal foi considerado desnecessário, pois as provas documentais e periciais já eram suficientes para a análise do caso.6. A sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente foi mantida, pois não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que indeferiu os pleitos autorais._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de auxílio-acidente feito pelo autor deve ser negado porque não ficou provado que suas doenças, como problemas na coluna e nos ombros, foram causadas pelo trabalho que ele fazia. O laudo médico apresentado no processo afirmou que as doenças eram de origem degenerativa e não tinham relação com as atividades laborais. Além disso, o tribunal entendeu que não houve cerceamento de defesa, ou seja, o autor teve a chance de apresentar suas provas. Por isso, a decisão da primeira instância foi mantida, e o autor não terá direito ao benefício solicitado.... ()