Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO QUE NÃO INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. ROL ART. 1015, CPC. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, em razão de sua inadmissibilidade por ausência de interesse recursal. O agravante alega que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau inverteu o ônus da prova com base nas normas consumeristas, razão pela qual requer a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, em razão da ausência de interesse recursal, deve ser reformada, considerando a alegação de redistribuição do ônus da prova e a aplicabilidade do CDC.III. Razões de decidir3. O recurso de agravo de instrumento foi considerado inadmissível por ausência de interesse recursal, uma vez que não houve redistribuição do ônus da prova, mas a mera manutenção da sua distribuição estática.4. A decisão do juízo de primeiro grau manteve a distribuição do ônus da prova conforme o CPC, art. 373, não havendo inversão do ônus probatório.5. Inexistindo interesse recursal para discutir a redistribuição do ônus da prova, o agravo de instrumento não é cabível para impugnar, de forma isolada, a aplicabilidade das normas consumeristas.6. Não foi verificada a manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório, o que afasta a imposição de multa ao agravante.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A decisão que atribui ao réu o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor, em conformidade com ao CPC, art. 373, II, não é impugnável por agravo de instrumento, visto que não redistribui o ônus da prova._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, XI, 1.009, § 1º, 373, I e II; CDC, art. 6º, VIII.... ()
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