Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.9496.0259.4008

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. APELAÇÃO CONHECIDA E

DESPROVIDA.Caso em exame Cuida-se de apelação cível interposta por espólio contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com tutela antecipada, com fundamento na ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI). Sustenta o apelante que buscou, desde a petição inicial, a apuração dos valores devidos e a prestação de contas, sendo a rescisão contratual decorrência do inadimplemento do contrato. Alega que os pedidos formulados se inserem na lógica da ação de exigir contas. Requer o reconhecimento do dever do recorrido de prestar contas, com o prosseguimento da ação no rito especial e redistribuição do ônus sucumbencial.A controvérsia recursal consiste em saber: (i) se há interesse processual na propositura de ação judicial para rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios e revogação de mandato, quando tais direitos foram exercidos extrajudicialmente; (ii) se a cumulação de pedido de prestação de contas é compatível com o pedido de rescisão contratual, no contexto do procedimento adotado; e (iii) se é possível o conhecimento de pleitos acrescidos após a contestação, sem consentimento da parte adversa.Razões de decidirI. A revogação de mandato e a simples rescisão contratual sem outros pedidos são direitos potestativos que independem da tutela jurisdicional para sua eficácia, não configurando, por si sós, situação que justifique a necessidade de provimento jurisdicional. II. A cumulação dos pedidos de rescisão contratual e de prestação de contas é inadequada, por incompatibilidade de ritos, nos termos dos CPC, art. 327 e CPC art. 550, circunstância que compromete a celeridade processual.III. A petição inicial não formulou pedido expresso de prestação de contas ou revisão contratual, sendo inadmissível a análise de pretensões deduzidas posteriormente à contestação, sem anuência da parte contrária, conforme vedação do CPC, art. 329, II. IV. A ausência de pedido certo e determinado sobre os efeitos jurídicos do desfazimento contratual inviabiliza o prosseguimento regular do feito, por inobservância ao disposto no CPC, art. 319, IV. V. De rigor manter a extinção do processo com fundamento nos, I e VI do CPC, art. 485, por ausência de interesse processual e indeferimento da inicial.Dispositivo Apelação conhecida e não provida. Resumo em linguagem simples: Mantida a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual e indeferimento da petição inicial.... ()

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