1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Ação de exigir e prestar contas. preliminares de mérito rejeitadas. Apelação parcialmente provida para afastar a inexigibilidade dos lançamentos referentes a taxas e tarifas bancárias diante da previsão contratual existente, assim como dos lançamentos referentes a tarifas de energia elétrica e água, que se reverteram em benefício da correntista, sob pena de enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente Conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. alteração ex officio dos acessórios do débito. redistribuição dos ônus sucumbenciais. honorários recursais indevidos.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença de procedência proferida na segunda fase de ação de exigir contas, condenando o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 2.985.854,83 à Serrarias Campos de Palmas S/A, em razão de lançamentos indevidos em conta corrente, com lastro em laudo pericial. A instituição financeira se insurge contra a higidez da sentença, além de impugnar a exigibilidade dos lançamentos e a metodologia do laudo pericial.II. Questão em discussão2. Estão em causa as seguintes questões: (i) se a sentença que julgou procedente a ação de exigir contas e homologou o laudo pericial é nula; (ii) se houve cerceamento de defesa; (iii) se os lançamentos questionados devem ser mantidos.III. Razões de decidir3. Não podem ser conhecidos os tópicos atinentes à ‘supressio’ e à ‘vedação da venire contra factum proprium’, em razão da ausência da ventilação das teses perante o Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.4. As questões preliminares referentes à falta de interesse de agir e à inadequação da via eleita foram rejeitadas pela sentença proferida na primeira fase do procedimento escalonado, estando acobertadas pela autoridade da coisa julgada (CPC, art. 502 e CPC, art. 505, caput). 5. Não há cerceamento de defesa se, após a produção de perícia e sucessivas complementações, o Juízo a quo reconheceu a suficiência do acervo probatório coligido, indicando com precisão os fundamentos de seu convencimento (CPC/2015, art. 370).6. Não é extra petita a sentença que homologa laudo pericial que, após examinar a integralidade dos lançamentos havidos em conta corrente durante o período imprescrito, indica o valor do débito superior ao inicialmente postulado pela parte na segunda fase do procedimento.7. A ação de prestação de contas exige que o administrador de bens e recursos alheios apresente o resultado de sua gestão de forma adequada e ordem cronológica, com expressa referência às receitas recebidas e às despesas realizadas, juntamente com a documentação que ampare os lançamentos existentes (CPC/2015, art. 551).8. Não sendo demonstrados erros concretos na metodologia utilizada pelo laudo pericial, não tem lugar a renovação da prova.9. Os lançamentos a débito em conta corrente referentes a operações de crédito devem ter comprovada base documental, o que não se verificou em relação aos contratos de arrendamento mercantil e de financiamento Finame.10. As tarifas e taxas de serviço prestadas pela instituição financeira dependem de cláusula permissiva da cobrança das tarifas bancárias mesmo que genérica (Súmula 44/TJPR), existente nos instrumentos de abertura de conta corrente, de modo que as quantias respectivas devem ser glosadas do laudo pericial.11. Os lançamentos referentes a serviços públicos que por sua própria natureza se reverteram em benefício exclusivo da correntista (fornecimento de energia elétrica e telefonia) não podem ser desconstituídos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).12. A retificação de ofício dos acessórios do débito não constitui reformatio in pejus, por se tratar de matéria de ordem pública. Atualização dos valores devidos pelo IPCA a partir de cada lançamento questionado até a citação, passando a incidir exclusivamente a Taxa Selic a partir de então (CC, arts. 389, 405 e 406).IV. Dispositivo e tese13. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente provida, para que sejam glosados do quantum a ser restituído à autora/apelada os valores referentes aos lançamentos intitulados como «taxas, «tarifas, «conta de luz e «conta de telefone, com redistribuição dos ônus sucumbenciais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 86, caput, 371, 373, II, 479, 502, 505, caput, 508, 550, § 5º, 551, 552; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, 405, 406, caput e § 1º, 884; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relª Minª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 02.05.2018; STJ, AgInt EDcl REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 05.05.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26.10.2020; STJ, Edcl. Ag. Int. Resp. 1.573.573/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.03.2017; Súmula 43/STJ; TJPR, Agravo de Instrumento, 0100625-84.2024.8.16.0000, Rel. João Antônio De Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 07.04.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0000022-90.2003.8.16.0112, Relª Maria Mércis Gomes Aniceto, j. 16.03.2020; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0026965-45.2010.8.16.0001, Rel. João Antônio de Marchi, j. 10.05.2021; TJDFT, 1ª T. Cív. Ap. 0041567- 40.2013.8.07.0016, Rel. Roberto Freitas, DJe 29.08.2018; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0002458-03.2023.8.16.0021, Rel. José Laurindo de Souza Netto, j. 01.07.2024; TJPR, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, Ap. 0002060- 95.2018.8.16.0097, DJe 07.08.2019; Súmula 44/TJPR.... ()
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2 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Litigância de má-fé em prestação de contas de inventário. Recurso conhecido e negado provimento.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou a inventariante em litigância de má-fé, fixando multa de 5% sobre o montante relativo à cobertura PROAGRO MAIS não informada nas contas prestadas, em valor equivalente a R$13.593,86, devido em prol de herdeiros, com base em omissões e alterações na prestação de contas referentes ao espólio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inventariante incorreu em litigância de má-fé ao omitir informações relevantes na prestação de contas, resultando na condenação em multa de 5% sobre o montante relativo à cobertura do seguro PROAGRO não informada nas contas prestadas.III. Razões de decidir3. A inventariante foi condenada por litigância de má-fé ao omitir valores recebidos a título de custeio/seguro nas contas apresentadas.4. A decisão fundamentou-se na alteração da verdade dos fatos e na resistência injustificada ao andamento do processo.5. A multa aplicada está em conformidade com o CPC, art. 81, sendo inferior a 10% do valor da causa.6. A agravante não apresentou justificativa para a inclusão tardia dos documentos, contrariando o disposto no CPC, art. 435.7. A conduta da inventariante gerou prejuízo ao célere andamento do processo e à apuração do patrimônio comum.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A omissão deliberada de informações relevantes na prestação de contas de inventário, especialmente em relação a valores recebidos a título de custeio ou seguro, configura litigância de má-fé, submetendo o responsável à aplicação de multa nos termos do CPC, art. 80, respeitados os limites legais tendo por referência o valor da causa.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 81; CPC/2015, art. 551, § 2º; CPC/2015, art. 435.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a inventariante foi condenada por litigância de má-fé, ou seja, por não ter apresentado corretamente as contas do inventário, omitindo informações importantes sobre valores recebidos de seguros. A multa aplicada foi de 5% sobre o total que ela não informou, totalizando R$13.593,86, que deve ser pago a duas pessoas. O Tribunal entendeu que a inventariante, que tem formação na área de agronomia, sabia da importância de incluir esses valores e que sua omissão causou confusão no processo, atrasando a análise das contas. Por isso, o recurso dela foi negado e a decisão mantida.... ()
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3 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FUNDO 157. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIDA. PREQUESTIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelação cível interposta em ação de exigir contas na segunda fase, majorou os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do procurador da parte autora. O embargante alega omissão do acórdão quanto à credibilidade do extrato apresentado pela parte ré, por ter sido elaborado após o início da ação, bem como quanto à aplicação dos arts. 373, I, e 551 do CPC/2015, por ausência de apresentação de extratos bancários pela parte ré. ... ()
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA RELATIVIZAR A ORDEM LEGAL DE CONSTRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ELOI JOSÉ WAGNER NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento visando a modificação da ordem de preferência de penhora, em razão de decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóvel, mantendo a prioridade da penhora em dinheiro, conforme disposto no CPC, art. 835. O Agravante alega que a penhora do imóvel é necessária para garantir a efetividade da execução, uma vez que o valor da dívida é elevado e o Executado não apresentou justificativas para a não penhora do bem. A decisão recorrida determinou o início da fase de Cumprimento de Sentença, intimando o Devedor para pagamento voluntário da dívida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a modificação da ordem de preferência de penhora, prevista no CPC, art. 835, para que a penhora do imóvel ocorra antes de qualquer outro ato expropriatório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora de dinheiro é prioritária, conforme o CPC, art. 835, e a alteração da ordem de preferência deve ser justificada por circunstâncias concretas.4. O Agravante não apresentou provas suficientes para justificar a modificação da ordem de penhora, baseando-se apenas em alegações genéricas sobre a falta de bens do Executado.5. O imóvel que se pretende penhorar não é o mesmo que originou a Ação de Prestação de Contas, o que inviabiliza o pedido do Agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: A modificação da ordem de preferência de penhora, prevista no CPC, art. 835, somente é cabível quando demonstradas circunstâncias concretas que justifiquem a alteração, não sendo suficientes alegações genéricas sobre a situação financeira do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 835; CPC/2015, art. 523, § 1º; CPC/2015, art. 551, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento, 0010221-84.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 20.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de ELOI JOSÉ WAGNER para penhorar um imóvel, em vez de seguir a ordem normal de penhoras, foi negado. O juiz explicou que, de acordo com a lei, a penhora deve começar pelo dinheiro, e só pode mudar essa ordem se houver razões muito fortes. ELOI alegou que o imóvel deveria ser penhorado para garantir o pagamento de uma dívida, mas não trouxe provas concretas que justificassem, agora, essa penhora. Assim, a decisão manteve a ordem de penhora estabelecida pela lei, priorizando o dinheiro.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SÓCIO ADMINISTRADOR. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. O
Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão que determinou que os Agravantes prestassem contas na forma pretendida pelo autor, referentes ao período de 20/09/2011 a 15/06/2022, sob pena de impossibilidade de impugnação posterior.2. Os Embargos de Declaração opostos em face de tal decisão foram rejeitados.3. Os Agravantes alegam que a decisão impõe obrigação desproporcional, sem especificidade quanto aos documentos exigidos e sem delimitação conforme os princípios da razoabilidade e legalidade.4. Sustentam que há proteção legal ao sigilo de documentos empresariais e bancários e que o agravado é concorrente direto da empresa, podendo haver intenção de acessar informações estratégicas.5. Alegam que o sócio minoritário, sem poderes de administração, não responde pelas obrigações da empresa e que seu vínculo societário foi encerrado em 2017, não tendo direito de exigir prestação de contas após sua saída.6. Argumentam que a decisão não observou os prazos legais para guarda de documentos e que pequenas empresas são dispensadas de escrituração contábil.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:7. Há duas questões em discussão: (i) saber se a obrigação de prestar contas pode ser exigida nos moldes determinados na decisão agravada; (ii) saber se há limitação temporal e documental para a prestação de contas.III. RAZÕES DE DECIDIR:8. O sócio administrador tem o dever legal de prestar contas, conforme o art. 1.020 do Código Civil e o CPC, art. 551.9. A obrigação de prestar contas deve seguir os parâmetros legais, e não a forma pretendida exclusivamente pelo autor da ação, devendo ser observada a forma mercantil.10. Não há afronta ao sigilo bancário ou empresarial, pois a prestação de contas decorre de obrigação legal.11. A saída de sócio da empresa não afasta o direito à prestação de contas caso ainda existam obrigações pendentes do período de sua participação societária.12. A inexistência de documentos deve ser arguida na fase própria da prestação de contas, e não impede o dever de prestá-las.IV. DISPOSITIVO E TESE:13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para estabelecer que as contas deverão ser prestadas na forma mercantil, nos termos do art. 1.020 do Código Civil e do CPC, art. 551.14. Tese de julgamento: «O sócio administrador tem o dever de prestar contas aos demais sócios, observando os parâmetros legais, independentemente da forma pretendida pelo autor da ação.--------------Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.020; CPC/2015, art. 551; Lei 9.430/96, art. 37; CLT, art. 10-A; Código Civil, art. 1.179, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª C.Cível - 0002535-97.2018.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargadora Lilian Romero - J. 28.10.2019.... ()
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6 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento Cível. Prestação de contas em relação ao PASEP. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que verificou o descumprimento da obrigação em ação de exigir contas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira cumpriu sua obrigação ao apresentar os documentos necessários para a análise das contas. III. Razões de decidir 3. Vislumbra-se que a instituição financeira atendeu à determinação judicial ao apresentar microfichas e extratos que permitem verificar a evolução do saldo e a regularidade dos lançamentos. 4. Os documentos apresentados são suficientes para atender ao pedido inicial e possibilitar a verificação de eventuais diferenças de remuneração. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A instituição financeira que presta contas sobre saldo de conta deve apresentar documentos que permitam ao requerente verificar a evolução dos valores e a regularidade dos lançamentos. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015 e CPC/2015, art. 551. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001032-70.2021.8.26.0589, Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 30.06.2023.... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PARCERIA COMERCIAL.
1. OBJETO RECURSAL.Pedido para exigir contas em relação à administração de 2 (dois) veículos para transporte de passageiros. R. decisão, proferida em 1ª fase, reconhecendo a exigência de contas, mas apenas em relação a 1 (um) dos veículos. Insurgência recursal dos autores, pedindo as contas também em relação ao veículo excluído pela r. decisão, pois o réu agravado faria o gerenciamento e exploração comercial de ambos. ... ()
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8 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por P.M.C. contra sentença que, nos autos da Ação de Prestação de Contas ajuizada em face de C.M.C. rejeitou as contas apresentadas pela autora e determinou o ressarcimento do valor de R$ 75.783,34 (setenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor do curatelado C.D.M.C. A apelante alega ausência de fundamentação da sentença, por esta ter supostamente se limitado a reproduzir manifestação do Ministério Público e laudo pericial, além de argumentar que as glosas seriam indevidas e os documentos juntados aos autos seriam suficientes para comprovar os gastos realizados. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO.
Apuração de saldo credor em favor do autor. Insurgência do réu. Alegação de que as cédulas de crédito bancário garantidas eram de renovação automática e os lançamentos de encargos, tarifas e IOF não se limitaram aos seus respectivos vencimentos. Ausência de documentos suficientes para instruir a prestação de contas no tocante à legalidade da totalidade das cobranças mediante demonstração de que relativas a valores contratados em todas as Cédulas de Crédito Bancários emitidas no período. Necessidade de instruir a prestação de contas com documentos justificativos, com previsão tanto no CPC, art. 917 de 1973, vigente no início no feito (atual CPC/2015, art. 551). No tocante à incidência do de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), contudo, é de se considerar que a exigência é admitida e justificada por se tratar imposto, com imposição legal. Cobrança que não decorre de opção contratual, mas de imposição legal do imposto, criado pela Lei 8.894/1994 e regulamentado pelo Decreto 6.306/2007, que incide, nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras (art. 1º, I, a), sobre o montante disponibilizado ao tomador. Igual se dá em relação ao pleito relacionado à CPMF por tratar-se de tributo instituído em favor da União, criado pela Lei 9.311 de 24/10/1996, com incidência decorrente de imposição legal que, portanto, não decorre de opção contratual. Em relação às demais taxas e tarifas, é necessária a expressa previsão contratual para que possam ser cobrados pela instituição financeira. Tarifas relativas a serviços prestados para pessoas jurídicas que, embora não tenha sido padronizada, podem ser cobradas pelas instituições financeiras, desde que contratualmente previstas ou previamente autorizado ou solicitado o respectivo serviço pelo cliente. Precedentes do E. STJ. Tarifas incidentes sobre movimentações realizadas por iniciativa do correntista, envolvendo transferências bancárias e pagamentos diversos realizados a terceiros. Cabimento. Transações decorrentes da vontade do autor, mediante senha pessoal, sem qualquer interferência por parte da instituição financeira. Ausência de impugnação fundamentada do autor no tocante à validade dos lançamentos sob o título de transferências bancárias e pagamentos diversos realizados a terceiros, seja por eventual existência de fraude ou pagamento não realizado. Ausência de documentos justificativos pela instituição financeira que não isenta o autor das tarifas inerentes a tais serviços, pois a cobrança dessas taxas e tarifas é inerente a qualquer contrato de conta corrente, sendo, portanto, legítima. Irresignação do autor. Justiça gratuita. Alegação de que o termo inicial da correção monetária deve ser o desembolso dos valores indevidamente descontados e os juros devem incidir a partir da citação. Prejudicada a irresignação do autor quanto à concessão de. justiça gratuita. Comprovação do recolhimento do valor do preparo recursal, que afasta a presunção de hipossuficiência. Juros. Contados desde a citação (CCB, art. 405). Correção monetária. Incidência desde a efetivação do débito, que ocorre na 2ª fase da prestação de contas, quando verifica o montante eventualmente devido. Precedentes do E. STJ. Juros de mora devidos a partir da citação. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a legalidade das cobranças relativas ao IOF e CPMF e das taxas e tarifas sobre movimentações realizadas por iniciativa da autora, transferências bancárias e pagamentos diversos relacionados a terceiros. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO para fixar o termo da inicial dos juros de mora na data da citação... ()
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10 - TJSP Ação de «oferecimento de contas - Decreto de procedência - Fixação do prazo de trinta dias para que a ré (agravante) apresente contas sob forma contábil e mediante a exibição de documentos pertinentes, com posterior submissão à análise pericial - Representação processual da agravante regularizada - Alegação de já terem sido apresentadas as contas - Desatendimento da forma contábil exigida pelo CPC/2015, art. 551 - Submissão da documentação a um exame pericial justificada frente à litigiosidade mantida pelas partes - Decisão mantida - Recurso desprovido
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -
Insurgência contra decisão que julgou procedente a primeira fase da ação, condenando o réu, ora agravante, a prestar contas na forma do CPC/2015, art. 551 - Controvérsia que versa exclusivamente sobre prestação de contas acerca da alienação do veículo, objeto de alienação fiduciária em garantia, sem discussão de cláusulas do contrato de financiamento - Competência, em razão da matéria, das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª), nos termos do art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013, do TJ-SP - Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado... ()
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12 - TJSP RECURSO - A apelação interposta pela parte ré contra a r. sentença proferida na segunda fase de ação de prestação de contas não pode ser conhecida, quanto às alegações prescrição da pretensão de exigir contas, por implicar ofensa ao disposto nos arts. 223, 502, 505, 507, 508 e 966, do CPC/2015, sendo certo que a imutabilidade da coisa julgada, assim como sua eficácia preclusiva incidem, inclusive, em matéria de ordem pública - Na segunda fase da ação de exigir contas, na qual se aprecia as contas apresentadas e o eventual saldo existente, é incabível a reabertura de discussão sobre questões pertinentes à primeira fase, na qual se reconheceu o direito da parte autora apelada ao direito de exigir a prestação de contas, por r. sentença transitada em julgado, que condenou a parte ré à prestação de contas, na forma do art. 917, CPC/1973 (CPC/2015, art. 551), em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), inclusive com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508), sendo, a propósito, relevante salientar que a via adequada para a rescisão da r. sentença transitada em julgado proferida na primeira fase de ação de exigir contas é a ação rescisória e não a apelação contra a r. sentença proferida na segunda fase, (CPC/2015, art. 966).
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13 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Gestão de negócios. Ação de prestação de contas. Fundo 157. Segunda fase. Verificação das contas apresentadas. Réu. Apresentação das contas na forma do CPC/2015, art. 551. Autor. Impugnação genérica. Conclusão de contas boas. Precedentes. Pedido subsidiário. Ausência de nulidade no andamento d o processo. Ônus da sucumbência. Imputação à parte autora. Princípio da causalidade. Reformatio in pejus a ser evitado. Manutenção da sucumbência recíproca. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, contradição, obscuridade. Embargos rejeitados.
1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Segunda fase. 1. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 3. Modificação do entendimento adotado no acórdão recorrido acerca da inércia do agravante e da higidez dos cálculos apresentados. Revisão obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Agravo desprovido.
1 - Referente ao argumento recursal concernente à ofensa ao CPC/2015, art. 551, § 2º, incidem, na espécie, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, diante da ausência de prequestionamento, porquanto tal tese não foi objeto de análise pela Corte local. ... ()
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15 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Gestão de negócios. Ação de prestação de contas. Fundo 157. Prestação de contas. Segunda fase. Verificação das contas apresentadas. Réu. Apresentação das contas na forma do CPC/2015, art. 551. Autor. Impugnação genérica. Conclusão de contas boas. Precedentes. Pedido subsidiário. Ausência de nulidade no andamento d o processo. Ônus da sucumbência. Imputação à parte autora. Princípio da causalidade. Reformatio in pejus a ser evitado. Manutenção da sucumbência recíproca. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao Decreto-lei 157/1967, art. 2º, §§ 1º e 7º, e CCB/2002, CCB, art. 884. Falta de prequestionamento. Efetividade das contas apresentadas pelo autor no montante investido. Alteração. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Recurso especial desprovido.
1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. ... ()
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17 - STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)
«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. ... ()
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18 - STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II.
1. A controvérsia posta no presente recurso especial está em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de contas. Segunda fase. Novos documentos. CPC/2015, art. 551, § 1º. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Falta de alegação de vício do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Decisão mantida.
«1 - A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
«1 - Verifica-se, inicialmente, no que tange à admissibilidade do presente recurso por violação ao CPC/2015, art. 1.022, que, no ponto, não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou a questão deduzida pela recorrente. ... ()