Legislação

Lei 9.430, de 27/12/1996

Art. 37

Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção III - DOCUMENTAÇÃO FISCAL (Ir para)

  • Guarda de Documentos
Art. 37

- Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

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