Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 522.4342.8433.8171

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Litigância de má-fé em prestação de contas de inventário. Recurso conhecido e negado provimento.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou a inventariante em litigância de má-fé, fixando multa de 5% sobre o montante relativo à cobertura PROAGRO MAIS não informada nas contas prestadas, em valor equivalente a R$13.593,86, devido em prol de herdeiros, com base em omissões e alterações na prestação de contas referentes ao espólio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inventariante incorreu em litigância de má-fé ao omitir informações relevantes na prestação de contas, resultando na condenação em multa de 5% sobre o montante relativo à cobertura do seguro PROAGRO não informada nas contas prestadas.III. Razões de decidir3. A inventariante foi condenada por litigância de má-fé ao omitir valores recebidos a título de custeio/seguro nas contas apresentadas.4. A decisão fundamentou-se na alteração da verdade dos fatos e na resistência injustificada ao andamento do processo.5. A multa aplicada está em conformidade com o CPC, art. 81, sendo inferior a 10% do valor da causa.6. A agravante não apresentou justificativa para a inclusão tardia dos documentos, contrariando o disposto no CPC, art. 435.7. A conduta da inventariante gerou prejuízo ao célere andamento do processo e à apuração do patrimônio comum.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A omissão deliberada de informações relevantes na prestação de contas de inventário, especialmente em relação a valores recebidos a título de custeio ou seguro, configura litigância de má-fé, submetendo o responsável à aplicação de multa nos termos do CPC, art. 80, respeitados os limites legais tendo por referência o valor da causa.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 81; CPC/2015, art. 551, § 2º; CPC/2015, art. 435.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a inventariante foi condenada por litigância de má-fé, ou seja, por não ter apresentado corretamente as contas do inventário, omitindo informações importantes sobre valores recebidos de seguros. A multa aplicada foi de 5% sobre o total que ela não informou, totalizando R$13.593,86, que deve ser pago a duas pessoas. O Tribunal entendeu que a inventariante, que tem formação na área de agronomia, sabia da importância de incluir esses valores e que sua omissão causou confusão no processo, atrasando a análise das contas. Por isso, o recurso dela foi negado e a decisão mantida.... ()

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