1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Petição interposto pela 2ª ré (responsável subsidiária) em face da sentença que rejeitou os embargos à execução, mantendo o redirecionamento da execução em seu desfavor, bem como referendou o valor daquela, inclusive quanto ao cômputo da contribuição social de responsabilidade do empregador (cota-parte patronal).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: I- definir se é válido o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária antes do prévio esgotamento de todos os meios de execução contra a devedora principal; 2- definir se o valor do crédito exequendo, inclusive sua posterior atualização pela Secretaria do Juízo, está correto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A constatação do inadimplemento da devedora principal autoriza o redirecionamento da execução para a responsável subsidiária, independentemente do exaurimento da execução contra a devedora principal, conforme Tese Jurídica firmada pelo C. TST em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - Tema 133).4. O mero fato de as medidas executivas adotadas pelo juízo de primeiro grau em desfavor da devedora principal terem sido infrutíferas revela a incapacidade financeira desta para satisfazer as obrigações constantes da r. sentença transitada em julgado, autorizando o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária.5. O item IV, da Súmula 331/TST exige tão somente o inadimplemento (e não o prévio esgotamento dos meios executivos) da devedora principal para ensejar o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição da 2ª ré desprovido.Tese de julgamento:O redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário é possível tão logo comprovado o inadimplemento da devedora principal, não dependendo do prévio esgotamento dos meios de execução contra esta.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, § 1º, IV; CLT, art. 896-C; CPC/2015, art. 927, III.Jurisprudência relevante citada: TST, Tema IRR 133; Súmula 331, IV.... ()
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2 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 197 DO C. TST.
O reclamante foi intimado da r. sentença de acordo com a Súmula 197, do C. TST, do qual já estava previamente advertido conforme ata de audiência. Dessa forma, não há dúvida de que o prazo recursal se iniciou com a juntada da sentença aos 21/02/2025, sendo certo que o recurso ordinário interposto em 17/03/2025 se encontra intempestivo, pois interposto após o prazo de oito dias úteis a que alude o CLT, art. 895, I. Precedentes do C. TST e deste E. Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ... ()
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3 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto contra sentença que extinguiu o feito, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, no âmbito de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. A parte recorrente sustenta a inaplicabilidade da prescrição bienal e requer a incidência do prazo quinquenal, com fundamento na Súmula 150/STF. A parte contrária, em contrarrazões, suscita preliminar de não conhecimento do recurso, por erro grosseiro, ante a interposição de recurso inadequado à fase de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para admitir Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida na fase de execução, em substituição ao Agravo de Petição. III. RAZÕES DE DECIDIR. O sistema recursal trabalhista prevê de forma expressa e específica os recursos cabíveis em cada fase processual, sendo o Agravo de Petição o instrumento adequado para impugnar decisões proferidas na fase de execução, nos termos do art. 897, «a, da CLT. A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida na fase de execução constitui erro grosseiro, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do TST, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A aplicação do princípio da fungibilidade exige, cumulativamente, a inexistência de erro grosseiro e a presença de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível - circunstâncias ausentes no caso em exame, dada a clareza normativa e jurisprudencial sobre a inadequação do Recurso Ordinário nessa hipótese. Jurisprudência consolidada do TST reconhece que a interposição de Recurso Ordinário na fase de execução é vício inescusável, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade mesmo sob a ótica da instrumentalidade das formas. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida na fase de execução trabalhista configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O Agravo de Petição é o único recurso cabível para impugnar decisões proferidas na fase de execução, conforme prevê o art. 897, «a, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, I, e CLT, art. 897, «a". Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR 0100039-55.2021.5.01.0021, Rel. Min. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22.03.2023, DJe 24.03.2023; TST, RR 1000702-20.2018.5.02.0291, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25.08.2021, DJe 27.08.2021; TST, Ag 1001314-77.2019.5.02.0046, Rel. Min. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28.06.2022, DJe 04.07.2022.... ()
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4 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadeRejeito a preliminar arguida pela ré, em contrarrazões, na medida em que em face da r. sentença que, ao final, julgou improcedentes os pedidos da ação, é cabível o recurso (ordinário) ora interposto, nos termos do CLT, art. 895, I. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.MéritoDa contribuição assistencialDe início, à luz dos princípios da celeridade e da economia processual, ressalvo entendimento pessoal e curvo-me à posição adotada por esta E. 2ª Turma, no sentido de que, para aplicação do Tema 935 do C. STF, deve-se aguardar o trânsito em julgado do ARE 1018459. Com efeito, a contribuição assistencial, que depende de aprovação em assembleia geral, somente pode obrigar àqueles trabalhadores que voluntariamente filiaram-se a determinado sindicato e expressamente autorizaram o desconto, máxime porque possui natureza não tributária. No caso dos autos, não fora comprovada a filiação do reclamante ao sindicato da categoria, o que implica em infringência ao princípio da intangibilidade salarial. Se o trabalhador não se filiou ao Sindicato, não há que se falar em descontos. Defiro.Dos honorários advocatíciosDiante da sucumbência recíproca, não há que se falar na exclusão da condenação do reclamante, contudo, reformada parcialmente a r. decisão primeva, determino a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, em seu importe mínimo (05%) sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença, nos termos do CLT, art. 791-A. Provejo parcialmente.
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5 - TRT2 PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos em execução trabalhista, objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel alegadamente qualificado como bem de família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a via recursal adequada para impugnar a decisão que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos em fase de execução trabalhista.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso ordinário, previsto no CLT, art. 895, não é cabível para impugnar decisões proferidas em incidente de execução, como os embargos de terceiro. A decisão que julga os embargos de terceiro, nesse contexto, é ato executivo passível de recurso de agravo de petição, nos termos do art. 897, «a, da CLT.4. A interposição de recurso ordinário em vez de agravo de petição configura erro grosseiro, insanável e não sujeito à fungibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento:1. A decisão que julga embargos de terceiro opostos em execução trabalhista é impugnável por agravo de petição, nos termos do art. 897, «a, da CLT, não se aplicando o recurso ordinário previsto no CLT, art. 895.2. A interposição de recurso ordinário em vez de agravo de petição, quando inexiste dúvida razoável sobre a via recursal cabível, configura erro grosseiro, afastando a aplicação da fungibilidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 895, 897, «a".Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST sobre a incabível aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição de recurso ordinário em vez de agravo de petição para impugnar decisões em fase de execução.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADITAMENTO À INICIAL. CPC, art. 492. INSTRUÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE.
A decisão regional está em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 394/TST: Fato superveniente. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462. O CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13467/2017. 1 - O Tribunal Regional entendeu que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. 2 - Consoante entendimento da SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 3 - Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. 3 - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PAGAMENTO ACUMULADO. Do trecho do acórdão regional trazido pela agravante nas razões de recurso de revista não consta tese sobre a possibilidade ou não de pagamento acumulado das indenizações a título de danos materiais, estéticos e morais, à luz do disposto no texto constitucional, o que inviabiliza o exame do tema sob o prisma sustentando no recurso, tendo em vista o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, bem como da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO ABORDA TODA A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 - O trecho trazido pela agravante não aborda toda a tese do Tribunal Regional sobre a questão da responsabilidade, tampouco os fatos relacionados aos requisitos - nexo causal, culpa e dano - para efeito de indenização a título de danos morais e materiais. 2 - Em sendo assim, o exame do tema encontra óbice no CLT, art. 895, § 1º-A, I e na Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte a qual admite a cumulação entre os valores devidos a título de indenização por dano material decorrente de doença ocupacional, com os valores do benefício previdenciário pago pelo INSS, visto que essas parcelas possuem natureza jurídica diversa. 2 - Com efeito, não se pode confundir a condenação ao pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes) com o direito ao benefício previdenciário. 3 - A indenização por dano material, deferida na forma de lucros cessantes, tem alicerce na legislação civil (CCB, art. 949 e CCB, art. 950) e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados à reclamante em decorrência de acidente de trabalho, o que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 121 da Lei 8.231/91. Agravo conhecido e não provido. 6 - DANOS MATERIAIS E O VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE REABILITAÇÃO AO TRABALHO . Do trecho transcrito nas razões recursais não consta os elementos fáticos e objetivos consignados pelo Tribunal Regional que levaram à condenação da reclamada por danos materiais - pensionamento - notadamente o laudo pericial que delimitou a perda da capacidade funcional (índice), o que inviabiliza o exame da alegação de violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, bem como impossibilita a aferição de divergência jurisprudencial. Incidência, sob esse aspecto, do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. 7 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quanto ao tema, o recurso não veio fundamentado em nenhuma das alíneas do CLT, art. 896 e o agravante sequer trouxe o trecho do acórdão regional sobre o tema, de modo que não há fundamento para a revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO REGIMENTAL QUE MANTÉM O INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ 100 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Interno, confirmou decisão monocrática que havia indeferido o pedido de medida liminar em Mandado de Segurança. 2. De fato, na espécie, o Recurso Ordinário era mesmo manifestamente incabível, visto que o acórdão regional não possuía natureza terminativa ou definitiva, na forma prevista pelo CLT, art. 895, II, e sim caráter de decisão interlocutória, circunstância que atrai a incidência do entendimento reunido em torno da OJ 100 da SBDI-2 desta Corte Superior. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL LAVRADO EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM REPRESENTAÇÃO. MEDIDA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TRT. DECISÃO EXTINTIVA NÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 895, II.
Nos termos do CLT, art. 895, II e art. 245 do Regimento Interno do TST, cabe recurso ordinário ao TST das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais nos processos de sua competência originária. No caso, a Representação apresentada pela Requerente perante a Corte Regional não é processo de competência originária da Corte Regional, tanto que a parte alicerça seu pedido no Regimento Interno do TRT. Contudo, não cabe recurso ordinário ao TST em face do acórdão lavrado pelo TRT em sede de agravo interno, pois a Representação apresentada pela Requerente, como assinalado, não consiste em processo de competência originária do TRT, mas de instrumento administrativo previsto no Regimento Interno do TRT. Portanto, mostra-se incabível o recurso ordinário, o que enseja o juízo negativo de admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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9 - TST (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROFERIDA EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso ordinário foi interposto em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança para suspender a ordem de bloqueio dos bens do impetrante até decisão final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão indeferindo o processamento do recurso ordinário contra o qual foi interposto agravo de instrumento, que teve seu provimento negado monocraticamente. 3. O, II do CLT, art. 895 dispõe que cabe recurso ordinário para a instância superior das « decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária . 4. Como no presente caso o acórdão recorrido possui natureza de decisão interlocutória, revela-se incabível a interposição do recurso ordinário que se pretende destrancar, aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 100 da SbDI-2 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
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10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. A reclamante alega que a perícia técnica não considerou corretamente as atividades de limpeza de sanitários e coleta de lixo em escola pública, equiparáveis a lixo urbano, conforme Súmula 448/TST. O segundo reclamado apresentou contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo provimento do recurso quanto à responsabilidade subsidiária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se o segundo reclamado responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.III. RAZÕES DE DECIDIR. O laudo pericial concluiu pela inexistência de condições insalubres, considerando o fornecimento de EPIs e treinamento, neutralizando os agentes insalubres. A reclamante não apresentou provas suficientes para desconstituir as conclusões periciais, que consideraram a atividade em creche, não em escola pública com grande circulação de pessoas, e não constataram exposição a agentes biológicos conforme Anexo 14 da NR-15. Não há provas de prestação de serviços da reclamante em benefício do segundo reclamado, restando comprovado que a reclamante prestou serviços em creche municipal. A ilegitimidade passiva do segundo reclamado configura-se pela ausência de vínculo com a prestação de serviços da reclamante, sendo a creche municipal e não ligada ao Estado. A ausência de condenação da primeira reclamada inviabiliza a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento: A ausência de prova robusta capaz de desconstituir as conclusões do laudo pericial, que atestou a inexistência de insalubridade na atividade desempenhada pela reclamante em creche, afasta o direito ao adicional de insalubridade. A comprovação da prestação de serviços da reclamante para município e não para o segundo reclamado (Estado de São Paulo), aliado à ausência de condenação da primeira reclamada, afasta a responsabilidade subsidiária deste último.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 775 e CLT, art. 895, I; CPC/2015, art. 485, VI; NR-15, Anexo 14; Súmula 448/TST. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO REGIMENTAL, QUE MANTÉM O INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ 100 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES.1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo interno, confirmou decisão monocrática que havia indeferido o pedido de medida liminar em Mandado de Segurança. 2. De fato, na espécie, o Recurso Ordinário era mesmo manifestamente incabível, visto que o acórdão regional não possuía natureza terminativa ou definitiva, na forma prevista pelo CLT, art. 895, II, e sim caráter de decisão interlocutória, circunstância que atrai a incidência do entendimento reunido em torno da OJ 100 da SbDI-2 desta Corte Superior. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário TST-AIRO-0002716-43.2024.5.07.0000, em que é AGRAVANTE BANCO BRADESCO S/A. AGRAVADO CAIQUE SILVA DE OLIVEIRA, AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()
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12 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DE DESERÇÃO DO APELO ANTE A FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA ACOSTADA À INICIAL E NÃO INFIRMADA EM JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITO PREENCHIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
Não obstante a ação tenha sido ajuizada posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, certo é que a declaração de hipossuficiência financeira acostada aos autos é suficiente para a concessão dos benefícios de justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 4º c/c 99, § 3º, do CPC (aplicação supletiva prevista no CPC, art. 15) e da Súmula 463 do C. TST, sobretudo quando a sua correspondência com a realidade não é infirmada - caso dos autos. Por outro lado, o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal previsto no CLT, art. 895, I. Assim, tendo em vista que no momento da apresentação do recurso ordinário já se havia esgotado o prazo legal de 8 dias, o apelo é intempestivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, restando prejudicada a análise do recurso ordinário do reclamante.... ()
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13 - TRT2 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
É certo que o princípio da fungibilidade tem cabimento quando o uso equivocado de um recurso não configure má-fé ou cometimento do chamado «erro grosseiro". Na hipótese, o reclamante interpôs agravo de petição, que é medida diversa daquela expressamente prevista no CLT, art. 895, I, para atacar decisão terminativa proferida por Juiz do Trabalho na fase de conhecimento, qual seja, recurso ordinário. Logo, não há como se cogitar em aplicação do princípio da fungibilidade, porque configurado o «erro grosseiro".... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, III, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, III, V E IX, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidas, ainda que a ação rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2. Assim, tendo a autora indicado o art. 966, III, V e VIII do CPC/2015 como causas de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o art. 485, III, V e IX do CPC/1973, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. PRETENSÃO DEDUZIDA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. INADMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 966. INVIABILIDADE DE REFORMA DO JULGADO POR CONTRARRAZÕES. 1. O réu, em suas contrarrazões, pugna pela reforma do acórdão no que tange ao «não conhecimento da ação rescisória ( rectius, não admissão), visto que, segundo sua compreensão, não estariam configuradas na espécie nenhuma das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, art. 966. 2. A pretensão merece reproche, visto que o acórdão decidiu expressamente a questão em apreço, adotando tese contrária ao interesse do réu, descortinando-lhe o ônus de impugnar o referido capítulo decisório por meio da via processual adequada, qual seja o Recurso Ordinário (CLT, art. 895, II), pois, como se sabe, as contrarrazões não constituem meio apto à obtenção da reforma de decisão judicial. 3. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC, art. 485, IX DE 1973. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À QUEBRA DA ISONOMIA NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, a autora sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto à alegada quebra da isonomia entre empregados vinculados a regimes de trabalho distintos, adotada como fundamento para limitação da base de cálculo da complementação da RMNR, pois, segundo alegado, « as tabelas da RMNR juntadas aos autos do processo principal deixam claro que não há qualquer violação do Princípio da Isonomia, na medida em que trazem diferentes valores estabelecidos para o parâmetro remuneratório, que variam conforme a região, o nível salarial e o regime de trabalho do empregado. Portanto, não procede a premissa fática utilizada pela decisão para justificar a pretendida ausência de isonomia entre empregados sujeitos a regimes de trabalho diferentes. O caso, portanto, amolda-se no disposto no art. 966, VIII e §1º do CPC/2015. . 3. Ocorre que o exame da ação trabalhista subjacente revela que o tema da isonomia, além de ter integrado o núcleo da controvérsia lá estabelecida - pois explicitamente discutido na causa de pedir do processo matriz - foi objeto de pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo. 4. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela autora como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 485, IX e §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC, art. 485, III DE 1973. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CAUSADO À ATUAÇÃO DA AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Sustenta-se que o acórdão rescindendo, que deferiu ao réu diferenças da complementação da RMNR, teria resultado de dolo, uma vez que a estipulação dos critérios de apuração do complemento da RMNR foi debatida e aceita pelo sindicato representante da categoria profissional do recorrido, em amplo processo de negociação, nos termos que defende, isto é, de que o referido complemento deve ser calculado a partir do conjunto de parcelas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador, de modo que o réu, ao ajuizar a ação trabalhista amparando-se em compreensão sabidamente distinta daquela adotada para a celebração da norma coletiva que prevê o pagamento da complementação da RMNR, teria agido com dolo processual, no sentido de « fazer afirmações que não correspondem, data venia, à verdade dos fatos, conforme o previsto no art. 17, II do CPC. . 2. De acordo com a jurisprudência pacificada desta SBDI-2, o dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo; nesse sentido, a diretriz inserta no item I da Súmula 403/STJ. 3. A análise dos autos não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual da autora teria sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo. O que se alega aqui como dolo processual, em verdade, nada mais é do que a pretensão de mérito deduzida no processo matriz, cuja apreciação foi prévia e devidamente submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, à luz dos postulados assegurados pelo, LV da CF/88, art. 5º, mediante plena oportunização de dilação probatória, sendo que a sua invocação como causa de rescindibilidade enquadrada no CPC/1973, art. 485, III reflete tão somente o inconformismo da recorrente com a solução dada ao caso originário. 4. Assim, conclui-se não caracterizada a causa de rescisão prevista no, III do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção do acórdão regional sob esse enfoque. 5. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no particular. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 485, V DE 1973 NÃO ADMITIDA PELO TRT. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE INVOCADAS PELA AUTORA. EXAME DE MÉRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E COM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO AFASTADA. 1. Consoante se extrai do acórdão recorrido, o TRT não admitiu a ação rescisória calcada no, V do CPC/1973, art. 485 por entender não caracterizada tal hipótese de rescindibilidade, em razão da inexistência violação manifesta dos dispositivos legais indicados, bem como por entender que a pretensão, na forma posta pela recorrente, demandaria reexame de fatos e provas do feito primitivo, em contrariedade ao que estabelece a Súmula 410/STJ. 2. Fica claro, a partir da leitura do acórdão recorrido, que o TRT se valeu do exame do mérito da pretensão desconstitutiva para concluir pela não admissão da ação de corte fundamentada no, V do CPC/1973, art. 485, agindo em verdadeiro error in procedendo, pois se a Corte Regional entendeu não configuradas as violações legais indicadas na peça de ingresso, mesmo que fosse em função de eventual necessidade de revisitar fatos e provas do processo matriz, o caso era de improcedência da postulação, e não de inadmissão da ação rescisória, mormente porque os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação, cuja observância é mandatória para a admissão da ação, foram devidamente observados no caso em tela. 3. Impõe-se, assim, a reforma do julgado com a admissão da ação rescisória proposta sob o fundamento em exame e o imediato julgamento do mérito da pretensão, na forma prevista pelo art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. 4. Recurso Ordinário provido para admitir a ação rescisória calcada no CPC/1973, art. 485, V. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC, art. 485, V DE 1973. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DESCONSIDERAÇÃO DOS ADICIONAIS DE SUA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 35ª DO ACT DE 2007/2009. RE 1.251.927. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. A autora alega, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88, 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. O acórdão rescindendo, datado de 1º/4/2014, foi proferido em consonância com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR, firmado a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. 6. Nesse contexto, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao estabelecer que « o cálculo da complementação da remuneração mínima por nível e regime deve ser feita com base na diferença entre RMNR e o salário básico, a Vantagem Pessoal - acordo coletivo de trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), excluindo-se eventuais outras parcelas pagas, como por exemplo, o adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional de horas extras , negou vigência à cláusula coletiva em comento, incidindo em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, na linha da jurisprudência pacificada nesta Subseção. 7. Pedido de corte fundado no CPC/1973, art. 485, V julgado procedente.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO DO DESPACHO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO
TST.Quanto ao tema «adicional de insalubridade, o despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada diante do óbice da Súmula 126/TST. Em seu Agravo de Instrumento, a Reclamada, apesar de citar o referido óbice, não o impugna de forma específica, de modo que não há como conhecer do Agravo de Instrumento em relação a esse tópico.Prejudicada a análise da transcendência.Agravo de Instrumento não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA E DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO EM TÓPICO INTRODUTÓRIO DISSOCIADO DAS RAZÕES PRINCIPAIS SEM O POSTERIOR COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DO CLT, ART. 895, § 1º-A, I A III.Em seu Recurso de Revista, em relação aos temas em epígrafe, a Reclamada realiza a transcrição de trechos do acórdão recorrido em tópico introdutório, dissociado das razões principais e sem identificar os trechos que entende estariam equivocados. Posteriormente, em suas razões, também não se reporta aos termos do acórdão recorrido, de modo que a sua argumentação encontra-se dissociada da fundamentação do acórdão, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico e faz incidir o óbice do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Precedentes no mesmo sentido.Prejudicada a análise da transcendência.Agravo de Instrumento desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO. CONTATO HABITUAL. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. FORMOL. PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Situação em que o Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos (CLT, art. 895, IV), a sentença por meio da qual a Reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o máximo. Colhe-se da decisão que, conforme laudo pericial, «as atividades laborais desempenhadas pela reclamante se enquadram como insalubres em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, bem como pela exposição a agente químico formol. 2. Como se percebe, a condenação da Reclamada decorreu da constatação da submissão da empregada a dois agentes insalubres diferentes: agente químico formol e agentes biológicos decorrentes do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Nada obstante, verifica-se que a parte, no recurso de revista, não se insurgiu especificamente contra todos os fundamentos adotados pela Corte de origem, visto que não trouxe qualquer argumento contrário à caracterização da insalubridade em grau máximo pelo contato habitual com formol, fundamento autônomo e suficiente, por si só, para a manutenção da decisão. Efetivamente, no tópico, limitou-se a parte a sustentar que o contato intermitente, e com pacientes que não estejam em isolamento, não enseja pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra o acórdão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Pelo exposto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. Nos termos do julgado citado, «a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF". Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, NO ÂMBITO DO TRT-8, QUE, CONSIDERADA A AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF, ART. 114, § 2º), JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/2015, art. 487, IV) - DECISÃO QUE NÃO É TERMINATIVA DO FEITO (CLT, ART. 895, II) - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR INCABÍVEL.1.
O CLT, art. 895, II dispõe que «cabe recurso ordinário para a instância superior: [...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 2. In casu, o Desembargador Relator, considerada a ausência de comum acordo (CF, art. 114, § 2º), julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, IV.3. Desse modo, tendo em vista que a decisão monocrática proferida pelo Relator, em processo de competência originária do TRT, não foi terminativa do feito, porquanto cabível agravo interno para o respectivo Órgão colegiado, a teor do CPC, art. 1.021, o que efetivamente não ocorreu in casu, tem-se por incabível o presente recurso ordinário.Recurso ordinário não conhecido, por incabível.... ()
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18 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, confirmou a sentença, nos termos do CLT, art. 895, § 1º, no sentido de que ficou demonstrado o vínculo de emprego entre a autora e a ré. 2. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO EXTINTO SOB A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a configuração de grupo econômico pressupõe demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade entre os ramos de atuação. 2. Ocorre que as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de caracterização de grupo econômico, admitindo-a como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e a comunhão de interesses. Na exata dicção do CLT, art. 2º, § 3º, « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. 3. Na presente hipótese, a Corte Regional, valorando o acervo fático probatório, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), convenceu-se da formação de grupo econômico entre as rés. 4. Segundo registrado, « no caso dos autos, é inequívoca a comunhão de interesses entre as empresas reclamadas. 5. Ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por consequência, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem fundamentou seu convencimento na existência de coordenação de atividades, comunhão de interesses e ingerência entre as empresas, o que, para contratos extintos sob a égide da Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I . 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 3. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso ordinário em razão de descabimento, na forma do CLT, art. 895, II, por se tratar de decisão de natureza interlocutória. Em seu agravo de instrumento, entretanto, as agravantes formulam argumentos totalmente dissociados da decisão agravada, relativos à necessidade de concessão da gratuidade da justiça. 5. Em razão da ausência de pertinência temática entre a decisão agravada e os fundamentos do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido .... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO DISSÍDIO, NO TOCANTE AO 1º SUSCITADO, E HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE O SUSCITANTE E O 3º SUSCITADO, MAS DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO DISSÍDIO EM RELAÇÃO AO 2º SUSCITADO (OCERGS) - DECISÃO QUE NÃO É TERMINATIVA DO FEITO (CLT, ART. 895, II) - NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO .
1. O CLT, art. 895, II dispõe que « cabe recurso ordinário para a instância superior:[...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos «. 2. O 4º Regional decidiu: a) homologar o pleito do Suscitante quanto à desistência do feito em relação ao 1º Suscitado (Sincodiv), extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, VIII; b) homologar o acordo celebrado entre o Sindicato obreiro e o 3º Suscitado (Sindicato Intermunicipal do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios e de Produtos Químicos para Lavouras do Estado do Rio Grande do Sul), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b; e c) pelo prosseguimento do feito em relação ao 2º Suscitado (OCERGS). 3. In casu, considerando que a decisão regional não foi terminativa do feito, porquanto decidiu pelo prosseguimento do dissídio coletivo em relação ao 2º Suscitado (OCERGS), tem-se por incabível o presente recurso ordinário, neste momento processual. 4. Oportuno ressaltar que o MPT somente poderá interpor recurso ordinário após a decisão definitiva a ser proferida pelo TRT de origem no presente dissídio, inclusive para discutir norma coletiva constante do acordo homologado judicialmente, com ressalvas do Parquet . Recurso ordinário não conhecido .... ()