Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos em execução trabalhista, objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel alegadamente qualificado como bem de família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a via recursal adequada para impugnar a decisão que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos em fase de execução trabalhista.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso ordinário, previsto no CLT, art. 895, não é cabível para impugnar decisões proferidas em incidente de execução, como os embargos de terceiro. A decisão que julga os embargos de terceiro, nesse contexto, é ato executivo passível de recurso de agravo de petição, nos termos do art. 897, «a, da CLT.4. A interposição de recurso ordinário em vez de agravo de petição configura erro grosseiro, insanável e não sujeito à fungibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento:1. A decisão que julga embargos de terceiro opostos em execução trabalhista é impugnável por agravo de petição, nos termos do art. 897, «a, da CLT, não se aplicando o recurso ordinário previsto no CLT, art. 895.2. A interposição de recurso ordinário em vez de agravo de petição, quando inexiste dúvida razoável sobre a via recursal cabível, configura erro grosseiro, afastando a aplicação da fungibilidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 895, 897, «a".Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST sobre a incabível aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição de recurso ordinário em vez de agravo de petição para impugnar decisões em fase de execução.... ()
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