Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. A reclamante alega que a perícia técnica não considerou corretamente as atividades de limpeza de sanitários e coleta de lixo em escola pública, equiparáveis a lixo urbano, conforme Súmula 448/TST. O segundo reclamado apresentou contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo provimento do recurso quanto à responsabilidade subsidiária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se o segundo reclamado responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.III. RAZÕES DE DECIDIR. O laudo pericial concluiu pela inexistência de condições insalubres, considerando o fornecimento de EPIs e treinamento, neutralizando os agentes insalubres. A reclamante não apresentou provas suficientes para desconstituir as conclusões periciais, que consideraram a atividade em creche, não em escola pública com grande circulação de pessoas, e não constataram exposição a agentes biológicos conforme Anexo 14 da NR-15. Não há provas de prestação de serviços da reclamante em benefício do segundo reclamado, restando comprovado que a reclamante prestou serviços em creche municipal. A ilegitimidade passiva do segundo reclamado configura-se pela ausência de vínculo com a prestação de serviços da reclamante, sendo a creche municipal e não ligada ao Estado. A ausência de condenação da primeira reclamada inviabiliza a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento: A ausência de prova robusta capaz de desconstituir as conclusões do laudo pericial, que atestou a inexistência de insalubridade na atividade desempenhada pela reclamante em creche, afasta o direito ao adicional de insalubridade. A comprovação da prestação de serviços da reclamante para município e não para o segundo reclamado (Estado de São Paulo), aliado à ausência de condenação da primeira reclamada, afasta a responsabilidade subsidiária deste último.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 775 e CLT, art. 895, I; CPC/2015, art. 485, VI; NR-15, Anexo 14; Súmula 448/TST. ... ()
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