Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 621.1308.3472.5768

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto contra sentença que extinguiu o feito, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, no âmbito de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. A parte recorrente sustenta a inaplicabilidade da prescrição bienal e requer a incidência do prazo quinquenal, com fundamento na Súmula 150/STF. A parte contrária, em contrarrazões, suscita preliminar de não conhecimento do recurso, por erro grosseiro, ante a interposição de recurso inadequado à fase de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para admitir Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida na fase de execução, em substituição ao Agravo de Petição. III. RAZÕES DE DECIDIR. O sistema recursal trabalhista prevê de forma expressa e específica os recursos cabíveis em cada fase processual, sendo o Agravo de Petição o instrumento adequado para impugnar decisões proferidas na fase de execução, nos termos do art. 897, «a, da CLT. A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida na fase de execução constitui erro grosseiro, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do TST, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A aplicação do princípio da fungibilidade exige, cumulativamente, a inexistência de erro grosseiro e a presença de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível - circunstâncias ausentes no caso em exame, dada a clareza normativa e jurisprudencial sobre a inadequação do Recurso Ordinário nessa hipótese. Jurisprudência consolidada do TST reconhece que a interposição de Recurso Ordinário na fase de execução é vício inescusável, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade mesmo sob a ótica da instrumentalidade das formas. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida na fase de execução trabalhista configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O Agravo de Petição é o único recurso cabível para impugnar decisões proferidas na fase de execução, conforme prevê o art. 897, «a, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, I, e CLT, art. 897, «a". Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR 0100039-55.2021.5.01.0021, Rel. Min. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22.03.2023, DJe 24.03.2023; TST, RR 1000702-20.2018.5.02.0291, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25.08.2021, DJe 27.08.2021; TST, Ag 1001314-77.2019.5.02.0046, Rel. Min. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28.06.2022, DJe 04.07.2022.... ()

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