Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 224.8076.8330.0863

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADITAMENTO À INICIAL. CPC, art. 492. INSTRUÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE.

A decisão regional está em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 394/TST: Fato superveniente. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462. O CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13467/2017. 1 - O Tribunal Regional entendeu que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. 2 - Consoante entendimento da SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 3 - Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. 3 - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PAGAMENTO ACUMULADO. Do trecho do acórdão regional trazido pela agravante nas razões de recurso de revista não consta tese sobre a possibilidade ou não de pagamento acumulado das indenizações a título de danos materiais, estéticos e morais, à luz do disposto no texto constitucional, o que inviabiliza o exame do tema sob o prisma sustentando no recurso, tendo em vista o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, bem como da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO ABORDA TODA A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 - O trecho trazido pela agravante não aborda toda a tese do Tribunal Regional sobre a questão da responsabilidade, tampouco os fatos relacionados aos requisitos - nexo causal, culpa e dano - para efeito de indenização a título de danos morais e materiais. 2 - Em sendo assim, o exame do tema encontra óbice no CLT, art. 895, § 1º-A, I e na Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte a qual admite a cumulação entre os valores devidos a título de indenização por dano material decorrente de doença ocupacional, com os valores do benefício previdenciário pago pelo INSS, visto que essas parcelas possuem natureza jurídica diversa. 2 - Com efeito, não se pode confundir a condenação ao pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes) com o direito ao benefício previdenciário. 3 - A indenização por dano material, deferida na forma de lucros cessantes, tem alicerce na legislação civil (CCB, art. 949 e CCB, art. 950) e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados à reclamante em decorrência de acidente de trabalho, o que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 121 da Lei 8.231/91. Agravo conhecido e não provido. 6 - DANOS MATERIAIS E O VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE REABILITAÇÃO AO TRABALHO . Do trecho transcrito nas razões recursais não consta os elementos fáticos e objetivos consignados pelo Tribunal Regional que levaram à condenação da reclamada por danos materiais - pensionamento - notadamente o laudo pericial que delimitou a perda da capacidade funcional (índice), o que inviabiliza o exame da alegação de violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, bem como impossibilita a aferição de divergência jurisprudencial. Incidência, sob esse aspecto, do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. 7 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quanto ao tema, o recurso não veio fundamentado em nenhuma das alíneas do CLT, art. 896 e o agravante sequer trouxe o trecho do acórdão regional sobre o tema, de modo que não há fundamento para a revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido.... ()

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