Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÃCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Petição interposto pela 2ª ré (responsável subsidiária) em face da sentença que rejeitou os embargos à execução, mantendo o redirecionamento da execução em seu desfavor, bem como referendou o valor daquela, inclusive quanto ao cômputo da contribuição social de responsabilidade do empregador (cota-parte patronal).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: I- definir se é válido o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária antes do prévio esgotamento de todos os meios de execução contra a devedora principal; 2- definir se o valor do crédito exequendo, inclusive sua posterior atualização pela Secretaria do JuÃzo, está correto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A constatação do inadimplemento da devedora principal autoriza o redirecionamento da execução para a responsável subsidiária, independentemente do exaurimento da execução contra a devedora principal, conforme Tese JurÃdica firmada pelo C. TST em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - Tema 133).4. O mero fato de as medidas executivas adotadas pelo juÃzo de primeiro grau em desfavor da devedora principal terem sido infrutÃferas revela a incapacidade financeira desta para satisfazer as obrigações constantes da r. sentença transitada em julgado, autorizando o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária.5. O item IV, da Súmula 331/TST exige tão somente o inadimplemento (e não o prévio esgotamento dos meios executivos) da devedora principal para ensejar o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição da 2ª ré desprovido.Tese de julgamento:O redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário é possÃvel tão logo comprovado o inadimplemento da devedora principal, não dependendo do prévio esgotamento dos meios de execução contra esta.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, § 1º, IV; CLT, art. 896-C; CPC/2015, art. 927, III.Jurisprudência relevante citada: TST, Tema IRR 133; Súmula 331, IV.... ()
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