Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 803.6471.8927.0829

1 - TST (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROFERIDA EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso ordinário foi interposto em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança para suspender a ordem de bloqueio dos bens do impetrante até decisão final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão indeferindo o processamento do recurso ordinário contra o qual foi interposto agravo de instrumento, que teve seu provimento negado monocraticamente. 3. O, II do CLT, art. 895 dispõe que cabe recurso ordinário para a instância superior das « decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária . 4. Como no presente caso o acórdão recorrido possui natureza de decisão interlocutória, revela-se incabível a interposição do recurso ordinário que se pretende destrancar, aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 100 da SbDI-2 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

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