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Decisão do STJ sobre inclusão judicial de devedores em cadastros de inadimplentes nas execuções fiscais: limites, fundamentos legais e proteção dos direitos do executado

Publicado em: 10/05/2025 Processo Civil
Análise detalhada da decisão do STJ que reconhece a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por ordem judicial nas execuções fiscais de títulos judiciais, destacando os fundamentos constitucionais, legais e a importância da razoabilidade e proporcionalidade para garantir o devido processo legal e proteger os direitos do executado. O documento aborda também a distinção entre execuções judiciais e extrajudiciais, o papel do credor e as implicações para a efetividade da cobrança do crédito público.

TESE

A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, no âmbito das execuções fiscais, pode ser determinada pelo juízo, sendo medida prioritariamente reservada às execuções definitivas de título judicial, sem prejuízo da faculdade do credor, nos títulos extrajudiciais, de promover a inscrição diretamente por seus próprios meios. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina contemporânea em processo civil destaca que a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes, como medida coercitiva atípica, decorre da busca pela efetividade da tutela executiva, conforme prevê o CPC/2015, art. 139, IV. Segundo Daniel Mitidiero, essas medidas devem ser aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade, respeitando-se a natureza do título executivo e o princípio do contraditório. A peculiaridade das execuções fiscais, em que o crédito é de natureza pública, impõe ainda maior cautela, para evitar constrição excessiva ao patrimônio jurídico do executado. No contexto dos repetitivos, a uniformização do entendimento visa não apenas segurança jurídica, mas também isonomia na atuação estatal frente à multiplicidade de execuções fiscais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A controvérsia reside na possibilidade e nos limites do Poder Judiciário determinar, em sede de execução fiscal, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA. A decisão do STJ reconhece a legitimidade da medida, desde que observados requisitos de proporcionalidade e adequação, sobretudo no que tange à natureza do título (judicial ou extrajudicial). A distinção fixada é relevante: nas execuções de título judicial, a medida pode ser determinada pelo juízo; nos extrajudiciais, o credor pode proceder extrajudicialmente à inscrição. O entendimento busca coibir abusos e garantir o devido processo legal, resguardando direitos fundamentais do executado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal); CF/88, art. 5º, LXVIII (princípio da proporcionalidade na aplicação de medidas coercitivas).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 139, IV (poderes do juiz para adotar medidas necessárias à efetivação do processo); Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), art. 1º e art. 40; CDC, art. 43 (disciplinando cadastros e bancos de dados de consumidores).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 375/STJ (“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”) – Aplica-se por analogia quanto à necessidade de cautela nas medidas coercitivas em execuções.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de extrema relevância por enfrentar tema sensível e recorrente, especialmente diante do alto número de execuções fiscais no Brasil. O entendimento tende a conferir maior efetividade à cobrança dos créditos públicos, ao mesmo tempo em que resguarda direitos fundamentais do devedor. Possíveis reflexos futuros incluem a consolidação da jurisprudência sobre medidas atípicas no processo executivo, fortalecendo a segurança jurídica e balizando a atuação do Judiciário e dos entes credores na busca por satisfação de créditos, com respeito ao devido processo legal.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão revelam um equilíbrio entre a necessidade de dar efetividade à execução fiscal e a proteção dos direitos do devedor. A argumentação privilegia a razoabilidade e a proporcionalidade, evitando o uso indiscriminado de medidas constritivas. Consequências práticas incluem o fortalecimento do crédito público e a redução da morosidade processual, ao passo que, juridicamente, a uniformização de entendimento evitará decisões conflitantes e insegurança às partes. O STJ, ao afetar o tema sob o rito dos repetitivos, cumpre papel fundamental na sistematização da matéria, garantindo a observância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.


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