TRF 1ª R. - Tribunal Regional Federal 1ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5700

Súmula 29/trf1 - 20/02/1995 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10 (cancelada).

«Cancelada em 21/09/2000. O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução.».

  • Cancelada em Seção Plenária, em 21/09/2000 (ata de julgamento publicada em 03/10/2000, p.39.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5600

Súmula 28/trf1 - 09/12/1994 - Correção monetária. Incorporação de salários. Inexistência de direito adquirido. Lei 7.730/1989 (Revisão da Súmula 16/93).

«Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei 7.730/1989)

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5500

Súmula 27/trf1 - 09/12/1994 - Seguridade social. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Reconhecimento de tempo de exercício. Atividade urbana e rural. Inadmissibilidade. Prova exclusivamente testemunhal.

«Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5400

Súmula 26/trf1 - 12/09/1994 - Recurso. Lei regente. Hermenêutica. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 6.825/1980, art. 1º e Lei 6.825/1980, art. 4º. Lei 8.197/1991, art. 7º. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 1.211. Lei 5.621/1970, art. 6º, I e II.

«A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5300

Súmula 25/trf1 - 22/06/1994 - Tributário. Empréstimo compulsório. Desnecessidade de comprovação da quantia.

«Nas ações que visem a devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Insts. Norms. 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo médio por veículo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5200

Súmula 24/trf1 - 23/06/1994 - Servidor público. Militar. Reajuste. Lei 8.237/1991. Não extensão aos servidores civis.

«O reajuste concedido pela Lei 8.237/91 aos militares das Forças Armadas não é extensivo aos servidores civis.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5100

Súmula 23/trf1 - 14/06/1994 - Seguridade social. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto-aplicabilidade.

«São auto-aplicáveis as disposições constantes dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5000

Súmula 22/trf1 - 24/03/1994 - Tributário. PIS. Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Inconstitucionalidade.

«São inconstitucionais, por impropriedade formal da via legislativa, os Decs.-lei 2.445/88 e 2.449/88, que alteraram a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4900

Súmula 21/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critérios de revisão. Súmula 260/TFR. Aplicação (cancelada).

«Cancelada. O critério de revisão previsto na Súmula 260/TFR, diverso do estabelecido no art. 58 do ADCT da CF/88, perdeu a eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/1987

  • Cancelada, com edição da Súmula 49/TRF 1ª Região, pela 1ª Seção, por maioria (AC 93.01.25154-0, Rel. Des. Federal Amilcar Machado - J. em 22/02/2005.
  • Redação anterior : «21 - O critério de revisão previsto na Súmula 260/TFR, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT da CF/88, é aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88, perdeu eficácia em 05/04/89.»
  • Eis o teor da ementa do acórdão que cancelou a súmula: «PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 21. PERÍODO DE EFICÁCIA DA SÚMULA 260/TFR - EXTINTO TFR. MINORAÇÃO. EDIÇÃO DO DEC.-LEI 2.335, DE 12/06/87. DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E REVISÃO DE PROVENTOS PELA URP. INEXISTÊNCIA DE PERDA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS INSCRITOS NA SÚMULA 260 DO EX-TFR, NESSE PERÍODO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 21 DESTE TRF. EDIÇÃO DE NOVA SÚMULA. 1. Nos termos do Decreto-lei 2.335/1987, que regulamentou a forma de reajustamento do salário mínimo, dos salários, pensões e proventos pela variação da Unidade de Referência de Preços-URP, não se suporta a Súmula nº 21 deste TRF, que fixava a vigência do disposto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até 04/04/89, quando os benefícios previdenciários passaram a ser revisados pelo critério inscrito no art. 58 do ADCT. 2. É anódina a aplicação da Súmula 260 do ex-TFR a partir de 12 de junho de 1987, data da edição do Decreto-lei 2.335, uma vez que não há perda a ser corrigida pela aplicação dos critérios nela inscritos - por aplicação de reajustamento proporcional ao mês da concessão do benefício previdenciário, ou por enquadramento nas faixa salariais de reajustamento de acordo salário mínimo anterior - tendo em vista que o próprio salário mínimo, que norteava a revisão segundo a citada súmula, passou a ser atualizado pela URP. 3. Cancelamento da Súmula 21 deste TRF - 1 e edição de nova súmula com o seguinte teor: «O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT, da CF/88, perdeu eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/87». (Rel. Des. Federal LUCIANO T. AMARAL).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4800

Súmula 20/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critério de revisão. Diferença. ADCT da CF/88, art. 58. Súmula 260/TFR.

«O critério de revisão previsto no art. 58, do ADCT, da CF/88, é diverso do estatuído na Súmula 260/TFR, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88.»