Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 79/STF - - Tributário. Banco do Brasil S/A. Tributo local. Inexistência de isenção.
«O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.»
Súmula 79/STJ - - Administrativo. Banco comercial. Profissão. Conselho Regional de Economia - CRE. Registro. Inscrição. Desnecessidade. Lei 1.411/51, art. 14. Lei 4.595/1964. Lei 6.839/80.
«Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.»
Modelo de Petição para Suspensão da Penhora Total dos Vencimentos
Publicado em: 25/02/2024 CivelModelo genérico de petição judicial para solicitar a suspensão da penhora total de vencimentos de uma professora, devido à existência de penhora sobre veículo para a mesma dívida.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 79/TFR - 24/04/1981 - Seguridade social. Contribuição. Aviso prévio. Não incidência.
«Não incide a contribuição previdenciária sobre a quantia paga a título de indenização de aviso prévio.»
Modelo de Petição para Solicitação de Porte de Arma no Brasil
Publicado em: 26/03/2024 Administrativo Direito PenalEste documento serve como um modelo orientativo para a elaboração de uma petição de solicitação de porte de arma, contendo fundamentação legal, constitucional, argumentação jurídica, defesas, e uma narrativa de fato e direito, além de considerações finais sobre o porte de arma no Brasil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 79/trf4 - 26/05/2009 - Denunciação da lide. Caixa Econômica Federal - CEF. Banco Meridional. Ex-procuradores. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 70.
«Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.»
Precedente Normativo 79/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador temporário. Repouso semanal remunerado (positivo). Lei 605/1949, art. 3º.
«Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei 605/1949. (Ex-PN 120).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I - - URP de abril e maio de 1988. Decreto-lei 2.425/1988.
«Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.»
- Redação dada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR 573062/1999 pelo Tribunal Pleno - certidão de julgamento publicada no DJ 14/06/2005.
- Redação anterior (inserida em 03/04/95): «Orientação Jurisprudencial 79 - URP de abril e maio/88. Decreto-lei 2.425/1988. Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19% a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.»
Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso ordinário. Decadência afastada. Imediato julgamento do mérito. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/02/2002):«Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.»
Súmula 79/TST - 26/05/1978 - Tempo de serviço. Adicional de antiguidade. Cálculo (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 79 - O adicional de antiguidade, pago pela FEPASA, calcula-se sobre o salário-base.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896.
«A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, por violação da CLT, art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 295/TST-SDI-I).
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Súmula 79/TNU - 24/04/2015 - Seguridade social. Assistência social. Prova das condições socioeconômicas.
«Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.»