Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 282/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência da questão federal na decisão recorrida. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»
Súmula 282/STJ - 13/05/2004 - Ação monitória. Citação edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 1.102-B.
«Cabe a citação por edital em ação monitória.»
Modelo de Petição Anulatória de Processo Disciplinar por Vícios de Constitucionalidade no TED/OAB
Publicado em: 09/01/2024 ConstitucionalModelo de petição para anulação de um processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, focando em vícios de constitucionalidade. Aborda argumentação jurídica com base na legislação e princípios constitucionais pertinentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade ad quem. CLT, art. 897.
«No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo «ad quem» prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.»
Modelo de Pedido de Revisão de Contrato de Cartão de Crédito e Parcelamento de Dívida Ingressado contra Banco do Brasil
Publicado em: 02/03/2024 ConsumidorEste modelo de petição é destinado a correntistas que enfrentam dificuldades em negociar dívidas de cartão de crédito com o Banco do Brasil, buscando a revisão contratual e um acordo para parcelamento da dívida que se tornou impagável.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 282/TST - 01/03/1988 - Abono de faltas. Serviço médico da empresa. Falta ao serviço. Atestado médico. Decreto 89.312/1984, art. 27, parágrafo único (CLPS).
«Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).