Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 278/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos. Decisão reformatória da de primeira instância.
«São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.»
parágrafo único (DO de 01/12/38)
Súmula 278/STJ - 16/06/2003 - Seguro. Responsabilidade civil. Indenização. Prazo prescricional. Fluência a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ.
«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.»
Modelo de Resposta a Embargos de Declaração em Ação de Investigação de Paternidade: Defesa e Argumentação Legal
Publicado em: 01/02/2024 Processo Civil FamiliaModelo de resposta a embargos de declaração em ação de investigação de paternidade, abordando a inexistência de omissão na sentença e a improcedência do pedido de litigância de má-fé.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Local de trabalho desativado. CLT, art. 189.
«A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.»
Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios Contra o Estado
Publicado em: 12/04/2024 AdministrativoConstitucionalModelo de petição para ação de cobrança de honorários advocatícios devidos a advogado dativo pelo Estado da Bahia, incluindo fundamentação legal e pedidos específicos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 278/TST - 01/03/1988 - Recurso. Embargos de declaração. Relatórios. Omissão no julgado. Efeito. CPC/1973, art. 535, II. CLT, art. 897-A.
«A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).