Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 270/STF - - Mandado de segurança. Servidor público. Enquadramento. Lei 3.780/1960. Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 8º.
«Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12/07/60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.»
Súmula 270/STJ - 21/05/2002 - Competência. Protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.»
Modelo de Contestação à Ação Indenizatória: Danos Morais, Materiais, Estéticos e Pedido de Pensão
Publicado em: 30/05/2023 CivelProcesso CivilAcesse nosso modelo de contestação à ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos, cumulada com pedido de pensão por redução da capacidade laborativa. Este recurso foi elaborado por profissionais especializados para guiar advogados na construção de defesas eficazes e estratégicas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Programa de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Quitação. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos.
«A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.»
Modelo de Ação de Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência (PCD) Contra Indeferimento da Receita Federal
Publicado em: 20/01/2024 TributárioModelo de petição inicial para ação de isenção de IPI destinada a pessoa com deficiência (PCD), em resposta ao indeferimento pela Receita Federal. A petição baseia-se na legislação pertinente e nos direitos constitucionais e internacionais das pessoas com deficiência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 270/TST - 01/03/1988 - Advogado. Mandato. Procuração. Ausência de reconhecimento de firma. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CPC/1973, art. 37 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 49/95 - DJU DE 30/08/95).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 270 - A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - procuração - torna irregular a representação processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.» (Referências: CLT, arts. 8º e 769. CPC/1973, art. 37. Lei 4.215/63, art. 70. CCB/1916, art. 1.289, § 3º. Res. 3, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88. Cancelado por dispor de forma contrária à nova redação do art. 38 do CPC/1973, dada pela Lei 8.952/94. Eis a nova redação: «Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.»).