Lei 1.533, de 31/12/1951
- A inicial será desde logo indeferida quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei.
Súmula 270/STF.Súmula 322/STF.
Parágrafo único - De despacho de indeferimento caberá o recurso previsto no art. 12.