Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.1000

Súmula 238/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Multa pelo retardamento da liquidação.

«Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6200

Súmula 238/STJ - 25/04/2000 - Competência. Pesquisa mineral. Indenização ao proprietário do solo. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 176, § 1º. Decreto-lei 227/1967, art. 27. Decreto 62.934/1968, art. 37 e Decreto 62.934/1968, art. 38.

«A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.»

2 Jurisprudências
Modelo de Petição de Habilitação de Crédito em Processo de Recuperação Judicial

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Publicado em: 15/06/2023 Processo Civil Comercial Empresa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.6300

Súmula 238/TFR - 27/08/1987 - Competência. Justiça Estadual. Saída do veículo furtado para o exterior.

«A saída de veículo furtado para o exterior não configura o crime de descaminho ou contrabando, competindo à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento dos delitos dela decorrentes.»

Modelo de Contrato para Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE)

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Publicado em: 07/02/2024 Empresa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5000

Orientação Jurisprudencial 238/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Verbas rescisórias. Multa. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 477.

«Submete-se à multa do art. 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do «jus imperii» ao celebrar um contrato de emprego.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 238 - Multa. CLT, art. 477. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8100

Súmula 238/TST - 05/12/1985 - Bancário. Subgerente. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 238 - O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

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