Pesquisa de Súmulas: transporte coletivo

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  • transporte coletivo
Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4700

Precedente Normativo 54/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte para audiência (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 54 - Não se concede cláusula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência em JCJ. (Ex-PN 81).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.5700

Precedente Normativo 64/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Transporte. Horário e local de condução (positivo).

«Fornecendo o empregador condução para o trabalho, informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários do transporte. (Ex-PN 98).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Modelo de Petição para Renovação de Apólice de Seguro de Vida Coletivo ou em Grupo

Modelo de Petição para Renovação de Apólice de Seguro de Vida Coletivo ou em Grupo

Publicado em: 29/11/2023 Processo CivilConsumidor

Este modelo de petição é direcionado para a renovação de uma apólice de seguro de vida coletivo ou em grupo, destacando a importância da continuidade da cobertura para os segurados e argumentando com base em fundamentos legais e contratuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4200

Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008 - SPTRANS. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. Contrato de concessão de serviço público. Transporte coletivo.

«A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão -de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.»

  • DJ 03, 04, 05/12/2008.

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.3300

Súmula 161/STF - - Responsabilidade civil. Transporte. Cláusula de não indenizar. Inoperância.

«Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5800

Súmula 186/STF - - Transporte ferroviário. Quebra de 1%. Legalidade.

«Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6900

Súmula 145/STJ - - Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Dolo ou culpa grave. Necessidade. CCB/1916, art. 1.057.

«No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.»

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.4600

Súmula 21/TFR - 07/12/1979 - Competência. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Justiça Estadual. Hipótese.

«Após a Emenda Constitucional 7/77, a competência para o processo e julgamento das ações de indenização, por danos ocorridos em mercadorias, no transporte aéreo, é da Justiça Comum Estadual, ainda quando se discuta a aplicação da Convenção de Varsóvia relativamente ao limite da responsabilidade do transportador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7200

Súmula 29/TST - - Transferência. Transporte do transferido. CLT, art. 469.

«Empregado transferido, por ato unilateral do empregador para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1400

Súmula 190/STJ - 23/06/1997 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.

«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»

46 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.6700

Súmula 39/trf1 - 05/06/1998 - Administrativo. Serviço público. Exploração de transporte rodoviário. Concessão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade (cancelada).

«(Cancelada em 11/12/2002. É defeso ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para autorizar, conceder ou permitir a exploração de serviço de transporte rodoviário interestadual. (CF/88, art. 21, XII, «e»).»

  • Cancelada no MS 2002.01.00.007504-5/PA, Terceira Seção, em 11/12/2002, DJII de 19/02/2003, p.48.