Pesquisa de Súmulas: transporte coletivo
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Precedente Normativo 54/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte para audiência (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 54 - Não se concede cláusula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência em JCJ. (Ex-PN 81).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Precedente Normativo 64/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Transporte. Horário e local de condução (positivo).
«Fornecendo o empregador condução para o trabalho, informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários do transporte. (Ex-PN 98).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Modelo de Petição para Renovação de Apólice de Seguro de Vida Coletivo ou em Grupo
Publicado em: 29/11/2023 Processo CivilConsumidorEste modelo de petição é direcionado para a renovação de uma apólice de seguro de vida coletivo ou em grupo, destacando a importância da continuidade da cobertura para os segurados e argumentando com base em fundamentos legais e contratuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008 - SPTRANS. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. Contrato de concessão de serviço público. Transporte coletivo.
«A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão -de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.»
- DJ 03, 04, 05/12/2008.
Súmula 161/STF - - Responsabilidade civil. Transporte. Cláusula de não indenizar. Inoperância.
«Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.»
Súmula 186/STF - - Transporte ferroviário. Quebra de 1%. Legalidade.
«Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.»
Súmula 145/STJ - - Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Dolo ou culpa grave. Necessidade. CCB/1916, art. 1.057.
«No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.»
Súmula 21/TFR - 07/12/1979 - Competência. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Justiça Estadual. Hipótese.
«Após a Emenda Constitucional 7/77, a competência para o processo e julgamento das ações de indenização, por danos ocorridos em mercadorias, no transporte aéreo, é da Justiça Comum Estadual, ainda quando se discuta a aplicação da Convenção de Varsóvia relativamente ao limite da responsabilidade do transportador.»
Súmula 29/TST - - Transferência. Transporte do transferido. CLT, art. 469.
«Empregado transferido, por ato unilateral do empregador para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 190/STJ - 23/06/1997 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.
«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»
Súmula 39/trf1 - 05/06/1998 - Administrativo. Serviço público. Exploração de transporte rodoviário. Concessão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade (cancelada).
«(Cancelada em 11/12/2002. É defeso ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para autorizar, conceder ou permitir a exploração de serviço de transporte rodoviário interestadual. (CF/88, art. 21, XII, «e»).»
- Cancelada no MS 2002.01.00.007504-5/PA, Terceira Seção, em 11/12/2002, DJII de 19/02/2003, p.48.