Pesquisa de Súmulas: suspensao condicional do processo

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Doc. LEGJUR 168.0315.1010.0000

Súmula 85/trf4 - - Tributário. Crédito tributário. Parcelamento de crédito tributário. Adesão. Suspensão da execução.

«A adesão a parcelamento de crédito tributário implica a suspensão da execução, mediante o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.»

Doc. LEGJUR 184.0731.6010.0000

Súmula 616/STJ - 28/05/2018 - Seguro. Indenização securitária. Atraso no pagamento do prêmio. Ausente a comunicação prévia do segurado. Suspensão do contrato de seguro ou resolução do contrato de seguro. Decreto-lei 73/1966, art. 12.

«A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6900

Enunciado 185/FONAJE_FE - - Suspensão de processos. Exame ou efetivação da tutela de urgência. Realização de atos processuais. Possibilidade.

«Os mecanismos processuais de suspensão de processos não impedem a realização de atos processuais necessários para o exame ou efetivação da tutela de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.8200

Enunciado 198/FONAJE_FE - - Recesso forense. Suspensão de prazos dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais.

«A suspensão de prazos processuais dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro é aplicável aos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.9800

Súmula 626/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Liminar. Suspensão. Vigência. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 4.348/64, art. 4º. Lei 8.038/1990, art. 25, § 3º. RISTF, art. 297, § 3º.

«A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4300

Súmula 15/trf1 - 06/08/1993 - URP. Suspensão de reajuste. Inconstitucionalidade. Decreto-lei 2.425/1988 (cancelada).

«Cancelada em 27/09/1995. - É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-lei 2.425/1988).»

  • Cancelada na Ap. Cív. 95/01/07438-2/AM, 1ª Seção, em 27/09/95 - DJU, II, em 05/02/96

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.8300

Súmula 6/trf2 - - Execução fiscal. Tributário. Suspensão. Execução suspensa com base na Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade de extinção.

«Execução fiscal suspensa com base na Lei 6.830/1980, art. 40 não pode ser julgada extinta, mas arquivada sem baixa na distribuição, após o término do prazo de suspensão

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2000

Súmula 43/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cassação ou suspensão. Ato administrativo único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Decadência. Prazo prescricional. Lei 1.533/1951, art. 18.

«A cassação ou suspensão de benefício previdenciário é ato administrativo único, de efeitos permanentes, razão pela qual, impetrado o mandado de segurança após o prazo de 120 dias, opera-se a decadência.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5700

Súmula 28/trf3 - 24/05/2006 - Tributário. PIS. Regime da Lei Complementar 7/1970. Medida Provisória 1.212/95. Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Suspensão da vigência Res. 49/95, do Senado Federal.

«O PIS é devido no regime da Lei Complementar 7/70 e legislação subseqüente, até o termo inicial de vigência da Medida Provisória 1.212/95, diante da suspensão dos Decs.-lei 2.445/88 e 2.449/88 pela Res. 49/95, do Senado Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7000

Súmula 9/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Condenação criminal. Cessamento.

«A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.»