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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7600

Súmula 4/STF - 31/12/1969 - Imunidade parlamentar. Congressista nomeado Ministro de Estado. CF/46, art. 44 e CF/46, art. 45 (cancelada).

«Cancelada no Inq. 104, j. em 26/08/1981 - DJ 02/10/1981 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado

58 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.9600

Súmula 124/STF - - Tributário. Imposto de venda e consignações. Café. IBC. Estado do Espírito Santo.

«É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.»

Modelo de Petição: Resposta à Impugnação de Penhora de Conta Salário em Processo de Execução

Modelo de Petição: Resposta à Impugnação de Penhora de Conta Salário em Processo de Execução

Publicado em: 22/01/2024 Processo Civil

Modelo de petição de resposta à impugnação em processo de execução, abordando a penhora de conta salário e discutindo a aplicabilidade das exceções à impenhorabilidade previstas na legislação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4800

Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.

«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.

I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.

II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.

III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.

IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.

V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.

VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.»

Fundamentação:

Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU.

Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.

PARECER/CONJUR/MPS 18/13.

Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.

Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.

Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.

  • Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 6º.
    Prejulgado 5-B.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.1000

Súmula 138/STF - - Tributário. Seguro. Taxa contra fogo incidente sobre o prêmio. Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.2400

Súmula 452/STF - 08/10/1964 - Competência. Oficiais e praças de Bombeiros do Estado da Guanabara. Hipótese de competência da Justiça Estadual.

«Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a justiça comum por crime anterior a Lei 427, de 11/10/48

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7500

Súmula 3/STF - 31/12/1969 - Imunidade parlamentar. Deputado estadual. Justiça do Estado. CF/46, art. 45, CF/46, art. 18 e CF/46, art. 7º, VII, «b». CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º.

«SUPERADA - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a Justiça do Estado

  • «a Súmula 3/STF não mais subsiste em face da nova ordem jurídica fundada na vigente Constituição republicana.» (STF. Rec. Extr. Acórdão/STF - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 15/12/2005 - DJ 07/04/2006 - Pleno).

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.7900

Súmula 107/STF - - Tributário. Imposto do selo de 3% do Paraná. Produtos remetidos para fora do Estado. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional o imposto de selo de 3%, «ad valorem», do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.1500

Súmula 143/STF - - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Exportação de café.

«Na forma da lei estadual, é devido o imposto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.1600

Súmula 144/STF - - Tributário. Taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais. Hipótese de inconstitucionalidade.

«É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.4600

Súmula 274/STF - 31/12/1969 - Tributário. Inconstitucionalidade. Taxa de serviço contra fogo de Pernambuco. CF/1946, art. 30, II. Decreto-lei 2.416/1940, art. 1º, § 2º (revogada pela Súmula 549/STF).

«REVOGADA - «É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo, cobrada pelo Estado de Pernambuco.»

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